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Document 32013D0761

    2013/761/UE: Decisão da Comissão, de 12 de dezembro de 2013 , respeitante à notificação pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte de um plano de transição nacional referido no artigo 32. °da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais [notificada com o número C(2013) 8815]

    JO L 335 de 14.12.2013, p. 52–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/761/oj

    14.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 335/52


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 12 de dezembro de 2013

    respeitante à notificação pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte de um plano de transição nacional referido no artigo 32.o da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais

    [notificada com o número C(2013) 8815]

    (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    (2013/761/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 5, segundo parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o disposto no artigo 32.o, n.o 5, primeiro parágrafo, da Diretiva 2010/75/UE, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (a seguir denominado «o Reino Unido») comunicou à Comissão em 14 de dezembro de 2012 o plano de transição nacional (a seguir denominado «PTN») (2).

    (2)

    O PTN foi apreciado em conformidade com o artigo 32.o, n.os 1, 3 e 4, da Diretiva 2010/75/UE e com a Decisão de Execução 2012/115/UE (3).

    (3)

    Durante a sua apreciação da exaustividade do PTN apresentado pelo Reino Unido, a Comissão considerou que faltavam no PTN muitos dados essenciais para a apreciação e que o modelo dos dados apresentado no quadro A.1 no apêndice A do anexo de Decisão de Execução 2012/115/UE não estava integralmente preenchido. A Comissão notou igualmente que em relação a muitas instalações os dados incluídos no PTN não se coadunavam com os dados constantes do inventário de emissões de 2009 apresentado pelo Reino Unido, em conformidade com a Diretiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4).

    (4)

    Como os dados em falta e as discrepâncias entre o PTN e o inventário de emissões enviado ao abrigo da Diretiva 2001/80/CE impediu a apreciação do PTN, a Comissão, no seu ofício de 3 de junho de 2013 (5), solicitou ao Reino Unido que apresentasse de novo o PTN utilizando os modelos de dados corretos e incluindo os dados em falta, e que clarificasse as diferenças verificadas entre o PTN e o inventário de emissões de 2009 enviado ao abrigo da Diretiva 2001/80/CE, bem como confirmasse expressamente que as regras de cálculo cumulativo estabelecidas no artigo 29.o da Diretiva 2010/75/UE tinham sido aplicadas para a compilação do PTN.

    (5)

    O Reino Unido apresentou à Comissão informações suplementares em 18 de junho de 2013 (6), 19 de junho de 2013 (7), 20 de junho de 2013 (8) e 1 de julho de 2013 (9). Nestas observações, o Reino Unido forneceu a maior parte dos dados em falta utilizando os modelos em questão, bem como uma clarificação parcial das diferenças verificadas entre as informações constantes do PTN e o inventário de emissões de 2009 enviado ao abrigo da Diretiva 2001/80/CE.

    (6)

    Após uma avaliação suplementar do PTN e as informações complementares apresentadas pelo Reino Unido, a Comissão enviou um segundo ofício em 10 de setembro de 2013 (10). No referido ofício, a Comissão repetiu o seu pedido para que o Reino Unido confirmasse expressamente que, em relação a todas as instalações incluídas no PTN, as regras de cálculo cumulativo estabelecidas no artigo 29.o da Diretiva 2010/75/UE tinham sido aplicadas de forma correta e solicitou ao Reino Unido que confirmasse que nenhuma das instalações de combustão que beneficiou da isenção prevista no artigo 4.o, n.o 4, da Diretiva 2001/80/CE fazia parte do PTN. A Comissão questionou ainda a elegibilidade de um número de instalações a incluir no PTN e solicitou dados adicionais e/ou esclarecimentos relativamente aos caudais médios de gases residuais, dos fatores de conversão, potência térmica nominal total e valores-limite de emissão utilizados para determinadas instalações, nomeadamente instalações equipadas com fornos mistos e turbinas a gás. A Comissão solicitou ainda ao Reino Unido que fornecesse informações sobre as medidas previstas em relação a 120 instalações incluídas no PTN, a fim de garantir um cumprimento atempado dos valores limite de emissões aplicáveis a partir de 1 de julho de 2020.

