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Document 32011R0310

    Regulamento (UE) n. ° 310/2011 da Comissão, de 28 de Março de 2011 , que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n. ° 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de aldicarbe, bromopropilato, clorfenvinfos, endossulfão, EPTC, etião, fentião, fomesafena, metabenztiazurão, metidatião, simazina, tetradifão e triforina no interior e à superfície de determinados produtos Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 86 de 1.4.2011, p. 1–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/310/oj

    1.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 86/1


    REGULAMENTO (UE) N.o 310/2011 DA COMISSÃO

    de 28 de Março de 2011

    que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de aldicarbe, bromopropilato, clorfenvinfos, endossulfão, EPTC, etião, fentião, fomesafena, metabenztiazurão, metidatião, simazina, tetradifão e triforina no interior e à superfície de determinados produtos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1, alínea a),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    No anexo II e no anexo III, parte B, do Regulamento (CE) n.o 396/2005, foram fixados limites máximos de resíduos (LMR) de aldicarbe, bromopropilato, clorfenvinfos, endossulfão, EPTC, etião, fentião, metidatião, simazina e triforina. Os LMR de fomesafena, metabenztiazurão e tetradifão foram fixados no anexo III, parte A, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

    (2)

    A Decisão 2003/199/CE do Conselho (2) determina a não inclusão do aldicarbe no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho (3), tendo certos Estados-Membros sido autorizados a conceder períodos derrogatórios findos, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 2007. O Regulamento (CE) n.o 2076/2002 da Comissão (4) determina a não inclusão de bromopropilato, clorfenvinfos, EPTC, etião, fomesafena, tetradifão e triforina, tendo certos Estados-Membros sido autorizados a conceder períodos derrogatórios findos, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 2007. A Decisão 2005/864/CE da Comissão (5) determina a não inclusão do endossulfão no anexo I da Directiva 91/414/CEE, tendo certos Estados-Membros sido autorizados a conceder períodos derrogatórios findos, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 2007. A Decisão 2004/140/CE da Comissão (6) determina a não inclusão do fentião no anexo I da Directiva 91/414/CEE, tendo certos Estados-Membros sido autorizados a conceder períodos derrogatórios findos, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 2007. A Decisão 2006/302/CE da Comissão (7) determina a não inclusão do metabenztiazurão no anexo I da Directiva 91/414/CEE, tendo certos Estados-Membros sido autorizados a conceder períodos derrogatórios findos, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 2009. A Decisão 2004/129/CE da Comissão (8) determina a não inclusão do metidatião no anexo I da Directiva 91/414/CEE, tendo certos Estados-Membros sido autorizados a conceder períodos derrogatórios findos, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 2007. A Decisão 2004/247/CE da Comissão (9) determina a não inclusão da simazina no anexo I da Directiva 91/414/CEE, tendo certos Estados-Membros sido autorizados a conceder períodos derrogatórios findos, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 2007.

    (3)

    Uma vez que esses períodos derrogatórios já expiraram, é adequado reduzir os LMR dessas substâncias para os limites da determinação analítica (LDA) relevantes. Tal não se deve aplicar aos LCX baseados em utilizações em países terceiros, desde que esses LCX sejam aceitáveis no respeitante à segurança dos consumidores. Também não se deve aplicar nos casos em que os LMR foram especificamente fixados como tolerâncias de importação.

    (4)

    A Comissão solicitou à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, a seguir designada «Autoridade», que emitisse um parecer relativo aos LCX baseados em utilizações em países terceiros no respeitante a bromopropilato, metidatião e triforina, examinando em especial os riscos para os consumidores e, quando pertinente, para os animais. A Autoridade emitiu pareceres fundamentados acerca destas substâncias, enviou-os à Comissão e aos Estados-Membros e tornou-os públicos.

    (5)

    No seu parecer de 31 de Maio de 2010 (10) relativo ao bromopropilato, a Autoridade concluiu que os LCX existentes para citrinos, frutos de pomóideas e uvas não podem ser considerados aceitáveis no tocante à exposição dos consumidores. Por conseguinte, os actuais LMR respeitantes a estas culturas devem ser reduzidos para o LDA pertinente.

    (6)

    No seu parecer de 31 de Maio de 2010 (11) relativo ao metidatião, a Autoridade concluiu que os dados disponíveis não sustentam os LMR existentes para citrinos, cerejas, pêssegos, ameixas, azeitonas, cebolas, tomates, pepinos, couves-de-repolho, ervilhas secas, sementes de colza, sementes de girassol, milho, chá, frutos de pomóideas e ananases. Todavia, no tocante aos frutos de pomóideas e aos ananases, a Autoridade propôs LMR novos, com base nos dados disponíveis. No tocante às ervilhas com vagem e ao lúpulo, a Autoridade concluiu que os LMR existentes são obsoletos e já não são necessários para o comércio internacional. Por conseguinte, os actuais LMR respeitantes a estas culturas devem ser alterados em conformidade.

    (7)

    No seu parecer de 31 de Maio de 2010 (12) relativo à triforina, a Autoridade concluiu que os dados disponíveis não sustentam os LMR existentes para frutos de pomóideas, frutos de prunóideas, groselhas, groselhas-espinhosas, cucurbitáceas de pele comestível, cevada, aveia, centeio, trigo e lúpulo. Por conseguinte, os actuais LMR respeitantes a estas culturas devem ser reduzidos para o LDA pertinente.

    (8)

    A Comissão consultou os laboratórios de referência da União Europeia para os resíduos de pesticidas quanto à necessidade de adaptar determinados LDA. No respeitante a bromopropilato, EPTC, fentião, metabenztiazurão, simazina, tetradifão e triforina, os referidos laboratórios concluíram que, para determinados produtos, a evolução da técnica permite o estabelecimento de LDA mais baixos. Além disso, os mesmos laboratórios aconselharam o aumento dos LDA para o aldicarbe em frutos de casca rija e bolbos, para o clorfenvinfos em frutos de casca rija, bolbos e sementes e frutos de oleaginosas, para o endossulfão em bolbos, para o etião em frutos de casca rija, bolbos, chá, café, infusões de plantas e cacau, lúpulo e especiarias, para o fentião em frutos de casca rija e bolbos, para a fomesafena em frutos de casca rija, bolbos, sementes e frutos de oleaginosas, chá, café, infusões de plantas e cacau, lúpulo e especiarias, e para o metidatião em bolbos e sementes e frutos de oleaginosas.

    (9)

    Com base nos pareceres fundamentados da Autoridade e no aconselhamento técnico dos referidos laboratórios, e tendo em conta os factores relevantes para a questão em apreço, as alterações dos LMR apropriadas satisfazem as exigências estabelecidas no artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 396/2005.

    (10)

    Os parceiros comerciais da União foram consultados, através da Organização Mundial do Comércio, sobre os novos LMR e os comentários produzidos foram tidos em conta.

    (11)

    Deve prever-se um prazo razoável antes de os LMR alterados se tornarem aplicáveis, para que os países terceiros e os operadores das empresas do sector alimentar possam preparar-se para cumprir os novos requisitos daí resultantes.

    (12)

    Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade.

    (13)

    Por forma a permitir que a comercialização, a transformação e o consumo dos produtos se desenrolem normalmente, o regulamento prevê uma disposição transitória aplicável aos produtos que foram produzidos legalmente antes da alteração dos LMR e cuja avaliação dos riscos agudos e crónicos, efectuada segundo o modelo da Autoridade, revela que se mantém um elevado nível de defesa do consumidor.

    (14)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal e nem o Parlamento Europeu nem o Conselho se opuseram às mesmas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O Regulamento (CE) n.o 396/2005, na versão em vigor antes das alterações introduzidas pelo presente regulamento, deve continuar a ser aplicado aos produtos produzidos legalmente antes de 21 de Outubro de 2011, no que diz respeito às substâncias activas e aos produtos constantes da seguinte lista:

    a)   Aldicarbe: cereais;

    b)   Bromopropilato: geleia de marmelo, vinho, uvas passas, sumo de tomate, tomate de conserva, feijão, infusões de plantas (flores);

    c)   Clorfenvinfos: cogumelos de cultura;

    d)   Endossulfão: tomate de conserva, vinho, uvas passas, sumo de pêra, sumo de tomate, sumo de uva, infusões de plantas (flores, folhas, raízes);

    e)   EPTC: flocos de batata, batatas fritas, milho, sementes de girassol, leguminosas frescas;

    f)   Etião: sumo de azarola, sumo de anona, sumo de goiaba, lentilhas, rebentos de bambu, plantas aromáticas secas (salva, alecrim, tomilho, manjericão, louro e estragão);

    g)   Fentião: azeite;

    h)   Fomesafena: feijões e ervilhas (com e sem vagem, leguminosas secas), sementes de soja;

    i)   Metabenztiazurão: todos os produtos hortícolas;

    j)   Metidatião: todos os frutos e produtos hortícolas, exceptuando os citrinos; ervilhas secas, milho, sorgo, sementes de girassol, sementes de colza;

    k)   Simazina: todos os frutos e produtos hortícolas, leguminosas secas, sementes e frutos de oleaginosas, cereais;

    l)   Tetradifão: vinho, uvas passas, leguminosas secas;

    m)   Triforina: todos os frutos e produtos hortícolas, exceptuando os frutos de pomóideas.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    É aplicável a partir de 21 de Outubro de 2011.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Março de 2011.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.

    (2)  JO L 76 de 22.3.2003, p. 21.

    (3)  JO L 230 de 19.8.1991, p. 1.

