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Document 32004D0126

    2004/126/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos

    JO L 37 de 10.2.2004, p. 8–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/126(1)/oj

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    32004D0126

    2004/126/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos

    Jornal Oficial nº L 037 de 10/02/2004 p. 0008 - 0008


    Decisão do Conselho

    de 22 de Dezembro de 2003

    relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos

    (2004/126/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 170.o, conjugado com o n.o 2, primeira frase, e o n.o 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 300.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1),

    Considerando o seguinte:

    (1) A Comissão negociou com o Reino de Marrocos, em nome da Comunidade, um acordo de Cooperação Científica e Tecnológica.

    (2) Esse acordo foi assinado, em nome da Comunidade, em 26 de Junho de 2003 em Tessalónica, sob reserva de uma eventual celebração em data posterior.

    (3) É oportuno aprovar o referido acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos.

    O texto do acordo vem anexo à presente decisão.

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 7.o do acordo(2).

    Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2003.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    A. Matteoli

    (1) Parecer emitido em 4 de Dezembro de 2003 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial, por iniciativa do Secretariado-Geral do Conselho.

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