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Document 32002D0544

    2002/544/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Julho de 2002, que reconhece o sistema de redes de vigilância para as explorações de bovinos aplicado na Bélgica em conformidade com a Directiva 64/432/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2495]

    JO L 176 de 5.7.2002, p. 46–46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/03/2004; revogado por 32004D0315

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/544/oj

    32002D0544

    2002/544/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Julho de 2002, que reconhece o sistema de redes de vigilância para as explorações de bovinos aplicado na Bélgica em conformidade com a Directiva 64/432/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2495]

    Jornal Oficial nº L 176 de 05/07/2002 p. 0046 - 0046


    Decisão da Comissão

    de 4 de Julho de 2002

    que reconhece o sistema de redes de vigilância para as explorações de bovinos aplicado na Bélgica em conformidade com a Directiva 64/432/CEE do Conselho

    [notificada com o número C(2002) 2495]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/544/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 535/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 14.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em 18 de Outubro de 2000, as autoridades competentes da Bélgica apresentaram um pedido, acompanhado de documentação adequada e subsequentemente actualizada, com vista ao reconhecimento do sistema de redes de vigilância para as explorações de bovinos instalado nesse Estado-Membro.

    (2) Na sequência de uma missão de inspecção veterinária na Bélgica e atendendo à situação sanitária desse país, o sistema de redes de vigilância para as explorações de bovinos instalado na Bélgica foi considerado plenamente operacional pelos peritos da Comissão, pelo que é proposta a sua aprovação formal.

    (3) A fim de permitir que os Estados-Membros adaptem as regras que aplicam ao comércio de bovinos, afigura-se adequado especificar a data a partir da qual o reconhecimento produzirá efeitos.

    (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É reconhecido como plenamente operacional a partir de 1 de Julho de 2002 o sistema de redes de vigilância para as explorações de bovinos previsto pelo artigo 14.o da Directiva 64/432/CEE, instalado pela Bélgica.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 2002.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64.

    (2) JO L 80 de 23.3.2002, p. 22.

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