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Document 32014R0715

    Regulamento (UE) n. ° 715/2014 da Comissão, de 26 de junho de 2014 , que altera o anexo III do Regulamento (CE) n. ° 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos à estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola, no que respeita à listas das características a abranger no inquérito à estrutura das explorações agrícolas de 2016 Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 190 de 28.6.2014, p. 8–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2018; revog. impl. por 32018R1091

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/715/oj

    28.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 190/8


    REGULAMENTO (UE) N.o 715/2014 DA COMISSÃO

    de 26 de junho de 2014

    que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos inquéritos à estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola, no que respeita à listas das características a abranger no inquérito à estrutura das explorações agrícolas de 2016

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1166/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativo aos inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas e ao inquérito aos modos de produção agrícola (1), nomeadamente, o artigo 7.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1166/2008 institui um programa de inquéritos à estrutura das explorações agrícolas até 2016.

    (2)

    É necessário proceder à recolha de dados para controlar a aplicação das medidas ligadas à revisão da política agrícola comum depois de 2013. É também necessário proceder à recolha de dados para controlar a aplicação das medidas associadas ao desenvolvimento rural (2).

    (3)

    Há falta de informação estatística sobre a utilização de nutrientes, a irrigação e os modos de produção agrícola, relacionada com dados estruturais ao nível da exploração agrícola. Por isso, é necessário melhorar a recolha de informação sobre nutrientes, utilização da água e modos de produção agrícola nas explorações agrícolas, fornecer estatísticas suplementares para o desenvolvimento da política agroambiental e melhorar a qualidade dos indicadores agroambientais.

    (4)

    As alterações a introduzir na lista das características respeitam o princípio de que a carga estatística total manter-se-á equilibrada, uma vez que o aditamento de novas variáveis para responder a necessidades crescentes e novas de informação estatística no domínio da agricultura, necessidades essas que decorrem da nova política agrícola comum no horizonte 2020, na perspetiva de melhorar o seu desempenho ambiental e a correspondente informação agroambiental necessária, será compensado pela supressão de variáveis que se tornaram obsoletas devido a mudanças na legislação aplicável e à suspensão pontual do apuramento de certas variáveis em 2016, tendo também presente o facto de que se mantem constante a contribuição financeira da UE para o inquérito.

    (5)

    O Regulamento (CE) n.o 1166/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (6)

    As medidas previstas pelo presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Estatística Agrícola,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1166/2008 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 26 de junho de 2014.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 321 de 1.12.2008, p. 14.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 487).


    ANEXO

    «ANEXO III

    Lista de características do inquérito à estrutura das explorações agrícolas para 2016

    CARACTERÍSTICAS

    UNIDADES/CATEGORIAS

    I.   Características gerais

    Localização da exploração (1)

     

    – –

    Região NUTS 3 (2)

    Código NUTS 3

    – –

    A exploração está situada numa zona desfavorecida (ZD)?

    L/M/N (3)

    Personalidade jurídica da exploração

     

    – –

    A exploração é um baldio?

    Sim/Não

    – –

    A responsabilidade jurídica e económica da exploração agrícola é assumida por:

     

    – – –

    uma pessoa singular que é produtor único, no caso de a exploração ser independente?

    Sim/Não

    – – – –

    Se a resposta à questão anterior for “sim”, tal pessoa (o produtor) é também o dirigente da exploração?

    Sim/Não

    – – – – –

    Se a pessoa não for o dirigente da exploração, o dirigente é membro da família do produtor?

    Sim/Não

    – – – – –

    Se o dirigente da exploração for membro da família do produtor, o dirigente é cônjuge do produtor?

    Sim/Não

    – – –

    uma ou mais pessoas singulares que é/são sócio(s), no caso de a exploração ser uma exploração de grupo?

    Sim/Não

    – – –

    uma pessoa coletiva?

    Sim/Não

    Forma de exploração (relativamente ao produtor) e sistema de exploração

     

    – –

    Superfície agrícola utilizada:

     

    – – –

    Conta própria

    ha

    – – –

    Arrendamento

    ha

    – – –

    Parceria ou outras formas de exploração

    ha

    – –

    Baldios

    ha

    Agricultura biológica

     

    – –

    A exploração pratica agricultura biológica?

