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Document 32008R0058

Regulamento (CE) n.°  58/2008 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n.°  712/2007 relativo à abertura de concursos permanentes para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros

JO L 22 de 25.1.2008, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/58(1)/oj

25.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 22/3


REGULAMENTO (CE) N.o 58/2008 DA COMISSÃO

de 24 de Janeiro de 2008

que altera o Regulamento (CE) n.o 712/2007 relativo à abertura de concursos permanentes para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 712/2007 da Comissão (2) abriu concursos permanentes para a venda no mercado comunitário de cereais na posse dos organismos de intervenção dos Estados-Membros. O referido regulamento prevê, no artigo 2.o, que as propostas apresentadas pelos operadores devem ser acompanhadas por uma garantia de 10 EUR por tonelada, em derrogação ao n.o 4, segundo parágrafo, do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão, de 28 de Julho de 1993, que estabelece os processos e condições da colocação à venda dos cereais na posse dos organismos de intervenção (3).

(2)

Os preços dos cereais no mercado comunitário registaram, de um modo geral, um aumento espectacular desde o início da campanha de 2007/2008. No entanto, este aumento não é constante e verificam-se fortes flutuações, de modo que existe uma disparidade, por vezes muito importante, entre os preços, em baixa, no mercado comunitário e os preços, à saída das existências de intervenção, dos produtos vendidos no âmbito dos concursos. Devido a essa disparidade, os lotes adjudicados nem sempre são retirados pelos operadores beneficiários das adjudicações. A garantia actual de 10 EUR por tonelada não é, por conseguinte, suficiente para assegurar a retirada desses lotes. A fim de evitar tal situação e permitir o funcionamento eficaz do concurso regido pelo Regulamento (CE) n.o 712/2007, convém aumentar a referida garantia.

(3)

Importa, por conseguinte, alterar o Regulamento (CE) n.o 712/2007.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 712/2007 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.o

As vendas referidas no artigo 1.o são efectuadas nas condições estabelecidas pelo Regulamento (CEE) n.o 2131/93. Todavia, em derrogação ao n.o 4, segundo parágrafo, do artigo 13.o do citado regulamento, a garantia da proposta é fixada em 25 EUR por tonelada.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Janeiro de 2008.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 735/2007 (JO L 169 de 29.6.2007, p. 6).

(2)  JO L 163 de 23.6.2007, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1227/2007 (JO L 277 de 20.10.2007, p. 10).

(3)  JO L 191 de 31.7.1993, p. 76. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 367/2007 (JO L 91 de 31.3.2007, p. 14).


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