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Document 32018R1874

    Regulamento de Execução (UE) 2018/1874 da Comissão, de 29 de novembro de 2018, relativo aos dados a fornecer para 2020 ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1091 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas e que revoga os Regulamentos (CE) n.° 1166/2008 e (UE) n.° 1337/2011, no que respeita à lista de variáveis e sua descrição (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    C/2018/7861

    JO L 306 de 30.11.2018, p. 14–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1874/oj

    30.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 306/14


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1874 DA COMISSÃO

    de 29 de novembro de 2018

    relativo aos dados a fornecer para 2020 ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1091 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1166/2008 e (UE) n.o 1337/2011, no que respeita à lista de variáveis e sua descrição

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1091 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas integradas sobre explorações agrícolas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1166/2008 e (UE) n.o 1337/2011 (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, e o artigo 8.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2018/1091 estabelece um quadro para as estatísticas europeias ao nível das explorações agrícolas e prevê que as informações sobre a sua estrutura sejam integradas com as informações sobre os métodos de produção, as medidas de desenvolvimento rural, os aspetos agroambientais e outras informações conexas.

    (2)

    Os Estados-Membros devem recolher dados que correspondam aos dados de base estruturais («dados de base»), ao alargamento da base do inquérito, aos tópicos e aos tópicos detalhados dos módulos, definidos no Regulamento (UE) 2018/1091.

    (3)

    O número global de variáveis de base e de módulos não deve ser superior a 300, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2018/1091.

    (4)

    Não devem ser impostos às explorações agrícolas e aos Estados-Membros custos adicionais significativos que resultem numa carga injustificada e desproporcionada, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2018/1091.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   A descrição das variáveis dos dados de base estruturais («dados de base»), enumeradas no anexo III do Regulamento (UE) 2018/1091 consta do anexo I do presente regulamento.

    2.   A lista das variáveis para os tópicos e os tópicos detalhados de cada módulo consta do anexo II.

    3.   As descrições das variáveis a utilizar pelos Estados-Membros para os tópicos e os tópicos detalhados de cada módulo, enumeradas no anexo II, constam do anexo III.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2018.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 200 de 7.8.2018, p. 1.


    ANEXO I

    Descrição das variáveis a utilizar para os dados de base estruturais e para o alargamento da base do inquérito, como especificadas no anexo III do Regulamento (UE) 2018/1091

    I.

    VARIÁVEIS GERAIS

    Informações dos inquéritos

    CGNR 001

    Identificador da exploração agrícola

    O identificador da exploração agrícola é um identificador numérico único para a transmissão dos dados.

    Localização da exploração agrícola

    A exploração agrícola está localizada onde a exploração tem a sua atividade agrícola principal.

    CGNR 002

    Localização geográfica

    O código da célula da grelha de unidades estatísticas INSPIRE para utilização pan-europeia de 1 km (1), onde está localizada a exploração agrícola. Este código será usado apenas para fins de transmissão.

    Para fins de divulgação dos dados, para além dos mecanismos normais de controlo da divulgação de dados tabulares, a grelha de 1 km só será usada no caso de haver mais de 10 explorações agrícolas na grelha; se não for esse o caso, serão usadas grelhas de 5 km, 10 km ou mais, conforme for necessário.

    CGNR 003

    Região NUTS 3

    O código da região NUTS 3 (2) [segundo o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (3)] na qual está localizada a exploração.

    CGNR 004

    A exploração tem zonas designadas como sujeitas a condicionantes naturais e outras específicas, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

    As informações relativas às zonas sujeitas a condicionantes naturais são concedidas em conformidade com o artigo 32.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4).

     

    L — a exploração agrícola está localizada numa zona que não de montanha, sujeita a condicionantes naturais significativas

     

    M — a exploração agrícola está localizada numa zona de montanha

     

    O — a exploração agrícola está localizada numa outra zona sujeita a condicionantes específicas

     

    N — a exploração agrícola não faz parte de uma zona sujeita a condicionantes naturais

    Personalidade jurídica da exploração

    A personalidade jurídica da exploração agrícola depende do estatuto do produtor.

     

    A responsabilidade jurídica e económica da exploração agrícola é assumida por:

    CGNR 005

    Uma pessoa singular que é produtor único, no caso de a exploração agrícola ser independente

    Uma pessoa singular que é o produtor de uma exploração agrícola que não possui qualquer vínculo a explorações agrícolas de outros produtores, nem através de gestão comum, nem através de regimes de associação análogos.

    As explorações agrícolas que preenchem esta condição são designadas exploração agrícola de produtor único .

    CGNR 006

    Em caso afirmativo, o produtor é também o dirigente da exploração agrícola?

    CGNR 007

    Em caso negativo, o dirigente é membro da família do produtor?

    CGNR 008

    Em caso afirmativo, o dirigente é cônjuge do produtor?

    CGNR 009

    Propriedade partilhada

    Pessoas singulares que são os produtores únicos de uma exploração agrícola que não possui qualquer vínculo a explorações agrícolas de outros produtores, e que partilham a propriedade e a gestão da exploração agrícola.

    CGNR 010

    Duas ou mais pessoas singulares, que são sócios, no caso da exploração agrícola ser uma exploração de grupo

    O(s) sócio(s) de uma sociedade agrícola de grupo são pessoas singulares que, em conjunto, possuem, arrendam ou exploram uma única exploração agrícola, ou gerem juntos as respetivas explorações agrícolas individuais como se fossem uma única exploração. Essa cooperação deve ser regida nos termos da lei ou por acordo escrito.

    CGNR 011

    Pessoa coletiva

    Uma entidade jurídica que não seja uma pessoa singular mas possua os direitos e deveres normais inerentes a um indivíduo, tal como a capacidade de processar ou ser processado em juízo (uma capacidade jurídica por direito próprio).

    CGNR 012

    Em caso afirmativo, a exploração agrícola faz parte de um grupo empresarial?

    Um grupo empresarial é uma associação de empresas associadas por vínculos legais e/ou financeiros e controladas pela empresa que lidera o grupo.

    Uma «empresa» corresponde à mais pequena combinação de unidades jurídicas que constituem uma unidade organizacional de produção de bens e de serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa exerce uma ou várias atividades, num ou vários locais. Uma empresa pode corresponder a uma única unidade jurídica.

    CGNR 013

    A exploração agrícola é um baldio

    Para efeitos de recolha e registo de dados, uma «exploração agrícola em baldio» é uma entidade que consiste na superfície agrícola utilizada (SAU) por outras explorações agrícolas e à qual se aplicam direitos comuns.

    CGNR 014

    O produtor beneficia de apoio da UE para terras ou animais da exploração agrícola e, por conseguinte, integra o sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC)

    O produtor é um agricultor ativo na aceção do artigo 9.o do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) e o pedido de subsídio foi aceite.

    CGNR 015

    O produtor é um jovem agricultor ou um novo agricultor que recebeu apoio financeiro ao abrigo da política agrícola comum (PAC) nos últimos três anos

    O apoio financeiro pode configurar pagamentos diretos ao abrigo dos artigos 50.o e 51.o do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 ou apoios concedidos por programas de desenvolvimento rural nos termos do artigo 19.o, n.o 1, alínea a), subalínea i) — ajuda ao arranque da atividade a jovens agricultores — do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

    Dirigente da exploração agrícola

    O dirigente da exploração agrícola é a pessoa singular responsável pelas atividades financeiras e de produção correntes e quotidianas da exploração agrícola.

    Considera-se trabalho agrícola todo o tipo de trabalho na exploração agrícola que contribui para:

    i)

    as atividades definidas no artigo 2.o, alínea a), do Regulamento (UE) 2018/1091;

    ii)

    a manutenção dos meios de produção; ou

    iii)

    as atividades derivadas diretamente destas ações produtivas.

    O tempo consagrado ao trabalho agrícola na exploração agrícola é o tempo de trabalho realmente dedicado ao trabalho agrícola para a exploração agrícola, com exclusão do trabalho nos agregados familiares do produtor ou do dirigente.

    A unidade de trabalho anual (UTA) é o emprego equivalente a tempo inteiro, ou seja, o total de horas trabalhadas dividido pela média das horas anuais trabalhadas nos empregos a tempo inteiro no país.

    O trabalho a tempo inteiro deve ser considerado segundo o número mínimo de horas de trabalho mencionado nos contratos nacionais de trabalho. Se o número de horas não for indicado nesses contratos, será considerado o número de 1 800 horas anuais (225 dias de trabalho de oito horas diárias).

    CGNR 016

    Ano de nascimento

    O ano de nascimento do dirigente da exploração agrícola

    CGNR 017

    Sexo

    O sexo do dirigente da exploração agrícola:

     

    M — Homem

     

    F — Mulher

    CGNR 018

    Trabalho agrícola na exploração agrícola (excluindo o trabalho doméstico)

    Escalão percentual das unidades de trabalho anuais (6) do trabalho agrícola realizado pelo dirigente da exploração agrícola.

    CGNR 019

    Ano de classificação como dirigente da exploração agrícola

    Ano em que o dirigente da exploração agrícola assumiu as suas funções

    CGNR 020

    Formação agrícola do dirigente da exploração

    O nível mais elevado de formação agrícola obtido pelo dirigente:

     

    PRACT — apenas experiência prática, se o dirigente tiver obtido essa experiência através de trabalho prático numa exploração agrícola

     

    BASIC — formação agrícola elementar, se o dirigente conclui um qualquer curso de formação numa escola de ensino agrícola de base e/ou num centro de formação limitado a certas disciplinas (incluindo horticultura, viticultura, silvicultura, piscicultura, ciência veterinária, tecnologia agrícola e disciplinas associadas); considera-se igualmente formação elementar uma aprendizagem agrícola prática

     

    FULL — formação agrícola completa, se o dirigente conclui um qualquer curso de formação com uma duração mínima equivalente a dois anos a tempo inteiro, subsequente à conclusão da escolaridade obrigatória, numa escola de ensino agrícola, escola superior ou universidade nos domínios da agricultura, horticultura, viticultura, silvicultura, piscicultura, ciência veterinária, tecnologia agrícola ou em domínios associados

    CGNR 021

    Formação profissional realizada pelo dirigente da exploração durante os últimos 12 meses

    Se o dirigente frequentou formação profissional, ação de formação ou atividade realizada por um instrutor ou por uma instituição de formação que tem como objetivo primário a aquisição de novas competências relacionadas com as atividades da exploração agrícola ou atividades relacionadas diretamente com a exploração ou o desenvolvimento e melhoria das já existentes.

    Forma de exploração da SAU (relativamente ao produtor)

    A forma de exploração depende da situação num dia de referência do ano do inquérito.

    CGNR 022

    Conta própria

    Hectares de superfície agrícola utilizada pela exploração agrícola e que é propriedade do produtor ou explorada por este a título de usufrutuário, de enfiteuta ou outro título equivalente.

    CGNR 023

    Arrendamento

    Hectares de superfície agrícola utilizada arrendada pela exploração agrícola em troca de um montante previamente fixado (em dinheiro, em espécie ou de outra forma) mediante um contrato (escrito ou oral) de arrendamento. A superfície agrícola utilizada só é afetada a uma exploração agrícola. Se for arrendada a mais de uma exploração agrícola no ano de referência, uma superfície agrícola utilizada é normalmente afetada à exploração agrícola à qual é associada no dia de referência do inquérito ou à que a utilizou por mais tempo durante o ano de referência.

    CGNR 024

    Parceria ou outras formas de exploração

    Hectares de superfície agrícola utilizada que é:

    a)

    partilhada, ou seja, explorada em parceria com o proprietário e pelo meeiro com base num contrato de parceria (escrito ou oral). A produção (em termos económicos ou físicos) da superfície cultivada em parceria é partilhada entre os associados segundo a repartição acordada.

    b)

    explorada segundo outros modos de exploração não abrangidos pelas categorias anteriores.

