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Document 32009H0498
Commission Recommendation of 23 June 2009 on reference metadata for the European Statistical System (Text with EEA relevance)
Recomendação da Comissão, de 23 de Junho de 2009 , relativa aos metadados de referência para o Sistema Estatístico Europeu (Texto relevante para efeitos do EEE)
Recomendação da Comissão, de 23 de Junho de 2009 , relativa aos metadados de referência para o Sistema Estatístico Europeu (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 168 de 30.6.2009, p. 50–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Replaced by | 32023H0397 |
30.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 168/50 |
RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO
de 23 de Junho de 2009
relativa aos metadados de referência para o Sistema Estatístico Europeu
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/498/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 211.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O código de prática das estatísticas europeias (1), destinado às autoridades estatísticas nacionais e comunitárias enumera 15 princípios relacionados com o enquadramento institucional, os processos estatísticos e os resultados estatísticos. |
(2) |
O princípio 15 do código de prática das estatísticas europeias refere-se à acessibilidade e à clareza das estatísticas europeias, salientando também que os metadados que as acompanham devem ser documentados de acordo com sistemas normalizados de metadados. |
(3) |
Os metadados de referência são parte integrante do sistema de metadados de cada autoridade estatística. |
(4) |
Com a adopção do código de prática das estatísticas europeias, as autoridades estatísticas nacionais e comunitárias comprometeram-se a produzir estatísticas de elevada qualidade, o que implica igualmente a transmissão de informações mais transparentes e harmonizadas sobre a qualidade dos dados. |
(5) |
No âmbito da iniciativa SDMX (Statistical Data and Metadata Exchange/intercâmbio de dados estatísticos e metainformação), lançada pelo Banco de Pagamentos Internacionais, pelo Banco Central Europeu, pela autoridade estatística comunitária (Eurostat), pelo Fundo Monetário Internacional, pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico, pelas Nações Unidas e pelo Banco Mundial, foram criadas orientações do SDMX relativas ao conteúdo que apoiam a criação e a aplicação de metadados de referência harmonizados no Sistema Estatístico Europeu. |
(6) |
Podem obter-se ganhos consideráveis em termos de eficiência se os metadados de referência forem produzidos com base numa lista harmonizada de conceitos estatísticos no âmbito do Sistema Estatístico Europeu, permitindo, simultaneamente, que as autoridades estatísticas nacionais e comunitária acrescentem mais conceitos estatísticos em domínios estatísticos específicos, se necessário. |
(7) |
O Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias (2), constitui um quadro de referência para a presente recomendação, |
RECOMENDA AOS ESTADOS-MEMBROS:
1. |
As autoridades estatísticas nacionais são convidadas a aplicar os conceitos e subconceitos estatísticos constantes do anexo quando são compilados metadados de referência nos diferentes domínios estatísticos e quando há intercâmbio de metadados de referência no seio do Sistema Estatístico Europeu ou fora dele. |
2. |
As autoridades estatísticas nacionais devem acrescentar outros conceitos estatísticos à lista de conceitos e subconceitos acima, caso tal seja necessário para domínios estatísticos determinados. |
3. |
As autoridades estatísticas nacionais são convidadas a informar regularmente a Comissão (Eurostat) da forma como aplicam os conceitos e subconceitos constantes do anexo. |
Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 2009.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Membro da Comissão
(1) Recomendação da Comissão, de 25 de Maio de 2005, sobre a independência, a integridade e a responsabilidade das autoridades estatísticas nacionais e comunitárias, COM(2005) 217 final.
(2) JO L 87 de 31.3.2009, p. 164.