    (4)  JO L 319 de 23.11.2002, p. 3.

    (5)  JO L 317 de 3.12.2005, p. 25.

    (6)  JO L 46 de 17.2.2004, p. 32.

    (7)  JO L 112 de 26.4.2006, p. 15.

    (8)  JO L 37 de 10.2.2004, p. 27.

    (9)  JO L 78 de 16.3.2004, p. 50.

    (10)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Consumer safety assessment of certain EU MRLs established for bromopropylate (Avaliação da segurança para os consumidores de determinados LMR da UE estabelecidos para o bromopropilato). EFSA Journal 2010; 8(6):1640. [26 pp.]. doi:10.2903/j.efsa.2010.1640.

    (11)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Consumer safety assessment of the EU MRLs established for methidathion (Avaliação da segurança para os consumidores dos LMR da UE estabelecidos para o metidatião). EFSA Journal 2010; 8(6):1639. [49 pp.]. doi:10.2903/j.efsa.2010.1639.

    (12)  Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Assessment of maximum residue limits for triforine established by Codex Alimentarius Commission (Avaliação dos limites máximos de resíduos de triforina estabelecidos pela Comissão do Codex Alimentarius). EFSA Journal 2010; 8(6):1638. [22 pp.]. doi:10.2903/j.efsa.2010.1638.


    ANEXO

    Os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados do seguinte modo:

    1.

    No anexo II, as colunas respeitantes a aldicarbe, bromopropilato, clorfenvinfos, endossulfão, EPTC, etião, fentião, metidatião, simazina e triforina passam a ter a seguinte redacção:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de pesticidas (mg/kg)

    Número decódigo

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (1)

    Aldicarbe (soma de aldicarbe, do seu sulfóxido e da sua sulfona, expressa em aldicarbe)

    Bromopropilato (F)

    Clorfenvinfos (F)

    Endossulfão (soma dos isómeros alfa e beta, e do endossulfão-sulfato, expressa em endossulfão) (F)

    Etião

    Fentião (fentião e seu oxi-análogo, seus sulfóxidos e sulfona, expressos em fentião) (F)

    Metidatião

    Triforina

    0100000

    1.

    FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

     

     

     

     

     

     

     

     

    0110000

    i)

    Citrinos

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0,02 (2)

    0,05 (2)

    0,01 (2)

    0,01  (2)

    0,02  (2)

    0,01  (2)

    0110010

    Toranjas («Shaddock», pomelo, «sweety», tangelo (excepto mineola), «ugli» e outros híbridos)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0110020

    Laranjas (Bergamota, laranja-amarga, chinota e outros híbridos)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0110030

    Limões (Cidra, limão-azedo)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0110040

    Limas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0110050

    Tangerinas (Clementina, mandarina, mineola e outros híbridos)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0110990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0120000

    ii)

    Frutos de casca rija (com ou sem casca)

    0,05  (2)

    0,02  (2)

    0,05  (2)

    0,1 (2)

    0,02  (2)

    0,02  (2)

    0,05 (2)

    0,02  (2)

    0120010

    Amêndoas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0120020

    Castanhas do brasil

     

     

     

     

     

     

     

     

    0120030

    Castanhas de caju

     

     

     

     

     

     

     

     

    0120040

    Castanhas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0120050

    Cocos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0120060

    Avelãs («Filbert»)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0120070

    Nozes de macadâmia

     

     

     

     

     

     

     

     

    0120080

    Nozes pecan

     

     

     

     

     

     

     

     

    0120090

    Pinhões

     

     

     

     

     

     

     

     

    0120100

    Pistácios

     

     

     

     

     

     

     

     

    0120110

    Nozes comuns

     

     

     

     

     

     

     

     

    0120990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0130000

    iii)

    Frutos de pomóideas

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0,02 (2)

    0,05  (2)

    0,01  (2)

    0,01  (2)

    0,03

    0,01  (2)

    0130010

    Maçãs (Maçã-brava)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0130020

    Peras («Pêra-Nashi»)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0130030

    Marmelos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0130040

    Nêsperas europeias

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0130050

    Nêsperas do japão

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0130990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0140000

    iv)

    Frutos de prunóideas

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0,02 (2)

    0,05 (2)

    0,01 (2)

    0,01  (2)

    0,02  (2)

    0,01  (2)

    0140010

    Damascos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0140020

    Cerejas (Cereja-brava, ginja)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0140030

    Pêssegos (Nectarina e híbridos semelhantes)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0140040

    Ameixas (Ameixa «Damson», rainha-cláudia, mirabela, abrunho)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0140990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0150000

    v)

    Bagas e frutos pequenos

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0,02 (2)

    0,05  (2)

    0,01  (2)

    0,01 (2)

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0151000

    a)

    Uvas de mesa e para vinho

     

     

     

     

     

     

     

     

    0151010

    Uvas de mesa

     

     

     

     

     

     

     

     

    0151020

    Uvas para vinho

     

     

     

     

     

     

     

     

    0152000

    b)

    Morangos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0153000

    c)

    Frutos de tutor

     

     

     

     

     

     

     

     

    0153010

    Amoras silvestres

     

     

     

     

     

     

     

     

    0153020

    Amoras pretas (Amora-framboesa, «boysenberry», amora-branca-silvestre)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0153030

    Framboesas (Baga-avinhada, amora/framboesa-do-ártico (Rubus arcticus), framboesa de néctar (Rubus arcticus x idaeus))

     

     

     

     

     

     

     

     

    0153990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0154000

    d)

    Outras bagas e frutos pequenos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0154010

    Mirtilos (Arando)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0154020

    Airelas (Mirtilo-vermelho)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0154030

    Groselhas (vermelhas, pretas e brancas)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0154040

    Groselhas espinhosas (Incluindo híbridos com outras espécies do género Ribes)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0154050

    Bagas de roseira brava

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0154060

    Amoras de amoreira (Medronho)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0154070

    Azarolas («Kiwi berry» (Actinidia arguta))

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0154080

    Bagas de sabugueiro preto (Bagas de arónia, tramazeira, de espinheiro-amarelo, de espinheiro-alvar, de sorveira e outras bagas de árvores)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0154990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0160000

    vi)

    Frutos diversos

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0,02 (2)

    0,05 (2)

    0,01  (2)

    0,01  (2)

    0,02  (2)

    0,01  (2)

    0161000

    a)

    De pele comestível, pequenos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0161010

    Tâmaras

     

     

     

     

     

     

     

     

    0161020

    Figos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0161030

    Azeitonas de mesa

     

     

     

     

     

     

     

     

    0161040

    Cunquatos (Cunquate-marumi, cunquate-nagami, liquate (Citrus aurantifolia x Fortunella spp.))

     

     

     

     

     

     

     

     

    0161050

    Carambolas («Bilimbi»)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0161060

    Diospiros

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0161070

    Jamelões (Maçã-de-java, ameixa-de-java, jambo, grumichama, pitanga (Eugenia uniflora))

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0161990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0162000

    b)

    De pele não comestível, pequenos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0162010

    Quivis

     

     

     

     

     

     

     

     

    0162020

    Líchias (Líchia-doirada (pulasana), rambutão, mangostão)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0162030

    Maracujás

     

     

     

     

     

     

     

     

    0162040

    Figos da índia (figos de cacto)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0162050

    Cainitos

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0162060

    Caquis americanos (Sapota preta, sapota branca, sapota verde, sapota amarela e sapota «mammey»)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0162990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0163000

    c)

    De pele não comestível, grandes

     

     

     

     

     

     

     

     

    0163010

    Abacates

     

     

     

     

     

     

     

     

    0163020

    Bananas (Banana-nanica, banana-pão, banana-maçã)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0163030

    Mangas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0163040

    Papaias

     

     

     

     

     

     

     

     

    0163050

    Romãs

     

     

     

     

     

     

     

     

    0163060

    Anonas (cherimólias) (Coração-de-boi, fruta-pinha, ilama e outras anonáceas de tamanho médio)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0163070

    Goiabas (Pitaia vermelha ou fruta do dragão (Hylocereus undatus))

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0163080

    Ananases

     

     

     

     

     

     

     

     

    0163090

    Fruta pão (Jaca)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0163100

    Duriangos

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0163110

    Corações da índia

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0163990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0200000

    2.

    PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS OU CONGELADOS

     

     

     

     

     

     

     

     

    0210000

    i)

    Raízes e tubérculos

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0,02  (2)

    0,05 (2)

    0,01  (2)

    0,01 (2)

    0,02  (2)

    0,01  (2)

    0211000

    a)

    Batatas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0212000

    b)

    Raízes e tubérculos tropicais

     

     

     

     

     

     

     

     

    0212010

    Mandiocas (Taro, «edoe», «tannia»)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0212020

    Batatas doces

     

     

     

     

     

     

     

     

    0212030

    Inhames (Batata-feijão)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0212040

    Ararutas

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0212990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0213000

    c)

    Outras raízes e tubérculos, com excepção da beterraba sacarina

     

     

     

     

     

     

     

     

    0213010

    Beterrabas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0213020

    Cenouras

     

     

     

     

     

     

     

     

    0213030

    Aipos rábanos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0213040

    Rábanos silvestres (Raízes de angélica, raízes de ligústica, raízes de genciana)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0213050

    Tupinambos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0213060

    Pastinagas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0213070

    Salsa de raiz grossa

     

     

     

     

     

     

     

     

    0213080

    Rabanetes (Rábão, rabanete japonês, outras variedades similares, junça (Cyperus esculentus))

     

     

     

     

     

     

     

     

    0213090

    Salsifis (Escorcioneira, cangarinha)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0213100

    Rutabagas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0213110

    Nabos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0213990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0220000

    ii)

    Bolbos

    0,05  (2)

    0,02  (2)

    0,05  (2)

    0,1  (2)

    0,02  (2)

    0,02  (2)

    0,05  (2)

    0,02  (2)

    0220010

    Alhos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0220020

    Cebolas (Variedades de cebola)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0220030

    Chalotas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0220040

    Cebolinhas (Cebolinha-verde e variedades similares)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0220990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0230000

    iii)

    Frutos de hortícolas

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0,02  (2)

    0,05  (2)

    0,01  (2)

    0,01 (2)

    0,02  (2)

    0,01  (2)

    0231000

    a)

    Solanáceas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0231010

    Tomates (Tomate-cereja, tomate arbóreo, alquequenje, goji, (Lycium barbarum e L. chinense))

     

     

     

     

     

     

     

     

    0231020

    Pimentos (Malagueta-piripiri)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0231030

    Beringelas (Melão-pera)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0231040

    Quiabos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0231990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0232000

    b)

    Cucurbitáceas de pele comestível

     

     

     

     

     

     

     

     

    0232010

    Pepinos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0232020

    Cornichões

     

     

     

     

     

     

     

     

    0232030

    Aboborinhas («Summer Squash», abóbora-porqueira)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0232990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0233000

    c)

    Cucurbitáceas de pele não comestível

     

     

     

     

     

     

     

     

    0233010

    Melões («Kiwano»)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0233020

    Abóboras (Abóbora-menina)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0233030

    Melancias

     

     

     

     

     

     

     

     

    0233990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0234000

    d)

    Milho doce

     

     

     

     

     

     

     

     

    0239000

    e)

    Outros frutos de hortícolas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0240000

    iv)

    Brássicas

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0,02  (2)

    0,05 (2)

    0,01 (2)

    0,01 (2)

    0,02  (2)

    0,01  (2)

    0241000

    a)

    Couves de inflorescência

     

     

     

     

     

     

     

     

    0241010

    Brócolos (Couve-brócolo, brócolo-chinês, grelos de brócolos)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0241020

    Couves flor

     

     

     

     

     

     

     

     

    0241990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0242000

    b)

    Couves de cabeça

     

     

     

     

     

     

     

     

    0242010

    Couves de bruxelas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0242020

    Couves de repolho (Couve-coração, couve-roxa, couve-lombarda, couve-repolho-branca)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0242990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0243000

    c)

    Couves de folha

     

     

     

     

     

     

     

     

    0243010

    Couves chinesas (Mostarda-da-índia (chinesa), «pak-choi», «tai goo choi», «choi sum», «pe-tsai»)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0243020

    Couves galegas (Couve frisada, couve forrageira, couve-galega, couve-portuguesa, couve-cavalar)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0243990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0244000

    d)

    Couves rábano

     

     

     

     

     

     

     

     

    0250000

    v)

    Produtos hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0,02  (2)

    0,05 (2)

    0,01  (2)

    0,01 (2)

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0251000

    a)

    Alfaces e outras saladas, incluindo Brássicas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0251010

    Alfaces de cordeiro («Italian corn salad»)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0251020

    Alfaces (Alface-repolhuda, alface «lollo rosso», alface-icebergue, alface-romana)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0251030

    Escarolas (Chicória, chicória-vermelha, chicória-crespa, chicória-de-cabeça, pão-de-açúcar)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0251040

    Agriões de água

     

     

     

     

     

     

     

     

    0251050

    Agriões de sequeiro

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0251060

    Rúculas (erucas) (Rúcula-selvagem)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0251070

    Mostarda vermelha

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0251080

    Folhas e rebentos de Brassica spp.. (Mizuna, folhas de ervilhas e rabanetes e outras Brássicas de folhas jovens (culturas colhidas antes da oitava folha verdadeira))

     

     

     

     

     

     

     

     

    0251990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0252000

    b)

    Espinafres e folhas semelhantes

     

     

     

     

     

     

     

     

    0252010

    Espinafres (Espinafres-da-nova-zelândia, amaranto)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0252020

    Beldroegas (Beldroega-de-inverno, beldroega-de-jardim, azedas, salicórnia, «Agretti» (Salsola soda))

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0252030

    Acelgas (Folhas de beterraba)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0252990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0253000

    c)

    Folhas de videira

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0254000

    d)

    Agriões de água

     

     

     

     

     

     

     

     

    0255000

    e)

    Endívias

     

     

     

     

     

     

     

     

    0256000

    f)

    Plantas aromáticas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0256010

    Cerefólios

     

     

     

     

     

     

     

     

    0256020

    Cebolinhos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0256030

    Aipos (folhas) (Folhas de funcho, coentros, endro (aneto), folhas de alcaravia, ligústica, angélica, cerefólio e outras Apiáceas)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0256040

    Salsa

     

     

     

     

     

     

     

     

    0256050

    Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-verão)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0256060

    Alecrim

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0256070

    Tomilho (Manjerona, orégãos)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0256080

    Manjericão (Folhas de erva-cidreira, hortelã, hortelã-pimenta)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0256090

    Louro

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0256100

    Estragão (Hissopo)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0256990

    Outros (Flores comestíveis)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0260000

    vi)

    Leguminosas frescas

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0,02 (2)

    0,05 (2)

    0,01  (2)

    0,01 (2)

    0,02  (2)

    0,01  (2)

    0260010

    Feijões (com vagem) (Feijão-verde-de-vagem-curva, feijão-de-sete-anos-branco, feijão-verde-de-vagem-direita, feijão-chicote)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0260020

    Feijões (sem vagem) (Fava, feijão-branco miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, feijão-frade)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0260030

    Ervilhas (com vagem) (Ervilha-de-quebrar (ervilha-torta))

     

     

     

     

     

     

     

     

    0260040

    Ervilhas (sem vagem) (Ervilha (griséu), grão-de-bico)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0260050

    Lentilhas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0260990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0270000

    vii)

    Produtos hortícolas de caule (frescos)

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0,02  (2)

    0,05 (2)

    0,01  (2)

    0,01 (2)

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0270010

    Espargos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0270020

    Cardos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0270030

    Aipos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0270040

    Funcho

     

     

     

     

     

     

     

     

    0270050

    Alcachofras

     

     

     

     

     

     

     

     

    0270060

    Alhos franceses (alho porro)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0270070

    Ruibarbos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0270080

    Rebentos de bambu

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0270090

    Palmitos

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0270990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0280000

    viii)

    Cogumelos

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0,02  (2)

    0,05 (2)

    0,01 (2)

    0,01 (2)

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0280010

    Cogumelos de cultura (Cogumelo cultivado, pleuroto, «shi-take»)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0280020

    Cogumelos silvestres (Canterelo, trufa, «morel», boleto)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0280990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0290000

    ix)

    Algas marinhas

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0300000

    3.

    LEGUMINOSAS SECAS

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0,02 (2)

    0,05 (2)

    0,01 (2)

    0,01 (2)

    0,02  (2)

    0,01  (2)

    0300010

    Feijões (Fava, feijão, feijão-branco-miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, feijão-frade)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0300020

    Lentilhas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0300030

    Ervilhas (Ervilha-miúda, chícharo)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0300040

    Tremoços

     

     

     

     

     

     

     

     

    0300990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0400000

    4.

    SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

     

     

     

     

     

     

     

     

    0401000

    i)

    Sementes de oleaginosas

    0,05 (2)

    0,02  (2)

    0,05  (2)

     

    0,02 (2)

    0,02 (2)

     

    0,02  (2)

    0401010

    Sementes de linho

     

     

     

    0,1 (2)

     

     

    0,05  (2)

     

    0401020

    Amendoins

     

     

     

    0,1 (2)

     

     

    0,05  (2)

     

    0401030

    Sementes de papoila

     

     

     

    0,1 (2)

     

     

    0,05  (2)

     

    0401040

    Sementes de sésamo

     

     

     

    0,1 (2)

     

     

    0,05  (2)

     

    0401050

    Sementes de girassol

     

     

     

    0,1 (2)

     

     

    0,05  (2)

     

    0401060

    Sementes de colza (Sementes de nabo-colza)

     

     

     

    0,1 (2)

     

     

    0,05  (2)

     

    0401070

    Sementes de soja

     

     

     

    0,5

     

     

    0,05  (2)

     

    0401080

    Sementes de mostarda

     

     

     

    0,1 (2)

     

     

    0,05  (2)

     

    0401090

    Sementes de algodão

     

     

     

    0,3

     

     

    1

     

    0401100

    Sementes de abóbora (Outras sementes de cucurbitáceas)

     

     

     

    0,1 (2)

     

     

    0,02 (2)

     

    0401110

    Sementes de cártamo

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0401120

    Borragem

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0401130

    Gergelim bastardo

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0401140

    Cânhamo

     

     

     

    0,1 (2)

     

     

    0,05  (2)

     

    0401150

    Rícino

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0401990

    Outros

     

     

     

    0,1 (2)

     

     

    0,05  (2)

     

    0402000

    ii)

    Frutos de oleaginosas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0402010

    Azeitonas para a produção de azeite

    0,02 (2)

    0,01  (2)

    0,02 (2)

    0,05 (2)

    0,01 (2)

    0,01  (2)

    0,02  (2)

    0,01  (2)

    0402020

    Sementes de palma

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0402030

    Frutos de palma

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0402040

    “Kapoc”

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0402990

    Outros

    0,05 (2)

    0,02  (2)

    0,05  (2)

    0,1 (2)

    0,02  (2)

    0,02 (2)

    0,05  (2)

    0,02  (2)

    0500000

    5.

