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Document 32006R1179

Regulamento (CE) n. o  1179/2006 da Comissão, de 1 de Agosto de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  1251/96 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira

JO L 212 de 2.8.2006, p. 7–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 330M de 9.12.2008, p. 358–362 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2007; revog. impl. por 32007R0533

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1179/oj

2.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 212/7


REGULAMENTO (CE) N.o 1179/2006 DA COMISSÃO

de 1 de Agosto de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 1251/96 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 3.o e o n.o 1 do artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1251/96 da Comissão (2) prevê a abertura e o modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira.

(2)

O Acordo sob forma de troca de cartas celebrado entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 (3), aprovado pela Decisão 2006/333/CE do Conselho (4), prevê, nomeadamente, um aumento do contingente pautal de importação anual de carne de aves de capoeira, erga omnes, de 49 toneladas de certas carcaças de frango, frescas, refrigeradas ou congeladas, de 4 070 toneladas de pedaços de frango, frescos, refrigerados ou congelados, de 1 605 toneladas de pedaços de galos ou de galinhas e de 201 toneladas de carne de peru, fresca, refrigerada ou congelada.

(3)

O aumento da quota de pedaços de galos ou de galinhas torna desnecessária a medida prevista no segundo parágrafo do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1251/96.

(4)

Atendendo à possível adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia a partir de 1 de Janeiro de 2007, é conveniente prever um período diferente para a apresentação dos pedidos de certificados para o primeiro trimestre de 2007.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1251/96 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne das Aves de Capoeira e dos Ovos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1251/96 é alterado do seguinte modo:

1)

É suprimido o segundo parágrafo do artigo 2.o

2)

Ao n.o 1 do artigo 5.o é aditado o seguinte parágrafo:

«Para o período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2007, os pedidos de certificado devem ser apresentados nos primeiros quinze dias de Janeiro de 2007.».

3)

Os anexos são substituídos pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 1 de Agosto de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 282 de 1.11.1975, p. 77. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 679/2006 (JO L 119 de 4.5.2006, p. 1).

(2)  JO L 161 de 29.6.1996, p. 136. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1043/2001 (JO L 145 de 31.5.2001, p. 24).

(3)  JO L 124 de 11.5.2006, p. 15.

(4)  JO L 124 de 11.5.2006, p. 13.


ANEXO

«

ANEXO I

Número do grupo

Número de ordem

Código NC

Direito aplicável

(EUR/tonelada)

Quantidades anuais

(toneladas de produto)

P 1

09.4067

0207 11 10

131

6 249

0207 11 30

149

0207 11 90

162

0207 12 10

149

0207 12 90

162

P 2

09.4068

0207 13 10

512

8 070

0207 13 20

179

0207 13 30

134

0207 13 40

93

0207 13 50

301

0207 13 60

231

0207 13 70

504

0207 14 20

179

0207 14 30

134

0207 14 40

93

0207 14 60

231

P 3

09.4069

0207 14 10

795

2 305

P 4

09.4070

0207 24 10

170

1 201

0207 24 90

186

0207 25 10

170

0207 25 90

186

0207 26 10

425

0207 26 20

205

0207 26 30

134

0207 26 40

93

0207 26 50

339

0207 26 60

127

0207 26 70

230

0207 26 80

415

0207 27 30

134

0207 27 40

93

0207 27 50

339

0207 27 60

127

0207 27 70

230

ANEXO II

Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1251/96

Comissão das Comunidades Europeias — DG Agricultura e Desenvolvimento Rural

Unidade D.2 — Aplicação das medidas de mercado

Sector da carne de aves de capoeira

Pedidos de certificados de importação com direito reduzido

GATT

Data:

Período:


 

Estado-Membro:

 

Expedidor:

 

Responsável a contactar:

 

Telefone:

 

Fax:

 

Destinatário: AGRI.D.2

 

Fax: +32 2 292 17 41

 

e-mail: AGRI-IMP-POULTRY@ec.europa.eu


Número de ordem

Quantidade pedida

(quilogramas de produto)

 

 

ANEXO III

Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1251/96

Comissão das Comunidades Europeias — DG Agricultura e Desenvolvimento Rural

Unidade D.2 — Aplicação das medidas de mercado

Sector da carne de aves de capoeira

Pedidos de certificados de importação com direito reduzido

GATT

Data:

Período:


Estado-Membro:


Número de ordem

Código NC

Requerente

(Nome e endereço)

Quantidade

(quilogramas de produto)

 

 

 

 

ANEXO IV

Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1251/96

Comissão das Comunidades Europeias — DG Agricultura e Desenvolvimento Rural

Unidade D.2 — Aplicação das medidas de mercado

Sector da carne de aves de capoeira

COMUNICAÇÃO RELATIVA ÀS IMPORTAÇÕES EFECTIVAS

 

Estado-Membro:

 

Aplicação do n.o 8 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1251/96

 

Quantidades de produtos (quilogramas de produto) realmente importadas:

 

Destinatário: AGRI.D.2

 

Fax: +32 2 292 17 41

 

e-mail: AGRI-IMP-POULTRY@ec.europa.eu


N.o de ordem

Quantidades realmente introduzidas em livre prática

País de origem

 

 

 

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