    CGNR 025

    Baldios

    Hectares de superfície agrícola utilizada pela exploração agrícola, mas que não lhe pertence diretamente, ou seja, à qual se aplicam direitos comuns.

    CGNR 026

    Agricultura biológica

    A exploração agrícola tem produção que configura práticas agrícolas de acordo com certas normas e regras estabelecidas no i) Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (7) ou no Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho (8) ou, se aplicável, na legislação mais recente, e ii) nas regras nacionais de execução correspondentes para a produção biológica.

    CGNR 027

    Total da SAU da exploração agrícola onde são aplicados métodos de produção agrícolas biológicos e certificação de acordo com as regras nacionais ou da União Europeia

    Hectares da superfície agrícola utilizada da exploração agrícola na qual o método de produção está inteiramente em conformidade com os princípios da produção biológica a nível de exploração agrícola, tal como estabelecido i) no Regulamento (CE) n.o 834/2007 ou no Regulamento (UE) 2018/848, ou, se aplicável, na legislação mais recente, e ii) nas regras nacionais de execução correspondentes para a certificação da produção biológica.

    CGNR 028

    Total da SAU da exploração agrícola que se encontra em processo de conversão para métodos de produção agrícola biológicos a certificar de acordo com as regras nacionais ou da União Europeia

    Hectares da superfície agrícola utilizada da exploração agrícola nos quais são aplicados métodos de produção agrícola biológicos durante a transição da produção não biológica para a produção biológica num determinado período (período de conversão) tal como estabelecido i) no Regulamento (CE) n.o 834/2007 ou no Regulamento (UE) 2018/848, ou, se aplicável, na legislação mais recente, e ii) nas regras nacionais de execução correspondentes para a certificação da produção biológica.

    CGNR 029

    Participação em outros regimes de certificação ambiental

    A exploração agrícola participa em regimes nacionais ou regionais de certificação ambiental, tais como os referidos no artigo 43.o, n.os 2 e 3, alínea b), ou no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 1307/2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum (regimes de certificação atuais equivalentes ao pagamento ecológico da PAC) e o pedido de subsídio foi aceite.


    II.   VARIÁVEIS RELATIVAS ÀS SUPERFÍCIES

    A superfície total da exploração agrícola consiste na superfície agrícola utilizada (terra arável, pastagens permanentes, culturas permanentes e hortas) e em outras terras (terras agrícolas não utilizadas, superfície florestal e outras terras não classificadas noutras rubricas).

    A superfície a recolher em relação a cada item é designada por superfície principal e refere-se à superfície física da(s) parcela(s), independentemente de se tratar apenas de uma cultura ou de várias culturas durante o ano agrícola. No caso de culturas anuais, a superfície principal corresponde à superfície semeada; no caso de culturas permanentes, corresponde à superfície total plantada; no caso de culturas sucessivas, corresponde à superfície ocupada pela cultura principal na parcela durante o ano; no caso de culturas simultâneas, corresponde à superfície onde coexistem as culturas. Deste modo, cada superfície é indicada apenas uma vez.

    A cultura principal é a que apresenta o valor económico mais elevado. Quando não for possível determinar qual é a cultura principal com base no valor da produção, a cultura principal será a que ocupa o solo durante o período de tempo mais longo.

    A superfície agrícola utilizada corresponde à soma das superfícies das terras aráveis, dos prados e pastagens permanentes, das culturas permanentes e das hortas familiares utilizadas pela exploração agrícola, independentemente do tipo de ocupação.

    A rotação de culturas é a prática de alternar as culturas cultivadas num terreno específico segundo um padrão ou sequência planificados, em anos de cultura sucessivos, para que culturas da mesma espécie não sejam cultivadas ininterruptamente no mesmo terreno. Numa rotação de culturas, as culturas são normalmente alteradas anualmente, mas é possível haver rotação de culturas com culturas plurianuais.

    As culturas extensivas e em estufas devem ser declaradas separadamente.

    CLND 001

    SAU

    Hectares de superfície agrícola utilizada.

    CLND 002

    Terras aráveis

    Hectares de terras trabalhadas (lavradas, cultivadas) regularmente e que entram geralmente num sistema de rotação de culturas.

    CLND 003

    Cereais para a produção de grão (incluindo sementes)

    Hectares de todos os cereais colhidos em seco para grão, independentemente da utilização.

    CLND 004

    Trigo mole e de espelta

    Hectares de Triticum aestivum L. emend. Fiori et Paol., Triticum spelta L. e Triticum monococcum L.

    CLND 005

    Trigo duro

    Hectares de Triticum durum Desf.

    CLND 006

    Centeio e misturas de cereais de inverno (mistura de trigo e centeio)

    Hectares de centeio (Secale cereale L.) semeadas em qualquer momento, misturas de centeio e outros cereais e outras misturas de cereais semeadas antes ou durante o inverno (mistura de trigo e centeio).

    CLND 007

    Cevada

    Hectares de cevada (Hordeum vulgare L.).

    CLND 008

    Aveia e misturas de cereais de primavera (mistura de cereais que não trigo e centeio)

    Hectares de aveia (Avena sativa L.) e outros cereais semeados na primavera e cultivadas como misturas e colhidas em grão seco, incluindo sementes.

    CLND 009

    Milho em grão e corn-cob-mix

    Hectares de milho (Zea mays L.) colhido para grão, como sementes ou corn-cob-mix.

    CLND 010

    Triticale

    Hectare de triticale (x Triticosecale Wittmack).

    CLND 011

    Sorgo

    Hectares de sorgo (Sorghum bicolor (L.) Conch Moench ou Sorghum x sudanense (Piper) Stapf.)

    CLND 012

    Outros cereais não classificados noutras rubricas (trigo mourisco, milho painço, alpista, etc.)

    Hectares de cereais, colhidos em seco para grão e não registados noutros items anteriores, tais como milho-painço (Panicum miliaceum L.), trigo mourisco (Fagopyrum esculentum Mill.), alpista (Phalaris canariensis L.) e outros cereais não classificados noutras rubricas (n.e.).

    CLND 013

    Arroz

    Hectares de arroz (Oryza sativa L.).

    CLND 014

    Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas)

    Hectares de todas as leguminosas secas e proteaginosas colhidas em seco para grão, independentemente da utilização.

    CLND 015

    Ervilhas, feijões, favas e tremoços

    Hectares de todas as variedades de ervilhas (Pisum sativum L. convar. sativum ou Pisum sativum L. convar. arvense L. ou convar. speciosum) colhidas em seco, mais hectares de todas as variedades de hectares de favas [Vicia faba L. (partim)] colhidas em seco, mais hectares de todos os tremoços (Lupinus sp.) colhidos em seco para grão, incluindo sementes, independentemente da utilização.

    CLND 016

    Culturas sachadas

    Hectares de culturas cultivadas pelas sua raízes, tubérculos ou caules modificados. Excluem-se os produtos hortícolas de raízes, tubérculos e bolbos, como cenouras, beterraba ou rutabagas, entre outros.

    CLND 017

    Batatas (incluindo batatas de semente)

    Hectares de batatas (Solanum tuberosum L.).

    CLND 018

    Beterrabas sacarinas (excluindo sementes)

    Hectares de beterraba sacarina (Beta vulgaris L.) destinada à indústria açucareira e à produção de álcool.

    CLND 019

    Outras culturas sachadas n.e.

    Hectares de beterraba forrageira (Beta vulgaris L.) e plantas da família Brassicae colhidas principalmente para alimentação animal, independentemente de se tratar de raízes ou caules, e outras plantas cultivadas principalmente pelas suas raízes destinadas a forragem, não classificadas noutras rubricas.

    CLND 020

    Culturas industriais

    Hectares de culturas industriais que não são, em geral, comercializadas diretamente, uma vez que precisam de transformação industrial antes da sua utilização final.

    CLND 021

    Sementes de oleaginosas

    Hectares de colza (Brassica napus L.) e nabo silvestre [Brassica rapa L. var. oleifera (Lam.)], sementes de girassol (Helianthus annua L.), soja [Glycine max (L.) Merril], sementes de soja (Linum usitatissimum L.), mostarda (Sinapis alba L.), dormideira (Papaver somniferum L.), cártamo (Carthamus tinctorius L.), sementes de sésamo (Sesamum indicum L.), chufa (Cyperus esculentus L.), amendoim (Arachis hypogea L.), abóboras para o óleo (Cucurbita pepo var. styriaca) e cânhamo (Cannabis sativa L.) cultivados para a produção de óleo, colhidos em grão seco, com exceção do algodão (Gossypium spp.).

    CLND 022

    Colza e nabita

    Hectares de colza (Brassica napus L.) e nabita [Brassica rapa L. var. oleifera (Lam.)] cultivadas para a produção de óleo, colhidas em grão seco.

    CLND 023

    Sementes de girassol

    Hectares de girassol (Helianthus annuus L.) colhido em grão seco.

    CLND 024

    Soja

    Hectares de soja (Glycine max L. Merril), colhida em grão seco, para produção de óleo e como proteína.

    CLND 025

    Sementes de linho

    Hectares de variedades de sementes de linho (Linum usitatissimum L.) cultivadas principalmente para a produção de óleo e colhidas em grão seco.

    CLND 026

    Outras culturas oleaginosas n.e.

    Hectares de outras culturas cultivadas principalmente pelo seu teor de óleo, colhidas em grão seco, não são classificadas noutras rubricas (com exceção do algodão).

    CLND 027

    Culturas de plantas têxteis

    Hectares de linho têxtil (Linum usitatissimum L), cânhamo (Cannabis sativa L.), algodão (Gossypium spp.), juta (Corchorus capsularis L.), abacá alias cânhamo-de-manila (Musa textilis Née), kenaf (Hibiscus cannabinus L.) e sisal (Agave sisalana Perrine).

    CLND 028

    Linho têxtil

    Hectares de variedades de linho têxtil (Linum usitatissimum L.) cultivadas principalmente para a produção de fibras.

    CLND 029

    Cânhamo

    Hectares de cânhamo (Cannabis sativa L.) cultivado para a produção de fibra.

    CLND 030

    Algodão

    Hectares de algodão (Gossypium spp.) colhidos para utilização em fibra e/ou óleo.

    CLND 031

    Outras culturas de plantas têxteis n.e.

    Hectares de outras plantas cultivadas principalmente pelo seu conteúdo em fibra, não classificadas noutras rubricas, tais como juta (Corchorus capsularis L.), abacá alias cânhamo-de-manila (Musa textilis Née), sisal (Agave sisalana Perrine) e kenaf (Hibiscus cannabinus L.).

    CLND 032

    Tabaco

    Hectares de tabaco (Nicotiana tabacum L.) cultivado pelas folhas.

    CLND 033

    Lúpulo

    Hectares de lúpulo (Humulus lupulus L.) cultivados pelos cones.

    CLND 034

    Plantas aromáticas, medicinais e condimentares

    Hectares de plantas aromáticas, medicinais e culinárias, cultivadas para fins farmacêuticos, de perfumaria ou de alimentação humana.

    CLND 035

    Culturas energéticas n.e.

    Hectares de culturas energéticas utilizadas exclusivamente na produção de energias renováveis, não classificadas noutras rubricas, e cultivadas em terras aráveis.

    CLND 036

    Outras culturas industriais n.e.

    Hectares de outras culturas industriais não classificadas noutras rubricas.

    CLND 037

    Culturas forrageiras de terras aráveis

    Hectares de todas as culturas em terra arável cultivadas em verde e destinadas, principalmente, à produção de alimentos para animais, culturas forrageiras ou energias renováveis, nomeadamente cereais, gramíneas, leguminosas ou plantas industriais e outras culturas em terra arável colhidas e/ou utilizadas em verde.

