This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32006R1179
Commission Regulation (EC) No 1179/2006 of 1 August 2006 amending Regulation (EC) No 1251/96 opening and providing for the administration of tariff quotas in the poultrymeat sector
Regulamento (CE) n. o 1179/2006 da Comissão, de 1 de Agosto de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1251/96 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira
Regulamento (CE) n. o 1179/2006 da Comissão, de 1 de Agosto de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1251/96 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira
JO L 212 de 2.8.2006, p. 7–11
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 330M de 9.12.2008, p. 358–362
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2007; revog. impl. por 32007R0533
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31996R1251 | substituição | anexo 4 | 01/07/2006 | |
Modifies | 31996R1251 | substituição | anexo 1 | 01/07/2006 | |
Modifies | 31996R1251 | substituição | anexo 2 | 01/07/2006 | |
Modifies | 31996R1251 | substituição | anexo 3 | 01/07/2006 | |
Modifies | 31996R1251 | complemento | artigo 5.1 | 01/07/2006 | |
Modifies | 31996R1251 | alteração | artigo 2 | 01/07/2006 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32007R0533 | 01/06/2007 |
2.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 212/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1179/2006 DA COMISSÃO
de 1 de Agosto de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 1251/96 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 3.o e o n.o 1 do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1251/96 da Comissão (2) prevê a abertura e o modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira. |
(2) |
O Acordo sob forma de troca de cartas celebrado entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 (3), aprovado pela Decisão 2006/333/CE do Conselho (4), prevê, nomeadamente, um aumento do contingente pautal de importação anual de carne de aves de capoeira, erga omnes, de 49 toneladas de certas carcaças de frango, frescas, refrigeradas ou congeladas, de 4 070 toneladas de pedaços de frango, frescos, refrigerados ou congelados, de 1 605 toneladas de pedaços de galos ou de galinhas e de 201 toneladas de carne de peru, fresca, refrigerada ou congelada. |
(3) |
O aumento da quota de pedaços de galos ou de galinhas torna desnecessária a medida prevista no segundo parágrafo do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1251/96. |
(4) |
Atendendo à possível adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia a partir de 1 de Janeiro de 2007, é conveniente prever um período diferente para a apresentação dos pedidos de certificados para o primeiro trimestre de 2007. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 1251/96 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne das Aves de Capoeira e dos Ovos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 1251/96 é alterado do seguinte modo:
1) |
É suprimido o segundo parágrafo do artigo 2.o |
2) |
Ao n.o 1 do artigo 5.o é aditado o seguinte parágrafo: «Para o período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2007, os pedidos de certificado devem ser apresentados nos primeiros quinze dias de Janeiro de 2007.». |
3) |
Os anexos são substituídos pelo texto do anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Julho de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de Agosto de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 77. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 679/2006 (JO L 119 de 4.5.2006, p. 1).
(2) JO L 161 de 29.6.1996, p. 136. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1043/2001 (JO L 145 de 31.5.2001, p. 24).
(3) JO L 124 de 11.5.2006, p. 15.
(4) JO L 124 de 11.5.2006, p. 13.
ANEXO
ANEXO I
Número do grupo |
Número de ordem |
Código NC |
Direito aplicável (EUR/tonelada) |
Quantidades anuais (toneladas de produto) |
P 1 |
09.4067 |
0207 11 10 |
131 |
6 249 |
0207 11 30 |
149 |
|||
0207 11 90 |
162 |
|||
0207 12 10 |
149 |
|||
0207 12 90 |
162 |
|||
P 2 |
09.4068 |
0207 13 10 |
512 |
8 070 |
0207 13 20 |
179 |
|||
0207 13 30 |
134 |
|||
0207 13 40 |
93 |
|||
0207 13 50 |
301 |
|||
0207 13 60 |
231 |
|||
0207 13 70 |
504 |
|||
0207 14 20 |
179 |
|||
0207 14 30 |
134 |
|||
0207 14 40 |
93 |
|||
0207 14 60 |
231 |
|||
P 3 |
09.4069 |
0207 14 10 |
795 |
2 305 |
P 4 |
09.4070 |
0207 24 10 |
170 |
1 201 |
0207 24 90 |
186 |
|||
0207 25 10 |
170 |
|||
0207 25 90 |
186 |
|||
0207 26 10 |
425 |
|||
0207 26 20 |
205 |
|||
0207 26 30 |
134 |
|||
0207 26 40 |
93 |
|||
0207 26 50 |
339 |
|||
0207 26 60 |
127 |
|||
0207 26 70 |
230 |
|||
0207 26 80 |
415 |
|||
0207 27 30 |
134 |
|||
0207 27 40 |
93 |
|||
0207 27 50 |
339 |
|||
0207 27 60 |
127 |
|||
0207 27 70 |
230 |
ANEXO II
Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1251/96
Comissão das Comunidades Europeias — DG Agricultura e Desenvolvimento Rural
Unidade D.2 — Aplicação das medidas de mercado
Sector da carne de aves de capoeira
Pedidos de certificados de importação com direito reduzido GATT |
Data: |
Período: |
|
Estado-Membro: |
|
Expedidor: |
|
Responsável a contactar: |
|
Telefone: |
|
Fax: |
|
Destinatário: AGRI.D.2 |
|
Fax: +32 2 292 17 41 |
|
e-mail: AGRI-IMP-POULTRY@ec.europa.eu |
Número de ordem |
Quantidade pedida (quilogramas de produto) |
|
|
ANEXO III
Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1251/96
Comissão das Comunidades Europeias — DG Agricultura e Desenvolvimento Rural
Unidade D.2 — Aplicação das medidas de mercado
Sector da carne de aves de capoeira
Pedidos de certificados de importação com direito reduzido GATT |
Data: |
Período: |
Estado-Membro:
Número de ordem |
Código NC |
Requerente (Nome e endereço) |
Quantidade (quilogramas de produto) |
|
|
|
|
ANEXO IV
Aplicação do Regulamento (CE) n.o 1251/96
Comissão das Comunidades Europeias — DG Agricultura e Desenvolvimento Rural
Unidade D.2 — Aplicação das medidas de mercado
Sector da carne de aves de capoeira
COMUNICAÇÃO RELATIVA ÀS IMPORTAÇÕES EFECTIVAS
|
Estado-Membro: |
|
Aplicação do n.o 8 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1251/96 |
|
Quantidades de produtos (quilogramas de produto) realmente importadas: |
|
Destinatário: AGRI.D.2 |
|
Fax: +32 2 292 17 41 |
|
e-mail: AGRI-IMP-POULTRY@ec.europa.eu |
N.o de ordem |
Quantidades realmente introduzidas em livre prática |
País de origem |
|
|
|