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Document 32012R0579
Commission Implementing Regulation (EU) No 579/2012 of 29 June 2012 amending Regulation (EC) No 607/2009 laying down certain detailed rules for the implementation of Council Regulation (EC) No 479/2008 as regards protected designations of origin and geographical indications, traditional terms, labelling and presentation of certain wine sector products
Regulamento de Execução (UE) n. ° 579/2012 da Comissão, de 29 de junho de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 607/2009 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 479/2008 do Conselho no que respeita às denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas, às menções tradicionais, à rotulagem e à apresentação de determinados produtos vitivinícolas
Regulamento de Execução (UE) n. ° 579/2012 da Comissão, de 29 de junho de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 607/2009 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 479/2008 do Conselho no que respeita às denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas, às menções tradicionais, à rotulagem e à apresentação de determinados produtos vitivinícolas
JO L 171 de 30.6.2012, pp. 4–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 13/01/2019; revog. impl. por 32019R0033
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 32009R0607 | substituição | anexo X | 03/07/2012 | |
| Modifies | 32009R0607 | substituição | artigo 51 | 03/07/2012 |
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Implicitly repealed by | 32019R0033 | 14/01/2019 |
|
30.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 171/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 579/2012 DA COMISSÃO
de 29 de junho de 2012
que altera o Regulamento (CE) n.o 607/2009 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho no que respeita às denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas, às menções tradicionais, à rotulagem e à apresentação de determinados produtos vitivinícolas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM Única») (1), nomeadamente o artigo 121.o, primeiro parágrafo, alínea m), em conjugação com o artigo 4.o,
Tendo em conta a Diretiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 3A, segundo parágrafo, alínea a),
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Diretiva 2000/13/CE prevê, no artigo 6.o, n.o 3A, primeiro parágrafo, a obrigação de indicar na rotulagem das bebidas cujo teor de álcool seja superior a 1,2 % em volume, qualquer ingrediente, tal como definido no n.o 4, alínea a), do referido artigo e enumerado no anexo III-A da referida diretiva. |
|
(2) |
A derrogação a esta obrigação para os vinhos, na aceção do anexo XI-B do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, comercializados ou rotulados antes de 30 de junho de 2012 até ao esgotamento das existências, tal como prevista na Diretiva 2007/68/CE da Comissão (3), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 1266/2010 (4), deixará de ser aplicável com efeitos a partir de 30 de junho de 2012. |
|
(3) |
É conveniente, por conseguinte, fixar as modalidades de rotulagem das referidas bebidas com a menção das substâncias referidas no anexo III-A da Diretiva 2000/13/CE utilizadas durante a elaboração, sempre que a sua presença possa ser detetada no produto final, em conformidade com os métodos de análise referidos no artigo 120.o-G do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, devendo as mesmo, por conseguinte, ser consideradas como ingredientes na aceção do artigo 6.o, n.o 4, alínea a), da Diretiva 2000/13/CE. |
|
(4) |
A rotulagem dos produtos através da utilização de pictogramas pode permitir melhorar num contexto multilingue a legibilidade das informações dadas aos consumidores, bem como dar-lhes melhores garantias. É, por conseguinte, oportuno que os operadores tenham a possibilidade de completar as menções por pictogramas. |
|
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão (5) deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
|
(6) |
A fim de evitar que as novas regras afetem a comercialização dos produtos já rotulados, é conveniente prever que as mesmas se apliquem aos vinhos elaborados total ou parcialmente a partir de uvas da colheita de 2012 e dos anos seguintes e rotulados após 30 de junho de 2012. |
|
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 607/2009 é alterado do seguinte modo:
|
1) |
O artigo 51.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 51.o Aplicação de determinadas regras horizontais 1. Para fins da indicação dos ingredientes prevista no artigo 6.o, n.o 3A, da Diretiva 2000/13/CE, as menções relativas aos sulfitos, ao leite e produtos à base de leite e ao ovo e produtos à base de ovo que devem ser utilizadas são as indicadas no anexo X, parte A. 2. As menções referidas no n.o 1 podem ser acompanhadas, segundo os casos, por um dos pictogramas constantes do anexo X, parte B.». |
|
2) |
O anexo X é substituído pelo texto que figura no anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável, no que respeita às menções relativas ao leite e produtos à base de leite e ao ovo e produtos à base de ovo referidas no artigo 51.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 607/2009, com a redação que lhe é dada pelo presente regulamento, aos vinhos referidos no anexo XI-B do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, elaborados total ou parcialmente a partir de uvas da colheita de 2012 e dos anos seguintes e rotulados após 30 de junho de 2012.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 109 de 6.5.2000, p. 29.
