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Document 32002D0548

    2002/548/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Julho de 2002, que altera a Decisão 2002/230/CE relativa à ajuda financeira da Comunidade respeitante ao funcionamento de certos laboratórios comunitários de referência no domínio da sanidade animal e dos animais vivos em 2002 no que se refere à gripe aviária [notificada com o número C(2002) 2531]

    JO L 179 de 9.7.2002, p. 30–30 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2002

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/548/oj

    32002D0548

    2002/548/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Julho de 2002, que altera a Decisão 2002/230/CE relativa à ajuda financeira da Comunidade respeitante ao funcionamento de certos laboratórios comunitários de referência no domínio da sanidade animal e dos animais vivos em 2002 no que se refere à gripe aviária [notificada com o número C(2002) 2531]

    Jornal Oficial nº L 179 de 09/07/2002 p. 0030 - 0030


    Decisão da Comissão

    de 8 de Julho de 2002

    que altera a Decisão 2002/230/CE relativa à ajuda financeira da Comunidade respeitante ao funcionamento de certos laboratórios comunitários de referência no domínio da sanidade animal e dos animais vivos em 2002 no que se refere à gripe aviária

    [notificada com o número C(2002) 2531]

    (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    (2002/548/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/572/CE(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 28.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Decisão 2002/230/CE da Comissão(3), estabeleceu o montante da assistência financeira a certos laboratórios comunitários de referência no domínio da sanidade animal e dos animais vivos, excepto ao laboratório da gripe aviária.

    (2) A Directiva 92/40/CEE do Conselho, de 19 de Maio de 1992, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, enumera as competências e tarefas do laboratório comunitário de referência da gripe aviária.

    (3) O laboratório comunitário de referência da gripe aviária apresentou o seu plano de trabalho que inclui um controlo especial da gripe aviária em aves de capoeira e aves selvagens, a realizar em 2002, com a colaboração dos Estados-Membros.

    (4) Para ter em conta o alargamento das suas actividades, o laboratório comunitário de referência deve beneficiar de uma assistência financeira maior do que nos anos anteriores.

    (5) Por conseguinte, a Decisão 2002/230/CE deve ser alterada para que seja concedida uma assistência financeira ao laboratório comunitário de referência da gripe aviária.

    (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Após o artigo 2.o da Decisão 2002/230/CE é inserido o seguinte artigo 2.oA: "Artigo 2.oA

    1. No que respeita à gripe aviária, a Comunidade concede uma assistência financeira ao Reino Unido a título das competências e tarefas do Central Veterinary Laboratory, Addlestone (Reino Unido), tal como previstas no anexo V da Directiva 92/40/CEE.

    2. O montante máximo da assistência financeira da Comunidade é fixado em 150000 euros para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2002.".

    Artigo 2.o

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é o destinatário da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Julho de 2002.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 19.

    (2) JO L 203 de 28.7.2001, p. 16.

    (3) JO L 77 de 20.3.2002, p. 47.

    (4) JO L 167 de 22.6.1992, p. 1.

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