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Document 32008D0331

2008/331/CE: Decisão da Comissão de 23 de Abril de 2008 que altera o apêndice ao anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que se refere a determinados estabelecimentos de transformação de leite na Bulgária [notificada com o número C(2008) 1572] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 114 de 26.4.2008, pp. 97–98 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/331/oj

26.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 114/97


DECISÃO DA COMISSÃO

de 23 de Abril de 2008

que altera o apêndice ao anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que se refere a determinados estabelecimentos de transformação de leite na Bulgária

[notificada com o número C(2008) 1572]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/331/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente a alínea f), primeiro parágrafo, do capítulo 4, secção B, do anexo VI,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia concedeu períodos de transição à Bulgária para que fosse alcançada a conformidade, por determinados estabelecimentos de transformação de leite, com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (1).

(2)

O apêndice ao anexo VI do Acto de Adesão foi alterado pelas Decisões 2007/26/CE (2), 2007/689/CE (3) e 2008/209/CE (4) da Comissão.

(3)

A Bulgária apresentou garantias de que um determinado estabelecimento de transformação de leite passaria a receber apenas leite cru conforme. Esse estabelecimento deve, por conseguinte, ser suprimido do capítulo II do apêndice ao anexo VI.

(4)

Por conseguinte, o apêndice ao anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia deve ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O estabelecimento referido no anexo à presente decisão é suprimido do capítulo II do apêndice ao anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 23 de Abril de 2008.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 139 de 30.4.2004, p. 55. Rectificação: JO L 226 de 25.6.2004, p. 22. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1243/2007 da Comissão (JO L 281 de 25.10.2007, p. 8).

(2)   JO L 8 de 13.1.2007, p. 35.

(3)   JO L 282 de 26.10.2007, p. 60.

(4)   JO L 65 de 8.3.2008, p. 18.


ANEXO

Estabelecimento de leite a suprimir do capítulo II do apêndice ao anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia

Região de Haskovo — n.o 26

10.

BG 2612047

«Balgarsko sirene» OOD

gr. Haskovo bul. «Saedinenie» 94


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