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Document 32013R0482
Commission Implementing Regulation (EU) No 482/2013 of 24 May 2013 amending Regulation (EU) No 206/2010 laying down lists of third countries, territories or parts thereof authorised for the introduction into the European Union of certain animals and fresh meat and the veterinary certification requirements Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) n. ° 482/2013 da Comissão, de 24 de maio de 2013 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 206/2010 que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na União Europeia determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 482/2013 da Comissão, de 24 de maio de 2013 , que altera o Regulamento (UE) n. ° 206/2010 que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na União Europeia determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 139 de 25.5.2013, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32020R0692
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32010R0206 | alteração | anexo II p. 1 | 28/05/2013 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32020R0692 | 21/04/2021 |
25.5.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 139/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 482/2013 DA COMISSÃO
de 24 de maio de 2013
que altera o Regulamento (UE) n.o 206/2010 que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na União Europeia determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (1), nomeadamente o artigo 8.o, frase introdutória, o artigo 8.o, n.o 1, primeiro parágrafo, e o artigo 8.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 206/2010 da Comissão (2) estabelece os requisitos de certificação veterinária para a introdução na União de determinadas remessas de animais vivos ou carne fresca. Estabelece igualmente as listas de países terceiros, territórios ou partes destes, a partir dos quais essas remessas podem ser introduzidas na União. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 206/2010 dispõe que as remessas de carne fresca destinada ao consumo humano só podem ser importadas para a União se forem provenientes dos países terceiros, dos territórios ou das partes destes enumerados no seu anexo II, parte 1, para os quais existe, nessa parte 1, um modelo de certificado veterinário correspondente à remessa em causa. |
(3) |
Quatro partes do território do Botsuana estão incluídas no anexo II, parte 1, do Regulamento (UE) n.o 206/2010 como regiões a partir das quais são autorizadas as importações para a União de carne fresca. Essas regiões consistem numa série de zonas de controlo de doenças veterinárias. |
(4) |
Em março de 2013, a Comissão realizou uma auditoria no Botsuana, a fim de avaliar o sistema de controlo de saúde animal em vigor, nomeadamente no que respeita aos controlos da febre aftosa. A auditoria constatou que o risco de introdução do vírus da febre aftosa em zonas de controlo de doenças veterinárias 6 e 4a no território desse país terceiro não pode ser considerado negligenciável. |
(5) |
A vigilância efetuada identificou a presença do vírus da febre aftosa nos caprinos e na caça selvagem na zona de vigilância intensiva dentro da zona de controlo de doenças veterinárias 6. A exportação de carne fresca para a União não é autorizada a partir dessa zona de vigilância intensiva. Todavia, a proximidade dessa zona em relação à parte autorizada da zona de controlo de doenças veterinárias 6, a partir da qual as exportações são autorizadas, constitui um risco. |
(6) |
A zona de controlo de doenças veterinárias 4a faz fronteira com outras zonas do Botsuana a partir das quais não são autorizadas as importações de carne fresca para a União. A auditoria da Comissão identificou deficiências no que se refere à vigilância da saúde animal na zona de controlo de doenças veterinárias 4a. Além disso, foram identificadas várias deficiências no que diz respeito à delimitação desta zona em relação às zonas a partir das quais as importações de carne fresca para a União não são autorizadas. Essas deficiências constituem um risco não negligenciável no tocante à febre aftosa. |
(7) |
A auditoria da Comissão constatou igualmente que o sistema para verificar a eficácia dos controlos oficiais está bem organizado no resto do território do Botsuana e tem registado melhorias, em comparação com a situação relatada na anterior auditoria, efetuada em 2011. |
(8) |
Contudo, devido ao risco de introdução da febre aftosa através da importação de carne fresca de espécies sensíveis a essa doença proveniente das zonas de controlo de doenças veterinárias 6 e 4a do Botsuana para a União, a autorização para exportar carne fresca proveniente destas zonas de controlo de doenças veterinárias para a União deve ser suspensa. |
(9) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 206/2010 deve ser alterado em conformidade. |
(10) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo II, parte 1, do Regulamento (UE) n.o 206/2010, a entrada relativa ao Botsuana passa a ter a seguinte redação:
«BW – Botsuana |
BW-0 |
Todo o país |
EQU, EQW |
|
|
|
|
BW-1 |
Zonas de controlo de doenças veterinárias 3c, 4b, 5, 8, 9 e 18 |
BOV, OVI, RUF, RUW |
F |
1 |
11 de maio de 2011 |
26 de junho de 2012 |
|
BW-2 |
Zonas de controlo de doenças veterinárias 10, 11, 13 e 14 |
BOV, OVI, RUF, RUW |
F |
1 |
|
7 de março de 2002 |
|
BW-3 |
Zona de controlo de doenças veterinárias 12 |
BOV, OVI, RUF, RUW |
F |
1 |
20 de outubro de 2008 |
20 de janeiro de 2009 |
|
BW-4 |
A zona de controlo de doenças veterinárias 4a, exceto a zona tampão de vigilância intensiva de 10 km ao longo da fronteira com a zona de vacinação contra a febre aftosa e as zonas de gestão da vida selvagem |
BOV |
F |
1 |
28 de maio de 2013 |
18 de fevereiro de 2011 |
|
BW-5 |
Zona de controlo de doenças veterinárias 6, com exceção da zona de vigilância intensiva na zona 6, situada entre a fronteira com o Zimbabué e a autoestrada A1 |
BOV, OVI, RUF, RUW |
F |
1 |
28 de maio de 2013 |
26 de junho de 2012» |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de maio de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.
(2) JO L 73 de 20.3.2010, p. 1.