    (7)

    No seu ofício de 10 de setembro de 2013, a Comissão informou igualmente o Reino Unido de que o valor-limite de emissão de NOX de 1 200 mg/Nm3 para o combustível sólido utilizado na instalação «Aberthaw Power Station», que contribui de forma significativa para o limiar global do PTN em relação ao NOX, tinha sido corrigido, uma vez que as condições para utilizar este valor-limite estabelecidas na nota 2 do quadro C.1 no apêndice C do anexo da Decisão de Execução 2012/115/UE não foram cumpridas em relação a esta instalação durante o período de referência 2001-2010. Segundo as informações de que a Comissão dispõe, o Reino Unido não demonstrou que o teor anual médio de compostos voláteis do combustível sólido utilizado na instalação tinha sido inferior a 10 % em qualquer dos anos do período compreendido entre 2001 e 2010.

    (8)

    Nas suas respostas de 26 e 27 de setembro de 2013 (11), o Reino Unido forneceu dados suplementares, tendo informado a Comissão da retirada de 11 instalações do PTN. No que diz respeito à «Aberthaw Power Station», o Reino Unido continuou a alegar que as condições estabelecidas na nota 2 do quadro C.1 no apêndice C do anexo da Decisão de Execução 2012/115/UE tinham sido satisfeitas e que o valor-limite de emissão de NOx de 1 200 mg/Nm3 para os combustíveis sólidos utilizados para o cálculo da contribuição para o limiar de 2016 estava, por conseguinte, correto.

    (9)

    Com base nas informações suplementares prestadas, a Comissão considerou que os dados essenciais relativamente a várias instalações estavam ainda em falta no PTN e que, por conseguinte, não era possível efetuar uma apreciação completa do PTN, nomeadamente em termos de coerência e exatidão dos dados e das hipóteses e cálculos utilizados para determinar as contribuições de cada instalação de combustão para os limiares de emissão.

    (10)

    Após a apreciação final do PTN notificada pelo Reino Unido, alterada em conformidade com as informações adicionais fornecidas, a Comissão identificou um elemento principal que não estava em conformidade com as disposições aplicáveis, apresentado em seguida:

    no que diz respeito à instalação «Aberthaw Power Station», uma vez que as condições para aplicar o valor-limite de emissão de NOX de 1 200 mg/Nm3 para os combustíveis sólidos utilizado no cálculo da contribuição da instalação para o limiar do PTN de 2016, estabelecido na nota 2 do quadro C.1 no apêndice C do anexo da Decisão de Execução 2012/115/UE, não estão satisfeitas, a Comissão considera que a aplicação deste valor-limite de emissão não é adequada.

    (11)

    Além disso, a Comissão identificou 34 instalações no PTN, relativamente às quais as informações fornecidas continuam a ser incoerentes e/ou dados em falta que devem ser enviados, nomeadamente no que se refere aos valores-limite de emissão utilizados e às contribuições máximas calculadas e comunicadas. A lista das instalações em relação às quais os dados são incoerente ou estão em falta é incluída em anexo à presente decisão.

    (12)

    A Comissão chegou, por conseguinte, à conclusão de que o PTN notificado pelo Reino Unido, tal como alterado em conformidade com as informações suplementares, não é conforme com as disposições estabelecidas no artigo 32.o, n.os 1, 3 e 4, da Diretiva 2010/75/UE e com a Decisão de Execução 2012/115/UE.

    (13)

    Assim, o PTN notificado pelo Reino Unido não deve ser aceite,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   O plano de transição nacional que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou à Comissão nos termos do disposto no artigo 32.o, n.o 5, da Diretiva 2010/75/UE em 14 de dezembro de 2012, não está em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 32.o, n.os 1, 3 e 4, da Diretiva 2010/75/UE e com a Decisão de Execução 2012/115/UE, não sendo, por conseguinte, aceite.