(3) JO L 310 de 28.11.2007, p. 11.
ANEXO
«ANEXO X
PARTE A
Menções referidas no artigo 51.o, n.o 1
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Língua |
Menções relativas aos sulfitos |
Menções relativas aos ovos e produtos à base de ovo |
Menções relativas ao leite e produtos à base de leite |
|
em búlgaro |
„сулфити“ ou „серен диоксид“ |
„яйце“, „яйчен протеин“, „яйчен продукт“, „яйчен лизозим“ ou „яйчен албумин“ |
„мляко“, „млечни продукти“, „млечен казеин“ ou „млечен протеин“ |
|
em espanhol |
«sulfitos» ou «dióxido de azufre» |
«huevo», «proteína de huevo», «ovoproducto», «lisozima de huevo» ou «ovoalbúmina» |
«leche», «productos lácteos», «caseína de leche» ou «proteína de leche» |
|
em checo |
„siřičitany“ ou „oxid siřičitý“ |
„vejce“, „vaječná bílkovina“, „výrobky z vajec“, „vaječný lysozym“ ou „vaječný albumin“ |
„mléko“, „výrobky z mléka“, „mléčný kasein“ ou „mléčná bílkovina“ |
|
em dinamarquês |
»sulfitter« ou »svovldioxid.« |
»æg«, »ægprotein«, »ægprodukt«, »æglysozym«, ou »ægalbumin« |
»mælk«, »mælkeprodukt«, »mælkecasein« ou «mælkeprotein«, |
|
em alemão |
„Sulfite“ ou „Schwefeldioxid“ |
„Ei“, „Eiprotein“, „Eiprodukt“, „Lysozym aus Ei“ ou „Albumin aus Ei“ |
„Milch“, „Milcherzeugnis“, „Kasein aus Milch“ ou „Milchprotein“ |
|
em estónio |
„sulfitid” ou „vääveldioksiid” |
„muna”, „munaproteiin”, „munatooted”, „munalüsosüüm” ou „munaalbumiin”… |
„piim”, „piimatooted”, „piimakaseiin” ou „piimaproteiin” |
|
em grego |
«θειώδη», «διοξείδιο του θείου» ou «ανυδρίτης του θειώδους οξέος» |
«αυγό», «πρωτεΐνη αυγού», «προϊόν αυγού», «λυσοζύμη αυγού» ou «αλβουμίνη αυγού» |
«γάλα», «προϊόντα γάλακτος», «καζεΐνη γάλακτος» ou «πρωτεΐνη γάλακτος» |
|
em inglês |
‘sulphites’, ‘sulfites’, ‘sulphur dioxide’ ou ‘sulfur dioxide’ |
‘egg’, ‘egg protein’, ‘egg product’, ‘egg lysozyme’ ou ‘egg albumin’ |
‘milk’, ‘milk products’, ‘milk casein’ ou ‘milk protein’ |
|
em francês |
«sulfites» ou «anhydride sulfureux» |
«œuf», «protéine de l’œuf», «produit de l’œuf», «lysozyme de l’œuf» ou «albumine de l’œuf» |
«lait», «produits du lait», «caséine du lait» ou «protéine du lait» |
|
em italiano |
«solfiti», ou «anidride solforosa» |
«uovo», «proteina dell’uovo», «derivati dell’uovo», «lisozima da uovo» ou «ovoalbumina» |
«latte», «derivati del latte», «caseina del latte» ou «proteina del latte» |
|
em letão |
“sulfīti” ou “sēra dioksīds” |
“olas”, “olu olbaltumviela”, “olu produkts”, “olu lizocīms” ou “olu albumīns” |
“piens”, “piena produkts”, “piena kazeīns” ou “piena olbaltumviela” |