    CEREAIS

     

    0,01  (2)

    0,02 (2)

    0,05 (2)

    0,01 (2)

    0,01 (2)

     

    0,01  (2)

    0500010

    Cevada

    0,02  (2)

     

     

     

     

     

    0,02 (2)

     

    0500020

    Trigo mourisco (Amaranto, quinoa)

    0,02  (2)

     

     

     

     

     

    0,02 (2)

     

    0500030

    Milho

    0,05

     

     

     

     

     

    0,02  (2)

     

    0500040

    Paínços (Milho painço)

    0,02  (2)

     

     

     

     

     

    0,02 (2)

     

    0500050

    Aveia

    0,02  (2)

     

     

     

     

     

    0,02 (2)

     

    0500060

    Arroz

    0,02  (2)

     

     

     

     

     

    0,02 (2)

     

    0500070

    Centeio

    0,02  (2)

     

     

     

     

     

    0,02 (2)

     

    0500080

    Sorgo

    0,02  (2)

     

     

     

     

     

    0,2

     

    0500090

    Trigo (Espelta, triticale)

    0,02  (2)

     

     

     

     

     

    0,02 (2)

     

    0500990

    Outros

    0,02  (2)

     

     

     

     

     

    0,02 (2)

     

    0600000

    6.

    CHÁ, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS E CACAU

     

    0,05  (2)

    0,05 (2)

     

     

    0,05  (2)

    0,1  (2)

    0,05  (2)

    0610000

    i)

    Chá (folhas e caules, secos, fermentados ou não, de Camellia sinensis)

    0,05 (2)

     

     

    30

    3

     

     

     

    0620000

    ii)

    Grãos de café

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0630000

    iii)

    Infusões de plantas (secas)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0631000

    a)

    Flores

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0631010

    Flores de camomila

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0631020

    Flores de hibisco

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0631030

    Pétalas de rosa

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0631040

    Flores de jasmim (Flores de sabugueiro (Sambucus nigra))

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0631050

    Tília

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0631990

    Outros

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0632000

    b)

    Folhas

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0632010

    Folhas de morangueiro

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0632020

    Folhas de “rooibos” (Folhas de ginkgo)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0632030

    Maté

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0632990

    Outros

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0633000

    c)

    Raízes

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0633010

    Raízes de valeriana

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0633020

    Raízes de ginsengue

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0633990

    Outros

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0639000

    d)

    Outras infusões de plantas

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0640000

    iv)

    Cacau (grãos fermentados)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0650000

    v)

    Alfarroba

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0700000

    7.

    LÚPULO (seco), incluindo granulados e pó não concentrado

    0,05 (2)

    0,05  (2)

    0,05 (2)

    0,1 (2)

    0,05  (2)

    0,05  (2)

    0,1  (2)

    0,05  (2)

    0800000

    8.

    ESPECIARIAS

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0810000

    i)

    Sementes

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0810010

    Anis

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0810020

    Nigela

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0810030

    Sementes de aipo (Sementes de ligústica)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0810040

    Sementes de coentro

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0810050

    Sementes de cominho

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0810060

    Sementes de endro (aneto)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0810070

    Sementes de funcho

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0810080

    Feno grego (fenacho)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0810090

    Noz moscada

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0810990

    Outros

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0820000

    ii)

    Frutos e bagas

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0820010

    Pimenta da jamaica

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0820020

    Pimenta do japão

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0820030

    Alcaravia

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0820040

    Cardamomo

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0820050

    Bagas de zimbro

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0820060

    Pimenta, preta e branca (Pimenta longa, pimenta rosa)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0820070

    Vagens de baunilha

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0820080

    Tamarindos

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0820990

    Outros

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0830000

    iii)

    Cascas

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0830010

    Canela (Cássia)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0830990

    Outros

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0840000

    iv)

    Raízes e rizomas

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0840010

    Alcaçuz

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0840020

    Gengibre

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0840030

    Açafrão da índia (curcuma)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0840040

    Rábano silvestre

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0840990

    Outros

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0850000

    v)

    Botões

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0850010

    Cravo da índia (cravinho)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0850020

    Alcaparra

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0850990

    Outros

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0860000

    vi)

    Estigmas de flores

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0860010

    Açafrão

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0860990

    Outros

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0870000

    vii)

    Arilos

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0870010

    Muscadeira

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0870990

    Outros

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0900000

    9.

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0900010

    Beterraba sacarina (raiz)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0900020

    Cana de açúcar

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0900030

    Raízes de chicória

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    0900990

    Outros

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1000000

    10.

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

    0,01  (2)

    0,01  (2)

    0,01  (2)

     

    0,01  (2)

     

    0,02  (2)

    0,01  (2)

    1010000

    i)

    Carne, preparados à base de carne, miudezas, sangue, gorduras animais frescos (refrigerados ou congelados), salgados, em salmoura, secos, fumados ou transformados em farinhas ou pós outros produtos transformados tais como enchidos e preparações alimentares à base destes produtos

     

     

     

    0,05 (2)

     

    0,05 (2)

     

     

    1011000

    a)

    Suínos

     

     

     

     

     

     

     

     

    1011010

    Carne

     

     

     

     

     

     

     

     

    1011020

    Toucinho sem partes magras

     

     

     

     

     

     

     

     

    1011030

    Fígado

     

     

     

     

     

     

     

     

    1011040

    Rim

     

     

     

     

     

     

     

     

    1011050

    Miudezas comestíveis

     

     

     

     

     

     

     

     

    1011990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    1012000

    b)

    Bovinos

     

     

     

     

     

     

     

     

    1012010

    Carne

     

     

     

     

     

     

     

     

    1012020

    Gordura

     

     

     

     

     

     

     

     

    1012030

    Fígado

     

     

     

     

     

     

     

     

    1012040

    Rim

     

     

     

     

     

     

     

     

    1012050

    Miudezas comestíveis

     

     

     

     

     

     

     

     

    1012990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    1013000

    c)

    Ovinos

     

     

     

     

     

     

     

     

    1013010

    Carne

     

     

     

     

     

     

     

     

    1013020

    Gordura

     

     

     

     

     

     

     

     

    1013030

    Fígado

     

     

     

     

     

     

     

     

    1013040

    Rim

     

     

     

     

     

     

     

     

    1013050

    Miudezas comestíveis

     

     

     

     

     

     

     

     

    1013990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    1014000

    d)

    Caprinos

     

     

     

     

     

     

     

     

    1014010

    Carne

     

     

     

     

     

     

     

     

    1014020

    Gordura

     

     

     

     

     

     

     

     

    1014030

    Fígado

     

     

     

     

     

     

     

     

    1014040

    Rim

     

     

     

     

     

     

     

     

    1014050

    Miudezas comestíveis

     

     

     

     

     

     

     

     

    1014990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    1015000

    e)

    Animais das espécies cavalar, asinina ou muar

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1015010

    Carne

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1015020

    Gordura

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1015030

    Fígado

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1015040

    Rim

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1015050

    Miudezas comestíveis

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1015990

    Outros

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1016000

    f)

    Aves de capoeira galos e galinhas, gansos, patos, perus e peruas, pintadas – avestruzes, pombos

     

     

     

     

     

     

     

     

    1016010

    Carne

     

     

     

     

     

     

     

     

    1016020

    Gordura

     

     

     

     

     

     

     

     

    1016030

    Fígado

     

     

     

     

     

     

     

     

    1016040

    Rim

     

     

     

     

     

     

     

     

    1016050

    Miudezas comestíveis

     

     

     

     

     

     

     

     

    1016990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    1017000

    g)

    Outros animais de exploração (Coelho, canguru)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1017010

    Carne

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1017020

    Gordura

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1017030

    Fígado

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1017040

    Rim

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1017050

    Miudezas comestíveis

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1017990

    Outros

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1020000

    ii)

    Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite, queijo e requeijão

     

     

     

    0,05 (2)

     

    0,01 (2)

     

     

    1020010

    Bovinos

     

     

     

     

     

     

     

     

    1020020

    Ovinos

     

     

     

     

     

     

     

     

    1020030

    Caprinos

     

     

     

     

     

     

     

     

    1020040

    Equídeos

     

     

     

     

     

     

     

     

    1020990

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    1030000

    iii)

    Ovos de aves, frescos, conservados ou cozidos ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

     

     

     

    0,05 (2)

     

    0,01 (2)

     

     

    1030010

    Galinha

     

     

     

     

     

     

     

     

    1030020

    Pata

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1030030

    Gansa

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1030040

    Codorniz

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1030990

    Outros

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1040000

    iv)

    Mel (Geleia real, pólen)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1050000

    v)

    Anfíbios e répteis (Coxas de rã, crocodilo)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1060000

    vi)

    Caracóis

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    1070000

    vii)

    Outros produtos de animais terrestres

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

     (3)

    (F) = Lipossolúvel»

    2.

    Na parte A do anexo III, as colunas respeitantes a fomesafena, metabenztiazurão e tetradifão passam a ter a seguinte redacção:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de pesticidas (mg/kg)

    Número decódigo

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (4)

    EPTC (dipropiltiocarbamato de etilo)

    Fomesafena

    Metabenztiazurão

    Simazina

    Tetradifão

    0100000

    1.

