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Document 32009D0956
Council Decision 2009/956/CFSP of 15 December 2009 amending Joint Action 2009/131/CFSP extending the mandate of the European Union Special Representative for the crisis in Georgia
Decisão 2009/956/PESC do Conselho, de 15 de Dezembro de 2009 , que altera a Acção Comum 2009/131/PESC que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para a crise na Geórgia
Decisão 2009/956/PESC do Conselho, de 15 de Dezembro de 2009 , que altera a Acção Comum 2009/131/PESC que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para a crise na Geórgia
JO L 330 de 16.12.2009, p. 77–77
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2010
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32009E0131 | substituição | artigo 5.1 | 15/12/2009 |
16.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 330/77 |
DECISÃO 2009/956/PESC DO CONSELHO
de 15 de Dezembro de 2009
que altera a Acção Comum 2009/131/PESC que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para a crise na Geórgia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o n.o 2 do artigo 31.o e o artigo 33.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de Setembro de 2008, o Conselho adoptou a Acção Comum 2008/760/PESC (1), que nomeou Pierre MOREL Representante Especial da União Europeia (REUE) para a crise na Geórgia até 28 de Fevereiro de 2009. |
(2) |
Em 16 de Fevereiro de 2009, o Conselho adoptou a Acção Comum 2009/131/PESC (2), que prorrogou o mandato do REUE até 31 de Agosto de 2009, e em 27 de Julho de 2009 adoptou a Acção Comum 2009/571/PESC (3), que prorrogou novamente o mandato do REUE até 28 de Fevereiro de 2010. |
(3) |
Para efeitos de cobertura das despesas decorrentes da prorrogação do mandato do REUE até 28 de Fevereiro de 2010, deverá ser previsto um novo montante de referência financeira. |
(4) |
O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e ser prejudicial aos objectivos da Política Externa e de Segurança Comum enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2009/131/PESC é alterada do seguinte modo:
No artigo 5.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:
«1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de Março de 2009 e 28 de Fevereiro de 2010 é de EUR 517 000.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
E. ERLANDSSON
(1) JO L 259 de 27.9.2008, p. 16.
(2) JO L 46 de 17.2.2009, p. 47.
(3) JO L 197 de 29.7.2009, p. 109.