    CLND 038

    Prados e pastagens temporários

    Hectares de gramíneas para pastagem, feno ou silagem incluídas num sistema normal de rotação de culturas, que ocupem o solo durante pelo menos um ano e normalmente menos de cinco anos, sendo a sementeira feita com gramíneas puras ou em mistura.

    CLND 039

    Leguminosas forrageiras

    Hectares de leguminosas cultivadas e colhidas em verde, na sua totalidade, sobretudo para forragem ou energia.

    Incluem-se as misturas de culturas predominantemente leguminosas (normalmente > 80 %) e gramíneas, colhidas em verde ou como feno.

    CLND 040

    Milho forrageiro

    Hectares de todas as formas de milho forrageiro (Zea mays L.) cultivadas principalmente para silagem (espiga inteira, parte ou totalidades da planta) e não colhidas para grão.

    CLND 041

    Outros cereais forrageiros (excluindo milho forrageiro)

    Hectares de todos os cereais (com exceção do milho) cultivados e colhidos em verde na sua totalidade, utilizados para forragem ou para a produção de energia renovável (produção de biomassa).

    CLND 042

    Outras culturas forrageiras em terra arável n.e.

    Hectares de outras culturas anuais ou plurianuais (menos de 5 anos) destinadas principalmente à produção de forragens e colhidas em verde. Do mesmo modo, as restantes culturas não classificadas noutras rubricas quando a colheita principal foi destruída, mas os resíduos ainda podem ser utilizados (como forragem ou na produção de energia renovável).

    CLND 043

    Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos

    Hectares de brássicas, produtos hortícolas de folha e de talo, produtos hortícolas cultivados para frutos, raízes, tubérculos e bolbos, leguminosas frescas, outros produtos hortícolas colhidos frescos (não secos) e morangos cultivados em terra arável, em rotação com outras culturas agrícolas ou hortícolas.

    CLND 044

    Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos cultivados em rotação com culturas hortícolas (cultura intensiva)

    Hectares de produtos hortícolas frescos, melões e morangos cultivados em terra arável em rotação com outras culturas hortícolas.

    CLND 045

    Produtos hortícolas frescos (incluindo melões) e morangos cultivados em rotação com culturas não hortícolas (cultura extensiva)

    Hectares de produtos hortícolas frescos, melões e morangos cultivados em terra arável em rotação com outras culturas agrícolas.

    CLND 046

    Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros)

    Hectares de todas as flores e plantas ornamentais destinadas a serem vendidas como flores cortadas (por exemplo rosas, cravos, orquídeas, gladíolos, crisântemos, folhagem e outros produtos cortados), flores e plantas envasadas, de canteiro e de varanda (rododrendos, azáleas, crisântemos, begónias, gerânios, balsaminas, outras plantas envasadas, de canteiro e de varanda) e flores em bolbo e cormos e outras plantas ornamentais (túlipas, jacintos, orquídeas, narcisos e outras).

    CLND 047

    Sementes e propágulos

    Hectares de sementes de raízes (exceto batatas e outras plantas em que as raízes são também utilizadas como sementes), culturas forrageiras, gramíneas, culturas industriais (exceto oleaginosas) e sementes e propágulos de produtos hortícolas e flores.

    CLND 048

    Outras culturas em terra arável n.e.

    Hectares de outras culturas em terra arável não classificadas noutras rubricas.

    CLND 049

    Pousio

    Hectares de todas as terras aráveis incluídas no sistema de rotação de culturas ou mantidas em boas condições agrícolas e ambientais (BCAA (9)), trabalhadas ou não, mas que não serão colhidas durante um ano agrícola. A característica essencial dos pousios é o facto de a terra ficar em recuperação, normalmente durante todo um ano agrícola. Os pousios podem consistir em:

    i)

    terra sem qualquer cultura; ou

    ii)

    terra com vegetação espontânea, que pode ser utilizada para forragens ou enterrada; ou

    iii)

    terras semeadas exclusivamente para a produção de adubo verde.

    CLND 050

    Prados permanentes

    Hectares de terra permanentemente ocupada (durante vários anos consecutivos, normalmente um período igual ou superior a cinco anos) com culturas forrageiras herbáceas, ou com fins energéticos, quer cultivadas (semeadas) quer naturais (espontâneas), que não estejam incluídas no sistema de rotação de culturas da exploração agrícola.

    O prado pode ser utilizado para pastagem, ceifado para silagem e feno ou utilizada para a produção de energias renováveis.

    CLND 051

    Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres

    Hectares de pastagem permanente em solos de boa ou média qualidade, que normalmente podem ser utilizados para pastoreio intensivo.

    CLND 052

    Pastagens pobres

    Hectares de pastagens permanentes de baixo rendimento, normalmente em solos de baixa qualidade, por exemplo em terras acidentadas a altitudes elevadas, frequentemente não melhoradas por adubações, cultivos, sementeiras ou drenagens. Estas superfícies apenas podem ser normalmente utilizadas para a pastagem extensiva, não sendo normalmente segadas ou sendo segadas de forma extensiva; não suportam uma grande densidade de animais.

    CLND 053

    Prados e pastagens permanentes já não usados para efeitos de produção e elegíveis para o pagamento de subsídios

    Hectares de prados e pastagens permanentes já não usados para efeitos de produção e que, nos termos do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 ou, se aplicável, da legislação mais recente, sejam mantidos num estado que o torne adequado para pastoreio ou cultivo sem ação preparatória para além dos métodos e máquinas agrícolas habituais e elegíveis para apoio financeiro.

    CLND 054

    Culturas permanentes (incluindo plantações jovens e temporariamente abandonadas, excluindo as zonas de produção exclusivamente para consumo próprio)

    Hectares de todas as árvores de fruto, todas as árvores de citrinos, todas as árvores de frutos de casca rija, todas as plantações de bagas, todas as vinhas, todas as oliveiras e todas as outras culturas permanentes utilizadas para consumo humano (por exemplo, chá, café ou alfarrobas) e para outros fins (por exemplo, viveiros, árvores de Natal ou plantas de entrançar como o rotim ou o bambu).

    CLND 055

    Frutos, bagas e frutos de casca rija (excluindo citrinos, uvas e morangos)

    Hectares de pomares de frutos de pomóideas, frutos de prunóideas, bagas, frutos de casca rija e frutos de zonas climáticas tropicais e subtropicais.

    CLND 056

    Frutos de pomóideas

    Hectares de pomares de frutos de pomóideas, tais como maçãs (Malus spp.), peras (Pyrus spp.), marmelos (Cydonia oblonga Mill.) ou nêsperas (Mespilus germanica L.).

    CLND 057

    Frutos de prunóideas

    Hectares de pomares de frutos de prunóideas, tais como pêssegos e nectarinas [Prunus persica (L.) Lote], damascos (Prunus armeniaca L. e outros), cerejas (Prunus avium L., P. cerasus), ameixas (Prunus domestica L. e outros) e outros frutos de prunóideas não classificados noutras rubricas, tais como abrunhos-cravo (Prunus spinosa L.) ou nêsperas do Japão [Eriobotrya japonica (Thunb.)]. Lindl.).

    CLND 058

    Frutos de zonas climáticas subtropicais e tropicais

    Hectares de todos os frutos de zonas subtropicais e tropicais, tais como quivis (Actinidia chinensis Planch.), abacates (Persea americana Mill.) ou bananas (Musa spp.).

    CLND 059

    Bagas (excluindo morangos)

    Hectares de todas as bagas cultivadas, tais como groselhas de cachos negros (Ribes nigrum L.), groselhas vermelhas (Ribes rubrum L.), framboesas (Rubus idaeus L.) ou mirtilos (Vaccinium corymbosum L.).

    CLND 060

    Frutos de casca rija

    Hectares de todas as árvores de frutos de casca rija: nozes, avelãs, amêndoas, castanhas e outras frutas de casca rija.

    CLND 061

    Citrinos

    Hectares de citrinos (Citrus spp.): laranjas, pequenos citrinos, limões, limas, pomelos, toranjas e outros citrinos.

    CLND 062

    Uvas

    Hectares de vinhas (Vitis vinifera L.)

    CLND 063

    Uvas para produção de vinho

    Hectares de vinhas das castas de uva normalmente cultivadas para a produção de sumo, de mosto e/ou de vinho.

    CLND 064

    Uvas para produção de vinho com denominação de origem protegida (DOP)

    Hectares de variedades de uva normalmente cultivadas para a produção de vinhos com uma denominação de origem protegida (DOP) que obedecem aos requisitos do i) Regulamento (CE) n.o 491/2009 do Conselho (10) ou, se aplicável, de legislação mais recente e ii) das normas nacionais correspondentes.

    CLND 065

    Uvas para produção de vinho com indicação geográfica protegida (IGP)

    Hectares de variedades de uva normalmente cultivadas para a produção de vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) que obedecem aos requisitos do i) Regulamento (CE) n.o 491/2009 ou, se aplicável, de legislação mais recente e ii) das normas nacionais correspondentes.

    CLND 066

    Uvas para outros vinhos n.e. (sem DOP/IGP)

    Hectares de variedades de uvas normalmente cultivadas para a produção de vinhos diferentes de vinhos com DOP e IGP.

    CLND 067

    Uvas de mesa

    Hectares de variedades de uvas normalmente cultivadas para a produção de uvas frescas.

    CLND 068

    Uvas passas

    Hectares de variedades de uvas normalmente cultivadas para a produção de uvas passas.

    CLND 069

    Azeitonas

    Hectares de oliveiras (Olea europea L.) cultivadas para a produção de azeitonas.

    CLND 070

    Viveiros

    Hectares de viveiros onde são cultivadas plantas lenhosas jovens, ao ar livre, para serem posteriormente transplantadas.

    CLND 071

    Outras culturas permanentes incluindo outras culturas permanentes para consumo humano

    Hectares de culturas permanentes para consumo humano não classificadas noutras rubricas e árvores plantadas como árvores de Natal na superfície agrícola utilizada.

    CLND 072

    Árvores de Natal

    Hectares de árvores de Natal plantadas para fins comerciais, fora da superfície florestal, na superfície agrícola utilizada. Excluem-se as plantações de árvores de Natal que já não são mantidas e que pertencem à superfície florestal.

    CLND 073

    Hortas familiares

    Hectares de terras normalmente ocupadas com produtos hortícolas, raízes e culturas permanentes, entre outros, destinados ao autoconsumo do produtor e do respetivo agregado familiar, normalmente separadas do resto do solo agrícola, e reconhecíveis como hortas familiares.

    CLND 074

    Outras superfícies

    Hectares de superfície agrícola não utilizada (superfícies agrícolas que deixaram de ser exploradas por razões económicas, sociais ou outras, e que não fazem parte do sistema de rotação de culturas), a superfície florestal e as superfícies ocupadas com edifícios, pátios, caminhos, lagoas, pedreiras, terras não aráveis, rochedos, etc.

    CLND 075

    Superfície agrícola não utilizada

    Hectares de superfícies anteriormente utilizadas para fins agrícolas, mas que, durante o ano de referência do inquérito, deixaram de ser trabalhadas e não são utilizados no sistema de rotação de culturas, ou seja, terras que não se destinam a qualquer utilização agrícola.

    Estas superfícies podem voltar a ser cultivadas com os recursos geralmente disponíveis numa exploração agrícola.

    CLND 076

    Superfície florestal

    Hectares de superfícies cobertas com árvores ou arbustos florestais, incluindo choupais e outras árvores semelhantes, quer no interior, quer no exterior das florestas, viveiros florestais localizados no interior das florestas e que se destinem às necessidades da exploração agrícola, bem como recursos ou instalações florestais (caminhos florestais, depósitos para madeira, etc.).

    CLND 077

    Espécies de crescimento rápido

    Hectares de superfícies florestais para a produção de plantas lenhosas, com um período de rotação igual ou inferior a 20.

