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Document 32014R0304

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 304/2014 da Comissão, de 25 de março de 2014 , relativo à autorização das preparações de Enterococcus faecium NCIMB 10415, Enterococcus faecium DSM 22502 e Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 90 de 26.3.2014, p. 8–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/10/2024; revogado por 32024R2441

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/304/oj

    26.3.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 90/8


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 304/2014 DA COMISSÃO

    de 25 de março de 2014

    relativo à autorização das preparações de Enterococcus faecium NCIMB 10415, Enterococcus faecium DSM 22502 e Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. O artigo 10.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 10.o, n.os 1 a 4, estabelece disposições específicas para a avaliação de produtos utilizados na União como aditivos de silagem à data em que o regulamento se tornou aplicável.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, as preparações de Enterococcus faecium NCIMB 10415, Enterococcus faecium DSM 22502 e Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 foram inscritas no Registo dos Aditivos para a Alimentação Animal como produtos existentes pertencentes ao grupo funcional «aditivos de silagem», para animais de todas as espécies.

    (3)

    Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 7.o, foram apresentados pedidos de autorização daquelas preparações como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies, solicitando-se que os aditivos fossem classificados na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e no grupo funcional «aditivos de silagem». Esses pedidos foram acompanhados dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (4)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos pareceres de 23 de maio de 2012 (2), 10 de setembro de 2013 (3) e 10 de outubro de 2013 (4), que, nas condições de utilização propostas, as preparações em causa não produzem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. A Autoridade concluiu ainda que as preparações de Enterococcus faecium NCIMB 10415, Enterococcus faecium DSM 22502 e Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 têm potencial para melhorar a produção de silagem. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise dos aditivos em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (5)

    A avaliação das preparações em causa revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização dessas preparações, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

    (6)

    Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações das condições da autorização, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da autorização.

    (7)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Autorização

    As preparações especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», são autorizadas enquanto aditivos na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

    Artigo 2.o

    Medidas transitórias

    As preparações especificadas no anexo e os alimentos que as contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 15 de outubro de 2014, em conformidade com as regras aplicáveis antes de 15 de abril de 2014, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.

    Artigo 3.o

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 25 de março de 2014.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  EFSA Journal 2012; 10(6):2733.

    (3)  EFSA Journal 2013; 11(10):3363.

    (4)  EFSA Journal 2013; 11(10):3436.


    ANEXO

    Número de identificação do aditivo

    Nome do detentor da autorização

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    UFC/kg de material fresco

    Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

    1k20601

    Enterococcus faecium

    NCIMB 10415

     

    Composição do aditivo

    Preparação de Enterococcus faecium

    NCIMB 10415 contendo um mínimo de: 1 × 1010 UFC/g de aditivo.

     

    Caracterização da substância ativa

    Células viáveis de Enterococcus faecium

    NCIMB 10415.

     

    Método analítico  (1)

    Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas utilizando ágar bílis esculina azida (EN 15788).

    Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

    Todas as espécies animais

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar as condições de armazenamento.

    2.

    Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1 × 108 UFC/kg de material fresco.

    3.

    Condições de segurança: recomenda-se a utilização de equipamento de proteção respiratória, de proteção ocular e luvas durante o manuseamento.

    15 de abril de 2024

    1k20602

    Enterococcus faecium

    DSM 22502

     

    Composição do aditivo

    Preparação de Enterococcus faecium

    DSM 22502 contendo um mínimo de: 1 × 1011 UFC/g de aditivo.

     

    Caracterização da substância ativa

    Células viáveis de Enterococcus faecium

    DSM 22502.

     

    Método analítico  (1)

    Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas utilizando ágar bílis esculina azida (EN 15788).

    Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

    Todas as espécies animais

     

     

     

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar as condições de armazenamento.

    2.

    Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 1 × 108 UFC/kg de material fresco.

    3.

    Condições de segurança: recomenda-se a utilização de equipamento de proteção respiratória, de proteção ocular e luvas durante o manuseamento.

     

    1k21009

    Pediococcus acidilactici

    CNCM I-3237

     

    Composição do aditivo

    Preparação de Pediococcus acidilactici

    CNCM I-3237 contendo um mínimo de: 1 × 1010 UFC/g de aditivo.

     

    Caracterização da substância ativa

    Células viáveis de Pediococcus acidilactici

    CNCM I-3237.

     

    Método analítico  (1)

    Contagem no aditivo para alimentação animal: sementeira em placas utilizando ágar MRS (EN 15786).

    Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

    Todas as espécies animais

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar as condições de armazenamento.

    2.

    Teor mínimo do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 5 × 107 UFC/kg de material fresco.

    3.

    Condições de segurança: recomenda-se a utilização de equipamento de proteção respiratória, de proteção ocular e luvas durante o manuseamento.

    15 de abril 2024


    (1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx


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