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Document 32005R0604

    Regulamento (CE) n.° 604/2005 da Comissão, de 19 de Abril de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 100 de 20.4.2005, p. 9–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/604/oj

    20.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 100/9


    REGULAMENTO (CE) N.o 604/2005 DA COMISSÃO

    de 19 de Abril de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 20 de Abril de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Abril de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 19 de Abril de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    111,4

    204

    83,8

    212

    129,8

    624

    101,8

    999

    106,7

    0707 00 05

    052

    134,3

    204

    52,5

    999

    93,4

    0709 90 70

    052

    100,6

    204

    33,6

    999

    67,1

    0805 10 20

    052

    46,8

    204

    46,7

    212

    50,3

    220

    47,8

    400

    53,7

    624

    60,6

    999

    51,0

    0805 50 10

    052

    65,8

    220

    69,6

    388

    70,6

    400

    67,0

    528

    44,6

    624

    68,8

    999

    64,4

    0808 10 80

    388

    90,2

    400

    134,5

    404

    123,2

    508

    66,4

    512

    73,3

    524

    63,2

    528

    77,5

    720

    72,3

    804

    109,7

    999

    90,0

    0808 20 50

    388

    86,3

    512

    67,4

    528

    65,7

    720

    59,5

    999

    69,7


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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