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Document 32005D0066
2005/66/EC: Commission Decision of 28 January 2005 repealing Decision 2003/363/EC approving the plan for the eradication of classical swine fever in feral pigs in certain areas of Belgium (notified under document number C(2005) 144)Text with EEA relevance
2005/66/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Janeiro de 2005, que revoga a Decisão 2003/363/CE que aprova o plano de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens em certas zonas da Bélgica [notificada com o número C(2005) 144] - Texto relevante para efeitos do EEE
2005/66/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Janeiro de 2005, que revoga a Decisão 2003/363/CE que aprova o plano de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens em certas zonas da Bélgica [notificada com o número C(2005) 144] - Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 27 de 29.1.2005, p. 54–54
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 269M de 14.10.2005, p. 317–317
(MT)
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 32003D0363 |
29.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 27/54 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 28 de Janeiro de 2005
que revoga a Decisão 2003/363/CE que aprova o plano de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens em certas zonas da Bélgica
[notificada com o número C(2005) 144]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/66/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste clássica (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em Novembro de 2002, foi confirmada a ocorrência de peste suína clássica na população de suínos selvagens da Bélgica. |
(2) |
Através da Decisão 2003/363/CE (2), a Comissão aprovou o plano apresentado pela Bélgica para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens em certas zonas daquele país. |
(3) |
A Bélgica apresentou informação que demonstra que a peste suína clássica na população de suínos selvagens foi erradicada com sucesso naquele país e que deixou de ser necessária a aplicação do plano de erradicação aprovado. |
(4) |
A Decisão 2003/363/CE deve, pois, ser revogada. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É revogada a Decisão 2003/363/CE.
Artigo 2.o
O Reino da Bélgica é o destinatário da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 316 de 1.12.2001, p. 5. Directiva alterada pelo Acto de Adesão de 2003.
(2) JO L 124 de 20.5.2003, p. 43.