    FRUTOS FRESCOS OU CONGELADOS; FRUTOS DE CASCA RIJA

     

     

     

     

     

    0110000

    i)

    Citrinos

    0,01  (5)

    0,01 (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0110010

    Toranjas («Shaddock», pomelo, «sweety», tangelo (excepto mineola), «ugli» e outros híbridos)

     

     

     

     

     

    0110020

    Laranjas (Bergamota, laranja-amarga, chinota e outros híbridos)

     

     

     

     

     

    0110030

    Limões (Cidra, limão-azedo)

     

     

     

     

     

    0110040

    Limas

     

     

     

     

     

    0110050

    Tangerinas (Clementina, mandarina, mineola e outros híbridos)

     

     

     

     

     

    0110990

    Outros

     

     

     

     

     

    0120000

    ii)

    Frutos de casca rija (com ou sem casca)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02 (5)

    0120010

    Amêndoas

     

     

     

     

     

    0120020

    Castanhas do brasil

     

     

     

     

     

    0120030

    Castanhas de caju

     

     

     

     

     

    0120040

    Castanhas

     

     

     

     

     

    0120050

    Cocos

     

     

     

     

     

    0120060

    Avelãs («Filbert»)

     

     

     

     

     

    0120070

    Nozes de macadâmia

     

     

     

     

     

    0120080

    Nozes pecan

     

     

     

     

     

    0120090

    Pinhões

     

     

     

     

     

    0120100

    Pistácios

     

     

     

     

     

    0120110

    Nozes comuns

     

     

     

     

     

    0120990

    Outros

     

     

     

     

     

    0130000

    iii)

    Frutos de pomóideas

    0,01  (5)

    0,01 (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0130010

    Maçãs (Maçã-brava)

     

     

     

     

     

    0130020

    Peras («Pêra-Nashi»)

     

     

     

     

     

    0130030

    Marmelos

     

     

     

     

     

    0130040

    Nêsperas europeias

     

     

     

     

     

    0130050

    Nêsperas do japão

     

     

     

     

     

    0130990

    Outros

     

     

     

     

     

    0140000

    iv)

    Frutos de prunóideas

    0,01  (5)

    0,01 (5)

    0,01  (5)

     

    0,01  (5)

    0140010

    Damascos

     

     

     

    0,01  (5)

     

    0140020

    Cerejas (Cereja-brava, ginja)

     

     

     

    0,25

     

    0140030

    Pêssegos (Nectarina e híbridos semelhantes)

     

     

     

    0,01  (5)

     

    0140040

    Ameixas (Ameixa «Damson», rainha-cláudia, mirabela, abrunho)

     

     

     

    0,01  (5)

     

    0140990

    Outros

     

     

     

    0,01  (5)

     

    0150000

    v)

    Bagas e frutos pequenos

    0,01  (5)

    0,01 (5)

    0,01  (5)

     

    0,01  (5)

    0151000

    a)

    Uvas de mesa e para vinho

     

     

     

     

     

    0151010

    Uvas de mesa

     

     

     

    0,2

     

    0151020

    Uvas para vinho

     

     

     

    0,01  (5)

     

    0152000

    b)

    Morangos

     

     

     

    0,01  (5)

     

    0153000

    c)

    Frutos de tutor

     

     

     

    0,01  (5)

     

    0153010

    Amoras silvestres

     

     

     

     

     

    0153020

    Amoras pretas (Amora-framboesa, «boysenberry», amora-branca-silvestre)

     

     

     

     

     

    0153030

    Framboesas (Baga-avinhada, amora/framboesa-do-ártico (Rubus arcticus), framboesa de néctar (Rubus arcticus x idaeus))

     

     

     

     

     

    0153990

    Outros

     

     

     

     

     

    0154000

    d)

    Outras bagas e frutos pequenos

     

     

     

     

     

    0154010

    Mirtilos (Arando)

     

     

     

    0,01  (5)

     

    0154020

    Airelas (Mirtilo-vermelho)

     

     

     

    0,25

     

    0154030

    Groselhas (vermelhas, pretas e brancas)

     

     

     

    0,01  (5)

     

    0154040

    Groselhas espinhosas (Incluindo híbridos com outras espécies do género Ribes)

     

     

     

    0,01  (5)

     

    0154050

    Bagas de roseira brava

     

     

     

    0,01  (5)

     

    0154060

    Amoras de amoreira (Medronho)

     

     

     

    0,01  (5)

     

    0154070

    Azarolas («Kiwi berry» (Actinidia arguta))

     

     

     

    0,01  (5)

     

    0154080

    Bagas de sabugueiro preto (Bagas de arónia, tramazeira, de espinheiro-amarelo, de espinheiro-alvar, de sorveira e outras bagas de árvores)

     

     

     

    0,01  (5)

     

    0154990

    Outros

     

     

     

    0,01  (5)

     

    0160000

    vi)

    Frutos diversos

    0,01  (5)

    0,01 (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0161000

    a)

    De pele comestível, pequenos

     

     

     

     

     

    0161010

    Tâmaras

     

     

     

     

     

    0161020

    Figos

     

     

     

     

     

    0161030

    Azeitonas de mesa

     

     

     

     

     

    0161040

    Cunquatos (Cunquate-marumi, cunquate-nagami, liquate (Citrus aurantifolia x Fortunella spp.))

     

     

     

     

     

    0161050

    Carambolas («Bilimbi»)

     

     

     

     

     

    0161060

    Diospiros

     

     

     

     

     

    0161070

    Jamelões (Maçã-de-java, ameixa-de-java, jambo, grumichama, pitanga (Eugenia uniflora))

     

     

     

     

     

    0161990

    Outros

     

     

     

     

     

    0162000

    b)

    De pele não comestível, pequenos

     

     

     

     

     

    0162010

    Quivis

     

     

     

     

     

    0162020

    Líchias (Líchia-doirada (pulasana), rambutão, mangostão)

     

     

     

     

     

    0162030

    Maracujás

     

     

     

     

     

    0162040

    Figos da índia (figos de cacto)

     

     

     

     

     

    0162050

    Cainitos

     

     

     

     

     

    0162060

    Caquis americanos (Sapota preta, sapota branca, sapota verde, sapota amarela e sapota «mammey»)

     

     

     

     

     

    0162990

    Outros

     

     

     

     

     

    0163000

    c)

    De pele não comestível, grandes

     

     

     

     

     

    0163010

    Abacates

     

     

     

     

     

    0163020

    Bananas (Banana-nanica, banana-pão, banana-maçã)

     

     

     

     

     

    0163030

    Mangas

     

     

     

     

     

    0163040

    Papaias

     

     

     

     

     

    0163050

    Romãs

     

     

     

     

     

    0163060

    Anonas (cherimólias) (Coração-de-boi, fruta-pinha, ilama e outras anonáceas de tamanho médio)

     

     

     

     

     

    0163070

    Goiabas (Pitaia vermelha ou fruta do dragão (Hylocereus undatus))

     

     

     

     

     

    0163080

    Ananases

     

     

     

     

     

    0163090

    Fruta pão (Jaca)

     

     

     

     

     

    0163100

    Duriangos

     

     

     

     

     

    0163110

    Corações da índia

     

     

     

     

     

    0163990

    Outros

     

     

     

     

     

    0200000

    2.

    PRODUTOS HORTÍCOLAS FRESCOS OU CONGELADOS

     

     

     

     

     

    0210000

    i)

    Raízes e tubérculos

    0,01  (5)

    0,01 (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0211000

    a)

    Batatas

     

     

     

     

     

    0212000

    b)

    Raízes e tubérculos tropicais

     

     

     

     

     

    0212010

    Mandiocas (Taro, «edoe», «tannia»)

     

     

     

     

     

    0212020

    Batatas doces

     

     

     

     

     

    0212030

    Inhames (Batata-feijão)

     

     

     

     

     

    0212040

    Ararutas

     

     

     

     

     

    0212990

    Outros

     

     

     

     

     

    0213000

    c)

    Outras raízes e tubérculos, com excepção da beterraba sacarina

     

     

     

     

     

    0213010

    Beterrabas

     

     

     

     

     

    0213020

    Cenouras

     

     

     

     

     

    0213030

    Aipos rábanos

     

     

     

     

     

    0213040

    Rábanos silvestres (Raízes de angélica, raízes de ligústica, raízes de genciana)

     

     

     

     

     

    0213050

    Tupinambos

     

     

     

     

     

    0213060

    Pastinagas

     

     

     

     

     

    0213070

    Salsa de raiz grossa

     

     

     

     

     

    0213080

    Rabanetes (Rábão, rabanete japonês, outras variedades similares, junça (Cyperus esculentus))

     

     

     

     

     

    0213090

    Salsifis (Escorcioneira, cangarinha)

     

     

     

     

     

    0213100

    Rutabagas

     

     

     

     

     

    0213110

    Nabos

     

     

     

     

     

    0213990

    Outros

     

     

     

     

     

    0220000

    ii)

    Bolbos

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02 (5)

    0220010

    Alhos

     

     

     

     

     

    0220020

    Cebolas (Variedades de cebola)

     

     

     

     

     

    0220030

    Chalotas

     

     

     

     

     

    0220040

    Cebolinhas (Cebolinha-verde e variedades similares)

     

     

     

     

     

    0220990

    Outros

     

     

     

     

     

    0230000

    iii)

    Frutos de hortícolas

    0,01  (5)

    0,01 (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0231000

    a)

    Solanáceas

     

     

     

     

     

    0231010

    Tomates (Tomate-cereja, tomate arbóreo, alquequenje, goji, (Lycium barbarum e L. chinense))

     

     

     

     

     

    0231020

    Pimentos (Malagueta-piripiri)

     

     

     

     

     

