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Document 32008L0017

    Directiva 2008/17/CE da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2008 , que altera certos anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acefato, acetamipride, acibenzolar-S-metilo, aldrina, benalaxil, benomil, carbendazime, clormequato, clortalonil, clorpirifos, clofentezina, ciflutrina, cipermetrina, ciromazina, dieldrina, dimetoato, ditiocarbamatos, esfenvalerato, famoxadona, fenehexamida, fenitrotião, fenvalerato, glifosato, indoxacarbe, lambda-cialotrina, mepanipirime, metalaxil-M, metidatião, metoxifenozida, pimetrozina, piraclostrobina, pirimetanil, espiroxamina, tiaclopride, tiofanato-metilo e trifloxistrobina (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 50 de 23.2.2008, p. 17–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2008; revog. impl. por 32005R0396

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2008/17/oj

    23.2.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 50/17


    DIRECTIVA 2008/17/CE DA COMISSÃO

    de 19 de Fevereiro de 2008

    que altera certos anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acefato, acetamipride, acibenzolar-S-metilo, aldrina, benalaxil, benomil, carbendazime, clormequato, clortalonil, clorpirifos, clofentezina, ciflutrina, cipermetrina, ciromazina, dieldrina, dimetoato, ditiocarbamatos, esfenvalerato, famoxadona, fenehexamida, fenitrotião, fenvalerato, glifosato, indoxacarbe, lambda-cialotrina, mepanipirime, metalaxil-M, metidatião, metoxifenozida, pimetrozina, piraclostrobina, pirimetanil, espiroxamina, tiaclopride, tiofanato-metilo e trifloxistrobina

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 86/362/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1986, relativa à fixação de limites máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos cereais (1), nomeadamente o artigo 10.o,

    Tendo em conta a Directiva 86/363/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1986, relativa à fixação de limites máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal (2), nomeadamente o artigo 10.o,

    Tendo em conta a Directiva 90/642/CEE do Conselho, de 27 de Novembro de 1990, relativa à fixação de limites máximos de resíduos de pesticidas nos e sobre determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas (3), nomeadamente o artigo 7.o,

    Tendo em conta a Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (4), nomeadamente o n.o 1, alínea f), do artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com a Directiva 91/414/CEE, a autorização de produtos fitofarmacêuticos destinados a ser utilizados em culturas específicas é da competência dos Estados-Membros. As autorizações em causa baseiam-se, obrigatoriamente, numa avaliação dos efeitos sobre a saúde humana e animal e da influência sobre o ambiente. A referida avaliação deve ter em conta elementos como a exposição do utilizador e das pessoas que se encontrem nas proximidades, o impacto no ambiente aos níveis terrestre, aquático e atmosférico e os efeitos, nas pessoas e animais, do consumo de resíduos através de culturas tratadas.

    (2)

    Os limites máximos de resíduos (LMR) reflectem a utilização da quantidade mínima de pesticida que permite proteger efectivamente a planta, aplicada de modo a que a quantidade de resíduo seja tão baixa quanto a prática o permitir e também aceitável do ponto de vista toxicológico, nomeadamente à luz das estimativas de ingestão por via alimentar.

    (3)

    Os LMR dos pesticidas abrangidos pelas Directivas 90/642/CEE, 86/363/CEE e 86/362/CEE devem ser acompanhados atentamente e podem ser alterados para tomar em consideração utilizações novas ou utilizações que tenham sido modificadas. Foram comunicadas à Comissão informações relativas a utilizações novas ou modificadas que exigem uma alteração dos limites máximos dos resíduos de acefato, acetamipride, acibenzolar-S-metilo, aldrina, benalaxil, benomil, carbendazime, clormequato, clortalonil, clorpirifos, clofentezina, ciflutrina, cipermetrina, ciromazina, dieldrina dimetoato, ditiocarbamatos, esfenvalerato, famoxadona, fenehexamida, fenitrotião, fenvalerato, glifosato, indoxacarbe, lambda-cialotrina, mepanipirime, metalaxil-M, metidatião, metoxifenozida, pimetrozina, piraclostrobina, pirimetanil, espiroxamina, tiaclopride, tiofanato-metilo e trifloxistrobina.

    (4)

    A exposição ao longo da vida dos consumidores aos pesticidas referidos na presente directiva por via dos alimentos que possam conter resíduos dos mesmos foi determinada e avaliada com base nas metodologias e práticas utilizadas na Comunidade, tendo em conta as directrizes publicadas pela Organização Mundial de Saúde (5). Com base nessa determinação e nessa avaliação, os LMR para esses pesticidas devem ser fixados de forma a garantir que a dose diária admissível não seja ultrapassada.

    (5)

    Foi fixada uma dose aguda de referência para o acefato, acetamipride, carbendazime, clormequato, clortalonil, clorpirifos, ciflutrina, cipermetrina, ciromazina, dieldrina, dimetoato, esfenvalerato, famoxadona, fenitrotião, indoxacarbe, lambda-cialotrina, mepanipirime, metalaxil-M, metidatião, metoxifenozida, pimetrozina, piraclostrobina, tiaclopride e tiofanato-metilo. A exposição aguda dos consumidores por via de cada um dos alimentos que possam conter resíduos destes pesticidas foi determinada e avaliada com base nas metodologias e práticas actualmente utilizadas na Comunidade Europeia, tendo sido tidas em conta as directrizes publicadas pela Organização Mundial de Saúde. Foram tidos em consideração os pareceres do Comité Científico das Plantas e nomeadamente o seu aconselhamento e as suas recomendações referentes à protecção dos consumidores em relação aos produtos alimentares tratados com pesticidas (6). Com base na apreciação da ingestão por via alimentar, os LMR para esses pesticidas devem ser fixados de forma a garantir que a dose aguda de referência não é ultrapassada. No caso das demais substâncias, uma avaliação da informação disponível revelou não ser necessário estabelecer nenhuma dose aguda de referência e que, por conseguinte, não é necessária uma avaliação de curto prazo.

    (6)

    Os LMR devem ser fixados no limite inferior da determinação analítica quando as utilizações autorizadas de produtos fitofarmacêuticos não resultarem em níveis detectáveis de resíduos de pesticidas no interior ou à superfície do produto alimentar, quando não houver utilizações autorizadas, quando, em apoio das utilizações autorizadas por determinados Estados-Membros, não tiverem sido facultados os dados requeridos ou ainda quando, em apoio das utilizações em determinados países terceiros de que possam resultar resíduos no interior ou à superfície de produtos alimentares susceptíveis de entrar em circulação no mercado comunitário, não tiverem sido facultados tais dados requeridos.

    (7)

    A fixação ou alteração de LMR provisórios a nível comunitário não impede os Estados-Membros de fixarem LMR provisórios para o acetamipride, o acibenzolar-S-metilo, a famoxadona, o fenamifos, o glifosato, o indoxacarbe, o mepanipirime, o metoxifenozida, a pimetrozina, a piraclostrobina, o tiaclopride e a trifloxistrobina em conformidade com o n.o 1, alínea f), do artigo 4.o da Directiva 91/414/CEE e o anexo VI da mesma. Considera-se que um período de quatro anos é suficiente para permitir novas utilizações dessas substâncias. Os LMR comunitários provisórios devem, então, tornar-se definitivos.

    (8)

    É, portanto, necessário alterar os LMR estabelecidos nas Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE de modo a possibilitar uma vigilância e um controlo adequados das utilizações dos produtos fitofarmacêuticos em causa e para proteger os consumidores. Nos casos em que já tenham sido estabelecidos LMR nos anexos dessas directivas, é conveniente alterá-los. Quando não tenham sido ainda definidos LMR, deve proceder-se à sua fixação pela primeira vez.

    (9)

    Os parceiros comerciais da Comunidade foram consultados, através da Organização Mundial do Comércio, sobre os novos LMR e os comentários produzidos sobre os mesmos foram tidos em conta.

    (10)

    Por conseguinte, as Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE devem ser alteradas em conformidade.

    (11)

    As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

    Artigo 1.o

    A Directiva 86/362/CEE é alterada em conformidade com o anexo I da presente directiva.

    Artigo 2.o

    A Directiva 86/363/CEE é alterada em conformidade com o anexo II da presente directiva.

    Artigo 3.o

    A Directiva 90/642/CEE é alterada em conformidade com o anexo III da presente directiva.

    Artigo 4.o

    Os Estados-Membros adoptarão e publicarão, o mais tardar em 14 de Setembro de 2008, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições, bem como um quadro de correspondência entre essas disposições e a presente directiva.

    Os Estados-Membros aplicarão tais disposições a partir de 15 de Setembro de 2008.

    As disposições adoptadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades daquela referência incumbem aos Estados-Membros.

    Artigo 5.o

    A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 6.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Fevereiro de 2008.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 221 de 7.8.1986, p. 37. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/73/CE da Comissão (JO L 329 de 14.12.2007, p. 40).

    (2)  JO L 221 de 7.8.1986, p. 43. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/57/CE da Comissão (JO L 243 de 18.9.2007, p. 61).

    (3)  JO L 350 de 14.12.1990, p. 71. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/73/CE.

