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Document 32004R0415
Commission Regulation (EC) No 415/2004 of 5 March 2004 amending Regulation (EC) No 2099/2002 of the European Parliament and of the Council establishing a Committee on Safe Seas and the Prevention of Pollution from Ships (COSS) and amending the regulations on maritime safety and the prevention of pollution from ships (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n.° 415/2004 da Comissão, de 5 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) e que altera determinados regulamentos em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n.° 415/2004 da Comissão, de 5 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) e que altera determinados regulamentos em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 68 de 6.3.2004, p. 10–11
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32002R2099 | complemento | artigo 2.2 | 06/03/2004 |
Regulamento (CE) n.° 415/2004 da Comissão, de 5 de Março de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) e que altera determinados regulamentos em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 068 de 06/03/2004 p. 0010 - 0011
Regulamento (CE) n.o 415/2004 da Comissão de 5 de Março de 2004 que altera o Regulamento (CE) n.o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) e que altera determinados regulamentos em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2099/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, que estabelece um Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios (COSS) e que altera determinados regulamentos em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios(1), e, nomeadamente, o seu artigo 7.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 2099/2002 instituiu o COSS. (2) É função do COSS centralizar as tarefas dos comités instituídos no quadro da legislação comunitária no domínio da segurança marítima, da prevenção da poluição por navios e da protecção das condições de vida e de trabalho a bordo. (3) Toda a nova legislação comunitária que venha a ser adoptada no domínio da segurança marítima deverá prever o recurso ao COSS. (4) O artigo 6.o da Directiva 2002/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativa às formalidades de declaração exigidas dos navios à chegada e/ou à partida de portos dos Estados-Membros da Comunidade(2) estabelece que a Comissão será assistida pelo comité criado em conformidade com o n.o 1 do artigo 12.o da Directiva 93/75/CEE do Conselho(3). Este comité foi substituído pelo COSS nos termos do Regulamento (CE) n.o 2099/2002. (5) O artigo 28.o da Directiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Directiva 93/75/CEE do Conselho(4) estabelece que a Comissão será assistida por um comité. (6) O artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 782/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Abril de 2003, relativo à proibição dos compostos organoestânicos nos navios(5) estabelece que a Comissão será assistida pelo COSS. (7) O artigo 11.o da Directiva 2003/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Abril de 2003, relativa a prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros(6) estabelece que a Comissão será assistida pelo COSS. (8) O Regulamento (CE) n.o 2099/2002 prevê, no seu artigo 7.o, que o n.o 2 do artigo 2.o pode ser alterado para efeitos da inclusão de uma referência aos actos comunitários que conferem competência de execução ao COSS e que entrem em vigor após a aprovação do regulamento. (9) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança Marítima, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Ao n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2099/2002 são aditadas as seguintes alíneas: "p) Directiva 2002/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2002, relativa às formalidades de declaração exigidas dos navios à chegada e/ou à partida de portos dos Estados-Membros da Comunidade(7); q) Directiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Directiva 93/75/CEE do Conselho(8); r) Regulamento (CE) n.o 782/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Abril de 2003, relativo à proibição dos compostos organoestânicos nos navios(9); s) Directiva 2003/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Abril de 2003, relativa a prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros(10).". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 5 de Março de 2004. Pela Comissão Loyola De Palacio Vice-presidente (1) JO L 324 de 29.11.2002, p. 1. (2) JO L 67 de 9.3.2002, p. 31. (3) JO L 247 de 5.10.1993, p. 19. (4) JO L 208 de 5.8.2002, p. 10. (5) JO L 115 de 9.5.2003, p. 1. (6) JO L 123 de 17.5.2003, p. 22. (7) JO L 67 de 9.3.2002, p. 31. (8) JO L 208 de 5.8.2002, p. 10. (9) JO L 115 de 9.5.2003, p. 1. (10) JO L 123 de 17.5.2003, p. 22.