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Document 32014D0301

    2014/301/UE: Decisão do Conselho, de 19 de maio de 2014 , respeitante à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

    JO L 157 de 27.5.2014, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/301/oj

    Related international agreement

    27.5.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 157/33


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 19 de maio de 2014

    respeitante à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

    (2014/301/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 74.o e o artigo 78.o, n.os 1 e 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com a Decisão 2014/204/UE do Conselho (1), o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo («Acordo») foi assinado em 19 de março de 2014, sob reserva da sua celebração.

    (2)

    O Acordo deverá ser aprovado.

    (3)

    Tal como especificado no considerando 21 do Regulamento (UE) n.o 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o Reino Unido e a Irlanda participam nesse regulamento e estão a ele vinculados. Deverão, portanto, dar execução ao artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 439/2010, participando na presente decisão. O Reino Unido e a Irlanda participam, pois, na presente decisão.

    (4)

    Tal como especificado no considerando 22 do Regulamento (UE) n.o 439/2010, a Dinamarca não participa nesse regulamento e não está a ele vinculada. A Dinamarca não participa, pois, na presente decisão,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (3).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 13.o, n.o 1, do Acordo (4).

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 19 de maio de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. TSAFTARIS


    (1)  Decisão 2014/204/UE do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, respeitante à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre as modalidades da sua participação no Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (JO L 109 de 12.4.2014, p. 1).

    (2)  Regulamento (UE) n.o 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (JO L 132 de 29.5.2010, p. 11).

    (3)  O Acordo foi publicado no JO L 109 de 12.4.2014, p. 3, juntamente com a decisão relativa à sua assinatura.

    (4)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


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