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Document 32009R0566

Regulamento (CE) n. o  566/2009 da Comissão, de 29 de Junho de 2009 , relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Melton Mowbray Pork Pie (IGP)]

JO L 168 de 30.6.2009, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/566/oj

30.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 168/20


REGULAMENTO (CE) N.o 566/2009 DA COMISSÃO

de 29 de Junho de 2009

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Melton Mowbray Pork Pie (IGP)]

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do n.o 2 do artigo 6.o e em aplicação do n.o 2 do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, o pedido de registo da denominação «Melton Mowbray Pork Pie», apresentado pelo Reino Unido, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2).

(2)

Não tendo sido notificada à Comissão qualquer declaração de oposição nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, deve proceder-se ao registo da denominação.

(3)

Em conformidade com o n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pode contudo ser fixado um período transitório para as empresas estabelecidas no Estado-Membro onde se situa a área geográfica, desde que essas empresas tenham legalmente comercializado os produtos em causa, utilizando de forma contínua as denominações em questão no mínimo nos cinco anos que antecederam a data da publicação referida no n.o 2 do artigo 6.o do regulamento supracitado e colocado tal questão no quadro do procedimento nacional de oposição referido no n.o 5 do artigo 5.o do mesmo regulamento.

(4)

Por ofício de 6 de Abril de 2009, as autoridades do Reino Unido confirmaram à Comissão que as empresas Pork Farms Ltd, Stobarts Ltd e Kerry Foods Ltd, estabelecidas no seu território, satisfazem as condições previstas no n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006.

(5)

As referidas empresas podem, por conseguinte, continuar a utilizar a denominação registada «Melton Mowbray Pork Pie» durante um período transitório de cinco anos a contar da entrada em vigor do regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

As empresas Pork Farms Ltd, Stobarts Ltd e Kerry Foods Ltd podem, contudo, continuar a utilizar a referida denominação durante um período de cinco anos a contar da entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de Junho de 2009.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

(2)  JO C 85 de 4.4.2008, p. 17.


ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

Classe 1.2.   Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

REINO UNIDO

Melton Mowbray Pork Pie (IGP)


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