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Document 32017R2416

Regulamento Delegado (UE) 2017/2416 da Comissão, de 20 de outubro de 2017, que retifica e altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.° 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão

C/2017/6953

JO L 343 de 22.12.2017, p. 35–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2017/2416/oj

22.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 343/35


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/2416 DA COMISSÃO

de 20 de outubro de 2017

que retifica e altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Com vista a simplificar a utilização do Fundo Social Europeu (FSE) e reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, é conveniente alargar o âmbito das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros. As tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros devem ser estabelecidas com base em dados fornecidos pelos Estados-Membros ou publicados pelo Eurostat e em métodos acordados em comum, incluindo os métodos estabelecidos no artigo 67.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e no artigo 14.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1304/2013.

(2)

Tendo em conta as diferenças significativas que existem entre os Estados-Membros no que respeita ao nível de custos para um determinado tipo de operação, a definição e os montantes das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos podem variar em função do tipo de operação e do Estado-Membro em questão, a fim de refletir as suas especificidades.

(3)

Chipre apresentou métodos para a definição de tabelas normalizadas de custos unitários para reembolso das despesas pela Comissão.

(4)

A Alemanha apresentou métodos para a definição de tabelas normalizadas de custos unitários adicionais para reembolso das despesas pela Comissão relativamente a tipos de operações ainda não abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão (3).

(5)

A França apresentou dados para alterar as tabelas normalizadas de custos unitários atualmente definidas no Regulamento Delegado (UE) 2015/2195.

(6)

A Suécia apresentou dados para alterar as tabelas normalizadas de custos unitários atualmente definidas no Regulamento Delegado (UE) 2015/2195. Consequentemente, a Comissão alterou as taxas estabelecidas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 para operações apoiadas no âmbito do eixo prioritário 1 «Oferta de competências» do Programa Operacional (Nationellt socialfondsprogram för investering för tillväxt och sysselsättning 2014-2020 (CCI-2014SE05M9OP001) no Regulamento Delegado (UE) 2017/2016 da Comissão (4). No entanto, a Comissão cometeu um erro ao não alterar também as taxas estabelecidas para operações apoiadas no âmbito dos eixos prioritários 2 e 3 do mesmo programa operacional. Os montantes referentes a estes eixos prioritários devem ser também alterados, e os montantes previstos para a Suécia devem ser aplicáveis a partir da data de entrada em vigor do Regulamento Delegado (UE) 2017/2016.

(7)

O Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 deve, pois, ser retificado e alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 é retificado e alterado do seguinte modo:

1)

O anexo I é substituído pelo texto do anexo I do presente regulamento;

2)

O anexo II é substituído pelo texto do anexo II do presente regulamento;

3)

O anexo VIII é substituído pelo texto do anexo III do presente regulamento;

4)

É aditado o anexo XV, tal como consta do anexo IV do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O artigo 1.o, n.o 1, é aplicável a partir de 5 de dezembro de 2017.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de outubro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão, de 9 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão (JO L 313 de 28.11.2015, p. 22).

(4)  Regulamento Delegado (UE) 2017/2016 da Comissão, de 29 de agosto de 2017, altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão (JO L 298 de 15.11.2017, p. 1).


ANEXO I

«

ANEXO I

Condições para o reembolso de despesas da Suécia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações (1)

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

1.

Operações apoiadas no âmbito do eixo prioritário 1 “Oferta de competências” do Programa Operacional (Nationellt socialfondsprogram för investering för tillväxt och sysselsättning 2014-2020) (CCI- 2014SE05M9OP001)

Horas trabalhadas

Todas as categorias de custos, exceto remunerações dos participantes.

