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Document 32011D0280

2011/280/UE: Decisão da Comissão, de 16 de Maio de 2011 , que revoga a Decisão 2003/796/CE que estabelece o grupo europeu de reguladores da electricidade e do gás

JO L 129 de 17.5.2011, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/280/oj

17.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 129/14


DECISÃO DA COMISSÃO

de 16 de Maio de 2011

que revoga a Decisão 2003/796/CE que estabelece o grupo europeu de reguladores da electricidade e do gás

(2011/280/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2003/796/CE da Comissão (1) estabeleceu um grupo europeu de reguladores da electricidade e do gás para facilitar a consulta, coordenação e cooperação entre as instâncias reguladoras dos Estados-Membros e entre essas mesmas instâncias e a Comissão, com vista a consolidar o mercado interno e assegurar a aplicação coerente, em todos os Estados-Membros, da Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade (2), da Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural (3) e do Regulamento (CE) n.o 1228/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade (4).

(2)

Com o objectivo de melhorar a cooperação entre as entidades reguladoras nacionais e melhor contribuir para o funcionamento eficaz dos mercados internos da electricidade e do gás natural, o Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) instituiu a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia.

(3)

A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia desempenha um papel importante na definição de orientações-quadro de cooperação e actuação das autoridades reguladoras nacionais, semelhante ao actualmente desempenhado pelo Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás. Dado que a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia vai continuar o trabalho efectuado pelo Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás no âmbito de uma governança mais eficaz, é conveniente revogar a Decisão 2003/796/CE.

(4)

Para assegurar que o Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás pode finalizar vários projectos pendentes, o mesmo deve ser dissolvido apenas a partir de 1 de Julho de 2011, de modo a assegurar uma transição suave para a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão 2003/796/CE.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 2011.

Feito em Bruxelas, em 16 de Maio de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 296 de 14.11.2003, p. 34.

(2)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 37.

(3)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 57.

(4)  JO L 176 de 15.7.2003, p. 1.

(5)  JO L 211 de 14.8.2009, p. 1.


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