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Document 32014R0304
Commission Implementing Regulation (EU) No 304/2014 of 25 March 2014 concerning the authorisation of the preparations of Enterococcus faecium NCIMB 10415, Enterococcus faecium DSM 22502 and Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 as feed additives for all animal species Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) n. ° 304/2014 da Comissão, de 25 de março de 2014 , relativo à autorização das preparações de Enterococcus faecium NCIMB 10415, Enterococcus faecium DSM 22502 e Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 304/2014 da Comissão, de 25 de março de 2014 , relativo à autorização das preparações de Enterococcus faecium NCIMB 10415, Enterococcus faecium DSM 22502 e Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 90 de 26.3.2014, p. 8–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/10/2024; revogado por 32024R2441
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modified by | 32024R0251 | Supressão | anexo texto | 06/02/2024 | |
Repealed by | 32024R2441 | 07/10/2024 |
26.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 90/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 304/2014 DA COMISSÃO
de 25 de março de 2014
relativo à autorização das preparações de Enterococcus faecium NCIMB 10415, Enterococcus faecium DSM 22502 e Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. O artigo 10.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 10.o, n.os 1 a 4, estabelece disposições específicas para a avaliação de produtos utilizados na União como aditivos de silagem à data em que o regulamento se tornou aplicável. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, as preparações de Enterococcus faecium NCIMB 10415, Enterococcus faecium DSM 22502 e Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 foram inscritas no Registo dos Aditivos para a Alimentação Animal como produtos existentes pertencentes ao grupo funcional «aditivos de silagem», para animais de todas as espécies. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o seu artigo 7.o, foram apresentados pedidos de autorização daquelas preparações como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies, solicitando-se que os aditivos fossem classificados na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e no grupo funcional «aditivos de silagem». Esses pedidos foram acompanhados dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, nos pareceres de 23 de maio de 2012 (2), 10 de setembro de 2013 (3) e 10 de outubro de 2013 (4), que, nas condições de utilização propostas, as preparações em causa não produzem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. A Autoridade concluiu ainda que as preparações de Enterococcus faecium NCIMB 10415, Enterococcus faecium DSM 22502 e Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 têm potencial para melhorar a produção de silagem. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise dos aditivos em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação das preparações em causa revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização dessas preparações, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
Dado que não existem motivos de segurança que exijam a aplicação imediata das alterações das condições da autorização, é adequado prever um período transitório para que as partes interessadas possam preparar-se para dar cumprimento aos novos requisitos decorrentes da autorização. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Autorização
As preparações especificadas no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», são autorizadas enquanto aditivos na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
Medidas transitórias
As preparações especificadas no anexo e os alimentos que as contenham, que tenham sido produzidos e rotulados antes de 15 de outubro de 2014, em conformidade com as regras aplicáveis antes de 15 de abril de 2014, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até que se esgotem as suas existências.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de março de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2012; 10(6):2733.
(3) EFSA Journal 2013; 11(10):3363.
(4) EFSA Journal 2013; 11(10):3436.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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UFC/kg de material fresco |
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Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem |
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1k20601 |
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Enterococcus faecium NCIMB 10415 |
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Todas as espécies animais |
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15 de abril de 2024 |
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1k20602 |
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Enterococcus faecium DSM 22502 |
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Todas as espécies animais |
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1k21009 |
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Pediococcus acidilactici CNCM I-3237 |
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Todas as espécies animais |
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15 de abril 2024 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx