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Document 32002R2300

Regulamento (CE) n.° 2300/2002 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2603/97 que estabelece as normas de execução para a importação de arroz originário dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos países e territórios ultramarinos (PTU)

JO L 348 de 21.12.2002, p. 74–74 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/03/2003

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/2300/oj

32002R2300

Regulamento (CE) n.° 2300/2002 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2603/97 que estabelece as normas de execução para a importação de arroz originário dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos países e territórios ultramarinos (PTU)

Jornal Oficial nº L 348 de 21/12/2002 p. 0074 - 0074


Regulamento (CE) n.o 2300/2002 da Comissão

de 19 de Dezembro de 2002

que altera o Regulamento (CE) n.o 2603/97 que estabelece as normas de execução para a importação de arroz originário dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos países e territórios ultramarinos (PTU)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2286/2002 do Conselho, de 10 de Dezembro de 2002, que fixa o regime aplicável aos produtos agrícolas e às mercadorias resultantes da sua transformação originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)(1), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2286/2002 revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 1706/98 do Conselho, de 20 de Julho de 1998, que fixa o regime aplicável aos produtos agrícolas e às mercadorias resultantes da sua transformação originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 715/90(2).

(2) É conveniente alterar o Regulamento (CE) n.o 2603/97 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 174/2002(4), a fim de substituir as referências ao Regulamento (CE) n.o 1706/98 por referências às disposições pertinentes do Regulamento (CE) n.o 2286/2002.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 2603/97 é alterado do seguinte modo:

1. O n.o 1 do artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:

"1. No âmbito da quantidade de 125000 toneladas, expressa em arroz descascado, de arroz dos códigos NC 1006 10 21 a 1006 10 98, 1006 20 e 1006 30, fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2286/2002 do Conselho(5), os certificados para a importação com diminuição dos direitos aduaneiros são emitidos, anualmente, de acordo com as seguintes fracções:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>".

2. O n.o 1 do artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção:

"1. No âmbito da quantidade de 20000 toneladas de trincas de arroz do código NC 1006 40 00, fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2286/2002 do Conselho, os certificados para a importação com diminuição dos direitos aduaneiros são emitidos, anualmente, de acordo com as seguintes fracções:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

3. O artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.o

Em aplicação do anexo II do Regulamento (CE) n.o 000/2002, os montantes dos direitos aduaneiros são fixados pela Comissão segundo o procedimento previsto no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1503/96 da Comissão(6).".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) Ver página 5 do presente Jornal Oficial.

(2) JO L 215 de 1.8.1998, p. 12.

(3) JO L 351 de 23.12.1997, p. 22.

(4) JO L 30 de 31.1.2002, p. 33.

(5) JO L 348 de 21.12.2002, p. 5.

(6) JO L 189 de 30.7.1996, p. 71.

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