Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015R0491

Regulamento (UE) 2015/491 da Comissão, de 23 de março de 2015 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 605/2014, que altera, por sua vez, para efeitos de aditamento das advertências de perigo e das recomendações de prudência em língua croata e de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n. ° 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 78 de 24.3.2015, pp. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/491/oj

24.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 78/12


REGULAMENTO (UE) 2015/491 DA COMISSÃO

de 23 de março de 2015

que altera o Regulamento (UE) n.o 605/2014, que altera, por sua vez, para efeitos de aditamento das advertências de perigo e das recomendações de prudência em língua croata e de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1), nomeadamente o artigo 37.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 605/2014 da Comissão (2), que foi adotado em 5 de junho de 2014, prevê a aplicação de disposições novas ou atualizadas de harmonização da classificação e rotulagem de uma série de substâncias com efeitos a partir de 1 de abril de 2015. Devido a alguns atrasos no processo de adoção deste regulamento, o período transitório até à aplicação do Regulamento (UE) n.o 605/2014 é significativamente mais curto do que os aplicados às anteriores adaptações ao progresso técnico e científico. Dez meses parecem ser insuficientes para que os operadores económicos se possam adaptar às novas regras, algumas das quais afetam produtos químicos muito utilizados. A data de aplicação deve, por conseguinte, ser diferida, a fim de permitir um período transitório que esteja em consonância com a prática adotada em anteriores adaptações ao progresso técnico do Regulamento (CE) n.o 1272/2008.

(2)

Para que os operadores económicos possam contar, quanto antes, com o adiamento da data de aplicação obrigatória, é necessário que o presente regulamento entre em vigor o mais rapidamente possível após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité criado ao abrigo do artigo 133.o do Regulamento CE n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (3),

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 3.o do Regulamento (UE) n.o 605/2014, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   O artigo 1.o, n.o 3, é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2016»

.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 353 de 31.12.2008, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 605/2014 da Comissão, de 5 de junho de 2014, que altera, para efeitos de aditamento das advertências de perigo e das recomendações de prudência em língua croata e de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO L 167 de 6.6.2014, p. 36).

(3)  Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1).


Top