    0231030

    Beringelas (Melão-pera)

     

     

     

     

     

    0231040

    Quiabos

     

     

     

     

     

    0231990

    Outros

     

     

     

     

     

    0232000

    b)

    Cucurbitáceas de pele comestível

     

     

     

     

     

    0232010

    Pepinos

     

     

     

     

     

    0232020

    Cornichões

     

     

     

     

     

    0232030

    Aboborinhas («Summer Squash», abóbora-porqueira)

     

     

     

     

     

    0232990

    Outros

     

     

     

     

     

    0233000

    c)

    Cucurbitáceas de pele não comestível

     

     

     

     

     

    0233010

    Melões («Kiwano»)

     

     

     

     

     

    0233020

    Abóboras (Abóbora-menina)

     

     

     

     

     

    0233030

    Melancias

     

     

     

     

     

    0233990

    Outros

     

     

     

     

     

    0234000

    d)

    Milho doce

     

     

     

     

     

    0239000

    e)

    Outros frutos de hortícolas

     

     

     

     

     

    0240000

    iv)

    Brássicas

    0,01  (5)

    0,01 (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0241000

    a)

    Couves de inflorescência

     

     

     

     

     

    0241010

    Brócolos (Couve-brócolo, brócolo-chinês, grelos de brócolos)

     

     

     

     

     

    0241020

    Couves flor

     

     

     

     

     

    0241990

    Outros

     

     

     

     

     

    0242000

    b)

    Couves de cabeça

     

     

     

     

     

    0242010

    Couves de bruxelas

     

     

     

     

     

    0242020

    Couves de repolho (Couve-coração, couve-roxa, couve-lombarda, couve-repolho-branca)

     

     

     

     

     

    0242990

    Outros

     

     

     

     

     

    0243000

    c)

    Couves de folha

     

     

     

     

     

    0243010

    Couves chinesas (Mostarda-da-índia (chinesa), «pak-choi», «tai goo choi», «choi sum», «pe-tsai»)

     

     

     

     

     

    0243020

    Couves galegas (Couve frisada, couve forrageira, couve-galega, couve-portuguesa, couve-cavalar)

     

     

     

     

     

    0243990

    Outros

     

     

     

     

     

    0244000

    d)

    Couves rábano

     

     

     

     

     

    0250000

    v)

    Produtos hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas

    0,01  (5)

    0,01 (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0251000

    a)

    Alfaces e outras saladas, incluindo Brássicas

     

     

     

     

     

    0251010

    Alfaces de cordeiro («Italian corn salad»)

     

     

     

     

     

    0251020

    Alfaces (Alface-repolhuda, alface «lollo rosso», alface-icebergue, alface-romana)

     

     

     

     

     

    0251030

    Escarolas (Chicória, chicória-vermelha, chicória-crespa, chicória-de-cabeça, pão-de-açúcar)

     

     

     

     

     

    0251040

    Agriões de água

     

     

     

     

     

    0251050

    Agriões de sequeiro

     

     

     

     

     

    0251060

    Rúculas (erucas) (Rúcula-selvagem)

     

     

     

     

     

    0251070

    Mostarda vermelha

     

     

     

     

     

    0251080

    Folhas e rebentos de Brassica spp.. (Mizuna, folhas de ervilhas e rabanetes e outras Brássicas de folhas jovens (culturas colhidas antes da oitava folha verdadeira))

     

     

     

     

     

    0251990

    Outros

     

     

     

     

     

    0252000

    b)

    Espinafres e folhas semelhantes

     

     

     

     

     

    0252010

    Espinafres (Espinafres-da-nova-zelândia, amaranto)

     

     

     

     

     

    0252020

    Beldroegas (Beldroega-de-inverno, beldroega-de-jardim, azedas, salicórnia, «Agretti» (Salsola soda))

     

     

     

     

     

    0252030

    Acelgas (Folhas de beterraba)

     

     

     

     

     

    0252990

    Outros

     

     

     

     

     

    0253000

    c)

    Folhas de videira

     

     

     

     

     

    0254000

    d)

    Agriões de água

     

     

     

     

     

    0255000

    e)

    Endívias

     

     

     

     

     

    0256000

    f)

    Plantas aromáticas

     

     

     

     

     

    0256010

    Cerefólios

     

     

     

     

     

    0256020

    Cebolinhos

     

     

     

     

     

    0256030

    Aipos (folhas) (Folhas de funcho, coentros, endro (aneto), folhas de alcaravia, ligústica, angélica, cerefólio e outras Apiáceas)

     

     

     

     

     

    0256040

    Salsa

     

     

     

     

     

    0256050

    Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-verão)

     

     

     

     

     

    0256060

    Alecrim

     

     

     

     

     

    0256070

    Tomilho (Manjerona, orégãos)

     

     

     

     

     

    0256080

    Manjericão (Folhas de erva-cidreira, hortelã, hortelã-pimenta)

     

     

     

     

     

    0256090

    Louro

     

     

     

     

     

    0256100

    Estragão (Hissopo)

     

     

     

     

     

    0256990

    Outros (Flores comestíveis )

     

     

     

     

     

    0260000

    vi)

    Leguminosas frescas

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0260010

    Feijões (com vagem) (Feijão-verde-de-vagem-curva, feijão-de-sete-anos-branco, feijão-verde-de-vagem-direita, feijão-chicote)

     

     

     

     

     

    0260020

    Feijões (sem vagem) (Fava, feijão-branco miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, feijão-frade)

     

     

     

     

     

    0260030

    Ervilhas (com vagem) (Ervilha-de-quebrar (ervilha-torta))

     

     

     

     

     

    0260040

    Ervilhas (sem vagem) (Ervilha (griséu), grão-de-bico)

     

     

     

     

     

    0260050

    Lentilhas

     

     

     

     

     

    0260990

    Outros

     

     

     

     

     

    0270000

    vii)

    Produtos hortícolas de caule (frescos)

    0,01  (5)

    0,01 (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0270010

    Espargos

     

     

     

     

     

    0270020

    Cardos

     

     

     

     

     

    0270030

    Aipos

     

     

     

     

     

    0270040

    Funcho

     

     

     

     

     

    0270050

    Alcachofras

     

     

     

     

     

    0270060

    Alhos franceses (alho porro)

     

     

     

     

     

    0270070

    Ruibarbos

     

     

     

     

     

    0270080

    Rebentos de bambu

     

     

     

     

     

    0270090

    Palmitos

     

     

     

     

     

    0270990

    Outros

     

     

     

     

     

    0280000

    viii)

    Cogumelos

    0,01  (5)

    0,01 (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0280010

    Cogumelos de cultura (Cogumelo cultivado, pleuroto, «shi-take»)

     

     

     

     

     

    0280020

    Cogumelos silvestres (Canterelo, trufa, «morel», boleto)

     

     

     

     

     

    0280990

    Outros

     

     

     

     

     

    0290000

    ix)

    Algas marinhas

    0,01  (5)

    0,01 (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0300000

    3.

    LEGUMINOSAS SECAS

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0300010

    Feijões (Fava, feijão, feijão-branco-miúdo, feijão-sabre-do-madagáscar, feijão-espadinho, feijão-frade)

     

     

     

     

     

    0300020

    Lentilhas

     

     

     

     

     

    0300030

    Ervilhas (Ervilha-miúda, chícharo)

     

     

     

     

     

    0300040

    Tremoços

     

     

     

     

     

    0300990

    Outros

     

     

     

     

     

    0400000

    4.

    SEMENTES E FRUTOS DE OLEAGINOSAS

     

     

     

     

     

    0401000

    i)

    Sementes de oleaginosas

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0401010

    Sementes de linho

     

     

     

     

     

    0401020

    Amendoins

     

     

     

     

     

    0401030

    Sementes de papoila

     

     

     

     

     

    0401040

    Sementes de sésamo

     

     

     

     

     

    0401050

    Sementes de girassol

     

     

     

     

     

    0401060

    Sementes de colza (Sementes de nabo-colza)

     

     

     

     

     

    0401070

    Sementes de soja

     

     

     

     

     

    0401080

    Sementes de mostarda

     

     

     

     

     

    0401090

    Sementes de algodão

     

     

     

     

     

    0401100

    Sementes de abóbora (Outras sementes de cucurbitáceas)

     

     

     

     

     

    0401110

    Sementes de cártamo

     

     

     

     

     

    0401120

    Borragem

     

     

     

     

     

    0401130

    Gergelim bastardo

     

     

     

     

     

    0401140

    Cânhamo

     

     

     

     

     

    0401150

    Rícino

     

     

     

     

     

    0401990

    Outros

     

     

     

     

     

    0402000

    ii)

    Frutos de oleaginosas

     

     

     

     

     

    0402010

    Azeitonas para a produção de azeite

    0,01  (5)

    0,01 (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0402020

    Sementes de palma

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0402030

    Frutos de palma

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0402040

    “Kapoc”

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0402990

    Outros

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,02  (5)

    0,05 (5)

    0,02  (5)

    0500000

    5.

    CEREAIS

    0,01  (5)

    0,01 (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0500010

    Cevada

     

     

     

     

     

    0500020

    Trigo mourisco (Amaranto, quinoa)

     

     

     

     

     

    0500030

    Milho

     

     

     

     

     

    0500040

    Paínços (Milho painço)

     

     

     

     

     

    0500050

    Aveia

     

     

     

     

     

    0500060

    Arroz

     

     

     

     

     

    0500070

    Centeio

     

     

     

     

     

    0500080

    Sorgo

     

     

     

     

     

    0500090

    Trigo (Espelta, triticale)

     

     

     

     

     

    0500990

    Outros

     

     

     

     

     

    0600000

    6.

