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Document 32017D1163
Council Decision (EU) 2017/1163 of 20 June 2017 on the conclusion, on behalf of the Union and its Member States, of the Protocol to the Stabilisation and Association Agreement between the European Communities and their Member States, of the one part, and Bosnia and Herzegovina, of the other part, to take account of the accession of the Republic of Croatia to the European Union
Decisão (UE) 2017/1163 do Conselho, de 20 de junho de 2017, relativa à celebração, em nome da União e dos seus Estados-Membros, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
Decisão (UE) 2017/1163 do Conselho, de 20 de junho de 2017, relativa à celebração, em nome da União e dos seus Estados-Membros, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
JO L 170 de 1.7.2017, pp. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1163/oj
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1.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 170/1 |
DECISÃO (UE) 2017/1163 DO CONSELHO
de 20 de junho de 2017
relativa à celebração, em nome da União e dos seus Estados-Membros, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea i), e com o artigo 218.o, n.o 8, segundo parágrafo,
Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, segundo parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos da Decisão (UE) 2017/75 (2) do Conselho, o Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (a seguir designado «Protocolo») foi assinado em 15 de dezembro de 2016, sob reserva da sua celebração. |
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(2) |
A celebração do Protocolo está sujeita a um procedimento distinto no que diz respeito às questões da competência da Comunidade Europeia da Energia Atómica. |
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(3) |
O Protocolo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (3).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para depositar, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o instrumento de aprovação previsto no artigo 7.o do Protocolo (4).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 20 de junho de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
H. DALLI
(1) Aprovação de 16 de maio de 2017 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2017/75 do Conselho, de 21 de novembro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 12 de 17.1.2017, p. 1).
(3) O texto do Protocolo foi publicado no JO L 12 de 17.1.2017, juntamente com a decisão relativa à sua assinatura.
(4) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.