Número de horas trabalhadas (2)

Grupo de salário (código SSYK (3))

Região: Estocolmo (SE 11) (custo unitário por hora — montante em SEK (4))

Todas as regiões, com exceção de Estocolmo (SE 12-33) (custo unitário por hora — montante em SEK)

1

(912 – 913 – 919 – 921)

321

328

2

(414 – 415 – 421 – 422 – 512 – 513 – 514 – 515 – 522 – 611 – 612 – 613 – 614 – 826)

360

356

3

(331 – 348 – 411 – 412 – 413 – 419 – 711 – 712 – 713 – 714 – 721 – 722 – 723 – 724 – 731 – 732 – 734 – 741 – 742 – 743 – 811 – 812 – 813 – 814 – 815 – 816 – 817 – 821 – 822 – 823 – 824 – 825 – 827 – 828 – 829 – 831 – 832 – 833 – 834 – 914 – 915 – 931 – 932 – 933)

416

395

4

(223 – 232 – 233 – 234 – 235 – 243 – 249 – 313 – 322 – 323 – 324 – 332 – 342 – 343 – 344 – 345 – 346 – 347 – 511 – 011)

473

438

5

(213 – 221 – 231 – 241 – 244 – 245 – 246 – 247 – 248 – 311 – 312 – 315 – 321 – 341)

587

512

6

(211 – 212 – 214 – 222 – 242 – 314)

776

724

7 A

(121)

1 035

1 035

7 B

(111-123)

1 121

875

7 C

(131-122)

735

601

2.

Operações apoiadas no âmbito do eixo prioritário 1 “Oferta de competências” do Programa Operacional (Nationellt socialfondsprogram för investering för tillväxt och sysselsättning 2014-2020) (CCI-2014SE05M9OP001)

Horas de participação na operação

Remuneração do participante

Número de horas de participação (2)

Região: Estocolmo (SE 11) (custo unitário por hora — montante em SEK)

Todas as regiões, com exceção de Estocolmo (SE 12-33) (custo unitário por hora — montante em SEK)

229

234

3.

Operações apoiadas no âmbito do eixo prioritário 2 “Reforço da transição para o trabalho” e do eixo prioritário 3 “Iniciativa para o emprego dos jovens” do Programa Operacional (Nationellt socialfondsprogram för investering för tillväxt och sysselsättning 2014-2020) (CCI-2014SE05M9OP001)

Horas trabalhadas

Todas as categorias de custos, exceto subsídios de participação.

Número de horas trabalhadas (2)

Categoria profissional

Região: (SE 1211) (custo unitário por hora — montante em SEK)

Todas as regiões, com exceção de Estocolmo (SE 12-33) (custo unitário por hora — montante em SEK)

Chefe de projeto para operações cujo total das despesas elegíveis, tal como indicado no documento que estabelece as condições de apoio, é superior a 20 milhões de SEK

749

609

Chefe de projeto para operações cujo total das despesas elegíveis, tal como indicado no documento que estabelece as condições de apoio, é igual ou inferior a 20 milhões de SEK/chefe de projeto assistente para operações cujo total das despesas elegíveis, tal como indicado no documento que estabelece as condições de apoio, é superior a 20 milhões de SEK)

669

567

Trabalhador do projeto

463

420

Economista do projeto

598

508

Administrador

416

378

4.

Operações apoiadas no âmbito do eixo prioritário 2 “Reforço da transição para o trabalho” e do eixo prioritário 3 “Iniciativa para o emprego dos jovens” do Programa Operacional (Nationellt socialfondsprogram för investering för tillväxt och sysselsättning 2014-2020) (CCI-2014SE05M9OP001)

Horas de participação na operação

Subsídio de participação

Número de horas de participação (2)

Assistência financeira (custo unitário por hora)

Idade

(SEK)

18-24 anos

32

25-29 anos

40

30-64 anos

46

 

Subvenção para a atividade e subsídio de desenvolvimento (custo unitário por hora)

Idade

(SEK)

15-19 anos

17

20-24 anos

33

25-29 anos

51

30-44 anos

55

45-69 anos

68

 

Prestações de segurança social e de doença (custo unitário por hora)

Idade

(SEK)

19-29 anos (prestação de segurança social)

51

30-64 anos (prestação de doença)

58

 

Prestação de doença, prestação de readaptação, prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais (custo unitário por hora)

Idade

(SEK)

– 19 anos

48

20-64 anos

68

2.   Ajustamento de montantes

Os custos unitários constantes do quadro aplicam-se às horas trabalhadas ou de participação em 2015. À exceção dos custos unitários relativos a subsídios de participação, a que se refere o ponto 4 do quadro, que não serão ajustados, estes valores serão aumentados automaticamente de 2 % em 1 de janeiro de cada ano, a partir de 2016 e até 2023.