    CHÁ, CAFÉ, INFUSÕES DE PLANTAS E CACAU

    0,05 (5)

    0,05  (5)

    0,05  (5)

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0610000

    i)

    Chá (folhas e caules, secos, fermentados ou não, de Camellia sinensis)

     

     

     

     

     

    0620000

    ii)

    Grãos de café

     

     

     

     

     

    0630000

    iii)

    Infusões de plantas (secas)

     

     

     

     

     

    0631000

    a)

    Flores

     

     

     

     

     

    0631010

    Flores de camomila

     

     

     

     

     

    0631020

    Flores de hibisco

     

     

     

     

     

    0631030

    Pétalas de rosa

     

     

     

     

     

    0631040

    Flores de jasmim (Flores de sabugueiro (Sambucus nigra))

     

     

     

     

     

    0631050

    Tília

     

     

     

     

     

    0631990

    Outros

     

     

     

     

     

    0632000

    b)

    Folhas

     

     

     

     

     

    0632010

    Folhas de morangueiro

     

     

     

     

     

    0632020

    Folhas de «rooibos» (Folhas de ginkgo)

     

     

     

     

     

    0632030

    Maté

     

     

     

     

     

    0632990

    Outros

     

     

     

     

     

    0633000

    c)

    Raízes

     

     

     

     

     

    0633010

    Raízes de valeriana

     

     

     

     

     

    0633020

    Raízes de ginsengue

     

     

     

     

     

    0633990

    Outros

     

     

     

     

     

    0639000

    d)

    Outras infusões de plantas

     

     

     

     

     

    0640000

    iv)

    Cacau (grãos fermentados)

     

     

     

     

     

    0650000

    v)

    Alfarroba

     

     

     

     

     

    0700000

    7.

    LÚPULO (seco), incluindo granulados e pó não concentrado

    0,05 (5)

    0,05  (5)

    0,05  (5)

    0,05  (5)

    0,05  (5)

    0800000

    8.

    ESPECIARIAS

    0,05 (5)

    0,05  (5)

    0,05  (5)

    0,05 (5)

    0,05 (5)

    0810000

    i)

    Sementes

     

     

     

     

     

    0810010

    Anis

     

     

     

     

     

    0810020

    Nigela

     

     

     

     

     

    0810030

    Sementes de aipo (Sementes de ligústica)

     

     

     

     

     

    0810040

    Sementes de coentro

     

     

     

     

     

    0810050

    Sementes de cominho

     

     

     

     

     

    0810060

    Sementes de endro (aneto)

     

     

     

     

     

    0810070

    Sementes de funcho

     

     

     

     

     

    0810080

    Feno grego (fenacho)

     

     

     

     

     

    0810090

    Noz moscada

     

     

     

     

     

    0810990

    Outros

     

     

     

     

     

    0820000

    ii)

    Frutos e bagas

     

     

     

     

     

    0820010

    Pimenta da jamaica

     

     

     

     

     

    0820020

    Pimenta do japão

     

     

     

     

     

    0820030

    Alcaravia

     

     

     

     

     

    0820040

    Cardamomo

     

     

     

     

     

    0820050

    Bagas de zimbro

     

     

     

     

     

    0820060

    Pimenta, preta e branca (Pimenta longa, pimenta rosa)

     

     

     

     

     

    0820070

    Vagens de baunilha

     

     

     

     

     

    0820080

    Tamarindos

     

     

     

     

     

    0820990

    Outros

     

     

     

     

     

    0830000

    iii)

    Cascas

     

     

     

     

     

    0830010

    Canela (Cássia)

     

     

     

     

     

    0830990

    Outros

     

     

     

     

     

    0840000

    iv)

    Raízes e rizomas

     

     

     

     

     

    0840010

    Alcaçuz

     

     

     

     

     

    0840020

    Gengibre

     

     

     

     

     

    0840030

    Açafrão da índia (curcuma)

     

     

     

     

     

    0840040

    Rábano silvestre

     

     

     

     

     

    0840990

    Outros

     

     

     

     

     

    0850000

    v)

    Botões

     

     

     

     

     

    0850010

    Cravo da índia (cravinho)

     

     

     

     

     

    0850020

    Alcaparra

     

     

     

     

     

    0850990

    Outros

     

     

     

     

     

    0860000

    vi)

    Estigmas de flores

     

     

     

     

     

    0860010

    Açafrão

     

     

     

     

     

    0860990

    Outros

     

     

     

     

     

    0870000

    vii)

    Arilos

     

     

     

     

     

    0870010

    Muscadeira

     

     

     

     

     

    0870990

    Outros

     

     

     

     

     

    0900000

    9.

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

    0,01  (5)

    0,01 (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0,01  (5)

    0900010

    Beterraba sacarina (raiz)

     

     

     

     

     

    0900020

    Cana de açúcar

     

     

     

     

     

    0900030

    Raízes de chicória

     

     

     

     

     

    0900990

    Outros

     

     

     

     

     

    1000000

    10.

    PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – ANIMAIS TERRESTRES

    0,02 (5)

    0,01  (5)

    0,05 (5)

    0,01  (5)

    0,05 (5)

    1010000

    i)

    Carne, preparados à base de carne, miudezas, sangue, gorduras animais frescos (refrigerados ou congelados), salgados, em salmoura, secos, fumados ou transformados em farinhas ou pós outros produtos transformados tais como enchidos e preparações alimentares à base destes produtos

     

     

     

     

     

    1011000

    a)

    Suínos

     

     

     

     

     

    1011010

    Carne

     

     

     

     

     

    1011020

    Toucinho sem partes magras

     

     

     

     

     

    1011030

    Fígado

     

     

     

     

     

    1011040

    Rim

     

     

     

     

     

    1011050

    Miudezas comestíveis

     

     

     

     

     

    1011990

    Outros

     

     

     

     

     

    1012000

    b)

    Bovinos

     

     

     

     

     

    1012010

    Carne

     

     

     

     

     

    1012020

    Gordura

     

     

     

     

     

    1012030

    Fígado

     

     

     

     

     

    1012040

    Rim

     

     

     

     

     

    1012050

    Miudezas comestíveis

     

     

     

     

     

    1012990

    Outros

     

     

     

     

     

    1013000

    c)

    Ovinos

     

     

     

     

     

    1013010

    Carne

     

     

     

     

     

    1013020

    Gordura

     

     

     

     

     

    1013030

    Fígado

     

     

     

     

     

    1013040

    Rim

     

     

     

     

     

    1013050

    Miudezas comestíveis

     

     

     

     

     

    1013990

    Outros

     

     

     

     

     

    1014000

    d)

    Caprinos

     

     

     

     

     

    1014010

    Carne

     

     

     

     

     

    1014020

    Gordura

     

     

     

     

     

    1014030

    Fígado

     

     

     

     

     

    1014040

    Rim

     

     

     

     

     

    1014050

    Miudezas comestíveis

     

     

     

     

     

    1014990

    Outros

     

     

     

     

     

    1015000

    e)

    Animais das espécies cavalar, asinina ou muar

     

     

     

     

     

    1015010

    Carne

     

     

     

     

     

    1015020

    Gordura

     

     

     

     

     

    1015030

    Fígado

     

     

     

     

     

    1015040

    Rim

     

     

     

     

     

    1015050

    Miudezas comestíveis

     

     

     

     

     

    1015990

    Outros

     

     

     

     

     

    1016000

    f)

    Aves de capoeira galos e galinhas, gansos, patos, perus e peruas, pintadas – avestruzes, pombos

     

     

     

     

     

    1016010

    Carne

     

     

     

     

     

    1016020

    Gordura

     

     

     

     

     

    1016030

    Fígado

     

     

     

     

     

    1016040

    Rim

     

     

     

     

     

    1016050

    Miudezas comestíveis

     

     

     

     

     

    1016990

    Outros

     

     

     

     

     

    1017000

    g)

    Outros animais de exploração (Coelho, canguru)

     

     

     

     

     

    1017010

    Carne

     

     

     

     

     

    1017020

    Gordura

     

     

     

     

     

    1017030

    Fígado

     

     

     

     

     

    1017040

    Rim

     

     

     

     

     

    1017050

    Miudezas comestíveis

     

     

     

     

     

    1017990

    Outros

     

     

     

     

     

    1020000

    ii)

    Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite, queijo e requeijão

     

     

     

     

     

    1020010

    Bovinos

     

     

     

     

     

    1020020

    Ovinos

     

     

     

     

     

    1020030

    Caprinos

     

     

     

     

     

    1020040

    Equídeos

     

     

     

     

     

    1020990

    Outros

     

     

     

     

     

    1030000

    iii)

    Ovos de aves, frescos, conservados ou cozidos ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes

     

     

     

     

     

    1030010

    Galinha

     

     

     

     

     

    1030020

    Pata

     

     

     

     

     

    1030030

    Gansa

     

     

     

     

     

    1030040

    Codorniz

     

     

     

     

     

    1030990

    Outros

     

     

     

     

     

    1040000

    iv)

    Mel (Geleia real, pólen)

     

     

     

     

     

    1050000

    v)

    Anfíbios e répteis (Coxas de rã, crocodilo)

     

     

     

     

     

    1060000

    vi)

    Caracóis

     

     

     

     

     

    1070000

    vii)

    Outros produtos de animais terrestres

     

     

     

     

     

    3.