    (4)  JO L 230 de 19.8.1991, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/76/CE da Comissão (JO L 337 de 21.12.2007, p. 100).

    (5)  Edição revista das directrizes para a estimativa da ingestão de resíduos de pesticidas, preparadas pelo grupo GEMS/programa alimentar, em colaboração com o Comité do Codex para os resíduos de pesticidas, publicadas pela Organização Mundial de Saúde em 1997 (WHO/FSF/FOS/97.7).

    (6)  Parecer sobre determinadas questões relacionadas com a alteração dos anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho (parecer expresso pelo CCP em 14 de Julho de 1998); parecer sobre resíduos variáveis de pesticidas em frutos e produtos hortícolas (parecer expresso pelo CCP em 14 de Julho de 1998, http://europa.eu.int/comm/food/fs/sc/scp/outcome_ppp_en.html).


    ANEXO I

    Na parte A do anexo II da Directiva 86/362/CEE, é aditada a linha relativa ao fenitrotião e as linhas sobre a cipermetrina, a famoxadona, o mepanipirime, o metidatião e o tiaclopride passam a ter a seguinte redacção:

    Resíduos de pesticidas

    Limites máximos em mg/kg

    «Cipermetrina: incluindo outras somas de isómeros componentes (soma dos isómeros)

    2 Trigo, cevada, aveia, centeio e triticale

    0,01 (*) Outros

    Famoxadona

    0,2 Aveia

    0,02 (*) Outros

    Fenitrotião

    0,5 (1) Trigo, cevada, centeio e triticale

    0,05 (*) Outros

    Mepanipirime e seu metabolito [2-anilino-4-(2-hidroxipropil)-6-metilpirimidina] expressos em mepanipirime

    0,01 (*) (p)

    Cereais

    Metidatião

    0,1 Milho, 0,2 Sorgo, 0,02 (*) Outros

    Tiaclopride

    0,1 Trigo, 1 Cevada, Aveia, 0,05 (p) Outros


    (1)  LMR provisório até 1 de Junho de 2009. Caso este LMR não seja substituído por uma directiva ou regulamento até essa data, aplicar-se-ão os LD apropriados.»


    ANEXO II

    Na parte B do anexo II da Directiva 86/363/CEE, a linha relativa ao glifosato passa a ter a seguinte redacção

     

    Limites máximos em mg/kg (ppm)

    Resíduos de pesticidas

    De carne, incluída a gordura, preparações de carne, miudezas e gorduras animais, incluídas no anexo I, dos códigos ex 0201, 0202, 0203, 0204, 0205 00 00, 0206, 0207, ex 0208, 0209 00, 0210, 1601 00 e 1602

    Para o leite e produtos lácteos, incluídos no anexo I, dos códigos 0401, 0402, 0405 00 e 0406

    De ovos frescos sem casca, para os ovos de aves e gemas de ovos, incluídos no anexo I, dos códigos 0407 00 e 0408

    «Glifosato

    2 (2) rim de bovino

    0,2 (2) fígado de bovino

    0,5 (2) rim de suíno

    0,1 (2) rim de aves de capoeira

    0,05 (1)  (2) outros

    0,05 (1)  (2)

    0,05 (1)  (2)


    (1)  Indica o limite inferior de determinação analítica.

    (2)  Indica que o limite máximo de resíduos foi estabelecido provisoriamente em conformidade com o n.o 1, alínea f), do artigo 4.o da Directiva 91/414/CEE.»


    ANEXO III

    Na parte A do anexo II da Directiva 90/642/CEE, as colunas relativas ao acefato, acetamipride, acibenzolar-S-metilo, aldrina, benalaxil, benomil, carbendazime, clormequato, clortalonil, clorpirifos, clofentezina, ciflutrina, ciromazina, dieldrina, dimetoato, ditiocarbamatos, esfenvalerato, famoxadona, fenehexamida, fenvalerato, indoxacarbe, lambda-cialotrina, mepanipirime, metalaxil-M, metidatião, metoxifenozida, pimetrozina, piraclostrobina, pirimetanil, espiroxamina, tiaclopride, tiofanato-metilo e trifloxistrobina são substituídas pelo seguinte:

    «Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Acefato

    Acetamipride

    Acibenzolar-S-metilo

    Aldrina e Dieldrina (Aldrina e dieldrina combinadas, expressas em dieldrina) (4)

    Benalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo benalaxil-M (soma de isómeros)

    Carbendazime e benomil (soma do benomil e do carbendazime, expressa em carbendazime)

    Clormequato

    Clorpirifos

    Clortalonil

    Clofentezina

    1.

    Frutos, frescos, secos ou não cozidos, congelados, sem adição de açúcar, frutos de casca rija

    0,02 (1)

     

     

    0,01 (1)

     

     

     

     

     

     

    (i)

    CITRINOS

     

    1 (7)

    0,02 (1)  (7)

     

    0,05 (1)

    0,5

    0,05 (1)

     

    0,01 (1)

    0,5

    Toranjas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Limões

     

     

     

     

     

     

     

    0,2

     

     

    Limas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Tangerinas (incluindo clementinas e híbridos semelhantes)

     

     

     

     

     

     

     

    2

     

     

    Laranjas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pomelos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

    0,3

     

     

    (ii)

    FRUTOS DE CASCA RIJA (com ou sem casca)

     

    0,01 (1)  (7)

     

     

    0,05 (1)

    0,1 (1)

    0,1 (1)

    0,05 (1)

    0,01 (1)

    0,05 (1)

    Amêndoas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Castanhas do Brasil

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Castanhas de caju

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Ciflutrina incluindo outras misturas de isómeros componentes (soma de isómeros) (4)

    Ciromazina

    Dimetoato (soma do dimetoato e do ometoato, expressa em dimetoato)

    Ditiocarbamatos, expressos em CS2, incluindo manebe, mancozebe, metirame, propinebe, tirame e zirame (2), (3)

    Famoxadona

    Fenehexamida

    Fenvalerato e Esfenvalerato (soma de isómeros RR + SS) (4)

    Indoxacarbe (soma do isómero S e R)

    Lambda-Cialotrina (4)

    Mepanipirime e seu metabolito (2-anilino-4-(2-hydroxipropil)-6-metilpirimidina) expressos em mepanipirime

    1.

    Frutos, frescos, secos ou não cozidos, congelados, sem adição de açúcar, frutos de casca rija

     

    0,05 (1)

     

     

     

     

     

     

     

     

    (i)

    CITRINOS

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)

    5 (mz)

    0,02 (1)

    0,05 (1)  (7)

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

     

    0,01 (1)  (7)

    Toranjas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,1

     

    Limões

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,2

     

    Limas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,2

     

    Tangerinas (incluindo clementinas e híbridos semelhantes)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,2

     

    Laranjas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,1

     

    Pomelos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,1

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,02 (1)

     

    (ii)

    FRUTOS DE CASCA RIJA (com ou sem casca)

    0,02 (1)

     

    0,05 (1)

     

    0,02 (1)

    0,05 (1)  (7)

    0,02 (1)

    0,05 (1)  (7)

    0,05 (1)

    0,01 (1)  (7)

    Amêndoas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Castanhas do Brasil

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Castanhas de caju

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Metalaxil e metalaxil-M [metalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo metalaxil-M (soma de isómeros)]

    Metidatião

    Metoxifenozida (4)

    Pimetrozina

    Piraclostrobina

    Pirimetanil

    Espiroxamina

    Trifloxistrobina

    Tiaclopride (4)

    Tiofanato-metilo

    1.

    Frutos, frescos, secos ou não cozidos, congelados, sem adição de açúcar, frutos de casca rija

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (i)

    CITRINOS

    0,5

    5

    1

    0,3

    1 (7)

    10 (7)

    0,05 (1)

    0,3 (7)

    0,02 (1)  (7)

    0,1 (1)

    Toranjas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Limões

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Limas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Tangerinas (incluindo clementinas e híbridos semelhantes)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Laranjas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pomelos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (ii)

    FRUTOS DE CASCA RIJA (com ou sem casca)

    0,05 (1)

    0,05 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)

     

     

    0,05 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

    0,2

    Amêndoas

     

     

     

     

     

    0,2 (7)

     

     

     

     

    Castanhas do Brasil

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Castanhas de caju

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Acefato

    Acetamipride

    Acibenzolar-S-metilo

    Aldrina e Dieldrina (Aldrina e dieldrina combinadas, expressas em dieldrina) (4)

    Benalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo benalaxil-M (soma de isómeros)

    Carbendazime e benomil (soma do benomil e do carbendazime, expressa em carbendazime)

    Clormequato

    Clorpirifos

    Clortalonil

    Clofentezina

    Castanhas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Cocos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Avelãs

     

     

    0,1 (1)  (7)

     

     

     

     

     

     

     

    Nozes de macadâmia

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Nozes pecans

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pinhões

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pistácios

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Nozes comuns

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

    0,02 (1)  (7)

     

     

     

     

     

     

     

    (iii)

    POMÓIDEAS

     

    0,1 (7)

    0,02 (1)  (7)

     

    0,05 (1)

    0,2

     

    0,5

    1

    0,5

    Maçãs

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Peras

     

     

     

     

     

     

    0,2 (8)

     

     

     

