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Document 32013R0582

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 582/2013 da Comissão, de 18 de junho de 2013 , que aprova uma alteração menor ao Caderno de Especificações relativo a uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Miel de sapin des Vosges (DOP)]

    JO L 169 de 21.6.2013, p. 32–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/582/oj

    21.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 169/32


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 582/2013 DA COMISSÃO

    de 18 de junho de 2013

    que aprova uma alteração menor ao Caderno de Especificações relativo a uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Miel de sapin des Vosges (DOP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, entrou em vigor a 3 de janeiro de 2013. Este regulamento revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2).

    (2)

    Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela França, de aprovação de uma alteração do Caderno de Especificações da denominação de origem protegida «Miel de Sapin des Vosges», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1065/97 da Comissão (3), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2155/2005 (4).

    (3)

    O pedido visa alterar o Caderno de Especificações, precisando as disposições sobre a rotulagem do produto, e melhorar a apresentação da rubrica sobre a relação, sem no entanto a alterar.

    (4)

    A Comissão examinou a alteração em causa e concluiu que é justificada. Dado tratar-se de uma alteração menor, a Comissão pode aprová-la sem recorrer ao procedimento estabelecido nos artigos 50.o a 52.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Caderno de Especificações da denominação de origem protegida «Miel de sapin des Vosges» é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O Documento Único com os principais elementos do Caderno de Especificações figura no anexo II do presente regulamento.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de junho de 2013.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Dacian CIOLOȘ

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

    (3)  JO L 156 de 13.6.1997, p. 5.

    (4)  JO L 342 de 24.12.2005, p. 49.


    ANEXO I

    São aprovadas as seguintes alterações do Caderno de Especificações da denominação de origem protegida «Miel de sapin des Vosges»:

    A apresentação da relação com a área geográfica é atualizada sem alterações.

    Completam-se as disposições sobre rotulagem.


    ANEXO II

    DOCUMENTO ÚNICO

    Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1)

    «MIEL DE SAPIN DES VOSGES»

    N.o CE: FR-PDO-0317-0204-20.04.2011

    IGP ( ) DOP (X)

    1.   Nome

    «Miel de Sapin des Vosges»

    2.   Estado-Membro ou país terceiro

    França

    3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

    3.1.   Tipo de produto

    Classe 1.4.

    Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.)

    3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

    «Miel de sapin des Vosges» designa mel proveniente de melada colhida pelas abelhas no abeto dos Vosges. Apresenta cor castanho-escura, com reflexos esverdeados. Desenvolve aromas balsâmicos e sabor maltado muito característico, isento de amargor e sabores estranhos.

    O seu teor de água é inferior ou igual a 18 % e apresenta condutividade elétrica superior a 950 micro-siemens/cm e teor de hidroximetilfurfural inferior a 15 mg/kg.

    Apresenta-se ao consumidor sob a forma líquida.

    3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

    3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

    3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

    O mel deve ser colhido, extraído, filtrado e decantado exclusivamente na área geográfica.

    3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

    O «Miel de sapin des Vosges» deve apresentar-se ao consumidor em frascos de vidro munidos de marca de identificação destrutível com a abertura do frasco.

    3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

    O rótulo inclui:

    Indicação do nome da denominação «Miel de sapin des Vosges»

    Símbolo DOP da União Europeia.

    Estas menções devem estar reunidas no mesmo campo visual e no mesmo rótulo. Devem apresentar-se em carateres claros, legíveis, indeléveis e de boas dimensões; os carateres da menção «Miel de sapin des Vosges» devem sobressair em tamanho relativamente aos restantes que figurem no rótulo, distinguindo-se nitidamente das restantes indicações escritas e desenhos.

    4.   Delimitação concisa da área geográfica

     

    Divisão administrativa (departamento) de Meurthe-et-Moselle (54)

    Todas as subdivisões administrativas (comunas) das divisões administrativas (cantões) de: Baccarat, Badonviller e Cirey-sur-Vezouze.

     

    Departamento de Moselle (57)

    Todas as comunas dos cantões de: Fénétrange, Lorquin, Phalsbourg, Réchicourt-le-Château e Sarrebourg.

     

    Departemento de Haute-Saône (70)

     

    Cantão de Champagney: Plancher-les-Mines e Plancher-Bas.

