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Document 32019O0030
Guideline (EU) 2019/1849 of the European Central Bank of 4 October 2019 amending Guideline ECB/2012/27 on a Trans-European Automated Real-time Gross settlement Express Transfer system (TARGET2) (ECB/2019/30)
Orientação (UE) 2019/1849 do Banco Central Europeu de 4 de outubro de 2019 que altera a Orientação BCE/2012/27 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) (BCE/2019/30)
Orientação (UE) 2019/1849 do Banco Central Europeu de 4 de outubro de 2019 que altera a Orientação BCE/2012/27 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) (BCE/2019/30)
JO L 283 de 5.11.2019, p. 64–71
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 19/03/2023; revog. impl. por 32022O0912
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32012O0027 | adjunção | anexo II artigo 28 número 4 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | adjunção | anexo II artigo 28 número 5 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | adjunção | anexo IIb artigo 21 número 6 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | adjunção | anexo IV número 1 ponto 15 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | adjunção | artigo 2 ponto 86 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | adjunção | artigo 21 número 6 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | alteração | anexo II artigo 1 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | alteração | anexo IIa artigo 1 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo II apêndice I ponto 2 P 1 TABL TEXT | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo II apêndice III ponto 3.2 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo II apêndice IV ponto 6 PT (a) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo II apêndice IV ponto 6 PT (b) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo II apêndice IV ponto 6 PT (d) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo II apêndice IV ponto 6 PT (e) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo II apêndice IV ponto 7 PT (a) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo II apêndice VI ponto 13 TABL TEXT | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo II artigo 11 número 9 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo II artigo 27 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo II artigo 28 número 3 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo II artigo 29 número 1 PT (c) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo II artigo 38 número 2 PT (c) FR 1 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo II artigo 4 número 2 PT (a) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo II artigo 4 número 2 PT (c) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo II artigo 8 número 1 PT (b) PT (ii) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo III número 2 alínea (c) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IIa apêndice III ponto 3.2 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IIa apêndice VI tabela TEXT | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IIa artigo 10 número 9 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IIa artigo 18 número 3 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IIa artigo 27 número 2 PT (c) FR 1 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IIa artigo 5 número 2 PT (a) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IIa artigo 5 número 2 PT (c) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IIa artigo 6 número 1 PT (b) PT (ii) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IIb apêndice II ponto 3.2 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IIb artigo 14 número 8 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IIb artigo 21 número 5 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IIb artigo 26 número 4 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IIb artigo 29 número 3 PT (c) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IIb artigo 5 número 2 PT (a) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IIb artigo 5 número 2 PT (c) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IIb artigo 6 número 1 PT (b) PT (ii) | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IV número 1 ponto 7 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo IV número 18 ponto 1 PT (d) PT (iii) TABL TEXT | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | anexo V artigo 4 ponto 14 | 17/11/2019 | |
Modifies | 32012O0027 | substituição | artigo 2 ponto 44 | 17/11/2019 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32022O0912 | 20/03/2023 |
5.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 283/64 |
ORIENTAÇÃO (UE) 2019/1849 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 4 de outubro de 2019
que altera a Orientação BCE/2012/27 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) (BCE/2019/30)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 127.o, n.o 2, primeiro e quarto travessões,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 3.o-1 e os artigos 17.o, 18.° e 22.°,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de abril de 2007, o Conselho do Banco Central Europeu adotou a Orientação BCE/2007/2 (1) que rege o TARGET2, o qual assenta numa plataforma técnica única, a Plataforma Única Partilhada (PUP). A referida orientação foi alterada e reformulada na Orientação BCE/2012/27 (2). |
(2) |
Foi criada uma nova funcionalidade na PUP, que permite o processamento de pagamentos críticos e muito críticos em situações de contingência e à qual devem aderir os bancos centrais do Eurosistema. |
(3) |
É necessário esclarecer as condições em que as empresas de investimento podem participar no TARGET2, incluindo o requisito de um parecer jurídico relativamente às empresas de investimento estabelecidas fora do Espaço Económico Europeu (EEE) que solicitem participar diretamente num sistema componente do TARGET2. |
(4) |
É necessário esclarecer que os participantes em sistemas componentes do TARGET2 devem aderir ao requisito da autocertificação do TARGET2 e aos requisitos de segurança no ponto terminal aplicáveis aos prestadores de serviços da rede TARGET2 e informar o banco central pertinente do Eurosistema das medidas de prevenção ou de gestão de crises a que estejam sujeitos. |
(5) |
É ainda necessário esclarecer e atualizar alguns outros aspetos da Orientação BCE/2012/27. |
(6) |
Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade a Orientação BCE/2012/27, |
ADOTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:
Artigo 1.o
Alterações
A Orientação BCE/2012/27 é alterada do seguinte modo:
1. |
O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:
|
2. |
Ao artigo 21.o é aditado o seguinte n.o 6:
|
3. |
Os anexos II, II-A, II-B, III, IV e V são alterados de acordo com o anexo da presente orientação. |
Artigo 2.o
Produção de efeitos e aplicação
1. A presente orientação produz efeitos no dia da sua notificação aos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro.
2. Os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro devem tomar as medidas necessárias para dar cumprimento à presente orientação e aplicá-las a partir do dia 17 de novembro de 2019. Os mesmos devem comunicar ao BCE os textos e meios referentes a essas medidas, o mais tardar até 17 de outubro de 2019.
Artigo 3.o
Destinatários
Os destinatários da presente orientação são todos os bancos centrais do Eurosistema.
Feito em Frankfurt am Main, em 4 de outubro de 2019.
Pelo Conselho do BCE
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) Orientação BCE/2007/2, de 26 de abril de 2007, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) (JO L 237 de 8.9.2007, p. 1).
(2) Orientação BCE/2012/27, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) (JO L 30 de 30.1.2013, p. 1).
ANEXO
Os anexos II, II-A, II-B, IV e V da Orientação BCE/2012/27 são alterados do seguinte modo:
1) |
O anexo II é alterado do seguinte modo:
|
2) |
O anexo II-A é alterado do seguinte modo:
|
3) |
O anexo II-B é alterado do seguinte modo:
|
4) |
O anexo III é alterado do seguinte modo: O n.o 2, alínea c), passa a ter a seguinte redação:
|
5) |
O anexo IV é alterado do seguinte modo:
|
6) |
O anexo V é alterado do seguinte modo:
|
(1) Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/UE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010 e (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 173 de 12.6.2014, p. 190).