    Marmelos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

    0,05 (1)

     

     

     

    (iv)

    PRUNÓIDEAS

     

     

    0,02 (1)  (7)

     

    0,05 (1)

     

    0,05 (1)

     

     

     

    Damascos

     

    0,1 (7)

     

     

     

    0,2

     

     

    1

     

    Cerejas

     

    0,2 (7)

     

     

     

    0,5

     

    0,3

     

     

    Pêssegos (incluindo nectarinas e híbridos semelhantes)

     

    0,1 (7)

     

     

     

    0,2

     

    0,2

    1

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Ciflutrina incluindo outras misturas de isómeros componentes (soma de isómeros) (4)

    Ciromazina

    Dimetoato (soma do dimetoato e do ometoato, expressa em dimetoato)

    Ditiocarbamatos, expressos em CS2, incluindo manebe, mancozebe, metirame, propinebe, tirame e zirame (2), (3)

    Famoxadona

    Fenehexamida

    Fenvalerato e Esfenvalerato (soma de isómeros RR + SS) (4)

    Indoxacarbe (soma do isómero S e R)

    Lambda-Cialotrina (4)

    Mepanipirime e seu metabolito (2-anilino-4-(2-hydroxipropil)-6-metilpirimidina) expressos em mepanipirime

    Castanhas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Cocos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Avelãs

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Nozes de macadâmia

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Nozes pecans

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pinhões

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pistácios

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Nozes comuns

     

     

     

    0,1 (mz)

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

    0,05 (1)

     

     

     

     

     

     

    (iii)

    POMÓIDEAS

    0,2

     

    0,02 (1)

    5 (ma, mz, me, pr, t, z)

    0,02 (1)

    0,05 (1)  (7)

    0,05

     

    0,1

    0,01 (1)  (7)

    Maçãs

     

     

     

     

     

     

     

    0,5 (7)

     

     

    Peras

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Marmelos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

    0,3 (7)

     

     

    (iv)

    PRUNÓIDEAS

     

     

     

     

    0,02 (1)

     

     

     

     

    0,01 (1)  (7)

    Damascos

    0,3

     

     

    2 (mz, t)

     

    5 (7)

    0,1

    0,3 (7)

    0,2

     

    Cerejas

    0,2

     

    1

    2 (mz, me, pr, t, z)

     

    5 (7)

     

     

    0,1

     

    Pêssegos (incluindo nectarinas e híbridos semelhantes)

    0,3

     

     

    2 (mz, t)

     

    5 (7)

    0,1

    0,3 (7)

    0,2

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Metalaxil e metalaxil-M [metalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo metalaxil-M (soma de isómeros)]

    Metidatião

    Metoxifenozida (4)

    Pimetrozina

    Piraclostrobina

    Pirimetanil

    Espiroxamina

    Trifloxistrobina

    Tiaclopride (4)

    Tiofanato-metilo

    Castanhas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Cocos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Avelãs

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Nozes de macadâmia

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Nozes pecans

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pinhões

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pistácios

     

     

     

     

    1 (7)

    0,2 (7)

     

     

     

     

    Nozes comuns

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

     

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

     

     

     

     

    (iii)

    POMÓIDEAS

    1

    0,05

    2

    0,02 (1)

    0,3 (7)

    5 (7)

    0,05 (1)

    0,5 (7)

    0,3 (7)

    0,5

    Maçãs

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Peras

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Marmelos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (iv)

    PRUNÓIDEAS

    0,05 (1)

     

     

     

     

     

    0,05 (1)

     

     

     

    Damascos

     

     

    0,3

    0,05

    0,2 (7)

    3 (7)

     

    1 (7)

    0,3 (7)

    2

    Cerejas

     

    0,2

     

     

    0,3 (7)

     

     

    1 (7)

    0,3 (7)

    0,3

    Pêssegos (incluindo nectarinas e híbridos semelhantes)

     

     

    0,3

    0,05

    0,2 (7)

    10 (7)

     

    1 (7)

    0,3 (7)

    2


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Acefato

    Acetamipride

    Acibenzolar-S-metilo

    Aldrina e Dieldrina (Aldrina e dieldrina combinadas, expressas em dieldrina) (4)

    Benalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo benalaxil-M (soma de isómeros)

    Carbendazime e benomil (soma do benomil e do carbendazime, expressa em carbendazime)

    Clormequato

    Clorpirifos

    Clortalonil

    Clofentezina

    Ameixas

     

    0,02 (7)

     

     

     

    0,5

     

    0,2

     

    0,2

    Outros

     

    0,01 (1)  (7)

     

     

     

    0,1 (1)

     

     

    0,01 (1)

    0,02 (1)

    (v)

    BAGAS E FRUTOS PEQUENOS

     

    0,01 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

     

     

     

    0,05 (1)

     

     

     

    (a)

    Uvas de mesa e para vinho

     

     

     

     

    0,2

     

     

    0,5

     

     

    Uvas de mesa

     

     

     

     

     

    0,3

     

     

    1

    0,02 (1)

    Uvas para vinho

     

     

     

     

     

    0,5

     

     

    3

    1

    (b)

    Morangos (à excepção dos silvestres)

     

     

     

     

    0,05 (1)

    0,1 (1)

     

    0,2

    3

    2

    (c)

    Frutos com tutor (à excepção dos silvestres)

     

     

     

     

    0,05 (1)

    0,1 (1)

     

     

    0,01 (1)

     

    Amoras

     

     

     

     

     

     

     

    0,5

     

    3

    Amoras pretas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Framboesas (Rubus loganobaccus)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Framboesas

     

     

     

     

     

     

     

    0,5

     

    3

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

    0,05 (1)

     

    0,3

    (d)

    Outras bagas e frutos pequenos (à excepção dos silvestres)

     

     

     

     

    0,05 (1)

    0,1 (1)

     

     

     

     

    Mirtilos (frutos da espécie Vaccinium myrtillus)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Airelas

     

     

     

     

     

     

     

     

    2

     

    Groselhas (de cachos vermelhos, negros e brancos)

     

     

     

     

     

     

     

    1

    10

    0,5

    Groselhas espinhosas

     

     

     

     

     

     

     

    1

    10

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

    0,05 (1)

    0,01 (1)

    0,02 (1)


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Ciflutrina incluindo outras misturas de isómeros componentes (soma de isómeros) (4)

    Ciromazina

    Dimetoato (soma do dimetoato e do ometoato, expressa em dimetoato)

    Ditiocarbamatos, expressos em CS2, incluindo manebe, mancozebe, metirame, propinebe, tirame e zirame (2), (3)

    Famoxadona

    Fenehexamida

    Fenvalerato e Esfenvalerato (soma de isómeros RR + SS) (4)

    Indoxacarbe (soma do isómero S e R)

    Lambda-Cialotrina (4)

    Mepanipirime e seu metabolito (2-anilino-4-(2-hydroxipropil)-6-metilpirimidina) expressos em mepanipirime

    Ameixas

    0,2

     

     

    2 (mz, me, t, z)

     

    1 (7)

     

     

    0,1

     

    Outros

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)

    0,05 (1)

     

    0,05 (1)  (7)

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,1

     

    (v)

    BAGAS E FRUTOS PEQUENOS

     

     

    0,02 (1)

     

     

     

     

     

     

     

    (a)

    Uvas de mesa e para vinho

    0,3

     

     

    5 (ma, mz, me, pr, t)

    2

    5 (7)

    0,1

    2 (7)

    0,2

    3 (7)

    Uvas de mesa

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Uvas para vinho

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (b)

    Morangos (à excepção dos silvestres)

    0,02 (1)

     

     

    10 (8)

    0,02 (1)

    5 (7)

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,5

    2 (7)

    (c)

    Frutos com tutor (à excepção dos silvestres)

    0,02 (1)

     

     

    0,05 (1)

    0,02 (1)

    10 (7)

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

     

    0,01 (1)  (7)

    Amoras

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Amoras pretas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Framboesas (Rubus loganobaccus)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Framboesas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,2

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,02 (1)

     

    (d)

    Outras bagas e frutos pequenos (à excepção dos silvestres)

    0,02 (1)

     

     

    5 (mz)

    0,02 (1)

    5 (7)

    0,02 (1)

     

     

    0,01 (1)  (7)

    Mirtilos (frutos da espécie Vaccinium myrtillus)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Airelas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Groselhas (de cachos vermelhos, negros e brancos)

     

     

     

     

     

     

     

    1 (7)

    0,1

     

    Groselhas espinhosas

     

     

     

     

     

     

     

    1 (7)

    0,1

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Metalaxil e metalaxil-M [metalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo metalaxil-M (soma de isómeros)]

    Metidatião

    Metoxifenozida (4)

    Pimetrozina

    Piraclostrobina

    Pirimetanil

    Espiroxamina

    Trifloxistrobina

    Tiaclopride (4)

    Tiofanato-metilo

    Ameixas

     

    0,2

     

     

    0,2 (7)

    3 (7)

     

    0,2 (7)

    0,1 (7)

    0,3

    Outros

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

     

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

    0,1 (1)

    (v)

    BAGAS E FRUTOS PEQUENOS

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (a)

    Uvas de mesa e para vinho

     