    O período de rotação é o tempo que medeia entre a primeira sementeira/plantação das árvores e o corte de recolha do produto final, sempre que a exploração florestal não inclua atividades de gestão usuais, tais como o desbaste.

    CLND 078

    Outras superfícies (superfícies edificadas, pátios, caminhos, lagoas e outras zonas não produtivas)

    Hectares de superfícies que fazem parte da superfície total da exploração agrícola, mas que não constituem superfície agrícola utilizada, superfície agrícola não utilizada nem superfície florestal, tais como terrenos ocupados por edifícios (exceto se forem utilizados para fins de cultivo de cogumelos), pátios, caminhos, pântanos, pedreiras, terras não aráveis ou rochedos.

     

     

    Superfícies especiais de exploração

    CLND 079

    Cogumelos de cultura

    Hectares de cogumelos de cultura cultivados quer em edifícios especialmente construídos ou adaptados para tal, quer em subterrâneos, grutas ou caves.

    CLND 080

    SAU em estufas ou sob abrigo alto acessível

    Hectares de culturas feitas em estufas com estruturas fixas ou móveis altas (vidro ou folhas de material plástico rígido ou flexível) durante todo o ciclo vegetativo ou na sua maior parte. Estas zonas não devem ser incluídas nas variáveis acima mencionadas.

    CLND 081

    Produtos hortícolas, incluindo melões e morangos em estufas ou sob abrigo alto acessível

    Hectares de brássicas, produtos hortícolas de folha e de talo, produtos hortícolas cultivados para frutos, raízes, tubérculos e bolbos, leguminosas frescas, outros produtos hortícolas colhidos frescos (não secos) e morangos cultivados em estufas ou sob abrigo alto acessível.

    CLND 082

    Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros) em estufas ou sob abrigo alto acessível

    Hectares de todas as flores e plantas ornamentais destinadas a serem vendidas como flores cortadas (por exemplo rosas, cravos, orquídeas, gladíolos, crisântemos, folhagem e outros produtos cortados), flores e plantas envasadas, de canteiro e de varanda (rododrendos, azáleas, crisântemos, begónias, gerânios, balsaminas, outras plantas envasadas, de canteiro e de varanda) e flores em bolbo e cormos e outras plantas ornamentais (túlipas, jacintos, orquídeas, narcisos e outras) em estufas ou sob abrigo alto acessível.

    CLND 083

    Outras culturas em terra arável em estufas ou sob abrigo alto acessível

    Hectares de outras culturas em terras aráveis não classificadas noutras rubricas, cultivadas em estufas ou sob abrigo alto acessível.

    CLND 084

    Culturas permanentes em estufas ou sob abrigo alto acessível

    Hectares de culturas permanentes cultivadas em estufas ou sob abrigo alto acessível.

    CLND 085

    Outras SAU em estufas ou sob abrigo alto acessível n.e.

    Hectares de superfícies agrícolas utilizadas não classificadas noutras rubricas cultivadas em estufas ou sob abrigo alto acessível.

    Agricultura biológica

    A exploração agrícola tem superfície onde são usadas práticas agrícolas de acordo com certas normas e regras estabelecidas no i) Regulamento (CE) n.o 834/2007 ou no Regulamento (UE) 2018/848 ou, se aplicável, na legislação mais recente, e ii) nas regras nacionais de execução correspondentes para a produção biológica, incluindo no período de conversão.

    As culturas são definidas na Secção de Dados de Base II. VARIÁVEIS RELATIVAS ÀS TERRAS

    CLND 086

    Superfície agrícola utilizada em agricultura biológica

    CLND 087

    Terras aráveis em agricultura biológica

    CLND 088

    Cereais biológicos para a produção de grão (incluindo sementes)

    CLND 089

    Trigo-mole e espelta biológicos

    CLND 090

    Trigo-duro biológico

    CLND 091

    Leguminosas secas e proteaginosas biológicas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas)

    CLND 092

    Culturas sachadas biológicas

    CLND 093

    Batatas biológicas (incluindo batatas de semente)

    CLND 094

    Beterrabas sacarinas biológicas (excluindo sementes)

    CLND 095

    Culturas industriais biológicas

    CLND 096

    Oleaginosas biológicas

    CLND 097

    -

    Soja biológica

    CLND 098

    Plantas forrageiras biológicas de terras aráveis

    CLND 099

    Prados e pastagens temporários da agricultura biológica

    CLND 100

    Leguminosas biológicas colhidas em verde

    CLND 101

    Produtos hortícolas frescos biológicos (incluindo melões) e morangos

    CLND 102

    Sementes e propágulos biológicos

    CLND 103

    Prados permanentes da agricultura biológica

    CLND 104

    Prados e pastagens permanentes da agricultura biológica, excluindo pastagens pobres

    CLND 105

    Pastagens pobres da agricultura biológica

    CLND 106

    Culturas permanentes biológicas (incluindo plantações jovens e temporariamente abandonadas, excluindo as zonas de produção exclusivamente para consumo próprio)

    CLND 107

    Frutos, bagas e frutos de casca rija biológicos (excluindo citrinos, uvas e morangos)

    CLND 108

    Citrinos biológicos (citrinos)

    CLND 109

    Uvas biológicas para produção de vinhos

    CLND 110

    Azeitonas biológicas

    CLND 111

    Produtos hortícolas biológicos, incluindo melões e morangos em estufas ou sob abrigo alto acessível

    Irrigação em superfície ao ar livre

    CLND 112

    Superfícies irrigáveis totais

    Hectares de superfície utilizada máxima total que, no decurso do ano de referência, poderia ser irrigada com as instalações técnicas e a quantidade de água normalmente disponíveis na exploração agrícola.


    II.   VARIÁVEIS RELATIVAS AO EFETIVO PECUÁRIO

    Os animais não são necessariamente propriedade do produtor. Podem encontrar-se na exploração agrícola (em superfícies utilizadas ou em estábulos utilizados pela exploração agrícola) ou fora da exploração agrícola (em pastagens comunitárias, em migração, etc.).

     

     

    Bovinos

    Trata-se de gado (Bos taurus L.) e de búfalos-de-água (Bubalus bubalis L.), incluindo híbridos como o Beefalo.

    CLVS 001

    Bovinos com menos de um ano

    Bovinos (em número de cabeças), machos e fêmeas, com menos de um ano.

    CLVS 002

    Bovinos, com um ano mas menos de dois anos

    Bovinos (em número de cabeças), com um ano mas menos de dois anos.

    CLVS 003

    Bovinos machos, com um ano mas menos de dois anos

    Bovinos (em número de cabeças), machos, com um ano mas menos de dois anos.

    CLVS 004

    Novilhas, com um ano mas menos de dois anos

    Bovinos (em número de cabeças), fêmeas, com um ano mas menos de dois anos.

     

     

     

    Bovinos com dois anos e mais

    CLVS 005

    Bovinos machos, com dois anos e mais

    Bovinos (em número de cabeças), machos, com dois anos e mais.

    CLVS 006

    Bovinos fêmeas, com dois anos e mais

    Bovinos (em número de cabeças), fêmeas, com dois anos e mais.

    CLVS 007

    Novilhas, com dois anos e mais

    Bovinos (em número de cabeças), fêmeas, com dois anos e mais, que ainda não pariram.

    CLVS 008

    Vacas

    Bovinos (em número de cabeças), fêmeas, com dois anos e mais, que já pariram.

    CLVS 009

    Vacas leiteiras

    Bovinos (em número de cabeças), fêmeas que já pariram (incluindo com menos de dois anos) e que, devido à sua raça ou qualidades particulares, são mantidos exclusiva ou principalmente para produzir leite para o consumo humano ou para transformação em produtos lácteos.

    CLVS 010

    Vacas não leiteiras

    Bovinos (em número de cabeças), fêmeas que já pariram (incluindo com menos de dois anos) e que devido à sua raça ou qualidades particulares são mantidos exclusiva ou principalmente para a produção de vitelos e cujo leite não se destina ao consumo humano ou à transformação em produtos lácteos.

    CLVS 011

    Búfalas

    Búfalas,(em número de cabeças), (fêmeas das espécies Bubalus bubalis L.) que já pariram (incluindo as com menos de dois anos).

    CLVS 012

    Ovinos (de qualquer idade)

    Animais domésticos (em número de cabeças), da espécie Ovis aries L.

    CLVS 013

    Ovinos fêmeas reprodutoras

    Ovelhas e borregas cobertas (em número de cabeças), independentemente da sua aptidão para a produção de produtos lácteos/carne.

    CLVS 014

    Outros ovinos

    Total de ovinos (em número de cabeças), que não sejam fêmeas reprodutoras.

    CLVS 015

    Caprinos (de qualquer idade)

    Animais domésticos (em número de cabeças), da subespécie Capra aegagrus hircus L.

    CLVS 016

    Ovinos fêmeas reprodutoras

    Cabras (em número de cabeças), que já pariram e cabras cobertas.

    CLVS 017

    Outros caprinos

    Total de caprinos (em número de cabeças), que não sejam fêmeas reprodutoras.

     

     

    Suínos

    Trata-se de animais domésticos da espécie Sus scrofa domesticus Erxleben.

    CLVS 018

    Leitões com peso vivo inferior a 20 quilos

    Leitões (em número de cabeças), com peso vivo inferior a 20 quilos.

    CLVS 019

    Porcas reprodutoras com peso vivo igual ou superior a 50 quilos

    Suínos fêmeas (em número de cabeças), de 50 quilos e mais destinados à criação animal, quer já tenham parido ou não.

    CLVS 020

    Outros suínos

    Suínos (em número de cabeças), não especificados noutras rubricas.

     

     

    Aves de capoeira

    Trata-se de galinhas e frangos domésticos (Gallus gallus L.), perus (Meleagris spp.), patos (Anas spp. e Cairina moschata L.), gansos (Anser anser domesticus L.), avestruzes (Struthio camelus L.) e outras aves de capoeira não classificadas em outras rubricas, tais como codornizes (Coturnix spp.), faisões (Phasianus spp.), pintadas (Numida meleagris domestica L.) e pombos (Columbinae spp.). Excluem-se, porém, as aves criadas em cativeiro para fins de caça e que não se destinem à produção de carne/ovos.

    CLVS 021

    Frangos de carne

    Animais domésticos (em número de cabeças), da espécie Gallus gallus L. destinados à produção de carne.

    CLVS 022

    Galinhas poedeiras

    Animais domésticos (em número de cabeças), da espécie Gallus gallus L. que atingiram a maturidade de postura e criados para a produção de ovos.

    CLVS 023

    Outras aves de capoeira

    Aves de capoeira (em número de cabeças), não mencionadas em «Frangos de carne» ou em «Galinhas poedeiras». Excluem-se os pintos.

    CLVS 024

    Perus e peruas

    Animais domésticos (em número de cabeças), do género Meleagris.

    CLVS 025

    Patos

    Animais domésticos (em número de cabeças), do género Anas e da espécie Cairina moschata L.

    CLVS 026

    Gansos

    Animais domésticos (em número de cabeças), da espécie Anser anser domesticus L.

    CLVS 027

    Avestruzes

    Avestruzes (em número de cabeças), (Struthio camelus L.)

    CLVS 028

    Outras aves de capoeira n.e.

    Aves de capoeira (em número de cabeças), não classificadas noutras rubricas.

     

     

    Coelhos

    Trata-se de animais domésticos do género Oryctolagus.

    CLVS 029

    Coelhas reprodutoras

    Coelhas (em número de cabeças), (Oryctolagus spp.) para a produção de coelhos para carne e que já pariram.

    CLVS 030

    Abelhas

    Número de colmeias ocupadas pelas abelhas (Apis mellifera L.) destinadas à produção de mel.

    CLVS 031

    Veados

    Presença de animais como os veados vermelhos (Cervus elaphus L.), veado sika (Cervus nippon Temminck), renas (Rangifer tarandus L.) ou gamos (Dama dama L.) para a produção de carne.