»

(1)  Os montantes de tabelas normalizadas de custos unitários apenas se aplicam às partes das operações que abranjam as categorias de custos estabelecidas no presente anexo.

(2)  O número total de horas declaradas num ano não deve ser superior ao número padrão de horas anuais trabalhadas na Suécia, que corresponde a 1 862.

(3)  Código da profissão aplicável na Suécia.

(4)  Divisa sueca.


ANEXO II

«

ANEXO II

Condições de reembolso das despesas da França com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em EUR)

Garantie Jeunes”, que recebe apoio no âmbito do eixo prioritário 1 “Accompagner les jeunes NEET vers et dans l'emploi” do Programa Operacional “Programme opérationnel national pour la mise en œuvre de l'initiative pour l'emploi des jeunes en metropole et outre-mer” (CCI-2014FR05M9OP001)

Jovens NEET (1) que tenham obtido resultados positivos no âmbito da “Garantie Jeunes”, o mais tardar 12 meses após o início do seu acompanhamento

subsídios pagos ao participante;

custos de ativação suportados pelas “missions locales

Número de jovens NEET que tenham obtido um dos seguintes resultados, o mais tardar 12 meses após o início do seu acompanhamento:

participação numa formação profissional conducente a um diploma, no quadro de:

uma formação contínua (aprendizagem ao longo da vida); ou

uma formação inicial; ou

criação de uma empresa; ou

obtenção de um emprego; ou

experiência em ambiente profissional de, pelo menos, 80 dias úteis (remunerados ou não)

6 400

2.   Ajustamento de montantes

A tabela normalizada de custos unitários constante no quadro baseia-se, parcialmente, numa tabela normalizada de custos unitários financiada inteiramente pela França. Dos 6 400 EUR, 1 600 EUR correspondem à tabela normalizada de custos unitários estabelecida pela “instruction ministérielle du 11 octobre 2013 relative à l'expérimentation Garantie Jeunes prise pour l'application du décret 2013-80 du 1er octobre 2013 ainsi que par l'instruction ministérielle du 20 mars 2014” para cobrir os custos suportados pelas “Missions locales”, os serviços públicos de emprego dirigidos aos jovens, para o acompanhamento de cada NEET que beneficia do programa “Garantie Jeunes”.

O Estado-Membro atualizará a tabela normalizada de custos unitários definida na secção 1 em conformidade com os ajustamentos previstos pelas regras nacionais à tabela harmonizada de custos unitários de 1 600 EUR mencionada no n.o 1 supra, que abrange os custos suportados pelos serviços públicos de emprego dirigidos aos jovens.

»

(1)  Jovens que não trabalham, nem seguem qualquer ação de educação ou formação que participam numa operação apoiada pelo “Programme opérationnel national pour la mise en œuvre de l'initiative pour l'emploi des jeunes en metropole et outre-mer”.


ANEXO III

«

ANEXO VIII

Condições para o reembolso de despesas da Alemanha com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

1.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar para professores com responsabilidades de gestão

Eixo prioritário B

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 51 das 60 horas previstas (em eventos de presença obrigatória e eventos de apoio às escolas) e

obtiveram o certificado correspondente

4 702,60

2.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação para participação nas assembleias de professores

Eixo prioritário B

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes no workshop sobre o desenvolvimento inclusivo das escolas

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes no workshop de oito horas e que obtiveram o certificado correspondente

33,32

3.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar para os professores

Eixo prioritário B

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 153 das 180 horas previstas e

obtiveram o certificado correspondente

11 474,14

4.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar no domínio da aprendizagem prática

Eixo prioritário B

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 26 das 30 horas previstas e

obtiveram o certificado correspondente

1 698,24

5.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar para os educadores

Eixo prioritário B

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 36 das 42 horas previstas (seminários e apoio direto às escolas) e

obtiveram o certificado correspondente

246,20

6.