     

    Cantão de Faucogney-et-la-Mer: Amont-et-Effreney, Beulotte-Saint-Laurent, Corravillers, Esmoulières, Faucogney-et-la-Mer, La Longine, La Montagne, La Rosière e Saint-Bresson.

     

    Cantão de Melisey: Belfahy, Belonchamps, Ecromagny, Fresse, Haut-du-Them (Château-Lambert), Melisey, Miellin, Saint-Barthélemy, Servance, Ternuay-Melay e Saint-Hilaire.

     

    Departamento de Vosges (88)

    Todas as comunas dos cantões de: Bains-les-Bains, Brouvelieures, Bruyères, Charmes, Châtel-sur-Moselle, Corcieux, Darnay, Dompaire, Epinal, Fraize, Gérardmer, Lamarche, Le Thillot, Mirecourt, Monthureux-sur-Saône, Plombières-les-Bains, Provenchères-sur-Fave, Rambervillers, Raon-l’Etape, Remiremont, Saint-Dié, Saulxures-sur-Moselotte, Senones, Vittel e Xertigny.

     

    Departamento do território de Belfort (90)

     

    Cantão de Giromagny: Auxelles-Haut, Giromagny, Lepuix, Riervescemont e Vescemont.

     

    Cantão de Rougement-le-Château: Lamadeleine-Val-des-Anges e Rougemont-le-Château.

    5.   Relação com a área geográfica

    5.1.   Especificidade da área geográfica

    A área geográfica caracteriza-se pela presença do maciço montanhoso dos Vosges. Neste maciço, fortemente arborizado, o abeto é de longe a espécie mais representada. Está bem adaptado ao solo constituído por substrato ácido, granitos e grés, bem como ao seu clima semicontinental caracterizado pela humidade e a frescura, propícias ao desenvolvimento da espécie. A orientação do maciço, no sentido norte-sul, acentua as características do clima, criando um obstáculo às nuvens provenientes de oeste e explicando assim o regime de precipitações abundantes (efeito de Foehn). A produção de mel na Lorena data de tempos idos. Vários são os documentos que referem as recompensas obtidas no âmbito de concursos, nomeadamente numa manifestação agrícola, em 1902.

    Os responsáveis apícolas dos Vosges tudo fizeram para valorizar e promover esta produção específica.

    Destes esforços resultou o reconhecimento da denominação de origem «Miel des Vosges-Montagne», por acórdão de 25 de abril de 1952 do Tribunal de Grande Instance de Nancy, transformada na denominação de origem controlada «Miel de sapin des Vosges», a 30 de julho de 1996.

    5.2.   Especificidade do produto

    Em «Le goût du miel» (O sabor do mel) (Gonnet & Vache, 1985), os autores demonstram a distinção entre o «Miel de sapin des Vosges» e outros méis de abeto produzidos em França, com base nas suas características específicas: cor mais escura, reflexos esverdeados típicos, cristalização muito lenta ou mesmo inexistente, aromas balsâmicos e sabor maltado muito característico.

    5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

    O «Miel de sapin des Vosges» é um produto intimamente ligado ao seu território de origem, já que provém em linha direta da variedade de abeto dos Vosges. É dele que o pulgão extrai a seiva que transforma em melada, a qual, por sua vez, é colhida pelas abelhas para produzirem um mel muito característico.

    Esta produção está, por conseguinte, fortemente ligada à implantação das florestas de abeto próprias da região dos Vosges, cuja especificidade os apicultores conseguiram explorar e conservar.

    O caráter único do mel de abeto dos Vosges, associado às condições do território e, entre outros, aos fatores edafoclimáticos, está demonstrado em referências bibliográficas (Gonnet & Vache, Le goût du miel, 1985). Estas especificidades prendem-se com a colheita, pelas abelhas, de melada produzida por pulgões presentes no abeto dos Vosges (Abies pectinata). A sua especificidade define-se, pois, pela espécie de abeto em que se efetua a colheita e pela natureza do «Miel de sapin des Vosges» (mel de melada).

    A forte interação do produto com o meio é bem ilustrada pelo caráter cíclico da ocorrência de melada, aliado ao ciclo de desenvolvimento das populações de pulgões que a produzem. Este fenómeno está ainda mal caracterizado.

    Referência à publicação do caderno de especificações

    https://www.inao.gouv.fr/fichier/CDCMielDeSapinDesVosges.pdf


    (1)  Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.


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