    Sim/Não

    – –

    Detalhes (4)

     

    – – –

    Total da superfície agrícola utilizada da exploração onde são aplicados e certificados métodos de produção agrícolas biológicos de acordo com as regras nacionais ou da União Europeia

    ha

    – – –

    Total da superfície agrícola utilizada da exploração que se encontra em processo de conversão para métodos de produção agrícolas biológicos a certificar de acordo com as regras nacionais ou da União Europeia

    ha

    – – –

    Superfície da exploração onde são aplicados e certificados métodos de produção agrícola biológicos de acordo com as regras nacionais ou da União Europeia ou que se encontra em processo de conversão a certificar:

     

    – – – –

    Cereais para a produção de grão (incluindo sementes)

    ha

    – – – –

    Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas)

    ha

    – – – –

    Batatas (incluindo primor e batata de semente)

    ha

    – – – –

    Beterraba sacarina (excluindo sementes)

    ha

    – – – –

    Culturas oleaginosas

    ha

    – – – –

    Culturas hortícolas, melões e morangos

    ha

    – – – –

    Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres

    ha

    – – – –

    Frutos frescos e bagas

    ha

    – – – –

    Citrinos

    ha

    – – – –

    Olivais

    ha

    – – – –

    Vinhas

    ha

    – – – –

    Outras culturas (culturas de plantas têxteis, etc.)

    ha

    – – –

    Métodos de produção biológicos aplicados à produção animal e certificados de acordo com as regras nacionais ou da União Europeia

     

    – – – –

    Bovinos

    Cabeças

    – – – –

    Suínos

    Cabeças

    – – – –

    Ovinos e caprinos

    Cabeças

    – – – –

    Aves de capoeira

    Cabeças

    – – – –

    Outros animais

    Sim/Não

    – –

    Destino da produção da exploração agrícola:

     

    – – –

    A família do produtor consome mais de 50 % do valor da produção final da exploração

    Sim/Não

    – – –

    As vendas diretas ao consumidor final representam mais de 50 % do total de vendas da exploração

    Sim/Não

    II.   Superfícies

    Terras aráveis

     

    – –

    Cereais para a produção de grão (incluindo sementes):

     

    – – –

    Trigo mole e espelta

    ha

    – – –

    Trigo duro

    ha

    – – –

    Centeio

    ha

    – – –

    Cevada

    ha

    – – –

    Aveia

    ha

    – – –

    Milho para grão

    ha

    – – –

    Arroz

    ha

    – – –

    Outros cereais para a produção de grão

    ha

    – –

    Leguminosas secas e proteaginosas para a produção de grão (incluindo sementes e misturas de cereais e leguminosas)

    ha

    – – –

    das quais ervilhas, favarolas e tremoços doces

    ha

    – –

    Batatas (incluindo primor e batata de semente)

    ha

    – –

    Beterraba sacarina (excluindo sementes)

    ha

    – –

    Culturas forrageiras sachadas (excluindo sementes)

    ha

    – –

    Culturas industriais:

     

    – – –

    Tabaco

    ha

    – – –

    Lúpulo

    ha

    – – –

    Algodão

    ha

    – – –

    Colza e nabita

    ha

    – – –

    Girassol

    ha

    – – –

    Soja

    ha

    – – –

    Sementes de linho

    ha

    – – –

    Outras culturas oleaginosas

    ha

    – – –

    Linho

    ha

    – – –

    Cânhamo

    ha

    – – –

    Outras culturas de plantas têxteis

    ha

    – – –

    Plantas aromáticas, medicinais e condimentares

    ha

    – – –

    Outras culturas industriais não mencionadas noutros pontos

    ha

    – –

    Culturas hortícolas, melões e morangos, dos quais:

     

    – – –

    Ao ar livre ou sob abrigo baixo (não acessível)

    ha

    – – – –

    Em cultura extensiva

    ha

    – – – –

    Em cultura intensiva

    ha

    – – –

    Em estufa ou sob abrigo alto (acessível)

    ha

    – –

    Flores e plantas ornamentais (excluindo os viveiros):

     

    – – –

    Ao ar livre ou sob abrigo baixo (não acessível)

    ha

    – – –

    Em estufa ou sob abrigo alto (acessível)

    ha

    – –

    Culturas forrageiras

     

    – – –

    Prados e pastagens temporários

    ha

    – – –

    Outras culturas forrageiras:

     

    – – – –

    Milho forrageiro

    ha

    – – – –

    Culturas leguminosas

    ha

    – – – –

    Outras culturas forrageiras não mencionadas noutros pontos

    ha

    – –

    Sementes e propágulos de terras aráveis

    ha

    – –

    Outras culturas de terras aráveis

    ha

    – –

    Pousios

    ha

    Hortas familiares

    ha

    Prados e pastagens permanentes

    ha

    – –

    Prados e pastagens, excluindo pastagens pobres

    ha

    – –

    Pastagens pobres

    ha

    – –

    Prados e pastagens permanentes já não usados para efeitos de produção e elegíveis para o pagamento de subsídios.

