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Document 32005R0607

Regulamento (CE) n.° 607/2005 da Comissão, de 18 de Abril de 2005, que altera pela quarta vez o Regulamento (CE) n.° 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

JO L 100 de 20.4.2005, p. 17–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/10/2011; revogado por 32011R1048

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/607/oj

20.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 100/17


REGULAMENTO (CE) N.o 607/2005 DA COMISSÃO

de 18 de Abril de 2005

que altera pela quarta vez o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (1), nomeadamente a alínea a) do artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 enumera as pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos em conformidade com o referido regulamento.

(2)

A Comissão tem poderes para alterar esse anexo, tendo em conta as decisões do Conselho tendo em vista a aplicação da Posição Comum 2004/694/PESC do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (2). A Decisão 2005/316/PESC do Conselho (3) aplica essa posição comum. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho deve, portanto, ser alterado em conformidade,

(3)

A fim de garantir a eficácia das medidas previstas no presente regulamento, este último deve entrar em vigor imediatamente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é alterado tal como indicado no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Abril de 2005.

Pela Comissão

Benita FERRERO-WALDNER

Membro da Comissão


(1)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 295/2005 da Comissão (JO L 50 de 23.2.2005, p. 5).

(2)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 52.

(3)  Ver página 54 do presente Jornal Oficial.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é alterado como se segue:

1.

O nome da seguinte pessoa deve ser incluído:

a)

Tolimir, Zdravko. Data de nascimento: 27.11.1948.

2.

Os nomes das seguintes pessoas devem ser retirados:

a)

Borovcanin, Ljubomir. Data de nascimento: 27.2.1960. Lugar de nascimento: Han Pijesak, Bósnia e Herzegovina. Nacionalidade: Bósnia e Herzegovina.

b)

Jankovic, Gojko. Data de nascimento: 31.10.1954. Lugar de nascimento: Trbuse, município de Foca, Bósnia e Herzegovina. Nacionalidade: Bósnia e Herzegovina.

c)

Lukic, Milan. Data de nascimento: 6.9.1967. Lugar de nascimento: Visegrad, Bósnia e Herzegovina. Nacionalidade: a) Bósnia e Herzegovina, b) possivelmente Sérvia e Montenegro.

d)

Nikolic, Drago. Data de nascimento: 9.11.1957. Lugar de nascimento: Bratunac, Bósnia e Herzegovina. Nacionalidade: Bósnia e Herzegovina.

e)

Pandurevic, Vinko. Data de nascimento: 25.6.1959. Lugar de nascimento: Sokolac, Bósnia e Herzegovina. Nacionalidade: a): Bósnia e Herzegovina, b) possivelmente Sérvia e Montenegro.


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