ANEXO
Lista dos conceitos e subconceitos estatísticos (incluindo as definições dos conceitos e subconceitos)
Número |
Conceitos |
Subconceitos |
Descrições |
1. |
Contacto |
|
Pontos de contacto, individuais ou pertencentes a organizações, para os dados ou metadados, incluindo informação sobre como contactá-los. |
1.1. |
|
Organização do contacto |
O nome da organização que agrupa os pontos de contacto para os dados ou metadados. |
1.2. |
|
Unidade da organização do contacto |
Uma subdivisão contactável de uma organização. |
1.3. |
|
Nome do contacto |
O nome dos pontos de contacto para os dados ou metadados. |
1.4. |
|
Função da pessoa de contacto |
O domínio de responsabilidade técnica do contacto, como, por exemplo, «metodologia», «gestão de bases de dados» ou «difusão». |
1.5. |
|
Endereço postal do contacto |
O endereço postal dos pontos de contacto para os dados ou metadados. |
1.6. |
|
Endereço electrónico do contacto |
Endereço electrónico dos pontos de contacto para os dados ou metadados. |
1.7. |
|
Número de telefone do contacto |
O número de telefone dos pontos de contacto para os dados ou metadados. |
1.8. |
|
Número de fax do contacto |
Número de fax dos pontos de contacto para os dados ou metadados. |
2. |
Actualização dos metadados |
|
A data em que o elemento de metadados foi introduzido ou modificado na base de dados. |
2.1. |
|
Última certificação dos metadados |
Data da última certificação apresentada pelo gestor de domínio para confirmar que os metadados apresentados continuam actualizados, mesmo que o conteúdo não tenha sido alterado. |
2.2. |
|
Última apresentação dos metadados |
Data da última difusão dos metadados. |
2.3. |
|
Última actualização dos metadados |
Data da última actualização do conteúdo dos metadados. |
3. |
Apresentação estatística |
|
|
3.1. |
|
Descrição dos dados |
Características principais do conjunto de dados descritas de um modo facilmente compreensível, com referência aos dados e indicadores difundidos. |
3.2. |
|
Sistema de classificação |
Disposição ou divisão de objectos em grupos, com base em características comuns dos objectos. |
3.3. |
|
Sectores abrangidos |
Principais sectores económicos ou outros sectores abrangidos pelas estatísticas. |
3.4. |
|
Conceitos e definições estatísticos |
Características estatísticas das observações estatísticas. |
3.5. |
|
Unidade estatística |
Entidade que solicita as informações e que é o destinatário final das estatísticas compiladas. |
3.6. |
|
População estatística |
Número total dos membros ou população ou «universo» de uma classe definida de pessoas, objectos ou acontecimentos. |
3.7. |
|
Área de referência |
O país ou a área geográfica a que se refere o fenómeno estatístico medido. |
3.8. |
|
Período abrangido |
O período para o qual os dados estão disponíveis. |
3.9. |
|
Período de base |
O lapso de tempo utilizado como base de um número de índice ou a que uma série constante se refere. |
4. |
Unidade de medida |
|
A unidade em que são medidos os valores dos dados. |
5. |
Período de referência |
|
O período ou momento a que a observação medida visa referir-se. |
6. |
Mandato institucional |
|
Conjunto de regras ou outro conjunto de instruções formal que atribui a uma organização a responsabilidade e a autoridade para a recolha, o processamento e a difusão de estatísticas. |
6.1. |
|
Actos jurídicos e outros acordos |
Actos jurídicos ou outros acordos formais ou informais que atribuem a uma agência a responsabilidade e a autoridade para a recolha, o processamento e a difusão de estatísticas. |
6.2. |
|
Partilha de dados |
Disposições ou procedimentos para a partilha de dados e a coordenação entre agências que produzem dados. |
7. |
Confidencialidade |
|
Propriedade dos dados que indica em que medida a sua divulgação não autorizada pode ser prejudicial ou nociva para o interesse da fonte ou de outras partes interessadas. |
7.1. |
|
Confidencialidade – política |
Medidas legislativas ou outros processos formais que impedem a divulgação não autorizada de dados que, directa ou indirectamente, identifiquem uma pessoa ou uma entidade económica. |
7.2. |
|
Confidencialidade – processamento dos dados |
As regras aplicadas ao processamento do conjunto de dados, a fim de assegurar o segredo estatístico e impedir a divulgação não autorizada. |
8. |
Política de publicação |
|
Regras para a difusão de dados estatísticos às partes interessadas. |
8.1. |
|
Calendário de publicação |
O calendário das datas de publicação das estatísticas. |
8.2. |
|
Acesso ao calendário de publicação |
Acesso à informação sobre o calendário de publicação |
8.3. |
|
Acesso dos utilizadores |
Política de comunicação dos dados aos utilizadores, âmbito de difusão (p. ex., ao público, a utilizadores seleccionados), forma como os utilizadores são informados da publicação dos dados e se a política determina a difusão dos dados estatísticos a todos os utilizadores. |
9. |
Frequência da difusão |
|
O intervalo de tempo no qual as estatísticas são difundidas durante um determinado período. |
10. |
Formato de difusão |
|
Suporte em que os dados e metadados estatísticos são difundidos. |
10.1. |
|
Comunicados de imprensa |