    ha

    Culturas permanentes

     

    – –

    Frutos frescos e bagas

    ha

    – – –

    Espécies de frutos, das quais:

    ha

    – – – –

    Frutos de zonas climáticas temperadas

    ha

    – – – –

    Frutos de zonas climáticas subtropicais

    ha

    – – –

    Espécies de bagas

    ha

    – – –

    Frutos de casca rija

    ha

    – –

    Citrinos

    ha

    – –

    Olivais

    ha

    – – –

    Produzindo normalmente azeitona de mesa

    ha

    – – –

    Produzindo normalmente azeitona para azeite

    ha

    – –

    Vinhas que produzam normalmente:

    ha

    – – –

    Vinho de qualidade

    ha

    – – –

    Outros vinhos

    ha

    – – –

    Uvas de mesa

    ha

    – – –

    Uvas passas

    ha

    – –

    Viveiros

    ha

    – –

    Outras culturas permanentes

    ha

    – –

    Culturas permanentes em estufa

    ha

    Outras superfícies

     

    – –

    Superfície agrícola não utilizada

    ha

    – –

    Superfície florestal

    ha

    – – –

    da qual espécies de crescimento rápido

    ha

    – –

    Outras superfícies (superfícies edificadas, pátios, caminhos, tanques, pedreiras, terras não aráveis, etc.)

    ha

    Cogumelos

    ha

    Culturas energéticas

    ha

    Irrigação

     

    – –

    Superfícies irrigadas

     

    – – –

    Superfícies irrigáveis totais

    ha

    – – –

    Superfície total cultivada irrigada pelo menos uma vez no decurso dos últimos 12 meses

    ha

    – –

    Métodos de irrigação utilizados

     

    – – –

    Irrigação de superfície (inundação, sulcos)

    Sim/Não

    – – –

    Irrigação por aspersão

    Sim/Não

    – – –

    Irrigação por gotas

    Sim/Não

    – –

    Origem da água de irrigação usada na exploração

     

    – – –

    Águas subterrâneas na exploração

    Sim/Não

    – – –

    Águas de superfície na exploração (lagoas ou barragens)

    Sim/Não

    – – –

    Águas de superfície provenientes de lagos, rios ou cursos de água de fora da exploração

    Sim/Não

    – – –

    Águas provenientes de redes comuns de abastecimento de água de fora da exploração

    Sim/Não

    – – –

    Outras fontes

    Sim/Não

    III.   Efetivo pecuário

    Equídeos

    Cabeças

    Bovinos:

     

    – –

    Bovinos com menos de um ano, machos e fêmeas

    Cabeças

    – –

    Bovinos, com um mas menos de dois anos, machos

    Cabeças

    – –

    Bovinos, com um mas menos de dois anos, fêmeas

    Cabeças

    – –

    Bovinos machos, com dois anos e mais

    Cabeças

    – –

    Novilhas, com dois anos e mais

    Cabeças

    – –

    Vacas leiteiras

    Cabeças

    – –

    Outras vacas

    Cabeças

    Ovinos e caprinos:

     

    – –

    Ovinos (de qualquer idade)

    Cabeças

    – – –

    Fêmeas reprodutoras

    Cabeças

    – – –

    Outros ovinos

    Cabeças

    – –

    Caprinos (de qualquer idade)

    Cabeças

    – – –

    Fêmeas reprodutoras

    Cabeças

    – – –

    Outros caprinos

    Cabeças

    Suínos:

     

    – –

    Leitões com menos de 20 quilos de peso vivo

    Cabeças

    – –

    Porcas reprodutoras de 50 quilos e mais

    Cabeças

    – –

    Outros suínos

    Cabeças

    Aves de capoeira:

     

    – –

    Frangos de carne

    Cabeças

    – –

    Galinhas poedeiras

    Cabeças

    – –

    Outras aves de capoeira:

    Cabeças

    – – –

    Perus

    Cabeças

    – – –

    Patos

    Cabeças

    – – –

    Gansos

    Cabeças

    – – –

    Avestruzes

    Cabeças

    – – –

    Outras aves de capoeira, não mencionadas noutros pontos

    Cabeças

    Coelhos, fêmeas reprodutoras

    Cabeças

    Abelhas

    Colmeias

    Animais não mencionados noutros pontos

    Sim/Não

    IV.   Mão-de-obra

    IV. i)

    Trabalho agrícola na exploração

    Produtor

     