    0,02 (1)

    1

    0,02 (1)

     

    5 (7)

    1

    5 (7)

    0,02 (1)  (7)

     

    Uvas de mesa

    2

     

    1

     

    1 (7)

     

     

     

     

    0,1 (1)

    Uvas para vinho

    1

     

    1

     

    2 (7)

     

     

     

     

    3

    (b)

    Morangos (à excepção dos silvestres)

    0,5

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    0,5

    0,5 (7)

    5 (7)

    0,05 (1)

    0,5 (7)

    0,5 (7)

    0,1 (1)

    (c)

    Frutos com tutor (à excepção dos silvestres)

    0,05 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)

     

     

     

    0,05 (1)

    0,02 (1)  (7)

     

    0,1 (1)

    Amoras

     

     

     

    3

    1 (7)

    10 (7)

     

     

    3 (7)

     

    Amoras pretas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Framboesas (Rubus loganobaccus)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Framboesas

     

     

     

    3

    1 (7)

    10 (7)

     

     

    3 (7)

     

    Outros

     

     

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

     

     

    1 (7)

     

    (d)

    Outras bagas e frutos pequenos (à excepção dos silvestres)

    0,05 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)

     

     

    5 (7)

    0,05 (1)

     

    1 (7)

    0,1 (1)

    Mirtilos (frutos da espécie Vaccinium myrtillus)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Airelas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Groselhas (de cachos vermelhos, negros e brancos)

     

     

     

    0,1

    2 (7)

     

     

    1 (7)

     

     

    Groselhas espinhosas

     

     

     

     

     

     

     

    1 (7)

     

     

    Outros

     

     

     

    0,02 (1)

    0,5 (7)

     

     

    0,02 (1)  (7)

     

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Acefato

    Acetamipride

    Acibenzolar-S-metilo

    Aldrina e Dieldrina (Aldrina e dieldrina combinadas, expressas em dieldrina) (4)

    Benalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo benalaxil-M (soma de isómeros)

    Carbendazime e benomil (soma do benomil e do carbendazime, expressa em carbendazime)

    Clormequato

    Clorpirifos

    Clortalonil

    Clofentezina

    (e)

    Bagas e frutos silvestres

     

     

     

     

    0,05 (1)

    0,1 (1)

     

    0,05 (1)

    0,01 (1)

    0,02 (1)

    (vi)

    FRUTOS DIVERSOS

     

    0,01 (1)  (7)

     

     

    0,05 (1)

     

     

     

     

     

    Abacates

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Bananas

     

     

    0,1 (7)

     

     

     

     

    3

    0,2

    2

    Tâmaras

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Figos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Kiwis

     

     

     

     

     

     

     

    2

     

     

    Kumquats

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Líchias

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Mangas

     

     

    0,5 (7)

     

     

    0,5

     

     

     

     

    Azeitonas (de mesa)

     

     

     

     

     

     

    0,1 (1)

     

     

     

    Azeitonas (para azeite)

     

     

     

     

     

     

    0,1 (1)

     

     

     

    Papaias

     

     

     

     

     

    0,2

     

     

    20

     

    Maracujás

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Ananases

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Romãs

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

    0,02 (1)  (7)

     

     

    0,1 (1)

    0,05 (1)

    0,05 (1)

    0,01 (1)

    0,02 (1)


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Ciflutrina incluindo outras misturas de isómeros componentes (soma de isómeros) (4)

    Ciromazina

    Dimetoato (soma do dimetoato e do ometoato, expressa em dimetoato)

    Ditiocarbamatos, expressos em CS2, incluindo manebe, mancozebe, metirame, propinebe, tirame e zirame (2), (3)

    Famoxadona

    Fenehexamida

    Fenvalerato e Esfenvalerato (soma de isómeros RR + SS) (4)

    Indoxacarbe (soma do isómero S e R)

    Lambda-Cialotrina (4)

    Mepanipirime e seu metabolito (2-anilino-4-(2-hydroxipropil)-6-metilpirimidina) expressos em mepanipirime

    (e)

    Bagas e frutos silvestres

     

     

     

    0,05 (1)

     

    0,05 (1)  (7)

     

    0,02 (1)  (7)

    0,2

    0,01 (1)  (7)

    (vi)

    FRUTOS DIVERSOS

    0,02 (1)

     

     

     

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)

     

     

    0,01 (1)  (7)

    Abacates

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Bananas

     

     

     

    2 (mz, me)

     

     

     

    0,2 (7)

    0,1

     

    Tâmaras

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Figos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Kiwis

     

     

     

     

     

    10 (7)

     

     

     

     

    Kumquats

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Líchias

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Mangas

     

     

     

    2 (mz)

     

     

     

     

    0,1

     

    Azeitonas (de mesa)

     

     

    2

    5 (mz, pr)

     

     

     

     

    0,5

     

    Azeitonas (para azeite)

     

     

    2

    5 (mz, pr)

     

     

     

     

    0,5

     

    Papaias

     

     

     

    7 (mz)

     

     

     

     

     

     

    Maracujás

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Ananases

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Romãs

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

    0,02 (1)

    0,05 (1)

     

    0,05 (1)  (7)

     

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Metalaxil e metalaxil-M [metalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo metalaxil-M (soma de isómeros)]

    Metidatião

    Metoxifenozida (4)

    Pimetrozina

    Piraclostrobina

    Pirimetanil

    Espiroxamina

    Trifloxistrobina

    Tiaclopride (4)

    Tiofanato-metilo

    (e)

    Bagas e frutos silvestres

     

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

    0,05 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

    0,1 (1)

    (vi)

    FRUTOS DIVERSOS

    0,05 (1)

     

     

    0,02 (1)

     

     

     

     

     

     

    Abacates

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Bananas

     

     

     

     

     

    0,1 (7)

    3

    0,05 (7)

     

     

    Tâmaras

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Figos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Kiwis

     

     

    1

     

     

     

     

     

     

     

    Kumquats

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Líchias

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Mangas

     

     

     

     

    0,05 (7)

     

     

    0,5 (7)

     

    1

    Azeitonas (de mesa)

     

    1

     

     

     

     

     

    0,3 (7)

     

     

    Azeitonas (para azeite)

     

     

     

     

     

     

     

    0,3 (7)

     

     

    Papaias

     

     

     

     

    0,05 (7)

     

     

    1 (7)

    0,5 (7)

    1

    Maracujás

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Ananases

     

    0,05

     

     

     

     

     

     

     

     

    Romãs

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

    0,05 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

    0,1 (1)


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Acefato

    Acetamipride

    Acibenzolar-S-metilo

    Aldrina e Dieldrina (Aldrina e dieldrina combinadas, expressas em dieldrina) (4)

    Benalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo benalaxil-M (soma de isómeros)

    Carbendazime e benomil (soma do benomil e do carbendazime, expressa em carbendazime)

    Clormequato

    Clorpirifos

    Clortalonil

    Clofentezina

    2.

    Produtos hortícolas, frescos ou não cozidos, congelados ou secos

    0,02 (1)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (i)

    RAÍZES E TUBÉRCULOS

     

    0,01 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

     

    0,05 (1)

    0,1 (1)

    0,05 (1)

     

     

    0,02 (1)

    Beterrabas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Cenouras

     

     

     

     

     

     

     

    0,1

    1

     

    Mandiocas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Aipos

     

     

     

     

     

     

     

     

    1

     

    Rábanos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Tupinambos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pastinagas

     

     

     

    0,02 (5)

     

     

     

     

     

     

    Salsa de raíz grossa

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Rabanetes

     

     

     

     

     

     

     

    0,2

     

     

    Salsifis

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Batatas doces

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Rutabagas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Nabos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Inhames

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

    0,01 (1)

     

     

     

    0,05 (1)

    0,01 (1)

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Ciflutrina incluindo outras misturas de isómeros componentes (soma de isómeros) (4)

    Ciromazina

    Dimetoato (soma do dimetoato e do ometoato, expressa em dimetoato)

    Ditiocarbamatos, expressos em CS2, incluindo manebe, mancozebe, metirame, propinebe, tirame e zirame (2), (3)

    Famoxadona

    Fenehexamida

    Fenvalerato e Esfenvalerato (soma de isómeros RR + SS) (4)

    Indoxacarbe (soma do isómero S e R)

    Lambda-Cialotrina (4)

    Mepanipirime e seu metabolito (2-anilino-4-(2-hydroxipropil)-6-metilpirimidina) expressos em mepanipirime

    2.