    CLVS 032

    Animais para produção de pele com pelo

    Presença de animais tais como o visão (Neovison vison Schreber), o furão europeu (Mustela putorius L.), a raposa (Vulpes spp. e outros), o cão mapache (Nyctereutes spp.) ou o chinchila (Chinchilla spp.) para a produção de peles.

    CLVS 033

    Efetivo pecuário n.e.

    Presença de efetivo pecuário não classificado noutra parte da presente secção.

    Métodos de produção biológicos aplicados à produção animal

    A exploração agrícola possui animais criados segundo práticas agrícolas que cumprem certas normas e regras estabelecidas no i) Regulamento (CE) n.o 834/2007 ou no Regulamento (UE) 2018/848 ou, se aplicável, na legislação mais recente, e ii) nas regras nacionais de execução correspondentes para a produção biológica, incluindo no período de conversão.

    Os animais são definidos na Secção de Dados de Base III. VARIÁVEIS RELATIVAS AO EFETIVO PECUÁRIO

    CLVS 034

    Criação biológica de animais da espécie bovina

    Bovinos (em número de cabeças), produzidos em modo biológico

    CLVS 035

    Criação biológica de vacas leiteiras

    Vacas leiteiras (em número de cabeças), produzidas em modo biológico

    CLVS 036

    Criação biológica de vacas não leiteiras

    Vacas não leiteiras (em número de cabeças), produzidas em modo biológico

    CLVS 037

    Criação biológica de búfalas

    Presença de búfalas produzidas em modo biológico

    CLVS 038

    Criação biológica de ovinos (de qualquer idade)

    Ovinos (em número de cabeças), produzidos em modo biológico

    CLVS 039

    Criação biológica de caprinos (de qualquer idade)

    Caprinos (em número de cabeças), produzidos em modo biológico

    CLVS 040

    Criação biológica de suínos

    Suínos (em número de cabeças), produzidos em modo biológico

    CLVS 041

    Criação biológica de aves de capoeira

    Aves de capoeira (em número de cabeças), produzidas em modo biológico

    CLVS 042

    Criação biológica de frangos de carne

    Frangos de carne (em número de cabeças), produzidos em modo biológico

    CLVS 043

    Criação biológica de galinhas poedeiras

    Galinhas poedeiras (em número de cabeças), produzidas em modo biológico


    (1)  Regulamento (UE) n. o 1089/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos. (JO L 323 de 8.12.2010, p. 11).

    (2)  NUTS: Nomenclatura das unidades territoriais estatísticas.

    (3)  Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). (JO L 154 de 21.6.2003, p. 1).

    (4)  Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 487).

    (5)  Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.o 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 608).

    (6)  Escalão percentual 2 de unidade de trabalho anual (UTA): (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).

    (7)  Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 (JO L 189 de 20.7.2007, p. 1).

    (8)  Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (JO L 150 de 14.6.2018, p. 1).

    (9)  Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 549).

    (10)  Regulamento (CE) n.o 491/2009 do Conselho, de 25 de maio de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (JO L 154 de 17.6.2009, p. 1).


    ANEXO II

    Lista de variáveis por módulo

    MÓDULO 1. MÃO DE OBRA E OUTRAS ATIVIDADES LUCRATIVAS

    Variáveis

    Unidades/categorias

    Tópico: Gestão agrícola

     

     

    Tópicos detalhados: Produtor e equilíbrio de género

     

    MLFO 001

    Sexo do produtor

    Masculino/Feminino

    MLFO 002

    Ano de nascimento

    Ano

     

    Tópico detalhado: Utilização de mão de obra

     

    MLFO 003

    Trabalho agrícola do produtor na exploração agrícola

    Escalão percentual UTA 1 (1)

     

    Tópico detalhado: Medidas de segurança, incluindo um plano de segurança da exploração

     

    MLFO 004

    Plano de segurança da exploração

    Sim/não

    Tópico: Mão de obra familiar

     

     

    Tópicos detalhados: Utilização de mão de obra, número de pessoas envolvidas e equilíbrio de género

     

    MLFO 005

    Familiares do sexo masculino que realizam trabalho agrícola

    Número de pessoas por escalão percentual UTA 2 (2)

    MLFO 006

    Familiares do sexo feminino que realizam trabalho agrícola

    Número de pessoas por escalão percentual UTA 2 (2)

    Tópico: Mão de obra não familiar

     

     

    Tópicos detalhados: Utilização de mão de obra, número de pessoas empregadas e equilíbrio de género

     

     

     

    Mão de obra não familiar que trabalha regularmente na exploração agrícola

     

    MLFO 007

    Mão de obra não familiar do sexo masculino que trabalha regularmente na exploração agrícola

    Número de pessoas por escalão percentual UTA 2 (2)

    MLFO 008

    Mão de obra não familiar do sexo feminino que trabalha regularmente na exploração agrícola

    Número de pessoas por escalão percentual UTA 2 (2)

     

    Tópico detalhado: Mão de obra eventual ao serviço da exploração agrícola

     

    MLFO 009

    -

    Mão de obra não familiar sem ocupação regular: homens e mulheres

    Dias de trabalho completos

     

    Tópico detalhado: Utilização de mão de obra não contratada diretamente pelo produtor

     

    MLFO 010

    Pessoas não contratadas diretamente pela exploração agrícola e não incluídas em categorias anteriores.

    Dias de trabalho completos

    Tópico: Outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola

     

     

    Tópico detalhado: Tipos de atividades

     

    MLFO 011

    Prestação de serviços de saúde, sociais ou educativos

    Sim/não

    MLFO 012

    Turismo, alojamento e outras atividades de lazer

    Sim/não

    MLFO 013

    Artesanato

    Sim/não

    MLFO 014

    Transformação de produtos agrícolas

    Sim/não

    MLFO 015

    Produção de energia renovável

    Sim/não

    MLFO 016

    Transformação da madeira

    Sim/não

    MLFO 017

    Aquicultura

    Sim/não

     

     

    Trabalho contratual (utilização dos meios de produção da exploração agrícola):

     

    MLFO 018

    Trabalhos agrícolas por empreitada

    Sim/não

    MLFO 019

    Trabalhos não agrícolas por empreitada

    Sim/não

    MLFO 020

    Silvicultura

    Sim/não

    MLFO 021

    Outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola n.e.

    Sim/não

     

    Tópico detalhado: Importância para a exploração agrícola

     

    MLFO 022

    Percentagem das outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola na produção final da exploração agrícola.

    Escalões percentuais (3)

     

    Tópico detalhado: Utilização de mão de obra

     

    MLFO 023

    Produtor que exerce outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola).

    M/S/N (4)

    MLFO 024

    Familiares que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade principal.

    Número de pessoas

    MLFO 025

    Familiares que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade secundária.

    Número de pessoas

    MLFO 026

    Mão de obra não familiar que trabalha regularmente na exploração agrícola e exerce outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade principal.

    Número de pessoas

    MLFO 027

    Mão de obra não familiar que trabalha regularmente na exploração agrícola e exerce outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade secundária.

    Número de pessoas

    Tópico: Outras atividades lucrativas não diretamente relacionadas com a exploração agrícola

     

     

    Tópico detalhado: Utilização de mão de obra

     

    MLFO 028

    Produtor singular que é também o dirigente da exploração agrícola de produtor único e exerce outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola).

    M/S/N (4)

    MLFO 029

    Familiares de produtores singulares (quando o produtor é o dirigente da exploração agrícola) que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola) como atividade principal.

    Número de pessoas

    MLFO 030

    Familiares de produtores singulares (quando o produtor é o dirigente da exploração agrícola) que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola) como atividade secundária.

    Número de pessoas

    MÓDULO 2. DESENVOLVIMENTO RURAL

    Variáveis

    Unidades/categorias

    Tópico: Explorações agrícolas apoiadas por medidas de desenvolvimento rural

     

    MRDV 001

    Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas

    Sim/não

    MRDV 002

    Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios

    Sim/não

    MRDV 003

    Investimentos em ativos físicos

    Sim/não

    MRDV 004

    Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas

    Sim/não

     

     

    Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas

     

    MRDV 005

    Apoios ao arranque da atividade para os jovens agricultores

    Sim/não

    MRDV 006

    Apoio ao arranque da atividade para o desenvolvimento de pequenas explorações agrícolas

    Sim/não

    MRDV 007

    Pagamentos diretos nacionais complementares para a Croácia

    Sim/não

    MRDV 008

    Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas

    Sim/não

     

     

    Pagamentos agroambientais e clima

     

    MRDV 009

    Agroambiente e clima

    Sim/não

    MRDV 010

    Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas

    Sim/não

    MRDV 011

    Agricultura biológica

    Sim/não

    MRDV 012

    Pagamentos a título da rede Natura 2000 e da Diretiva-Quadro da Água

    Sim/não

    MRDV 013

    Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou a outras condicionantes específicas

    Sim/não

    MRDV 014

    Bem-estar dos animais

    Sim/não

    MRDV 015

    Gestão do risco

    Sim/não

    MÓDULO 3. INSTALAÇÕES PECUÁRIAS E GESTÃO DO ESTRUME/CHORUME

    Variáveis

    Unidades/categorias

    Tópico: Instalações pecuárias

     

     

    Tópico detalhado: Instalações para bovinos

     

    MAHM 001

    Vacas leiteiras

    Efetivo médio

    MAHM 002

    Vacas leiteiras em estabulação presa (chorume)

    Lugares

    MAHM 003

    Vacas leiteiras em estabulação presa (estrume)

    Lugares

    MAHM 004

    Vacas leiteiras em estabulação livre (chorume)

    Lugares

    MAHM 005

    Vacas leiteiras em estabulação livre (estrume)

    Lugares

    MAHM 006

    Vacas leiteiras noutros tipos de instalação (chorume)

    Lugares

    MAHM 007

    Vacas leiteiras noutros tipos de instalação (estrume)

    Lugares

    MAHM 008

    Vacas leiteiras sem estabulação

    Lugares

    MAHM 009

    Vacas leiteiras parcialmente no exterior (pastagem)

    Meses

    MAHM 010

    Vacas leiteiras com acesso a pátios para exercício

    Sim/não

    MAHM 011

    Outros bovinos

    Efetivo médio

    MAHM 012

    Outros bovinos em estabulação presa (chorume)

    Lugares

    MAHM 013

    Outros bovinos em estabulação presa (estrume)

    Lugares

    MAHM 014

    Outros bovinos em estabulação livre (chorume)

    Lugares

    MAHM 015

    Outros bovinos estabulação livre (estrume)

    Lugares

    MAHM 016

    Outros bovinos noutros tipos de instalação (chorume)

    Lugares

    MAHM 017

    Outros bovinos noutros tipos de instalação (estrume)

    Lugares

    MAHM 018

    Outros bovinos sem estabulação

    Lugares

    MAHM 019

    Outros bovinos parcialmente no exterior (pastagem)

    Meses

    MAHM 020

    Outros bovinos com acesso a pátios para exercício

    Sim/não

     

    Tópico detalhado: Instalações para suínos

     

    MAHM 021

    Porcas reprodutoras

    Efetivo médio

    MAHM 022

    Porcas reprodutoras em pavimento com grelha total

    Lugares

    MAHM 023

    Porcas reprodutoras em pavimento com grelha parcial

    Lugares

    MAHM 024

    Porcas reprodutoras em instalações de pavimento sem grelha e sem cama sobreposta

    Lugares

    MAHM 025

    Porcas reprodutoras em instalações com cama sobreposta

    Lugares

    MAHM 026

    Porcas reprodutoras noutros tipos de instalação

    Lugares

    MAHM 027

    Porcas reprodutoras sem estabulação (ao ar livre)

    Lugares

    MAHM 028

    Porcas reprodutoras sem estabulação (ao ar livre)

