Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32010D0742

2010/742/UE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010 , relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2009/028 NL/Limburg, Division 18» , Países Baixos)

JO L 318 de 4.12.2010, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/742/oj

4.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/39


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 24 de Novembro de 2010

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «EGF/2009/028 NL/Limburg, Division 18», Países Baixos)

(2010/742/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o n.o 3 do artigo 12.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi instituído para prestar apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial decorrentes da globalização e para os ajudar a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)

O âmbito de aplicação do FEG, para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, foi alargado de modo a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica global.

(3)

O Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 000 000 EUR.

(4)

Os Países Baixos apresentaram uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos verificados em nove empresas da divisão 18 (Impressão e reprodução de suportes gravados) da NACE Rev. 2 na região NUTS II de Limburg (NL42), em 30 de Dezembro de 2009, tendo-a complementado com informações adicionais até 6 de Maio de 2010; esta candidatura cumpre os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no Regulamento (CE) n.o 1927/2006, artigo 10.o. A Comissão propõe, por isso, a mobilização do montante de 549 946 EUR.

(5)

O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pelos Países Baixos,

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizado um montante de 549 946 EUR em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 24 de Novembro de 2010.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

J. BUZEK

Pelo Conselho

O Presidente

O. CHASTEL


(1)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


Top