    Produtos hortícolas, frescos ou não cozidos, congelados ou secos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (i)

    RAÍZES E TUBÉRCULOS

    0,02 (1)

     

     

     

    0,02 (1)

    0,05 (1)  (7)

    0,02 (1)

     

     

    0,01 (1)  (7)

    Beterrabas

     

     

     

    0,5 (mz)

     

     

     

     

     

     

    Cenouras

     

    1

     

    0,2 (mz)

     

     

     

     

     

     

    Mandiocas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Aipos

     

     

    0,1

    0,3 (ma, me, pr, t)

     

     

     

     

    0,1

     

    Rábanos

     

     

     

    0,2 (mz)

     

     

     

     

     

     

    Tupinambos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pastinagas

     

     

     

    0,2 (mz)

     

     

     

     

     

     

    Salsa de raíz grossa

     

     

     

    0,2 (mz)

     

     

     

     

     

     

    Rabanetes

     

     

     

     

     

     

     

    0,2 (7)

    0,1

     

    Salsifis

     

     

     

    0,2 (mz)

     

     

     

     

     

     

    Batatas doces

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Rutabagas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Nabos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Inhames

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

    0,05 (1)

    0,02 (1)

    0,05 (1)

     

     

     

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Metalaxil e metalaxil-M [metalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo metalaxil-M (soma de isómeros)]

    Metidatião

    Metoxifenozida (4)

    Pimetrozina

    Piraclostrobina

    Pirimetanil

    Espiroxamina

    Trifloxistrobina

    Tiaclopride (4)

    Tiofanato-metilo

    2.

    Produtos hortícolas, frescos ou não cozidos, congelados ou secos

     

     

     

     

     

     

    0,05 (1)

     

     

     

    (i)

    RAÍZES E TUBÉRCULOS

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)

     

     

     

     

     

    0,1 (1)

    Beterrabas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Cenouras

    0,1

     

     

     

    0,1 (7)

    1 (7)

     

    0,05 (7)

     

     

    Mandiocas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Aipos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,1 (7)

     

    Rábanos

    0,1

     

     

     

    0,3 (7)

     

     

     

     

     

    Tupinambos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pastinagas

    0,1

     

     

     

    0,3 (7)

     

     

     

     

     

    Salsa de raíz grossa

     

     

     

     

    0,1 (7)

     

     

     

     

     

    Rabanetes

    0,1

     

     

     

    0,2 (7)

     

     

     

     

     

    Salsifis

     

     

     

     

    0,1 (7)

     

     

     

     

     

    Batatas doces

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Rutabagas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Nabos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Inhames

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

    0,05 (1)

     

     

     

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

     

    0,02 (1)  (7)

     

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Acefato

    Acetamipride

    Acibenzolar-S-metilo

    Aldrina e Dieldrina (Aldrina e dieldrina combinadas, expressas em dieldrina) (4)

    Benalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo benalaxil-M (soma de isómeros)

    Carbendazime e benomil (soma do benomil e do carbendazime, expressa em carbendazime)

    Clormequato

    Clorpirifos

    Clortalonil

    Clofentezina

    (ii)

    BOLBOS

     

    0,01 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

    0,01 (1)

     

    0,1 (1)

    0,05 (1)

     

     

    0,02 (1)

    Alhos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,5

     

    Cebolas

     

     

     

     

    0,2

     

     

    0,2

    0,5

     

    Chalotas

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,5

     

    Cebolinhas

     

     

     

     

     

     

     

     

    10

     

    Outros

     

     

     

     

    0,05 (1)

     

     

    0,05 (1)

    0,01 (1)

     

    (iii)

    FRUTOS HORTÍCOLAS

     

     

     

     

     

     

    0,05 (1)

     

     

     

    (a)

    Solanáceas

     

     

     

    0,01 (1)

     

     

     

    0,5

    2

     

    Tomates

     

    0,1 (7)

    1 (7)

     

    0,5

    0,5

     

     

     

    0,3

    Pimentos

     

    0,3 (7)

     

     

    0,2

     

     

     

     

     

    Beringelas

     

    0,1 (7)

     

     

    0,5

    0,5

     

     

     

     

    Quiabos

     

     

     

     

     

    2

     

     

     

     

    Outros

     

    0,01 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

     

    0,05 (1)

    0,1 (1)

     

     

     

    0,02 (1)

    (b)

    Cucurbitáceas de pele comestível

     

    0,3 (7)

    0,02 (1)  (7)

     

    0,05 (1)

    0,1 (1)

     

    0,05 (1)

     

    0,02 (1)

    Pepinos

     

     

     

     

    0,05 (1)

     

     

     

    1

     

    Pepininhos

     

     

     

     

     

     

     

     

    5

     

    Curgetes

     

     

     

    0,05

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

    0,02 (5)

     

     

     

     

    0,01 (1)

     

    (c)

    Cucurbitáceas de pele não comestível

     

    0,01 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

    0,03 (5)

     

    0,1 (1)

     

    0,05 (1)

    1

     

    Melões

     

     

     

     

    0,1

     

     

     

     

    0,1

    Abóboras

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Melancias

     

     

     

     

    0,1

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

     

    0,05 (1)

     

     

     

     

    0,02 (1)


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Ciflutrina incluindo outras misturas de isómeros componentes (soma de isómeros) (4)

    Ciromazina

    Dimetoato (soma do dimetoato e do ometoato, expressa em dimetoato)

    Ditiocarbamatos, expressos em CS2, incluindo manebe, mancozebe, metirame, propinebe, tirame e zirame (2), (3)

    Famoxadona

    Fenehexamida

    Fenvalerato e Esfenvalerato (soma de isómeros RR + SS) (4)

    Indoxacarbe (soma do isómero S e R)

    Lambda-Cialotrina (4)

    Mepanipirime e seu metabolito (2-anilino-4-(2-hydroxipropil)-6-metilpirimidina) expressos em mepanipirime

    (ii)

    BOLBOS

    0,02 (1)

    0,05 (1)

     

     

    0,02 (1)

    0,05 (1)  (7)

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

     

    0,01 (1)  (7)

    Alhos

     

     

     

    0,1 (mz)

     

     

     

     

     

     

    Cebolas

     

     

     

    1 (ma, mz)

     

     

     

     

     

     

    Chalotas

     

     

     

    1 (ma, mz)

     

     

     

     

     

     

    Cebolinhas

     

     

    2

    1 (mz)

     

     

     

     

    0,05

     

    Outros

     

     

     

    0,05 (1)

     

     

     

     

    0,02 (1)

     

    (iii)

    FRUTOS HORTÍCOLAS

     

     

    0,02 (1)

     

     

     

     

     

     

     

    (a)

    Solanáceas

     

    1

     

     

     

     

     

     

     

     

    Tomates

    0,05

     

     

    3 (mz, me, pr)

    1

    1 (7)

    0,05

    0,5 (7)

    0,1

    1 (7)

    Pimentos

    0,3

     

     

    5 (mz, pr)

     

    2 (7)

     

    0,3 (7)

    0,1

     

    Beringelas

    0,1

     

     

    3 (mz, me)

    1

    1 (7)

    0,02 (1)

    0,5 (7)

    0,5

    1 (7)

    Quiabos

     

     

     

    0,5 (mz)

     

     

     

     

    0,1

     

    Outros

    0,02 (1)

     

     

    0,05 (1)

    0,02 (1)

    0,05 (1)  (7)

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)

    0,01 (1)  (7)

    (b)

    Cucurbitáceas de pele comestível

     

    1

     

    2 (mz, pr)

    0,2

    1 (7)

    0,02 (1)

    0,2 (7)

    0,1

    0,01 (1)  (7)

    Pepinos

    0,1

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pepininhos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Curgetes

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

    0,02 (1)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (c)

    Cucurbitáceas de pele não comestível

    0,02 (1)

     

     

    1 (mz, pr)

     

    0,05 (1)  (7)

    0,02 (1)

    0,1 (7)

    0,05

    0,01 (1)  (7)

    Melões

     

    0,3

     

     

    0,3

     

     

     

     

     

    Abóboras

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Melancias

     

    0,3

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

    0,05 (1)

     

     

    0,02 (1)

     

     

     

     

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Metalaxil e metalaxil-M [metalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo metalaxil-M (soma de isómeros)]

    Metidatião

    Metoxifenozida (4)

    Pimetrozina

    Piraclostrobina

    Pirimetanil

    Espiroxamina

    Trifloxistrobina

    Tiaclopride (4)

    Tiofanato-metilo

    (ii)

    BOLBOS

     

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)

     

     

     

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

    0,1 (1)

    Alhos

    0,5

     

     

     

    0,2 (7)

     

     

     

     

     

    Cebolas

    0,5

    0,1

     

     

    0,2

    0,1 (7)

     

     

     

     

    Chalotas

    0,5

     

     

     

    0,2 (7)

     

     

     

     

     

    Cebolinhas

    0,2

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

    0,05 (1)

    0,02 (1)

     

     

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

     

     

     

     

    (iii)

    FRUTOS HORTÍCOLAS

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (a)

    Solanáceas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Tomates

    0,2

    0,1

    2

    0,5

    0,2 (7)

    1 (7)

     

    0,5 (7)

    0,5 (7)

    2

    Pimentos

    0,5

     

    1

    1

    0,5 (7)

    2 (7)

     

    0,3 (7)

    1 (7)

     

    Beringelas

     

     

    0,5

    0,5

    0,2 (7)

    1 (7)

     

     

    0,5 (7)

    2

    Quiabos

     

     

     

    1

     

     

     

     

     

    1

    Outros

    0,05 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

     

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

    0,1 (1)

    (b)

    Cucurbitáceas de pele comestível

     

     

    0,02 (1)

    0,5

    0,02 (1)  (7)

    1 (7)

     

    0,2 (7)

    0,3 (7)

    0,1 (1)

