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Document 32006D0271

CE: Decisão da Comissão, de 5 de Abril de 2006 , que altera a Decisão 2002/613/CE no que diz respeito aos centros de colheita de sémen da espécie suína autorizados no Canadá [notificada com o número C(2006) 1258] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 99 de 7.4.2006, p. 29–30 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 118M de 8.5.2007, p. 576–577 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/12/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/271/oj

7.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 99/29


DECISÃO DA COMISSÃO

de 5 de Abril de 2006

que altera a Decisão 2002/613/CE no que diz respeito aos centros de colheita de sémen da espécie suína autorizados no Canadá

[notificada com o número C(2006) 1258]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/271/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/429/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2002/613/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2002, que estabelece as condições de importação de sémen de animais domésticos da espécie suína (2), estabelece uma lista de países terceiros, incluindo o Canadá, dos quais os Estados-Membros podem autorizar a importação de sémen de animais domésticos da espécie suína.

(2)

O Canadá solicitou a introdução de uma alteração à lista de centros de recolha de sémen aprovados ao abrigo da Decisão 2002/613/CE, no que se refere às entradas correspondentes àquele país.

(3)

O Canadá apresentou garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 90/429/CEE e o novo centro a ser aditado à lista foi oficialmente aprovado para a exportação para a Comunidade pelos serviços veterinários desse país.

(4)

A Decisão 2002/613/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo V da Decisão 2002/613/CE é alterado em conformidade com anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 10 de Abril de 2006.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 5 de Abril de 2006.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 62. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

(2)  JO L 196 de 25.7.2002, p. 45. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/456/CE (JO L 156 de 30.4.2004, p. 49; rectificação no JO L 202 de 7.6.2004, p. 33).


ANEXO

No anexo V da Decisão 2002/613/CE, é aditada a seguinte linha à lista relativa ao Canadá:

«CA

4-AI-29

CIA des Castors

317 Rang Ile aux Castors

Ile Dupas

Québec

J0K 2P0»


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