    – –

    Sexo

    Masculino/Feminino

    – –

    Idade

    Escalões etários (5)

    – –

    Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

    Escalão percentual UTA 1 (6)

    Dirigente da exploração

     

    – –

    Sexo

    Masculino/Feminino

    – –

    Idade

    Escalões etários (5)

    – –

    Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

    Escalão percentual UTA 2 (7)

    Formação do dirigente da exploração

     

    – –

    Formação agrícola do dirigente da exploração

    Códigos dos tipos de formação (8)

    – –

    Formação profissional realizada pelo dirigente da exploração durante os últimos 12 meses

    Sim/Não

    Membros da família do produtor singular que trabalham na exploração, homens

     

    – –

    Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

    Escalão percentual UTA 2

    Membros da família do produtor singular que trabalham na exploração, mulheres

     

    – –

    Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

    Escalão percentual UTA 2

    Mão-de-obra não familiar com ocupação regular, homens:

     

    – –

    Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

    Escalão percentual UTA 2

    Mão-de-obra não familiar com ocupação regular, mulheres

     

    – –

    Trabalho agrícola na exploração (excluindo o trabalho doméstico)

    Escalão percentual UTA 2

    Mão-de-obra não familiar sem ocupação regular, homens e mulheres

    Dias de trabalho completos

    IV.(ii)

    Outras atividades lucrativas: Trabalho não agrícola na exploração (não diretamente relacionado com a exploração) e trabalho fora da exploração

    Outras atividades lucrativas do produtor que é simultaneamente dirigente da exploração:

    M/S/N (9)

    Outras atividades lucrativas dos outros familiares do produtor singular: principal atividade

    Número de pessoas

    Outras atividades lucrativas dos outros familiares do produtor singular: atividade secundária

    Número de pessoas

    V.   Outras atividades lucrativas da exploração (diretamente relacionadas com a exploração)

    V.(i)

    Lista de outras atividades lucrativas

    Prestação de serviços de saúde, sociais ou educativos

    Sim/Não

    Turismo, alojamento e outras atividades de lazer

    Sim/Não

    Artesanato

    Sim/Não

    Transformação de produtos agrícolas

    Sim/Não

    Produção de energia renovável

    Sim/Não

    Transformação de madeira (p.ex. serragem)

    Sim/Não

    Aquicultura

    Sim/Não

    Trabalho contratual (utilização dos meios de produção da exploração)

     

    – –

    Agrícola (para outras explorações)

    Sim/Não

    – –

    Não agrícola

    Sim/Não

    Florestas

    Sim/Não

    Outros

    Sim/Não

    Quem participa?

     

    – –

    Produtor que é simultaneamente dirigente da exploração

    M/S/N (9)

    – –

    Outros familiares do produtor, principal atividade

    Número de pessoas

    – –

    Outros familiares do produtor, atividade secundária

    Número de pessoas

    – –

    Não familiares que trabalham regularmente na exploração principal atividade

    Número de pessoas

    – –

    Não familiares que trabalham regularmente na exploração, atividade secundária

    Número de pessoas

    V.(ii)

    Importância das outras atividades lucrativas diretamente relacionadas com a exploração

    Percentagem da produção final da exploração

    Escalões percentuais (10)

    VI.   Apoio ao desenvolvimento rural

    A exploração beneficiou de uma das medidas de desenvolvimento rural nos últimos três anos (11)

    Sim/Não

    – –

    Participação dos agricultores em regimes de certificação da qualidade dos alimentos

    Sim/Não

    – –

    Pagamentos ligados à Natura 2000 e à Diretiva-Quadro Água (12)

    Sim/Não

    – –

    Pagamentos agro-ambientais — pagamentos clima

    Sim/Não

    – –

    Agricultura biológica

    Sim/Não

    – –

    Pagamentos relacionados com o bem-estar dos animais

    Sim/Não

    – –

    Investimentos em ativos corpóreos

    Sim/Não

    – –

    Prevenção e reparação de danos causados à produção agrícola por catástrofes naturais e outras

    Sim/Não

    – –

    Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas

    Sim/Não

    – –

    Investimentos no desenvolvimento de áreas florestais e na viabilidade das florestas

    Sim/Não

    – –

    Florestação e criação de zonas arborizadas

    Sim/Não

    – –

    Implantação de sistemas agroflorestais

    Sim/Não

    – –

    Prevenção e reparação de danos causados às florestas

    Sim/Não

    – –

    Investimentos para melhorar a capacidade de resistência e o valor ambiental das florestas

    Sim/Não

    – –

    Investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de produtos florestais

