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Document 32004D0441

2004/441/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Abril de 2004, relativa à celebração do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro

JO L 127 de 29.4.2004, p. 109–109 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/441/oj

32004D0441

2004/441/CE: Decisão do Conselho, de 26 de Abril de 2004, relativa à celebração do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro

Jornal Oficial nº L 127 de 29/04/2004 p. 0109 - 0109


Decisão do Conselho

de 26 de Abril de 2004

relativa à celebração do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro

(2004/441/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 310.o, conjugado com o segundo período do n.o 2 e o segundo parágrafo do n.o 3 do seu artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1) O Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, assinado em Pretória, em 11 de Outubro de 1999, tem sido aplicado a título provisório nos termos da Decisão 1999/753/CE do Conselho, de 29 de Julho de 1999.

(2) Os Estados-Membros já concluíram as formalidades de ratificação, aceitação e aprovação.

(3) Deve-se aprovar o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, assinado em Pretória, em 11 de Outubro de 1999,

DECIDE:

Artigo 1.o

São aprovados, em nome da Comunidade, o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, bem como os respectivos Anexos, Protocolos e declarações unilaterais ou conjuntas da Comunidade, anexo à Acta Final.

Os textos do acordo, dos anexos, dos protocolos e da Acta Final acompanham a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 109.o do acordo.

Artigo 3.o

A posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do Conselho de Cooperação instituído pelo Acordo será definida pelo Conselho, sob proposta da Comissão, nos termos das disposições correspondentes do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 26 de Abril de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

B. Cowen

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