    Meses

    MAHM 029

    Outros suínos

    Efetivo médio

    MAHM 030

    Outros suínos em pavimento com grelha total

    Lugares

    MAHM 031

    Outros suínos em pavimento com grelha parcial

    Lugares

    MAHM 032

    Outros suínos em pavimento sem grelha e sem cama sobreposta

    Lugares

    MAHM 033

    Outros suínos em instalações com cama sobreposta

    Lugares

    MAHM 034

    Outros suínos noutros tipos de instalação

    Lugares

    MAHM 035

    Outros suínos no sem estabulação (ao ar livre)

    Lugares

    MAHM 036

    Outros suínos com acesso a pátios para exercício

    Sim/não

     

    Tópico detalhado: Instalações para galinhas poedeiras

     

    MAHM 037

    Galinhas poedeiras

    Efetivo médio

    MAHM 038

    Galinhas poedeiras em instalações de camas sobrepostas

    Lugares

    MAHM 039

    Galinhas poedeiras em aviário (sem material de cama)

    Lugares

    MAHM 040

    Galinhas poedeiras em gaiolas com tapetes transportadores de estrume

    Lugares

    MAHM 041

    Galinhas poedeiras em gaiolas com fossas

    Lugares

    MAHM 042

    Galinhas poedeiras em gaiolas sobre estacas

    Lugares

    MAHM 043

    Galinhas poedeiras noutros tipos de instalação

    Lugares

    MAHM 044

    Galinhas poedeiras sem estabulação (ao ar livre)

    Lugares

    Tópico: Utilização de nutrientes e de estrume/chorume na exploração

     

     

    Tópico detalhado: SAU fertilizada

     

    MAHM 045

    SAU total fertilizada com fertilizantes minerais

    ha

    MAHM 046

    SAU total fertilizada com estrume/chorume

    ha

     

    Tópico detalhado: Estrume/chorume exportado e importado pela exploração

     

     

     

    Exportação líquida de estrume/chorume proveniente da exploração

     

    MAHM 047

    Exportação líquida de chorume proveniente da exploração

    m3

    MAHM 048

    Exportação líquida de estrume proveniente da exploração

    toneladas

     

    Tópico detalhado: Adubos e fertilizantes orgânicos e adubos à base de resíduos que não o estrume/chorume

     

    MAHM 049

    Adubos e fertilizantes orgânicos que não o estrume/chorume utilizados na exploração agrícola

    toneladas

    Tópico: Técnicas de aplicação de estrume/chorume

     

     

    Tópico detalhado: Tempo de incorporação por tipo de aplicação

     

     

     

    Espalhamento

     

    MAHM 050

    Incorporação em 4 horas

    Escalão percentual (5)

    MAHM 051

    Incorporação após 4 horas

    Escalão percentual (5)

    MAHM 052

    Sem incorporação

    Escalão percentual (5)

     

     

    Espalhamento em banda

     

    MAHM 053

    Sem mobilização do solo (mangueira)

    Escalão percentual (5)

    MAHM 054

    Com mobilização do solo (aivecas ou dentes)

    Escalão percentual (5)

     

     

    Injeção

     

    MAHM 055

    Em regos pouco profundos/abertos

    Escalão percentual (5)

    MAHM 056

    Em regos profundos/fechados

    Escalão percentual (5)

    Tópico: Instalações para o estrume/chorume

     

     

    Tópico detalhado: Instalações e capacidade de armazenamento do estrume/chorume

     

    MAHM 057

    Armazenamento de estrume em pilhas/leiras ou medas

    %

    MAHM 058

    Estrume armazenado em pilhas de compostagem

    %

    MAHM 059

    Estrume/chorume armazenado em valas ou fosso sob o pavimento das instalações pecuárias

    %

    MAHM 060

    Estrume armazenado em sistemas de camas sobrepostas

    %

    MAHM 061

    Armazenamento de chorume sem cobertura

    %

    MAHM 062

    Armazenamento de chorume com cobertura permeável

    %

    MAHM 063

    Armazenamento de chorume com cobertura impermeável

    %

    MAHM 064

    Armazenamento de estrume/chorume noutras instalações, n.e.

    %

    MAHM 065

    Espalhamento diário

    %

    MAHM 066

    Estrume armazenado em pilhas de compostagem

    Meses

    MAHM 067

    Armazenamento de estrume/chorume em valas ou fosso sob o pavimento das instalações pecuárias

    Meses

    MAHM 068

    Armazenamento de estrume em sistemas de camas sobrepostas

    Meses

    MAHM 069

    Armazenamento de chorume

    Meses

    MAHM 070

    Armazenamento de estrume/chorume noutras instalações, n.e.

    Meses


    (1)  Escalão percentual 1 de unidade de trabalho anual (UTA): (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).

    (2)  Escalão percentual 2 de unidade de trabalho anual (UTA): (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).

    (3)  Escalões percentuais da produção final da exploração agrícola: (≥ 0-≤ 10), (> 10-≤ 50), (> 50-< 100).

    (4)  M — atividade principal, S — atividade secundária, N — não participa.

    (5)  Aplicação de estrume com escalões percentuais de técnica de aplicação específica: (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).


    ANEXO III

    Descrição das variáveis a utilizar nos módulos de dados das explorações agrícolas, tal como especificado no anexo II do presente regulamento de aplicação

    MÓDULO 1. MÃO DE OBRA E OUTRAS ATIVIDADES LUCRATIVAS

    DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS RELATIVAS À MÃO DE OBRA

    Produtor

    O produtor é a pessoa singular (ou a pessoa singular selecionada, no caso de uma exploração de grupo) por conta e em nome da qual a exploração opera e que é jurídica e economicamente responsável pela exploração. Se o produtor for uma pessoa coletiva, não são recolhidos dados relativos ao produtor.

    O trabalho agrícola é definido no anexo I. VARIÁVEIS DE BASE GERAIS

    Tópico: Gestão agrícola

     

    Tópicos detalhados: Produtor e equilíbrio de homens/mulheres

    MLFO 001

    Sexo do produtor

    Sexo do produtor

     

    M — Homem

     

    F — Mulher

    MLFO 002

    Ano de nascimento

    Data de nascimento do produtor

     

    Tópico detalhado: Utilização de mão de obra

    MLFO 003

    Trabalho agrícola do produtor na exploração agrícola

    Escalão percentual das unidades de trabalho-ano realizado na exploração agrícola para o produtor, com exceção do trabalho doméstico.

     

    Tópico detalhado: Medidas de segurança, incluindo um plano de segurança da exploração

    MLFO 004

    Plano de segurança da exploração

    A exploração efetuou uma avaliação dos riscos no local de trabalho com o objetivo de reduzir os perigos relacionados com o trabalho, resultando num documento escrito (por exemplo, um «plano de segurança da exploração»).

    Tópico: Mão de obra familiar

     

    Tópicos detalhados: Utilização de mão de obra, número de pessoas envolvidas e equilíbrio homens/mulheres

     

    Familiares que realizam trabalho agrícola

    Aplica-se às explorações do produtor único, uma vez que se considera que as sociedades agrícolas de grupo e as pessoas coletivas não têm mão de obra familiar.

    Os familiares que exercem trabalho agrícola (excluindo o trabalho doméstico) incluem o cônjuge, os ascendentes e descendentes, bem como os irmãos do produtor e do cônjuge do produtor em caso de explorações de produtor único. Quando relevante, aqui se inclui o dirigente que é familiar do produtor.

    MLFO 005

    Familiares do sexo masculino que realizam trabalho agrícola

    Número de familiares do sexo masculino por escalão percentual de unidades de trabalho-ano

    MLFO 006

    Familiares do sexo feminino que realizam trabalho agrícola

    Número de familiares do sexo feminino por escalão percentual de unidades de trabalho-ano

    Tópico: Mão de obra não familiar

     

    Tópicos detalhados: Utilização de mão de obra, número de pessoas empregadas e equilíbrio homens/mulheres

     

     

    Mão de obra não familiar que trabalha regularmente na exploração agrícola

    A mão de obra com ocupação regular refere-se a pessoas que não o produtor e respetivos familiares que, nos 12 meses que precederam o dia de referência do inquérito, efetuaram trabalho agrícola todas as semanas na exploração agrícola, independentemente da duração do trabalho semanal e de terem recebido ou não qualquer tipo de remuneração (ordenado, salários, lucros ou outros pagamentos, incluindo pagamentos em espécie). Incluem-se igualmente as pessoas que não puderam trabalhar durante o período completo por qualquer uma das seguintes razões:

    i)

    condições especiais de produção em explorações agrícolas especializadas; ou

    ii)

    ausência do trabalho por férias, serviço militar, doença, acidente ou morte; ou

    iii)

    início ou cessação do emprego na exploração agrícola; ou

    iv)

    paragem total do trabalho na exploração agrícola por causas acidentais (inundações, incêndio, etc.).

    MLFO 007

    Mão de obra não familiar do sexo masculino que trabalha regularmente na exploração agrícola

    Número de trabalhadores do sexo masculino não familiares por escalão percentual de unidades de trabalho anuais.

    MLFO 008

    Mão de obra não familiar do sexo feminino que trabalha regularmente na exploração agrícola

    Número de trabalhadores do sexo feminino não familiares por escalão percentual de unidades de trabalho anuais.

     

    Tópico detalhado: Mão de obra eventual ao serviço da exploração agrícola

     

     

    Mão de obra não familiar sem ocupação regular refere-se às pessoas que, nos 12 meses que precederam o dia de referência do inquérito, não efetuaram trabalho todas as semanas na exploração agrícola, por uma razão diferente das indicadas no ponto«Mão-de-obra não familiar com ocupação regular».

    Número de dias de trabalho realizados pela mão de obra não familiar sem ocupação regular é qualquer dia com duração tal que o trabalhador recebe por ele o salário ou qualquer tipo de remuneração (ordenado, lucros ou outros pagamentos, incluindo pagamentos em espécie) correspondente a um dia de trabalho completo durante o qual foi executado trabalho do tipo normalmente realizado por um trabalhador agrícola a tempo inteiro. As férias e os dias de doença não contam como dias de trabalho.

    MLFO 009

    Mão de obra não familiar sem ocupação regular: homens e mulheres

    Total de dias de trabalho completos de pessoas que não trabalham regularmente na exploração agrícola.

     

    Tópico detalhado: Utilização de mão de obra não contratada diretamente pelo produtor

    MLFO 010

    Pessoas não contratadas diretamente pela exploração agrícola e não incluídas em categorias anteriores.

    Total de dias de trabalho completos prestados na exploração agrícola pelas pessoas que não são contratadas diretamente pela exploração agrícola (por exemplo, subcontratantes empregados por terceiros).

    Tópico: Outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola

    São registadas informações sobre outras atividades lucrativas relativamente a:

    i)

    os produtores de explorações de produtor único e de explorações de grupo

    ii)

    familiares em explorações agrícolas de produtor único

    e, no caso de outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola, também relativamente a

    iii)

    mão de obra não familiar do sexo feminino que trabalha regularmente na exploração agrícola.

    Não são recolhidas informações sobre outras atividades lucrativas relativamente às explorações coletivas.

    Outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola referem-se a outras atividades lucrativas:

    a)

    na exploração agrícola; ou

    b)

    fora da exploração agrícola.

    Outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola são as atividades em que são utilizados os recursos da exploração agrícola (superfície, edifícios, máquinas, etc.) ou os seus produtos. Inclui-se o trabalho, tanto não agrícola como agrícola, para outras explorações agrícolas. Excluem-se os investimentos puramente financeiros. Exclui-se igualmente o arrendamento de terras a terceiros para atividades diversas sem o envolvimento do locador nessas atividades.