Formação destinada aos professores em escolas profissionais:

Formação técnica e formação didática específica

Eixo prioritário B

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 104 das 120 horas previstas em eventos de presença obrigatória e

participaram em, pelo menos, 51 das 60 horas previstas de trabalho em pequenos grupos e

concluíram com êxito todas as tarefas previstas no programa de autoaprendizagem e

obtiveram o certificado correspondente atestando o cumprimento dos três critérios supra

14 678,40

7.

Formação destinada aos professores em escolas profissionais:

Formação no domínio do apoio aos jovens oriundos da imigração para aprendizagem da língua alemã

Eixo prioritário B

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 80 das 96 horas previstas em eventos de presença obrigatória e

participaram em seis horas de sessões de aconselhamento individual e

concluíram com êxito todas as tarefas previstas no programa de autoaprendizagem e

obtiveram o certificado correspondente atestando o cumprimento dos três critérios supra

7 268,34

8.

Formação destinada aos professores em escolas profissionais:

Formação no domínio da assistência individual de jovens inseridos em grupos de aprendizagem fortemente heterogéneos

Eixo prioritário B

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 104 das 120 horas previstas em eventos de presença obrigatória e

participaram em, pelo menos, 51 das 60 horas previstas de trabalho em pequenos grupos e

concluíram com êxito todas as tarefas previstas no programa de autoaprendizagem e

obtiveram o certificado correspondente atestando o cumprimento dos três critérios supra

14 105,51

9.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar para os professores de escolas regionais e escolas polivalentes no domínio da educação intercultural e linguística geral

Eixo prioritário C

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 153 das 180 horas previstas de formação e

obtiveram o certificado correspondente

12 393,97

10.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar para os gestores das escolas de formação profissional em matéria de aplicação de conceitos inclusivos de ensino e aprendizagem

Eixo prioritário C

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 72 das 84 horas previstas em eventos de presença obrigatória e

participaram em, pelo menos, 51 das 60 horas previstas de trabalho em pequenos grupos e

concluíram com êxito todas as tarefas previstas no programa de autoaprendizagem e

obtiveram o certificado correspondente atestando o cumprimento destes três critérios

12 588,14

11.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar para professores de escolas de formação profissional em matéria de conceitos inclusivos de planificação de aulas

Eixo prioritário C

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 104 das 120 horas previstas em eventos de presença obrigatória e

participaram em, pelo menos, 51 das 60 horas previstas de trabalho em pequenos grupos e

concluíram com êxito todas as tarefas previstas no programa de autoaprendizagem

e obtiveram o certificado correspondente atestando o cumprimento destes três critérios

13 704,25

2.   Ajustamento de montantes

Não aplicável.

»

ANEXO IV

«

ANEXO XV

Condições para o reembolso de despesas de Chipre com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

“Escola e ações de inclusão social” ao abrigo do eixo prioritário 3 do Programa Operacional Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social (CCI 2014CY05M9OP001)

1)

Taxa referente a um período de 45 minutos para professores contratados

2)

Taxa diária para professores permanentes e temporários

Todos os custos, incluindo os custos diretos com pessoal

1)

Número de horas trabalhadas

2)

Número de dias de trabalho

1)

21 por período de 45 minutos

2)

300 por dia

“Criação e funcionamento de um serviço de administração central de prestações sociais” ao abrigo do eixo prioritário 3 do Programa Operacional Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social (CCI 2014CY05M9OP001)

Taxa mensal para os funcionários públicos permanentes e temporários

Todos os custos, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de meses de trabalho diferenciados por escalão salarial

Escalões salariais

 

Α1

1 794

A2

1 857

A3

2 007

A4

2 154

A5

2 606

A6

3 037

A7

3 404

A8

3 733

A9

4 365

A10

4 912

A11

5 823

A12

6 475

A13

7 120

2.   Ajustamento de montantes

Não aplicável.

»

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