    Pepinos

    0,5

    0,05

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pepininhos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Curgetes

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

    0,05 (1)

    0,02 (1)

     

     

     

     

     

     

     

     

    (c)

    Cucurbitáceas de pele não comestível

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    0,2

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

     

     

     

    0,3

    Melões

    0,2

     

     

     

     

     

     

    0,3 (7)

    0,2 (7)

     

    Abóboras

     

     

     

     

     

     

     

    0,2 (7)

     

     

    Melancias

    0,2

     

     

     

     

     

     

    0,2

    0,2 (7)

     

    Outros

    0,05 (1)

     

     

     

     

     

     

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Acefato

    Acetamipride

    Acibenzolar-S-metilo

    Aldrina e Dieldrina (Aldrina e dieldrina combinadas, expressas em dieldrina) (4)

    Benalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo benalaxil-M (soma de isómeros)

    Carbendazime e benomil (soma do benomil e do carbendazime, expressa em carbendazime)

    Clormequato

    Clorpirifos

    Clortalonil

    Clofentezina

    (d)

    Milho doce

     

    0,01 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

     

    0,05 (1)

    0,1 (1)

     

    0,05 (1)

    0,01 (1)

    0,02 (1)

    (iv)

    BRÁSSICAS

     

     

    0,02 (1)  (7)

    0,01 (1)

    0,05 (1)

     

    0,05 (1)

     

     

    0,02 (1)

    (a)

    Couves de inflorescência

     

    0,01 (1)

     

     

     

    0,1 (1)

     

    0,05 (1)

    3

     

    Brócolos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Couves-flores

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (b)

    Couves de cabeça

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Couves de Bruxelas

     

    0,05

     

     

     

    0,5

     

     

    3

     

    Couves-repolho

     

     

     

     

     

     

     

    1

    3

     

    Outros

     

    0,01 (1)

     

     

     

    0,1 (1)

     

    0,05 (1)

    0,01 (1)

     

    (c)

    Couves de folha

     

    0,01 (1)

     

     

     

    0,1 (1)

     

     

    0,01 (1)

     

    Couves da China

     

     

     

     

     

     

     

    0,5

     

     

    Couves galegas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

    0,05 (1)

     

     

    (d)

    Couves-rábano

     

    0,01 (1)

     

     

     

    0,1 (1)

     

    0,05 (1)

    0,01 (1)

     

    (v)

    VEGETAIS DE FOLHA E PLANTAS AROMÁTICAS FRESCAS

     

     

     

    0,01 (1)

     

    0,1 (1)

    0,05 (1)

    0,05 (1)

     

    0,02 (1)

    (a)

    Alfaces e semelhantes

     

     

    0,02 (1)  (7)

     

     

     

     

     

    0,01 (1)

     

    Agriões

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Alfaces-de-cordeiro

     

    5

     

     

     

     

     

     

     

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Ciflutrina incluindo outras misturas de isómeros componentes (soma de isómeros) (4)

    Ciromazina

    Dimetoato (soma do dimetoato e do ometoato, expressa em dimetoato)

    Ditiocarbamatos, expressos em CS2, incluindo manebe, mancozebe, metirame, propinebe, tirame e zirame (2), (3)

    Famoxadona

    Fenehexamida

    Fenvalerato e Esfenvalerato (soma de isómeros RR + SS) (4)

    Indoxacarbe (soma do isómero S e R)

    Lambda-Cialotrina (4)

    Mepanipirime e seu metabolito (2-anilino-4-(2-hydroxipropil)-6-metilpirimidina) expressos em mepanipirime

    (d)

    Milho doce

    0,02 (1)

    0,05 (1)

     

    0,05 (1)

    0,02 (1)

    0,05 (1)  (7)

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,05

    0,01 (1)  (7)

    (iv)

    BRÁSSICAS

     

    0,05 (1)

     

     

    0,02 (1)

    0,05 (1)  (7)

     

     

     

    0,01 (1)  (7)

    (a)

    Couves de inflorescência

    0,05

     

     

    1 (mz)

    0,1

     

    0,02 (1)

    0,3 (7)

    0,1

     

    Brócolos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Couves-flores

     

     

    0,2

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

    0,02 (1)

     

     

     

     

     

     

     

    (b)

    Couves de cabeça

     

     

     

     

    0,02 (1)

     

     

     

     

     

    Couves de Bruxelas

     

     

    0,3

    2 (mz)

     

     

    0,05

     

    0,05

     

    Couves-repolho

    0,3

     

    1

    3 (mz)

     

     

    0,1

    3 (7)

    0,2

     

    Outros

    0,2

     

    0,02 (1)

    0,05 (1)

     

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)

     

    (c)

    Couves de folha

    0,3

     

    0,02 (1)

    0,5 (mz)

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)

    0,2 (7)

    1

     

    Couves da China

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Couves galegas

     

     

     

     

     

     

     

    0,2 (7)

     

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

    0,02 (1)  (7)

     

     

    (d)

    Couves-rábano

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)

    1 (mz)

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)

     

    (v)

    VEGETAIS DE FOLHA E PLANTAS AROMÁTICAS FRESCAS

     

     

     

     

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)

     

     

    0,01 (1)  (7)

    (a)

    Alfaces e semelhantes

    1

    15

     

    5 (mz, me, t)

     

    30 (7)

     

     

     

     

    Agriões

     

     

     

     

     

     

     

     

    1

     

    Alfaces-de-cordeiro

     

     

     

     

     

     

     

    1 (7)

    1

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Metalaxil e metalaxil-M [metalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo metalaxil-M (soma de isómeros)]

    Metidatião

    Metoxifenozida (4)

    Pimetrozina

    Piraclostrobina

    Pirimetanil

    Espiroxamina

    Trifloxistrobina

    Tiaclopride (4)

    Tiofanato-metilo

    (d)

    Milho doce

    0,05 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

     

    0,02 (1)  (7)

    0,1 (7)

    0,1 (1)

    (iv)

    BRÁSSICAS

     

     

    0,02 (1)

     

     

    0,05 (1)  (7)

     

     

     

     

    (a)

    Couves de inflorescência

    0,2

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)

    0,1 (7)

     

     

     

    0,1 (7)

    0,1 (1)

    Brócolos

     

     

     

     

     

     

     

    0,05 (7)

     

     

    Couves-flores

     

     

     

     

     

     

     

    0,05 (7)

     

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

    0,02 (1)  (7)

     

     

    (b)

    Couves de cabeça

     

    0,1

     

     

     

     

     

    0,2 (7)

     

     

    Couves de Bruxelas

     

     

     

     

    0,2 (7)

     

     

     

    0,05 (7)

    1

    Couves-repolho

    1

     

     

    0,05

    0,2 (7)

     

     

     

    0,2 (7)

     

    Outros

    0,05 (1)

     

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

     

     

     

    0,02 (1)  (7)

    0,1 (1)

    (c)

    Couves de folha

     

    0,02 (1)

     

    0,2

    0,02 (1)  (7)

     

     

    0,02 (1)  (7)

    1 (7)

    0,1 (1)

    Couves da China

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Couves galegas

    0,2

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

    0,05 (1)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (d)

    Couves-rábano

    0,05 (1)

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

     

     

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (7)

    0,1 (1)

    (v)

    VEGETAIS DE FOLHA E PLANTAS AROMÁTICAS FRESCAS

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)

     

     

     

     

    0,02 (1)  (7)

     

    0,1 (1)

    (a)

    Alfaces e semelhantes

     

     

     

    2

     

     

     

     

     

     

    Agriões

    0,05 (1)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Alfaces-de-cordeiro

    0,2

     

     

     

    10 (7)

     

     

     

     

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Acefato

    Acetamipride

    Acibenzolar-S-metilo

    Aldrina e Dieldrina (Aldrina e dieldrina combinadas, expressas em dieldrina) (4)

    Benalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo benalaxil-M (soma de isómeros)

    Carbendazime e benomil (soma do benomil e do carbendazime, expressa em carbendazime)

    Clormequato

    Clorpirifos

    Clortalonil

    Clofentezina

    Alfaces

     

    5

     

     

    0,5

     

     

     

     

     

    Escarolas

     

    5

     

     

     

     

     

     

     

     

    Rúcula

     

    5

     

     

     

     

     

     

     

     

    Folhas e caules de brássicas

     

    5

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

    0,01 (1)  (7)

     

     

    0,05 (1)

     

     

     

     

     

    (b)

    Espinafres e semelhantes

     

    0,01 (1)  (7)

     

     

    0,05 (1)

     

     

     

    0,01 (1)

     

    Espinafres

     

     

    0,3 (7)

     

     

     

     

     

     

     

    Acelga

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

    0,02 (1)  (7)

     

     

     

     

     

     

     

    (c)

    Agriões-de-água

     

    0,01 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

     

    0,05 (1)

     

     

     

    0,01 (1)

     

    (d)

    Endívia

     

    0,01 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

     

    0,05 (1)

     

     

     

    0,01 (1)

     

    (e)

    Plantas aromáticas

     

     

    0,3 (7)

     

    0,05 (1)

     

     

     

    5

     

    Cerefólio

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Cebolinho

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Salsa

     

    5

     

     

     

     

     

     

     

     

