This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32007D0216
2007/216/EC: Council Decision of 29 January 2007 amending Decision 2004/677/EC with regard to a minimal period of secondment of national experts and military staff seconded to the European Defence Agency
2007/216/CE: Decisão do Conselho, de 29 de Janeiro de 2007 , que altera a Decisão 2004/677/CE no que se refere ao período mínimo de destacamento dos peritos e militares nacionais destacados junto da Agência Europeia de Defesa
2007/216/CE: Decisão do Conselho, de 29 de Janeiro de 2007 , que altera a Decisão 2004/677/CE no que se refere ao período mínimo de destacamento dos peritos e militares nacionais destacados junto da Agência Europeia de Defesa
JO L 95 de 5.4.2007, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
JO L 4M de 8.1.2008, p. 332–332
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 11/08/2016; revog. impl. por 32016D1352
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32004D0677 | substituição | artigo 2.1 | 29/01/2007 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32016D1352 | 12/08/2016 |
5.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 95/24 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 29 de Janeiro de 2007
que altera a Decisão 2004/677/CE no que se refere ao período mínimo de destacamento dos peritos e militares nacionais destacados junto da Agência Europeia de Defesa
(2007/216/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Decisão 2004/677/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 2004, relativa ao regime aplicável aos peritos e militares nacionais destacados junto da Agência Europeia de Defesa (1), nomeadamente o segundo parágrafo do artigo 33.o,
Tendo em conta a proposta do Comité Director da Agência Europeia de Defesa,
Considerando o seguinte:
Nos termos do ponto 3.2 do artigo 11.o da Acção Comum 2004/551/PESC do Conselho, de 12 de Julho de 2004, relativa à criação da Agência Europeia de Defesa (2), o pessoal da Agência é composto, designadamente, por peritos nacionais destacados pelos Estados-Membros participantes, quer para lugares a prover na estrutura orgânica da Agência, quer para tarefas e projectos específicos. Uma vez que o período mínimo de seis meses de destacamento se afigura mais longo do que o necessário no caso dos peritos nacionais destacados para tarefas e projectos específicos, a Decisão 2004/677/CE deverá ser alterada de forma a proporcionar a necessária flexibilidade em termos de período mínimo de destacamento,
DECIDE:
Artigo 1.o
O n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2004/677/CE passa a ter a seguinte redacção:
«1. O período de destacamento não pode ser inferior a dois meses nem superior a três anos e pode ser sucessivamente prorrogado até um período total não superior a quatro anos.».
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
Horst SEEHOFER
(1) JO L 310 de 7.10.2004, p. 64.
(2) JO L 245 de 17.7.2004, p. 17.