Comunicados de imprensa regulares ou pontuais relativos aos dados. |
10.2. |
|
Publicações |
Publicações regulares ou pontuais por meio das quais os dados são postos à disposição do público. |
10.3. |
|
Base de dados em linha |
Informações sobre bases de dados em linha através das quais é possível o acesso aos dados difundidos. |
10.4. |
|
Acesso aos microdados |
Informações sobre a eventual difusão dos microdados. |
10.5. |
|
Outros |
Referências à difusão mais importante de outros dados. |
11. |
Acessibilidade da documentação |
|
|
11.1. |
|
Documentação sobre metodologia |
Texto descritivo e referências aos documentos metodológicos disponíveis. |
11.2. |
|
Documentação sobre a qualidade |
Documentação sobre os procedimentos aplicados para a gestão e a avaliação da qualidade. |
12. |
Gestão da qualidade |
|
Sistemas e quadros em vigor numa organização para gerir a qualidade dos produtos e processos estatísticos. |
12.1. |
|
Garantia da qualidade |
Todas as actividades sistemáticas aplicadas que possam comprovadamente garantir que os processos cumpram os requisitos de produção estatística. |
12.2. |
|
Avaliação da qualidade |
Avaliação global da qualidade dos dados, com base em critérios de qualidade normalizados. |
13. |
Pertinência |
|
Grau em que a informação estatística responde às necessidades actuais e potenciais dos utilizadores. |
13.1. |
|
Necessidades dos utilizadores |
Descrição dos utilizadores e das respectivas necessidades em termos de dados estatísticos. |
13.2. |
|
Satisfação dos utilizadores |
Medidas para determinar a satisfação dos utilizadores. |
13.3. |
|
Exaustividade |
O grau em que estão disponíveis todas as estatísticas que são necessárias. |
14. |
Exactidão e fiabilidade |
|
Exactidão: proximidade dos cálculos ou estimativas em relação aos valores exactos ou verdadeiros que as estatísticas visam medir. Fiabilidade: proximidade do valor estimado inicial em relação ao valor estimado subsequente. |
14.1. |
|
Exactidão global |
Avaliação da exactidão, ligada a um determinado conjunto de dados ou domínio, que resume as várias componentes. |
14.2. |
|
Erros de amostragem |
A parte da diferença entre o valor de uma população e uma estimação da mesma, resultante de uma amostra aleatória, que se deve ao facto de apenas se enumerar um subconjunto. |
14.3. |
|
Erro não devido à amostragem |
Erro das estimações do inquérito que não pode ser atribuído a flutuações da amostragem. |
15. |
Oportunidade e pontualidade |
|
|
15.1. |
|
Oportunidade |
Período que decorre entre a disponibilidade dos dados e o evento ou fenómeno que descrevem. |
15.2. |
|
Pontualidade |
Desfasamento temporal entre a entrega real dos dados e a data prevista para a sua entrega. |
16. |
Comparabilidade |
|
Medição do impacto das diferenças entre os conceitos estatísticos, os instrumentos de medição e os procedimentos aplicados, quando as estatísticas são comparadas entre áreas geográficas ou ao longo do tempo. |
16.1. |
|
Comparabilidade geográfica |
O grau em que as estatísticas são comparáveis entre áreas geográficas. |
16.2. |
|
Comparabilidade ao longo do tempo |
O grau em que as estatísticas são comparáveis ou se podem aproximar no tempo. |
17. |
Coerência |
|
Adequação das estatísticas para se combinarem de forma fiável de maneiras diferentes e para várias utilizações. |
17.1. |
|
Coerência – domínio transversal |
O grau em que as estatísticas são comparáveis com outras estatísticas obtidas através de outras fontes de dados ou outros domínios estatísticos. |
17.2. |
|
Coerência interna |
O grau em que as estatísticas são coerentes dentro de um determinado conjunto de dados. |
18. |
Custos e encargos |
|
Custos associados à recolha e à produção de um produto estatístico e encargos para os inquiridos. |
19. |
Revisão de dados |
|
Qualquer mudança num valor de uma estatística publicada. |
19.1. |
|
Revisão de dados – política |
Política destinada a assegurar a transparência dos dados difundidos, de acordo com a qual os dados preliminares são compilados e posteriormente revistos. |
19.2. |
|
Revisão de dados – práticas |
Informações sobre as práticas de revisão de dados. |
20. |
Processamento estatístico |
|
|
20.1. |
|
Dados de base |
Características e componentes dos dados estatísticos brutos utilizados para compilar os agregados estatísticos. |
20.2. |
|
Frequência da recolha de dados |
Frequência com que os dados de base são recolhidos. |
20.3. |
|
Recolha de dados |
Processo sistemático de recolha de dados para as estatísticas oficiais. |
20.4. |
|
Validação de dados |
Processo de controlo dos resultados da compilação de dados e de garantia da qualidade dos resultados estatísticos |
20.5. |
|
Compilação de dados |
Operações efectuadas sobre os dados para derivar novas informações, de acordo com um determinado conjunto de regras. |
20.6. |
|
Ajustamento |
Conjunto de procedimentos empregues para alterar os dados estatísticos, a fim de os adaptar às normas nacionais ou internacionais ou de eliminar as diferenças na qualidade dos dados aquando da compilação de conjuntos de dados específicos. |
21. |
Comentários |
|
Texto descritivo suplementar que pode ser anexo aos dados ou metadados. |