    Folhas de aipo

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

    0,01 (1)  (7)

     

     

     

     

     

     

     

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Ciflutrina incluindo outras misturas de isómeros componentes (soma de isómeros) (4)

    Ciromazina

    Dimetoato (soma do dimetoato e do ometoato, expressa em dimetoato)

    Ditiocarbamatos, expressos em CS2, incluindo manebe, mancozebe, metirame, propinebe, tirame e zirame (2), (3)

    Famoxadona

    Fenehexamida

    Fenvalerato e Esfenvalerato (soma de isómeros RR + SS) (4)

    Indoxacarbe (soma do isómero S e R)

    Lambda-Cialotrina (4)

    Mepanipirime e seu metabolito (2-anilino-4-(2-hydroxipropil)-6-metilpirimidina) expressos em mepanipirime

    Alfaces

     

     

    0,5

     

     

     

     

    2 (7)

    0,5

     

    Escarolas

     

     

     

     

     

     

     

    2 (7)

    1

     

    Rúcula

     

     

     

     

     

     

     

     

    1

     

    Folhas e caules de brássicas

     

     

     

     

     

     

     

    1 (7)

    1

     

    Outros

     

     

    0,02 (1)

     

     

     

     

    0,02 (1)  (7)

    1

     

    (b)

    Espinafres e semelhantes

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)

    0,05 (1)

     

    0,05 (1)  (7)

     

    0,02 (1)  (7)

    0,5

     

    Espinafres

     

     

     

     

     

     

     

    2 (7)

     

     

    Acelga

     

    20

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

    0,05 (1)

     

     

     

     

     

     

     

     

    (c)

    Agriões-de-água

    0,02 (1)

    0,05 (1)

    0,02 (1)

    0,3 (mz)

     

    0,05 (1)  (7)

     

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)

     

    (d)

    Endívia

    0,02 (1)

    0,05 (1)

    0,02 (1)

    0,5 (mz)

     

    0,05 (1)  (7)

     

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)

     

    (e)

    Plantas aromáticas

    0,02 (1)

    15

    0,02 (1)

    5 (mz, me)

     

    30 (7)

     

    2 (7)

    1

     

    Cerefólio

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Cebolinho

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Salsa

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Folhas de aipo

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Metalaxil e metalaxil-M [metalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo metalaxil-M (soma de isómeros)]

    Metidatião

    Metoxifenozida (4)

    Pimetrozina

    Piraclostrobina

    Pirimetanil

    Espiroxamina

    Trifloxistrobina

    Tiaclopride (4)

    Tiofanato-metilo

    Alfaces

    2

     

     

     

     

    10 (7)

     

     

     

     

    Escarolas

    1

     

     

     

     

    10 (7)

     

     

     

     

    Rúcula

    2

     

     

     

     

     

     

     

    3 (7)

     

    Folhas e caules de brássicas

    2

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

    0,05 (1)

     

     

     

    2 (7)

    0,05 (1)  (7)

     

     

    2 (7)

     

    (b)

    Espinafres e semelhantes

    0,05 (1)

     

     

    0,02 (1)

    0,5 (7)

    0,05 (1)  (7)

     

     

    0,02 (1)  (7)

     

    Espinafres

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Acelga

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (c)

    Agriões-de-água

    0,05 (1)

     

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

     

     

    0,02 (1)  (7)

     

    (d)

    Endívia

    0,3

     

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

     

     

    0,02 (1)  (7)

     

    (e)

    Plantas aromáticas

    2

     

     

    2

    2 (7)

    3 (7)

     

     

    3 (7)

     

    Cerefólio

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Cebolinho

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Salsa

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Folhas de aipo

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Acefato

    Acetamipride

    Acibenzolar-S-metilo

    Aldrina e Dieldrina (Aldrina e dieldrina combinadas, expressas em dieldrina) (4)

    Benalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo benalaxil-M (soma de isómeros)

    Carbendazime e benomil (soma do benomil e do carbendazime, expressa em carbendazime)

    Clormequato

    Clorpirifos

    Clortalonil

    Clofentezina

    (vi)

    LEGUMES DE VAGEM (frescos)

     

    0,01 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

    0,01 (1)

    0,05 (1)

     

    0,05 (1)

    0,05 (1)

     

    0,02 (1)

    Feijões (com casca)

     

     

     

     

     

    0,2

     

     

    5

     

    Feijões (sem casca)

     

     

     

     

     

     

     

     

    2

     

    Ervilhas (com casca)

     

     

     

     

     

    0,2

     

     

    2

     

    Ervilhas (sem casca)

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,3

     

    Outros

     

     

     

     

     

    0,1 (1)

     

     

    0,01 (1)

     

    (vii)

    LEGUMES DE CAULE (frescos)

     

    0,01 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

    0,01 (1)

    0,05 (1)

    0,1 (1)

    0,05 (1)

     

     

    0,02 (1)

    Espargos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Cardos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Aipos

     

     

     

     

     

     

     

     

    10

     

    Funchos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Alcachofras

     

     

     

     

     

     

     

    1

     

     

    Alhos franceses

     

     

     

     

     

     

     

    0,5

    10

     

    Ruibarbos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

    0,05 (1)

    0,01 (1)

     

    (viii)

    FUNGOS

     

    0,01 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

    0,01 (1)

    0,05 (1)

     

     

    0,05 (1)

     

    0,02 (1)

    (a)

    Cogumelos de cultura

     

     

     

     

     

    1

    10

     

    2

     

    (b)

    Cogumelos silvestres

     

     

     

     

     

    0,1 (1)

    0,05 (1)

     

    0,01 (1)

     

    3.

    Leguminosas secas

    0,02 (1)

    0,01 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

    0,01 (1)

    0,05 (1)

    0,1 (1)

    0,05 (1)

    0,05 (1)

    0,01 (1)

    0,02 (1)

    Feijões

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Lentilhas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Ervilhas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Ciflutrina incluindo outras misturas de isómeros componentes (soma de isómeros) (4)

    Ciromazina

    Dimetoato (soma do dimetoato e do ometoato, expressa em dimetoato)

    Ditiocarbamatos, expressos em CS2, incluindo manebe, mancozebe, metirame, propinebe, tirame e zirame (2), (3)

    Famoxadona

    Fenehexamida

    Fenvalerato e Esfenvalerato (soma de isómeros RR + SS) (4)

    Indoxacarbe (soma do isómero S e R)

    Lambda-Cialotrina (4)

    Mepanipirime e seu metabolito (2-anilino-4-(2-hydroxipropil)-6-metilpirimidina) expressos em mepanipirime

    (vi)

    LEGUMES DE VAGEM (frescos)

    0,05

     

     

     

    0,02 (1)

     

     

    0,02 (1)  (7)

     

    0,01 (1)  (7)

    Feijões (com casca)

     

    5

     

    1 (mz)

     

    2 (7)

     

     

    0,2

     

    Feijões (sem casca)

     

     

     

    0,1 (mz)

     

     

     

     

     

     

    Ervilhas (com casca)

     

    5

    1

    1 (ma, mz)

     

     

    0,1

     

    0,2

     

    Ervilhas (sem casca)

     

     

     

    0,1 (mz)

     

     

     

     

    0,2

     

    Outros

     

    0,05 (1)

    0,02 (1)

    0,05 (1)

     

    0,05 (1)  (7)

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)

     

    (vii)

    LEGUMES DE CAULE (frescos)

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)

     

     

    0,05 (1)  (7)

    0,02 (1)

     

     

    0,01 (1)  (7)

    Espargos

     

     

     

    0,5 (mz)

     

     

     

     

     

     

    Cardos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Aipos

     

    2

     

     

     

     

     

    2 (7)

    0,3

     

    Funchos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,3

     

    Alcachofras

     

    2

     

     

     

     

     

    0,1 (7)

     

     

    Alhos franceses

     

     

     

    3 (ma, mz)

    2

     

     

     

    0,3

     

    Ruibarbos

     

     

     

    0,5 (mz)

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

    0,05 (1)

     

    0,05 (1)

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)

     

    (viii)

    FUNGOS

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)

    0,05 (1)

     

    0,05 (1)  (7)

     

    0,02 (1)  (7)

     

    0,01 (1)  (7)

    (a)

    Cogumelos de cultura

     

    5

     

     

     

     

     

     

    0,02 (1)

     

    (b)

    Cogumelos silvestres

     

    0,05 (1)

     

     

     

     

    0,02 (1)

     

    0,5

     

    3.

