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Document 32010R1139

    Regulamento (UE) n. ° 1139/2010 da Comissão, de 7 de Dezembro de 2010 , que altera pela 141. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

    JO L 322 de 8.12.2010, p. 6–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/1139/oj

    8.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 322/6


    REGULAMENTO (UE) N.o 1139/2010 DA COMISSÃO

    de 7 de Dezembro de 2010

    que altera pela 141.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. Ghunia Abdrabbah, Al-Bashir Mohammed Al-Faqih e Tahir Nasuf foram acrescentados ao anexo I através do Regulamento (CE) n.o 246/2006 (2), no seguimento da decisão do Comité de Sanções das Nações Unidas, instituído nos termos da Resolução 1267 (1999) do Conselho de Segurança relativa à Al-Qaida, aos talibã e às pessoas e entidades que lhes estão associadas, de os acrescentar à sua lista consolidada.

    (2)

    Em 29 de Setembro de 2010, o Tribunal Geral (3) anulou o Regulamento (CE) n.o 881/2002 no que se refere a Ghunia Abdrabbah, Al-Bashir Mohammed Al-Faqih e Tahir Nasuf, considerando que os direitos da defesa, o direito a recurso judicial e o direito de propriedade não tinham sido respeitados.

    (3)

    A Comissão forneceu uma exposição de motivos a Ghunia Abdrabbah, Al-Bashir Mohammed Al-Faqih e Tahir Nasuf, respectivamente em 22 de Setembro de 2009, 7 de Agosto de 2009 e 11 de Agosto de 2009, após o início do processo judicial acima referido, sanando deste modo o incumprimento assinalado pelo Tribunal Geral.

    (4)

    Atendendo ao que precede, a decisão de inclusão na lista de Ghunia Abdrabbah, Al-Bashir Mohammed Al-Faqih e Tahir Nasuf deve, portanto, ser substituída por uma nova decisão nos termos do artigo 7.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 881/2002, a fim de garantir a coerência com a decisão do Comité de Sanções das Nações Unidas e tendo em conta os objectivos do congelamento de fundos e de recursos económicos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 881/2002.

    (5)

    Esta nova decisão deve aplicar-se desde 11 de Fevereiro de 2006, atendendo ao carácter preventivo do congelamento de fundos e de recursos económicos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 881/2002 e a necessidade de proteger os interesses legítimos dos operadores económicos, que tiveram em conta a decisão tomada em 2006.

    (6)

    Ghunia Abdrabbah, Al-Bashir Mohammed Al-Faqih e Tahir Nasuf tiveram já oportunidade de formular observações sobre a exposição de motivos que lhes foi facultada, conforme previsto nos artigos 7.o-A, n.o 3, e 7.o-C, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 881/2002. A Comissão comunicou essas observações ao Comité das Sanções e está a preparar o processo de revisão das suas decisões de lhes impor medidas restritivas em conformidade com procedimento referido no artigo 7.o-B, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 881/2002. Os resultados dessa revisão serão comunicados a Ghunia Abdrabbah, Al-Bashir Mohammed Al-Faqih e Tahir Nasuf,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável desde 11 de Fevereiro de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 7 de Dezembro de 2010.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.

    (2)  JO L 40 de 11.2.2006, p. 13.

    (3)  Processos apensos T-135/06 a T-138/06.


    ANEXO

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    Na rubrica «Pessoas singulares» são confirmadas as seguintes entradas:

    (a)

    Ghuma Abd’rabbah (também conhecido por (a) Ghunia Abdurabba, (b) Ghoma Abdrabba, (c) Abd’rabbah, (d) Abu Jamil, (e) Ghunia Abdrabba). Endereço: Birmingham, Reino Unido. Data de nascimento: 2.9.1957. Local de nascimento: Benghazi, Líbia. Nacionalidade: britânica. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 7.2.2006.

    (b)

    Abd Al-Rahman Al-Faqih (também conhecido por (a) Mohammed Albashir, (b) Muhammad Al-Bashir, (c) Bashir Mohammed Ibrahim Al-Faqi, (d) Al-Basher Mohammed, (e) Abu Mohammed, (f) Mohammed Ismail, (g) Abu Abd Al Rahman, (h) Abd Al Rahman Al-Khatab, (i) Mustafa, (j) Mahmud, (k) Abu Khalid). Endereço: Birmingham, Reino Unido. Data de nascimento: 15.12.1959. Local de nascimento: Líbia. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 7.2.2006.

    (c)

    Tahir Nasuf (também conhecido por (a) Tahir Mustafa Nasuf, (b) Tahar Nasoof, (c) Taher Nasuf, (d) Al-Qa’qa, (e) Abu Salima El Libi, (f) Abu Rida, (g) Tahir Moustafa Nasuf, (h) Tahir Moustafa Mohamed Nasuf). Endereço: Manchester, Reino Unido. Data de nascimento: a) 4.11.1961, b) 11.4.1961. Local de nascimento: Tripoli, Líbia. Nacionalidade: líbia. Passaporte n.o: RP0178772 (número de passaporte líbio). n.o de identificação nacional: PW548083D (Número nacional de Segurança Social britânico). Informações suplementares: Residente no Reino Unido em Janeiro de 2009. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 7.2.2006.


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