This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32004D0126
2004/126/EC: Council Decision of 22 December 2003 on the conclusion of the Agreement on scientific and technological cooperation between the European Community and the Kingdom of Morocco
2004/126/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos
2004/126/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos
JO L 37 de 10.2.2004, p. 8–8
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/126(1)/oj
2004/126/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos
Jornal Oficial nº L 037 de 10/02/2004 p. 0008 - 0008
Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos (2004/126/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 170.o, conjugado com o n.o 2, primeira frase, e o n.o 3, primeiro parágrafo, do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1), Considerando o seguinte: (1) A Comissão negociou com o Reino de Marrocos, em nome da Comunidade, um acordo de Cooperação Científica e Tecnológica. (2) Esse acordo foi assinado, em nome da Comunidade, em 26 de Junho de 2003 em Tessalónica, sob reserva de uma eventual celebração em data posterior. (3) É oportuno aprovar o referido acordo, DECIDE: Artigo 1.o É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos. O texto do acordo vem anexo à presente decisão. Artigo 2.o O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 7.o do acordo(2). Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2003. Pelo Conselho O Presidente A. Matteoli (1) Parecer emitido em 4 de Dezembro de 2003 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (2) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial, por iniciativa do Secretariado-Geral do Conselho.