    Leguminosas secas

    0,02 (1)

    0,05 (1)

    0,02 (1)

     

    0,02 (1)

    0,05 (1)  (7)

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)

    0,01 (1)  (7)

    Feijões

     

     

     

    0,1 (mz)

     

     

     

     

     

     

    Lentilhas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Ervilhas

     

     

     

    0,1 (mz)

     

     

     

     

     

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Metalaxil e metalaxil-M [metalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo metalaxil-M (soma de isómeros)]

    Metidatião

    Metoxifenozida (4)

    Pimetrozina

    Piraclostrobina

    Pirimetanil

    Espiroxamina

    Trifloxistrobina

    Tiaclopride (4)

    Tiofanato-metilo

    (vi)

    LEGUMES DE VAGEM (frescos)

    0,05 (1)

     

     

     

    0,02 (1)  (7)

     

     

     

     

    0,1 (1)

    Feijões (com casca)

     

     

    0,2

    2

     

    2 (7)

     

    0,5 (7)

    1 (7)

     

    Feijões (sem casca)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Ervilhas (com casca)

     

    0,1

     

     

     

     

     

     

     

     

    Ervilhas (sem casca)

     

     

     

     

     

    0,2 (7)

     

     

    0,2 (7)

     

    Outros

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    1

     

    0,05 (1)  (7)

     

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

     

    (vii)

    LEGUMES DE CAULE (frescos)

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)

     

     

     

     

     

    0,1 (1)

    Espargos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Cardos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Aipos

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,3 (7)

     

    Funchos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Alcachofras

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Alhos franceses

    0,2

     

     

     

    0,5 (7)

    1 (7)

     

    0,2 (7)

     

     

    Ruibarbos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

    0,05 (1)

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

     

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

     

    (viii)

    FUNGOS

    0,05 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

     

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

    0,1 (1)

    (a)

    Cogumelos de cultura

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (b)

    Cogumelos silvestres

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    3.

    Leguminosas secas

    0,05 (1)

     

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    0,3 (7)

    0,5 (7)

    0,05 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,1 (7)

    0,1 (1)

    Feijões

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Lentilhas

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Ervilhas

     

    0,1

     

     

     

     

     

     

     

     


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Acefato

    Acetamipride

    Acibenzolar-S-metilo

    Aldrina e Dieldrina (Aldrina e dieldrina combinadas, expressas em dieldrina) (4)

    Benalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo benalaxil-M (soma de isómeros)

    Carbendazime e benomil (soma do benomil e do carbendazime, expressa em carbendazime)

    Clormequato

    Clorpirifos

    Clortalonil

    Clofentezina

    Tremoços

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    4.

    Sementes oleaginosas

     

     

    0,05 (1)  (7)

    0,02 (1)  (6)

    0,05 (1)

     

     

    0,05 (1)

     

    0,05 (1)

    Sementes de linho

     

     

     

     

     

     

    7

     

     

     

    Amendoins

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,05

     

    Sementes de papoila

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de sésamo

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de girassol

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de colza

     

     

     

     

     

     

    7

     

     

     

    Soja

    0,3

     

     

     

     

    0,2

     

     

     

     

    Mostarda

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de algodão

     

    0,02 (7)

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de cânhamo

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de abóbora

     

     

     

     (6)

     

     

     

     

     

     

    Outros

    0,05 (1)

    0,01 (1)  (7)

     

     

     

    0,1 (1)

    0,1 (1)

     

    0,01 (1)

     

    5.

    Batatas

    0,02 (1)

    0,01 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

    0,01 (1)

    0,05 (1)

    0,1 (1)

    0,05 (1)

    0,05 (1)

    0,01 (1)

    0,02 (1)

    Batatas primor e outras

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Batatas de conservação

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    6.

    Chá (folhas e caules, secos, fermentados ou outros, de Camellia sinensis)

    0,05 (1)

    0,1 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

    0,02 (1)

    0,1 (1)

    0,1 (1)

    0,1 (1)

    0,10 (1)

    0,1 (1)

    0,05 (1)

    7.

    Lúpulo (seco), incluindo granulados e pó não concentrado

    0,05 (1)

    0,1 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

    0,02 (1)

    0,1 (1)

    0,1 (1)

    0,1 (1)

    0,10 (1)

    50

    0,05 (1)


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Ciflutrina incluindo outras misturas de isómeros componentes (soma de isómeros) (4)

    Ciromazina

    Dimetoato (soma do dimetoato e do ometoato, expressa em dimetoato)

    Ditiocarbamatos, expressos em CS2, incluindo manebe, mancozebe, metirame, propinebe, tirame e zirame (2), (3)

    Famoxadona

    Fenehexamida

    Fenvalerato e Esfenvalerato (soma de isómeros RR + SS) (4)

    Indoxacarbe (soma do isómero S e R)

    Lambda-Cialotrina (4)

    Mepanipirime e seu metabolito (2-anilino-4-(2-hydroxipropil)-6-metilpirimidina) expressos em mepanipirime

    Tremoços

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

    0,05 (1)

     

     

     

     

     

     

    4.

    Sementes oleaginosas

     

    0,05 (1)

    0,05 (1)

     

    0,05 (1)

    0,1 (1)  (7)

    0,05 (1)

     

    0,05 (1)

    0,02 (1)  (7)

    Sementes de linho

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Amendoins

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de papoila

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de sésamo

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de girassol

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de colza

    0,05

     

     

    0,5 (ma, mz)

     

     

     

     

     

     

    Soja

     

     

     

     

     

     

     

    0,5 (7)

     

     

    Mostarda

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de algodão

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de cânhamo

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de abóbora

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

     

     

    0,1 (1)

     

     

     

    0,05 (1)  (7)

     

     

    5.

    Batatas

    0,02 (1)

    1

    0,02 (1)

    0,3 (ma, mz, me, pr)

    0,02 (1)

    0,05 (1)  (7)

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)

    0,01 (1)  (7)

    Batatas primor e outras

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Batatas de conservação

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    6.

    Chá (folhas e caules, secos, fermentados ou outros, de Camellia sinensis)

    0,1 (1)

    0,05 (1)

    0,05 (1)

    0,1 (1)

    0,05 (1)

    0,1 (1)  (7)

    0,05 (1)

    0,05 (1)  (7)

    1

    0,02 (1)  (7)

    7.

    Lúpulo (seco), incluindo granulados e pó não concentrado

    20

    0,05 (1)

    0,05 (1)

    25 (pr)

    0,05 (1)

    0,1 (1)  (7)

    0,05 (1)

    0,05 (1)  (7)

    10

    0,02 (1)  (7)


    Grupos de produtos e exemplos de produtos a que se aplicam os limites máximos de resíduos

    Metalaxil e metalaxil-M [metalaxil incluindo outras somas de isómeros componentes incluindo metalaxil-M (soma de isómeros)]

    Metidatião

    Metoxifenozida (4)

    Pimetrozina

    Piraclostrobina

    Pirimetanil

    Espiroxamina

    Trifloxistrobina

    Tiaclopride (4)

    Tiofanato-metilo

    Tremoços

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

    0,02 (1)

     

     

     

     

     

     

     

     

    4.

    Sementes oleaginosas

     

     

     

     

    0,05 (1)  (7)

    0,1 (1)  (7)

    0,05 (1)

    0,05 (1)  (7)

     

     

    Sementes de linho

    0,1 (1)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Amendoins

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de papoila

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de sésamo

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de girassol

     

    0,5

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de colza

     

    0,1

     

     

     

     

     

     

    0,3 (7)

     

    Soja

     

     

    2

     

     

     

     

     

     

    0,3

    Mostarda

     

     

     

     

     

     

     

     

    0,2 (7)

     

    Sementes de algodão

     

    1

    2

    0,05

     

     

     

     

     

     

    Sementes de cânhamo

     

    0,1

     

     

     

     

     

     

     

     

    Sementes de abóbora

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Outros

     

    0,02 (1)

    0,05 (1)

    0,02 (1)

     

     

     

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

    0,1 (1)

    5.

    Batatas

    0,05 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

    0,05 (1)

    0,02 (1)  (7)

    0,02 (1)  (7)

    0,1 (1)

    Batatas primor e outras

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Batatas de conservação

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    6.

    Chá (folhas e caules, secos, fermentados ou outros, de Camellia sinensis)

    0,1 (1)

    0,5

    0,05 (1)

    0,1 (1)

    0,05 (1)  (7)

    0,1 (1)  (7)

    0,1 (1)

    0,05 (1)  (7)

    0,05 (1)  (7)

    0,1 (1)

    7.

    Lúpulo (seco), incluindo granulados e pó não concentrado

    10

    5

    0,05 (1)

    15

    10 (7)

    0,1 (1)  (7)

    0,1 (1)

    30 (7)

    0,1

    0,1 (1)


    (1)  Indica o limite inferior da determinação analítica.

    (2)  Os LMR expressos em CS2 podem ser obtidos com diferentes ditiocarbamatos, não reflectindo, portanto, uma só boa prática agrícola (BPA). Não é, por conseguinte, adequado utilizar esses LMR para verificar a conformidade com uma BPA.

    (3)  Entre parênteses a origem do resíduo (ma: manebe; mz: mancozebe; me: metirame; pr: propinebe; t: tirame; z: zirame).

    (4)  Lipossolúveis.

    (5)  Tendo em conta os níveis de base devidos à utilização de aldrina e dieldrina no passado.

    (6)  Os dados de controlo mostram que podem encontrar-se níveis até 0,2 mg/kg de dieldrina nas sementes de abóbora utilizadas para a extracção de óleo.

    (7)  Indica que o limite máximo de resíduos foi estabelecido provisoriamente em conformidade com o n.o 1, alínea f), do artigo 4.o da Directiva 91/414/CEE.

    (8)  O limite máximo de resíduos temporário de 0,2 mg/kg é aplicável até 31 de Julho de 2009.»


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