    Na parte B do anexo III, as colunas respeitantes a aldicarbe, bromopropilato, clorfenvinfos, endossulfão, EPTC, etião, fentião, metidatião, simazina e triforina passam a ter a seguinte redacção:

    «Resíduos de pesticidas e limites máximos de pesticidas (mg/kg)

    Número decódigo

    Grupos e exemplos de produtos individuais aos quais se aplicam os LMR (6)

    Aldicarbe (soma de aldicarbe, do seu sulfóxido e da sua sulfona, expressa em aldicarbe)

    Bromopropilato (F)

    Clorfenvinfos (F)

    Endossulfão (soma dos isómeros alfa e beta, e do endossulfão-sulfato, expressa em endossulfão) (F)

    Etião

    Fentião (fentião e seu oxi-análogo, seus sulfóxidos e sulfona, expressos em fentião) (F)

    Metidatião

    Triforina

    0130040

    Nêsperas europeias

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05  (7)

    0,01 (7)

    0,01 (7)

    0,03

    0,01  (7)

    0130050

    Nêsperas do japão

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05  (7)

    0,01  (7)

    0,01  (7)

    0,03

    0,01  (7)

    0154050

    Bagas de roseira brava

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0154060

    Amoras de amoreira (Medronho)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0154070

    Azarolas («Kiwi berry» (Actinidia arguta))

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0154080

    Bagas de sabugueiro preto (Bagas de arónia, tramazeira, de espinheiro-amarelo, de espinheiro-alvar, de sorveira e outras bagas de árvores)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01 (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0161050

    Carambolas («Bilimbi»)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0161060

    Diospiros

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01 (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0161070

    Jamelões (Maçã-de-java, ameixa-de-java, jambo, grumichama, pitanga (Eugenia uniflora))

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0162040

    Figos da índia (figos de cacto)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0162050

    Cainitos

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0162060

    Caquis americanos (Sapota preta, sapota branca, sapota verde, sapota amarela e sapota «mammey»)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0163060

    Anonas (cherimólias) (Coração-de-boi, fruta-pinha, ilama e outras anonáceas de tamanho médio)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0163070

    Goiabas (Pitaia vermelha ou fruta do dragão (Hylocereus undatus))

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0163090

    Fruta pão (Jaca)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0163100

    Duriangos

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0163110

    Corações da índia

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0212040

    Ararutas

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01 (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0251050

    Agriões de sequeiro

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0251070

    Mostarda vermelha

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0252020

    Beldroegas (Beldroega-de-inverno, beldroega-de-jardim, azedas, salicórnia, «Agretti» (Salsola soda))

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0253000

    c)

    Folhas de videira

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01 (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0256050

    Salva (Segurelha-de-inverno, segurelha-de-verão)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0256060

    Alecrim

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0256070

    Tomilho (Manjerona, orégãos)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0256080

    Manjericão (Folhas de erva-cidreira, hortelã, hortelã-pimenta)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0256090

    Louro

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0256100

    Estragão (Hissopo)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0270080

    Rebentos de bambu

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0270090

    Palmitos

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0290000

    ix)

    Algas marinhas

    0,02  (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05  (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02

    0,01  (7)

    0401110

    Sementes de cártamo

    0,05 (7)

    0,02  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,02 (7)

    0,02 (7)

    0,05  (7)

    0,02  (7)

    0401120

    Borragem

    0,05 (7)

    0,02  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,02 (7)

    0,02 (7)

    0,05  (7)

    0,02  (7)

    0401130

    Gergelim bastardo

    0,05 (7)

    0,02  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,02 (7)

    0,02 (7)

    0,05  (7)

    0,02  (7)

    0401150

    Rícino

    0,05 (7)

    0,02  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,02 (7)

    0,02 (7)

    0,05  (7)

    0,02  (7)

    0402020

    Sementes de palma

    0,05 (7)

    0,02  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,02  (7)

    0,02 (7)

    0,05  (7)

    0,02  (7)

    0402030

    Frutos de palma

    0,05 (7)

    0,02  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,02  (7)

    0,02 (7)

    0,05  (7)

    0,02  (7)

    0402040

    “Kapoc”

    0,05 (7)

    0,02  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,02  (7)

    0,02 (7)

    0,05  (7)

    0,02  (7)

    0620000

    ii)

    Grãos de café

    0,1

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0630000

    iii)

    Infusões de plantas (secas)

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0631000

    a)

    Flores

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0631010

    Flores de camomila

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0631020

    Flores de hibisco

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0631030

    Pétalas de rosa

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0631040

    Flores de jasmim (Flores de sabugueiro (Sambucus nigra))

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0631050

    Tília

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0631990

    Outros

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0632000

    b)

    Folhas

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0632010

    Folhas de morangueiro

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0632020

    Folhas de “rooibos” (Folhas de ginkgo)

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0632030

    Maté

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0632990

    Outros

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0633000

    c)

    Raízes

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0633010

    Raízes de valeriana

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0633020

    Raízes de ginsengue

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0633990

    Outros

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1  (7)

    0,05  (7)

    0639000

    d)

    Outras infusões de plantas

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0640000

    iv)

    Cacau (grãos fermentados)

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0650000

    v)

    Alfarroba

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0800000

    8.

    ESPECIARIAS

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

     

     

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0810000

    i)

    Sementes

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    1

    3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0810010

    Anis

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    1

    3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0810020

    Nigela

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    1

    3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0810030

    Sementes de aipo (Sementes de ligústica)

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    1

    3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0810040

    Sementes de coentro

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    1

    3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0810050

    Sementes de cominho

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    1

    3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0810060

    Sementes de endro (aneto)

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    1

    3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0810070

    Sementes de funcho

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    1

    3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0810080

    Feno grego (fenacho)

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    1

    3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0810090

    Noz moscada

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    1

    3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0810990

    Outros

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    1

    3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0820000

    ii)

    Frutos e bagas

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    5

    5

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0820010

    Pimenta da jamaica

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    5

    5

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0820020

    Pimenta do japão

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    5

    5

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0820030

    Alcaravia

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    5

    5

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0820040

    Cardamomo

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    5

    5

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0820050

    Bagas de zimbro

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    5

    5

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0820060

    Pimenta, preta e branca (Pimenta longa, pimenta rosa)

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    5

    5

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0820070

    Vagens de baunilha

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    5

    5

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0820080

    Tamarindos

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    5

    5

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0820990

    Outros

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    5

    5

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0830000

    iii)

    Cascas

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0830010

    Canela (Cássia)

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0830990

    Outros

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0840000

    iv)

    Raízes e rizomas

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,5

    0,3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0840010

    Alcaçuz

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,5

    0,3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0840020

    Gengibre

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,5

    0,3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0840030

    Açafrão da índia (curcuma)

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,5

    0,3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0840040

    Rábano silvestre

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,5

    0,3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0840990

    Outros

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,5

    0,3

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0850000

    v)

    Botões

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0850010

    Cravo da índia (cravinho)

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0850020

    Alcaparra

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0850990

    Outros

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0860000

    vi)

    Estigmas de flores

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0860010

    Açafrão

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0860990

    Outros

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0870000

    vii)

    Arilos

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0870010

    Muscadeira

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0870990

    Outros

    0,05 (7)

    0,05  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0,05  (7)

    0,1 (7)

    0,05  (7)

    0900000

    9.

    PLANTAS AÇUCAREIRAS

     

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05  (7)

    0,01 (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0900010

    Beterraba sacarina (raiz)

    0,05

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05  (7)

    0,01 (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0900020

    Cana de açúcar

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01 (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0900030

    Raízes de chicória

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01 (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0900990

    Outros

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    0,02 (7)

    0,05 (7)

    0,01 (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1015000

    e)

    Animais das espécies cavalar, asinina ou muar

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,05 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1015010

    Carne

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,05 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1015020

    Gordura

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,05 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1015030

    Fígado

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,05 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1015040

    Rim

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,05 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1015050

    Miudezas comestíveis

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,05 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1015990

    Outros

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,05 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1017000

    g)

    Outros animais de exploração (Coelho, canguru)

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,05 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1017010

    Carne

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,05 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1017020

    Gordura

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,05 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1017030

    Fígado

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,05 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1017040

    Rim

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,05 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1017050

    Miudezas comestíveis

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,05 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1017990

    Outros

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,05 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1030020

    Pata

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1030030

    Gansa

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1030040

    Codorniz

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1030990

    Outros

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,05 (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,02 (7)

    0,01  (7)

    1040000

    iv)

    Mel (Geleia real, pólen)

    0,01  (7)

    0,01  (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01  (7)

    0,02  (7)

    0,01  (7)

    1050000

    v)

    Anfíbios e répteis (Coxas de rã, crocodilo)

    0,01  (7)

    0,01  (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01  (7)

    0,02  (7)

    0,01  (7)

    1060000

    vi)

    Caracóis

    0,01  (7)

    0,01  (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01  (7)

    0,02  (7)

    0,01  (7)

    1070000

    vii)

    Outros produtos de animais terrestres

    0,01  (7)

    0,01  (7)

    0,01  (7)

    0,01 (7)

    0,01  (7)

    0,01  (7)

    0,02  (7)

    0,01  (7)

    (F) = Lipossolúvel»


    (1)  Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.

    (2)  Indica o limite inferior da determinação analítica.

    (3)  Combinação pesticida-código à qual se aplica o LMR estabelecido na parte B do anexo III.

    (F) = Lipossolúvel»

    (4)  Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.

    (5)  Indica o limite inferior da determinação analítica.»

    (6)  Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.

    (7)  Indica o limite inferior da determinação analítica.

    (F) = Lipossolúvel»


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