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Document 32014D0336

    2014/336/UE: Decisão da Comissão, de 5 de junho de 2014 , que altera as Decisões 2006/799/CE, 2007/64/CE, 2009/300/CE, 2009/894/CE, 2011/330/UE, 2011/331/UE e 2011/337/UE com o objetivo de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos [notificada com o número C(2014) 3674] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 168 de 7.6.2014, p. 112–114 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/336/oj

    7.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 168/112


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 5 de junho de 2014

    que altera as Decisões 2006/799/CE, 2007/64/CE, 2009/300/CE, 2009/894/CE, 2011/330/UE, 2011/331/UE e 2011/337/UE com o objetivo de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos

    [notificada com o número C(2014) 3674]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2014/336/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3, alínea c),

    Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2006/799/CE da Comissão (2) expira a 31 de dezembro de 2014.

    (2)

    A Decisão 2007/64/CE da Comissão (3) expira a 31 de dezembro de 2014.

    (3)

    A Decisão 2009/300/CE da Comissão (4) expira a 31 de outubro de 2014.

    (4)

    A Decisão 2009/894/CE da Comissão (5) expira a 31 de dezembro de 2014.

    (5)

    A Decisão 2011/330/UE da Comissão (6) expira a 6 de junho de 2014.

    (6)

    A Decisão 2011/331/UE da Comissão (7) expira a 31 de dezembro de 2014.

    (7)

    A Decisão 2011/337/UE da Comissão (8) expira a 9 de junho de 2014.

    (8)

    Foi feita uma avaliação da relevância e da adequação dos atuais critérios ecológicos, bem como dos respetivos requisitos de avaliação e verificação, estabelecidos pelas Decisões 2006/799/CE, 2007/64/CE, 2009/300/CE, 2009/894/CE, 2011/330/UE, 2011/331/UE e 2011/337/UE. Como os atuais critérios ecológicos e os respetivos requisitos de avaliação e verificação estabelecidos naquelas decisões se encontram ainda em fase de revisão, justifica-se prorrogar até 31 de dezembro de 2015 os correspondentes prazos de validade.

    (9)

    As Decisões 2006/799/CE, 2007/64/CE, 2009/300/CE, 2009/894/CE, 2011/330/UE, 2011/331/UE e 2011/337/UE devem, pois, ser alteradas em conformidade.

    (10)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 6.o da Decisão 2006/799/CE passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 6.o

    Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “corretivos de solos”, bem como os respetivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2015.».

    Artigo 2.o

    O artigo 5.o da Decisão 2007/64/CE passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 5.o

    Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “suportes de cultura”, bem como os respetivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2015.».

    Artigo 3.o

    O artigo 3.o da Decisão 2009/300/CE passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 3.o

    Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “televisores”, bem como os respetivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2015.».

    Artigo 4.o

    O artigo 3.o da Decisão 2009/894/CE passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 3.o

    Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “mobiliário de madeira”, bem como os respetivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2015.».

    Artigo 5.o

    O artigo 3.o da Decisão 2011/330/UE passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 3.o

    Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “computadores portáteis”, bem como os respetivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2015.».

    Artigo 6.o

    O artigo 3.o da Decisão 2011/331/UE passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 3.o

    Os critérios para o grupo de produtos “fontes luminosas”, bem como os respetivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2015.».

    Artigo 7.o

    O artigo 4.o da Decisão 2011/337/UE passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 4.o

    Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “computadores pessoais”, bem como os respetivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2015.».

    Artigo 8.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 5 de junho de 2014.

    Pela Comissão

    Janez POTOČNIK

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.

    (2)  Decisão 2006/799/CE da Comissão, de 3 de novembro de 2006, que estabelece os critérios ecológicos revistos e os respetivos requisitos de avaliação e verificação para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos corretivos de solos (JO L 325 de 24.11.2006, p. 28).

    (3)  Decisão 2007/64/CE da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, que estabelece os critérios ecológicos revistos e os respetivos requisitos de avaliação e verificação para a atribuição do rótulo ecológico comunitário aos suportes de cultura (JO L 32 de 6.2.2007, p. 137).

    (4)  Decisão 2009/300/CE da Comissão, de 12 de março de 2009, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a televisores (JO L 82 de 28.3.2009, p. 3).

    (5)  Decisão 2009/894/CE da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário ao mobiliário de madeira (JO L 320 de 5.12.2009, p. 23).

    (6)  Decisão 2011/330/UE da Comissão, de 6 de junho de 2011, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos computadores portáteis (JO L 148 de 7.6.2011, p. 5).

    (7)  Decisão 2011/331/UE da Comissão, de 6 de junho de 2011, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE às fontes luminosas (JO L 148 de 7.6.2011, p. 13).

    (8)  Decisão 2011/337/UE da Comissão, de 9 de junho de 2011, que estabelece os critérios para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos computadores pessoais (JO L 151 de 10.6.2011, p. 5).


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