    Sim/Não

    – –

    Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas

    Sim/Não

    – –

    Serviços silvo-ambientais e climáticos e conservação das florestas

    Sim/Não

    – –

    Gestão dos riscos

    Sim/Não

    VII.   Práticas de gestão de solos e estrume/chorumes nas explorações agrícolas

    Métodos de mobilização (13) em terras aráveis

     

    – –

    Mobilização convencional

    ha

    – –

    Mobilização de conservação

    ha

    – –

    Ausência de mobilização — sementeira direta (excluindo as superfícies aráveis cobertas com culturas plurianuais)

    ha

    Cobertura de solos (14) em terras aráveis

     

    – –

    Cultura de inverno habitual

    ha

    – –

    Cultura de cobertura ou cultura intercalar

    ha

    – –

    Resíduos vegetais

    ha

    – –

    Solos nus

    ha

    – –

    Superfícies aráveis cobertas com culturas plurianuais

    ha

    Rotação de culturas em terras aráveis

     

    – –

    Percentagem de terras aráveis incluídas na rotação de culturas

    Escalão % SA (15)

    Superfície de interesse ecológico — superfície total de orlas de campos, zonas-tampão, sebes, árvores, pousios, biótopos, superfícies arborizadas e outras características paisagísticas

    ha (16)

    Técnicas de aplicação de estrume/chorume/chorume

     

    – –

    Espalhamento

     

    – – –

    Sem incorporação

    Escalão percentual/estrume/chorume (17)

    – – –

    Incorporação nas 4 horas

    Escalão percentual/estrume/chorume

    – – –

    Incorporação após 4 horas

    Escalão percentual/estrume/chorume

    – –

    Aplicação em banda

     

    – – –

    Sem mobilização do solo (mangueira)

    Escalão percentual/estrume/chorume

    – – –

    Com mobilização do solo (lâminas ou arados)

    Escalão percentual/estrume/chorume

    – –

    Injeção

     

    – – –

    Em regos abertos

    Escalão percentual/estrume/chorume

    – – –

    Em regos fechados

    Escalão percentual/estrume/chorume

    Importações/exportações de estrume/chorume da exploração

     

    – –

    Total da produção de estrume/chorume que é exportada da exploração

    Toneladas

    – –

    Estrume/chorume importado na exploração

    Toneladas


    (1)  As coordenadas geográficas não devem ser indicadas em 2016

    (2)  Nomenclatura das unidades territoriais estatísticas.

    (3)  L — zona desfavorecida não montanhosa; M — zona de montanha desfavorecida; N — zona normal (não ZD) Esta classificação pode vir a ser adaptada no futuro, à luz da evolução da PAC no horizonte 2020.

    (4)  A preencher unicamente se a resposta à pergunta anterior foi “Sim”

    (5)  Escalões etários: (a partir da idade em que termina a escolaridade obrigatória até aos -24 anos), (25–34), (35–39), (40–44), (45-54), (55–64), (65 e mais).

    (6)  Escalão percentual 1 de Unidade de Trabalho Ano (UTA): (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).

    (7)  Escalão percentual 2 de Unidade de Trabalho Ano (UTA): (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100).

    (8)  Códigos dos tipos de formação: (tem apenas experiência prática), (formação agrícola de base), (formação agrícola completa).

    (9)  M — atividade principal, S — atividade secundária, N — não participa

    (10)  Escalões percentuais: (≥ 0-≤ 10),.(> 10-≤ 50),.(> 50-< 100).

    (11)  Medidas de DR em conformidade com o Regulamento (UE) n.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de ... 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) — estas características devem poder ser obtidas a partir de fontes administrativas

    (12)  Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).

    (13)  Superfície de terra arável com mobilização convencional + superfície de terra com mobilização de conservação + superfície de terra sem mobilização (sementeira direta) + superfície de terra arável coberta com culturas plurianuais = superfície de terra arável total

    (14)  Superfície de terra arável plantada com culturas de inverno + superfície de terra arável plantada com cultura de cobertura ou cultura intercalar + superfície de terra arável coberta com resíduos vegetais + superfície de terra arável que está como solo nu + superfície de terra arável coberta com plantas plurianuais = superfície de terra arável total

    (15)  Escalão percentual de superfície arável (SA): (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75).

    (16)  A comunicar apenas pelas explorações com mais de 15 ha de terras aráveis

    (17)  % do total de estrume/chorume aplicado com uma técnica específica: (0), (> 0-< 25), (≥ 25-< 50), (≥ 50-< 75), (≥ 75-< 100), (100)»


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