|
em lituano |
„sulfitai“ ou „sieros dioksidas“ |
„kiaušiniai“, „kiaušinių baltymai“, „kiaušinių produktai“, „kiaušinių lizocimas“ ou „kiaušinių albuminas“ |
„pienas“, „pieno produktai“, „pieno kazeinas“ ou „pieno baltymai“ |
|
em húngaro |
„szulfitok” ou „kén-dioxid” |
„tojás”, „tojásból származó fehérje”, „tojástermék”, „tojásból származó lizozim” ou „tojásból származó albumin” |
„tej”, „tejtermékek”, „tejkazein” ou „tejfehérje” |
|
em maltês |
“sulfiti”, ou “diossidu tal-kubrit” |
“bajd”, “proteina tal-bajd”, “prodott tal-bajd”, “liżożima tal-bajd” ou “albumina tal-bajd” |
“ħalib”, “prodotti tal-ħalib”, “kaseina tal-ħalib” ou “proteina tal-ħalib” |
|
em neerlandês |
„sulfieten” ou „zwaveldioxide” |
„ei”, „eiproteïne”, „eiderivaat”, „eilysozym” ou „eialbumine” |
„melk”, „melkderivaat”, „melkcaseïne” ou „melkproteïnen” |
|
em polaco |
„siarczyny”, „dwutlenek siarki” ou „ditlenek siarki” |
„jajo”, „białko jaja”, „produkty z jaj”, „lizozym z jaja” ou „albuminę z jaja” |
„mleko”, „produkty mleczne”, „kazeinę z mleka” ou „białko mleka” |
|
em português |
«sulfitos» ou «dióxido de enxofre» |
«ovo», «proteína de ovo», «produto de ovo», «lisozima de ovo» ou «albumina de ovo» |
«leite», «produtos de leite», «caseína de leite» ou «proteína de leite» |
|
em romeno |
„sulfiți” ou „dioxid de sulf” |
„ouă”, „proteine din ouă”, „produse din ouă”, „lizozimă din ouă” ou „albumină din ouă” |
„lapte”, „produse din lapte”, „cazeină din lapte” ou „proteine din lapte” |
|
em eslovaco |
„siričitany“ ou „oxid siričitý“ |
„vajce“, „vaječná bielkovina“, „výrobok z vajec“, „vaječný lyzozým“ ou „vaječný albumín“ |
„mlieko“, „výrobky z mlieka“, „mliečne výrobky“, „mliečny kazeín“ ou „mliečna bielkovina“ |
|
em esloveno |
„sulfiti“ ou „žveplov dioksid“ |
„jajce“, „jajčne beljakovine“, „proizvod iz jajc“, „jajčni lizocim“ ou „jajčni albumin“ |
„mleko“, „proizvod iz mleka“, „mlečni kazein“ ou „mlečne beljakovine“ |
|
em finlandês |
”sulfiittia”, ”sulfiitteja” ou ”rikkidioksidia” |
”kananmunaa”, ”kananmunaproteiinia”, ”kananmunatuotetta”, ”lysotsyymiä (kananmunasta)” ou ”kananmuna-albumiinia” |
”maitoa”, ”maitotuotteita”, ”kaseiinia (maidosta)” ou ”maitoproteiinia” |
|
em sueco |
”sulfiter” ou ”svaveldioxid” |
”ägg”, ”äggprotein”, ”äggprodukt”, ”ägglysozym” ou ”äggalbumin” |
”mjölk”, ”mjölkprodukter”, ”mjölkkasein” ou ”mjölkprotein” |
PARTE B
Pictogramas referidos no artigo 51.o, n.o 2
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