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Document 32012D0643

    2012/643/UE: Decisão do Conselho, de 24 de setembro de 2012 , relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de cooperação aduaneira entre a União Europeia e o Canadá no que diz respeito a questões relacionadas com a segurança da cadeia de abastecimento

    JO L 287 de 18.10.2012, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/643/oj

    18.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 287/1


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 24 de setembro de 2012

    relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de cooperação aduaneira entre a União Europeia e o Canadá no que diz respeito a questões relacionadas com a segurança da cadeia de abastecimento

    (2012/643/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, conjugado com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A União e o Canadá deverão alargar a cooperação aduaneira para passar a abranger questões relacionadas com a segurança da cadeia de abastecimento e com a gestão dos riscos conexos, com vista a reforçar a segurança de toda a cadeia de abastecimento e, ao mesmo tempo, facilitar o comércio legítimo.

    (2)

    Para o efeito, em 26 de novembro de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o Canadá. A Comissão negociou, em nome da União, um Acordo de cooperação aduaneira entre a União Europeia e o Canadá no que diz respeito a questões relacionadas com a segurança da cadeia de abastecimento (o «Acordo»).

    (3)

    A posição a adotar pela União no Comité Misto de Cooperação Aduaneira UE-Canadá (CMCA), quando for chamada a adotar atos que produzam efeitos jurídicos, deverá ser decidida em conformidade com o procedimento previsto no artigo 218.o, n.o 9, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Se necessário, outras posições a adotar pela União no CMCA deverão ser determinadas pelo Conselho em conformidade com o artigo 16.o do Tratado da União Europeia.

    (4)

    O Acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada, em nome da União, a assinatura do Acordo de cooperação aduaneira entre a União Europeia e o Canadá no que diz respeito a questões relacionadas com a segurança da cadeia de abastecimento, sob reserva da celebração do referido Acordo (1).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poder para assinar o Acordo, em nome da União.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 24 de setembro de 2012.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    S. ALETRARIS


    (1)  O texto do Acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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