Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32005R1615

    Regulamento (CE) n.° 1615/2005 da Comissão, de 30 de Setembro de 2005, que fixa o preço mínimo de venda do leite em pó desnatado relativamente ao 26.° concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.° 214/2001

    JO L 256 de 1.10.2005, p. 26–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/1615/oj

    1.10.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 256/26


    REGULAMENTO (CE) N.o 1615/2005 DA COMISSÃO

    de 30 de Setembro de 2005

    que fixa o preço mínimo de venda do leite em pó desnatado relativamente ao 26.o concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.o 214/2001

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, a alínea c) do seu artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 214/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado do leite em pó desnatado (2), os organismos de intervenção puseram à venda por concurso permanente determinadas quantidades de leite em pó desnatado de que dispunham.

    (2)

    Com base nas propostas recebidas em resposta a cada concurso especial, deve ser fixado um preço mínimo de venda ou tomada a decisão de não se proceder a qualquer adjudicação, em conformidade com o disposto no artigo 24.oA do Regulamento (CE) n.o 214/2001.

    (3)

    Deve ser fixado um preço mínimo de venda com base nas propostas recebidas.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Para o 26.o concurso especial nos termos do Regulamento (CE) n.o 214/2001, cujo prazo para apresentação de propostas expirou em 27 de Setembro de 2005, o preço mínimo de venda do leite em pó desnatado é fixado em 188,00 EUR/100 kg.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Outubro de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Setembro de 2005.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).

    (2)  JO L 37 de 7.2.2001, p. 100. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2250/2004 (JO L 381 de 28.12.2004, p. 25).


    Top