     

    Tópico detalhado: Tipos de atividades

    MLFO 011

    Prestação de serviços de saúde, sociais ou educativos

    Presença de qualquer atividade ligada à prestação de serviços de saúde, sociais ou educativos e/ou ligada à intervenção social, em que são utilizados os recursos da exploração agrícola ou os seus produtos primários.

    MLFO 012

    Turismo, alojamento e outras atividades de lazer

    Presença de qualquer atividade relacionada com turismo, serviços de alojamento, visitas à exploração agrícola para turistas ou outros grupos, atividades desportivas ou de lazer, que impliquem a utilização das terras, das instalações ou de outros recursos da exploração agrícola.

    MLFO 013

    Artesanato

    Presença de fabricação de artigos de artesanato na exploração agrícola pelo produtor, pelos familiares ou pela mão de obra não familiar, independentemente da forma como os produtos são vendidos.

    MLFO 014

    Transformação de produtos agrícolas

    Presença de transformação de matérias-primas agrícolas em produtos secundários transformados, independentemente do facto de a matéria-prima ser produzida na exploração agrícola ou adquirida no exterior.

    MLFO 015

    Produção de energia renovável

    Presença de produção de energia a partir de fontes renováveis destinada ao mercado, nomeadamente biogás, biocombustíveis e eletricidade, por turbinas eólicas, outros equipamentos ou a partir de matérias-primas agrícolas. Exclui-se a produção de energia renovável para uso exclusivo da exploração agrícola.

    MLFO 016

    Transformação da madeira

    Presença de transformação da madeira em bruto na exploração agrícola com vista à sua comercialização (serração, etc.).

    MLFO 017

    Aquicultura

    Presença de produção de peixe, crustáceos, etc. na exploração agrícola. Excluem-se as atividades que envolvam exclusivamente a pesca.

     

     

    Trabalho contratual (utilização dos meios de produção da exploração agrícola)

    Trabalho contratual que utiliza o equipamento da exploração agrícola, fazendo a distinção entre trabalho dentro ou fora do setor agrícola.

    MLFO 018

    Trabalhos agrícolas por empreitada

    Presença de trabalho dentro do setor agrícola.

    MLFO 019

    Trabalhos não agrícolas por empreitada

    Presença de trabalho fora do setor agrícola (por exemplo, trabalhos de limpeza de neve, de transporte, de preservação da paisagem, serviços agrícolas e ambientais, etc.).

    MLFO 020

    Silvicultura

    Presença de trabalho de silvicultura que utiliza tanto a mão de obra agrícola como as máquinas e equipamento da exploração agrícola geralmente utilizados para fins agrícolas.

    MLFO 021

    Outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola n.e.

    Presença de outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola não classificadas noutras rubricas.

     

    Tópico detalhado: Importância para a exploração agrícola

    MLFO 022

    Percentagem de outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola na produção final da exploração agrícola.

    Escalão percentual das outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola na produção final da exploração agrícola. A percentagem das outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola na produção final da exploração agrícola é estimada como a percentagem gerada por outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração na soma do volume de negócios total da exploração agrícola e dos pagamentos diretos dessa exploração agrícola, ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 ou de legislação mais recente.

    Formula

     

    Tópico detalhado: Utilização de mão de obra

    Aplica-se a:

    i)

    os produtores de explorações de produtor único e de explorações de grupo;

    ii)

    familiares em explorações agrícolas de produtor único; bem como

    iii)

    mão de obra não familiar que trabalha regularmente na exploração agrícola.

    Não são recolhidas informações relativamente às explorações coletivas.

    MLFO 023

    Produtor que exerce outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola)

    O produtor de uma exploração de produtor único ou de uma exploração de grupo tem outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola:

     

    M — atividade principal

     

    S — atividade secundária

     

    N — não participa

    As atividades podem ser realizadas na exploração agrícola (trabalho não agrícola na exploração agrícola), ou fora da exploração agrícola.

    MLFO 024

    Familiares que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade principal

    Número de familiares que exercem outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola como atividade principal.

    MLFO 025

    Familiares que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade secundária

    Número de familiares que exercem outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola como atividade secundária.

    MLFO 026

    Mão de obra não familiar que trabalha regularmente na exploração agrícola e exerce outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade principal

    Número de pessoas não familiares que exercem outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola como atividade principal, na exploração de produtor único ou na exploração de grupo.

    MLFO 027

    Mão de obra não familiar que trabalha regularmente na exploração agrícola e exerce outras atividades lucrativas (relacionadas com a exploração agrícola) como atividade secundária

    Número de pessoas não familiares que exercem outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração agrícola como atividade secundária, na exploração de produtor único ou na exploração de grupo.

    Tópico: Outras atividades lucrativas não diretamente relacionadas com a exploração agrícola

    Refere-se a trabalho não agrícola na exploração agrícola e trabalho fora da exploração agrícola. Inclui todas as atividades realizadas contra uma remuneração (ordenado, salário, lucros ou outro pagamento, incluindo o pagamento em espécie) com exceção de:

    i)

    trabalho agrícola do produtor na exploração agrícola bem como

    ii)

    outras atividades lucrativas do produtor não diretamente relacionadas com a exploração agrícola.

    Outras atividades lucrativas não diretamente relacionadas com a exploração agrícola referem-se a outras atividades lucrativas:

    a)

    na exploração agrícola (trabalho não agrícola na exploração agrícola); ou

    b)

    fora da exploração agrícola.

     

    Tópico detalhado: Utilização de mão de obra

    MLFO 028

    Produtor singular que é também o dirigente da exploração agrícola de produtor único e exerce outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola)

    O produtor exerce outras atividades lucrativas não diretamente relacionadas com a exploração agrícola:

     

    M — atividade principal

     

    S — atividade secundária

     

    N — não participa

    As atividades podem ser realizadas na exploração agrícola (trabalho não agrícola na exploração agrícola), ou fora da exploração agrícola.

    MLFO 029

    Familiares de produtores singulares (quando o produtor é o dirigente da exploração agrícola) que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola) como atividade principal

    Número de familiares que exercem atividades lucrativas não relacionadas com a exploração agrícola como atividade principal.

    MLFO 030

    Familiares de produtores singulares (quando o produtor é o dirigente da exploração agrícola) que trabalham na exploração agrícola e exercem outras atividades lucrativas (não relacionadas com a exploração agrícola) como atividade secundária

    Número de familiares que exercem atividades lucrativas não relacionadas com a exploração agrícola como atividade secundária.

    MÓDULO 2. DESENVOLVIMENTO RURAL

    DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO RURAL

    Tópico: Explorações agrícolas apoiadas por medidas de desenvolvimento rural

    Considera-se que a exploração agrícola beneficiou, durante os últimos três anos, das medidas de desenvolvimento rural previstas no capítulo 1 do título III do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, de acordo com certas normas e regras estabelecidas na legislação mais recente, independentemente de o pagamento ter sido ou não efetuado no período de referência, desde que tenha sido tomada uma decisão positiva relativamente à concessão de tal medida (por exemplo, o pedido de subvenção foi aceite).

    MRDV 001

    Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas

    A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

    MRDV 002

    Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios

    A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

    MRDV 003

    Investimentos em ativos físicos

    A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 17.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

    MRDV 004

    Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas

    A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 18.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

     

     

    Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas

    Medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 e, no caso da Croácia, também ao abrigo do artigo 40.o do mesmo regulamento.

    MRDV 005

    Apoios ao arranque da atividade para os jovens agricultores

    A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 19.o, alínea a), subalínea i), do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

    MRDV 006

    Apoio ao arranque da atividade para o desenvolvimento de pequenas explorações agrícolas

    A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 19.o, alínea a), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

    MRDV 007

    Pagamentos diretos nacionais complementares para a Croácia

    A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 40.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

    MRDV 008

    Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas

    A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 21.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

     

     

    Pagamentos agroambientais e clima

    MRDV 009

    Agroambiente e clima

    A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 28.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

    MRDV 010

    Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas

    A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 34.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

    MRDV 011

    Agricultura biológica

    A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 29.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

    MRDV 012

    Pagamentos a título da rede Natura 2000 e da Diretiva-Quadro da Água

    A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 30.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

    MRDV 013

    Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou a outras condicionantes específicas

    A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 31.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

    MRDV 014

    Bem-estar dos animais

    A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 33.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

    MRDV 015

    Gestão do risco

    A exploração agrícola beneficiou de medidas de desenvolvimento rural ao abrigo do artigo 36.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

    MÓDULO 3. INSTALAÇÕES PECUÁRIAS E GESTÃO DO ESTRUME/CHORUME

    DESCRIÇÃO DAS VARIÁVEIS RELATIVAS ÀS INSTALAÇÕES PECUÁRIAS E GESTÃO DO ESTRUME/CHORUME

    Tópico: Instalações pecuárias

    Lugares em instalações pecuárias de bovinos, suínos e aves de capoeira. O termo«lugares»refere-se ao número habitual de animais presentes nas instalações pecuárias durante o ano de referência. Isto significa que o número de animais deve ser corrigido no dia de referência se as condições não forem normais (lotação a mais ou a menos, esvaziamento para fins sanitários, regimes de produção especiais, etc.). Só se registam as instalações pecuárias utilizadas durante o período de referência. Regista-se igualmente o número de lugares temporariamente vazios nas instalações pecuárias durante o período de referência.

    Os animais são definidos na Secção de Dados de Base III. VARIÁVEIS RELATIVAS AO EFETIVO PECUÁRIO

     

    Tópico detalhado: Instalações para bovinos

    MAHM 001

    Vacas leiteiras

    Número médio de vacas leiteiras no ano de referência.

    MAHM 002

    Vacas leiteiras em estabulação presa (chorume)

    Número de lugares para vacas leiteiras em estabulação presa com gestão de chorume.

    MAHM 003

    Vacas leiteiras em estabulação presa (estrume)

    Número de lugares para vacas leiteiras em estábulos de prisão com gestão de estrume sólido.

    MAHM 004

    Vacas leiteiras em locais de estabulação livre (chorume)

    Número de lugares para vacas leiteiras em estabulação livre com gestão de chorume.

    MAHM 005

    Vacas leiteiras em locais de estabulação livre (estrume)

    Número de lugares para vacas leiteiras em estabulação livre com gestão de estrume.

    MAHM 006

    Vacas leiteiras noutros tipos de instalação (chorume)

    Número de lugares para vacas leiteiras noutros tipos de instalação não classificados noutras rubricas, com gestão de chorume.

    MAHM 007

    Vacas leiteiras noutros tipos de instalação (estrume)

    Número de lugares para vacas leiteiras noutros tipos de instalação não classificados noutras rubricas, com gestão de estrume sólido.

    MAHM 008

    Vacas leiteiras sem estabulação

    Número de lugares para vacas leiteiras sempre no exterior.

    MAHM 009

    Vacas leiteiras parcialmente no exterior (pastagem)

    Meses que passam as vacas leiteiras em pastagens no exterior.

    MAHM 010

    Vacas leiteiras com acesso a pátios para exercício

    Presença de pátios de exercício para vacas leiteiras.

    MAHM 011

    Outros bovinos

    Número médio de outros bovinos no ano de referência.

    MAHM 012

    Outros bovinos em estabulação presa (chorume)

    Número de lugares para outros bovinos em estabulação presa com gestão de chorume.

    MAHM 013

    Outros bovinos em estabulação presa (estrume)

    Número de lugares para outros bovinos em estabulação presa com gestão de estrume.

    MAHM 014

    Outros bovinos em locais de estabulação livre (chorume)

    Número de lugares para outros bovinos em estabulação livre com gestão de chorume.

    MAHM 015

    Outros bovinos em locais de estabulação livre (estrume sólido)

    Número de lugares para outros bovinos em estabulação livre com gestão de estrume.

    MAHM 016

    Outros bovinos noutros tipos de instalação (chorume)

    Número de lugares para outros bovinos noutros tipos de instalação não classificados noutras rubricas, com gestão de chorume.

