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Document 32009D0025
2009/25/Euratom: Commission Decision of 4 December 2006 on the conclusion of the Agreement for co-operation in the peaceful uses of nuclear energy between the European Atomic Energy Community and the Government of the Republic of Kazakhstan
2009/25/Euratom: Decisão da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006 , relativa à celebração de um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República do Cazaquistão no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear
2009/25/Euratom: Decisão da Comissão, de 4 de Dezembro de 2006 , relativa à celebração de um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República do Cazaquistão no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear
JO L 10 de 15.1.2009, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/25(1)/oj
15.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 10/15 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 4 de Dezembro de 2006
relativa à celebração de um Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República do Cazaquistão no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear
(2009/25/Euratom)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 101.o,
Tendo em conta a aprovação do Conselho,
Considerando o seguinte:
Deve ser celebrado o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República do Cazaquistão no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear,
DECIDE:
Artigo 1.o
O Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República do Cazaquistão no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear é aprovado em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica. O texto do acordo consta do anexo à presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente da Comissão ou o Membro da Comissão responsável pela energia ficam autorizados a assinar o presente acordo, a celebrar em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, e a adoptar todas as medidas necessárias para a sua entrada em vigor.
Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 2006.
Pela Comissão
Andris PIEBALGS
Membro da Comissão