    2.   Caso o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte tencione implementar o plano de transição nacional, deve tomar todas as medidas necessárias para dar resposta, numa versão revista do plano, aos seguintes elementos:

    a)

    No que diz respeito à instalação «Aberthaw Power Station», que contribui de forma significativa para o limiar global do PTN em relação ao NOx, corrigir o valor-limite de emissão aplicado para o cálculo da sua contribuição para o limiar de 2016 no que diz respeito ao NOx; para que a instalação seja elegível para utilização do valor-limite de emissão de 1 200 mg/Nm3, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte deve demonstrar que o teor anual médio de compostos voláteis do combustível sólido utilizado na instalação foi inferior a 10 % nos anos de referência tomados em consideração para efeitos do PTN, tal como estabelecido na nota 2 do quadro C.1 no apêndice C do anexo da Decisão de Execução 2012/115/UE.

    b)

    No que diz respeito às instalações enumeradas no anexo da presente decisão, apresentar os dados em falta e corrigir ou clarificar todas as ambiguidades, a fim de obter uma coerência integral em todas as informações incluídas e utilizadas para o plano de transição nacional; para efeitos deste ponto, serão tomados em consideração os pedidos de clarificação pormenorizados incluídos nos ofícios da Comissão enviadas ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte em 3 de junho de 2013 e 10 de setembro de 2013.

    Artigo 2.o

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte é o destinatário da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2013.

    Pela Comissão

    Janez POTOČNIK

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 334 de 17.12.2010, p.17.

    (2)  Ares (2012)1500959

    (3)  Decisão de Execução 2012/115/UE da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012, que estabelece regras relativas aos planos de transição nacionais referidos na Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais (JO L 52 de 24.2.2012, p. 12).

    (4)  Diretiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (JO L 309 de 27.11.2001, p. 1).

    (5)  Ares (2013)1635147.

    (6)  Ares (2013)2381277.

    (7)  Ares (2013)2381361.

    (8)  Ares (2013)2381402.

    (9)  Ares (2013)2972980.

    (10)  Ares (2013)3015778.

    (11)  Ares (2013)3155496.


    ANEXO

    LISTA DAS INSTALAÇÕES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o, N.o 2, ALÍNEA B)

    Número da instalação utilizado no PTN

    Nome da instalação

    9

    Great Coates Works LCP 62

    10

    Great Coates Works LCP 63

    11

    Great Coates Works LCP 96

    12

    Grangemouth Polimeri Europa UK

    13

    Port of Liverpool CHP — GT

    16

    Aylesford CHP1

    17

    Aylesford CHP2

    18

    Kinneil Stack A1 (B-101)

    28

    Burghfield Generation Site

    37

    Cheshire CHP

    38

    Chickerall Generation Site

    44

    Wansborough Mill

    46

    Didcot B Module 6

    47

    Dow CHP

    49

    Dalry DSM CHP

    58

    Ratcliffe on Soar Power Station

    68

    Grimsby CHP1

    71

    Hythe CHP1

    72

    Hythe Package Boilers

    73

    Indian Queens

    81

    Keadby Power Station GT3

    84

    Little Barford Power Station Module 1A

    85

    Little Barford Power Station Module 1B

    99

    Sellafield Site Gas Turbine 1

    100

    Sellafield Site Gas Turbine 2

    101

    Sellafield Site Gas Turbine 3

    102

    Sellafield Site Auxiliary Boiler

    103

    Central de Wilton

    107

    Solvay Interox Ltd

    120

    INEOS Infrastructure (Grangemouth) Ltd Boilers 9 & 10

    121

    INEOS Infrastructure (Grangemouth) Ltd Boilers 11, 12 & 13

    124

    Redcar Power Station Boiler

    128

    Wilton Olefin Boiler

    129

    North Tees No 1 Aromatics Plant


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