    MAHM 017

    Outros bovinos noutros tipos de instalação (estrume)

    Número de lugares para outros bovinos noutros tipos de instalação não classificados noutras rubricas, com gestão de estrume.

    MAHM 018

    Outros bovinos sem estabulação

    Número de lugares para outros bovinos sem estabulação.

    MAHM 019

    Outros bovinos parcialmente no exterior (pastagem)

    Meses que passam outros bovinos em pastagens no exterior.

    MAHM 020

    Outros bovinos com acesso a pátios para exercício

    Presença de pátios de exercício para outros bovinos.

     

    Tópico detalhado: Instalações para suínos

    MAHM 021

    Porcas reprodutoras

    Número médio de porcas reprodutoras no ano de referência.

    MAHM 022

    Porcas reprodutoras em pavimento com grelha total

    Número de lugares para porcas reprodutoras em pavimento com grelha total

    MAHM 023

    Porcas reprodutoras em pavimento com grelha parcial

    Número de lugares para porcas reprodutoras em pavimento com grelha parcial.

    MAHM 024

    Porcas reprodutoras em instalações de pavimento sem grelha e sem cama sobreposta

    Número de lugares para porcas reprodutoras em instalações de pavimento sólido excluindo camas sobrepostas

    MAHM 025

    Porcas reprodutoras em instalações com cama sobreposta

    Número de lugares para porcas reprodutoras em instalações com camas sobrepostas.

    MAHM 026

    Porcas reprodutoras noutros tipos de instalação

    Número de lugares para porcas reprodutoras noutros tipos de instalação.

    MAHM 027

    Porcas reprodutoras sem estabulação (ao ar livre)

    Número de lugares para porcas reprodutoras no exterior.

    MAHM 028

    Porcas reprodutoras sem estabulação (ao ar livre)

    Meses que passam as porcas reprodutoras em pastagens no exterior.

    MAHM 029

    Outros suínos

    Número médio de outros suínos no ano de referência.

    MAHM 030

    Outros suínos em pavimento com grelha total

    Número de lugares para outros suínos em pavimentos com grelha total totalmente ripado.

    MAHM 031

    Outros suínos em pavimento com grelha parcial

    Número de lugares para outros suínos em instalações com pavimento parcial.

    MAHM 032

    Outros suínos em pavimento sem grelha e sem cama sobreposta

    Número de lugares para outros suínos em pavimento sem grelha e sem cama sobreposta.

    MAHM 033

    Outros suínos em pavimento sem grelha e com cama sobreposta

    Número de lugares para outros suínos em pavimento sem grelha e com cama sobreposta.

    MAHM 034

    Outros suínos noutros tipos de instalação

    Número de lugares para outros suínos noutros tipos de instalação.

    MAHM 035

    Outros suínos sem estabulação (ao ar livre)

    Número de lugares para outros suínos no exterior.

    MAHM 036

    Outros suínos com acesso a pátios para exercício

    Presença de pátios para exercício para outros suínos (com exclusão da área de pastagem ao ar livre).

     

    Tópico detalhado: Instalações para galinhas poedeiras

    MAHM 037

    Galinhas poedeiras

    Número médio de galinhas poedeiras no ano de referência.

    MAHM 038

    Galinhas poedeiras em instalações de camas sobrepostas

    Número de lugares para galinhas poedeiras em instalações de camas sobrepostas.

    MAHM 039

    Galinhas poedeiras em aviário (sem material de cama)

    Número de lugares para galinhas poedeiras em aviário.

    MAHM 040

    Galinhas poedeiras em gaiolas com tapetes transportadores de estrume

    Número de lugares para galinhas poedeiras em gaiolas com tapetes transportadores de estrume.

    MAHM 041

    Galinhas poedeiras em gaiolas com fossas

    Número de lugares para galinhas poedeiras em gaiolas com fossas.

    MAHM 042

    Galinhas poedeiras em gaiolas sobre estacas

    Número de lugares para galinhas poedeiras em gaiolas sobre estacas.

    MAHM 043

    Galinhas poedeiras noutros tipos de instalação

    Número de lugares para galinhas poedeiras noutros tipos de instalação.

    MAHM 044

    Galinhas poedeiras sem estabulação (ao ar livre)

    Número de lugares para galinhas poedeiras sem estabulação (ao ar livre).

    Tópico: Utilização de nutrientes e de estrume/chorume na exploração

     

    Tópico detalhado: SAU fertilizada

    MAHM 045

    SAU total fertilizada com fertilizantes minerais

    Hectares de superfície agrícola utilizada fertilizada com fertilizantes minerais.

    MAHM 046

    SAU total fertilizada com estrume/chorume

    Hectares de superfície agrícola utilizada fertilizada com estrume/chorume animal.

     

    Tópico detalhado: Estrume/chorume exportado e importado pela exploração

    A quantidade líquida de estrume animal exportada ou importada pela exploração.

     

     

    Exportação líquida de estrume/chorume proveniente da exploração

    A quantidade líquida de estrume animal transportada da exploração agrícola ou trazida para a exploração agrícola.

    MAHM 047

    Exportação líquida de chorume proveniente da exploração

    Metros cúbicos de chorume/estrume importados para, ou exportados da, exploração agrícola para utilização direta como fertilizante ou para fins de processamento industrial, independentemente de serem vendidos, comprados ou trocados gratuitamente. Inclui também o chorume/estrume utilizado para a produção de energia e posterior reutilização na agricultura.

    MAHM 048

    Exportação líquida de estrume proveniente da exploração

    Toneladas de estrume sólido importadas para, ou exportadas da, exploração agrícola para utilização direta como fertilizante ou para fins de processamento industrial, independentemente de serem vendidos, comprados ou trocados gratuitamente. Inclui também o estrume sólido utilizado para a produção de energia e posterior reutilização na agricultura.

     

    Tópico detalhado: Adubos e fertilizantes orgânicos e adubos à base de resíduos que não o estrume/chorume

    MAHM 049

    Adubos e fertilizantes orgânicos que não o estrume/chorume utilizados na exploração agrícola

    Toneladas de adubos e fertilizantes orgânicos que não o estrume/chorume animal, utilizados na agricultura na exploração agrícola.

    Tópico: Técnicas de aplicação de estrume/chorume

    Técnicas de aplicação do estrume

     

    Tópico detalhado: Tempo de incorporação por tipo de aplicação

     

     

    Espalhamento

    O estrume é aplicado sobre a superfície de uma terra ou cultura, sem a utilização de técnicas de espalhamento em banda ou injeção.

    MAHM 050

    Incorporação em 4 horas

    O escalão percentual do total de estrume/chorume aplicado que foi mecanicamente incorporado no solo no prazo de quatro horas após a aplicação.

    MAHM 051

    Incorporação após 4 horas

    O escalão percentual do total de estrume/chorume aplicado que foi mecanicamente incorporado no solo entre quatro e 24 horas após a aplicação.

    MAHM 052

    Sem incorporação

    O escalão percentual do total de estrume/chorume aplicado se não tiver havido incorporação no solo ou se o estrume não tiver sido incorporado no prazo de 24 horas após a aplicação.

     

     

    Espalhamento em banda

    O estrume/chorume líquido é aplicado numa superfície em faixas paralelas sem estrume/chorume entre elas, utilizando um dispositivo (espalhador em banda) fixado na extremidade de um camião-cisterna ou de um trator para a descarga de estrume/chorume líquido ou de chorume à superfície.

    MAHM 053

    Sem mobilização do solo (mangueira)

    O escalão percentual de estrume líquido ou de chorume aplicado com mangueira.

    MAHM 054

    Com mobilização do solo (aivecas ou dentes)

    O escalão percentual de estrume líquido ou de chorume aplicado com lâminas ou arados.

     

     

    Injeção

    O estrume líquido ou chorume é aplicado através da sua colocação em regos com diferente profundidades em função do tipo de injetor.

    MAHM 055

    Em regos pouco profundos/abertos

    O escalação percentual de estrume líquido ou chorume aplicado em regos pouco profundos (geralmente de cerca de 50 mm de profundidade), independentemente do facto de os regos serem deixados em aberto ou fechados após a aplicação.

    MAHM 056

    Em regos profundos/fechados

    O escalação percentual de estrume líquido ou chorume aplicado em regos profundos (geralmente de cerca de 150 mm de profundidade) que são fechados após a aplicação.

    Tópico: Instalações para o estrume/chorume

     

    Tópico detalhado: Instalações e capacidade de armazenamento do estrume/chorume

    Instalações destinadas ao armazenamento de estrume/chorume

    A capacidade das instalações de armazenamento de estrume/chorume é definida como o número de meses que as instalações de armazenamento podem manter o estrume/chorume produzido na exploração agrícola, sem qualquer risco de escoamento, e sem qualquer esvaziamento.

    MAHM 057

    Armazenamento de estrume em pilhas/leiras ou medas

    A percentagem de estrume que é armazenado em pilhas ou montes não confinados, ou em zona de confinamento livre, normalmente por um período de vários meses.

    MAHM 058

    Estrume armazenado em pilhas de compostagem

    A percentagem de estrume que é armazenado em pilhas de compostagem, que são arejadas e/ou misturadas.

    MAHM 059

    Estrume/chorume armazenado em valas ou fosso sob o pavimento das instalações pecuárias

    A percentagem de estrume/chorume que é armazenado com pouca ou nenhuma água adicionada, geralmente por baixo de um pavimento com grelha, numa instalação de confinamento animal fechada, habitualmente por períodos inferiores a um ano.

    MAHM 060

    Estrume armazenado em sistemas de camas sobrepostas

    A percentagem de estrume acumulado num ciclo de produção, que pode ir até 6 ou 12 meses.

    MAHM 061

    Armazenamento de chorume sem cobertura

    A percentagem de chorume que é armazenado em tanques ou lagoas não cobertos, geralmente por um período inferior a um ano.

    MAHM 062

    Armazenamento de chorume com cobertura permeável

    Percentagem de chorume que é armazenado em tanques ou lagoas, geralmente por um período inferior a um ano, e que é coberto com uma cobertura permeável (argila, palha ou crosta natural).

    MAHM 063

    Armazenamento de chorume com cobertura impermeável

    Percentagem de chorume que é armazenado em tanques ou lagoas, geralmente por um período inferior a um ano, e que é coberto com uma cobertura impermeável (como o polietileno de alta densidade ou coberturas de pressão negativa).

    MAHM 064

    Armazenamento de estrume/chorume noutras instalações, n.e.

    A percentagem de estrume/chorume (independentemente de ser sólido ou líquido) armazenado noutras instalações não classificadas noutras rubricas.

    MAHM 065

    Espalhamento diário

    A percentagem de estrume que é sistematicamente removido de uma instalação de confinamento e é aplicado em terras de cultivo ou pastagens no prazo de 24 horas após a excreção.

    MAHM 066

    Estrume/chorume armazenado em pilhas de compostagem

    Número de meses durante os quais o estrume sólido pode ser armazenado em pilhas de compostagem confinadas.

    MAHM 067

    Armazenamento de estrume/chorume em valas ou fosso sob o pavimento das instalações pecuárias

    Número de meses durante os quais as fossas de chorume na exploração podem armazenar estrume.

    MAHM 068

    Armazenamento de estrume/chorume em sistemas de camas sobrepostas

    Número de meses durante os quais o estrume/chorume pode ser armazenado em sistemas de cama sobreposta.

    MAHM 069

    Armazenamento de chorume

    Número de meses durante os quais o chorume pode ser armazenado em sistemas de armazenamento de chorume, independentemente da cobertura.

    MAHM 070

    Armazenamento de estrume/chorume noutras instalações, n.e.

    O número de meses que o estrume/chorume (independentemente de ser sólido ou líquido) pode ser armazenado noutras instalações não classificadas noutras rubricas.


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