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Document 32001R1927

    Regulamento (CE) n.° 1927/2001 da Comissão, de 28 de Setembro de 2001, que fixa o preço máximo de compra para a carne de bovino relativamente ao décimo primeiro concurso parcial em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 690/2001

    JO L 261 de 29.9.2001, p. 62–62 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1927/oj

    32001R1927

    Regulamento (CE) n.° 1927/2001 da Comissão, de 28 de Setembro de 2001, que fixa o preço máximo de compra para a carne de bovino relativamente ao décimo primeiro concurso parcial em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 690/2001

    Jornal Oficial nº L 261 de 29/09/2001 p. 0062 - 0062


    Regulamento (CE) n.o 1927/2001 da Comissão

    de 28 de Setembro de 2001

    que fixa o preço máximo de compra para a carne de bovino relativamente ao décimo primeiro concurso parcial em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 690/2001

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1512/2001(2),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 690/2001 da Comissão, de 4 de Abril de 2001, relativo a medidas especiais de apoio ao mercado no sector da carne de bovino(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1648/2001(4), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Nos termos do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 690/2001, o Regulamento (CE) n.o 713/2001 da Comissão, de 10 de Abril de 2001, relativo à compra de carne de bovino no âmbito do Regulamento (CE) n.o 690/2001(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1764/2001(6), estabelece a lista dos Estados-Membros em que são abertos concursos para o décimo primeiro concurso parcial em 24 de Setembro de 2001.

    (2) Nos termos do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 690/2001, é fixado, se for caso disso, um preço máximo de compra por classe de referência, atendendo às propostas recebidas e no respeito do disposto no n.o 2 do artigo 3.o do mesmo regulamento.

    (3) Devido à necessidade de apoiar, de um modo razoável, o mercado da carne de bovino, deve ser fixado um preço máximo de compra nos Estados-Membros interessados. Atendendo aos níveis diferentes dos preços de mercado nos referidos Estados-Membros, devem ser fixados preços máximos de compra diferentes.

    (4) Dada a urgência das medidas de apoio, impõe-se a entrada em vigor imediata do presente regulamento.

    (5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No âmbito do décimo primeiro concurso parcial aberto em 24 de Setembro de 2001 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 690/2001, é fixado o seguinte preço máximo de compra:

    - Alemanha: 151,00 EUR/100 kg,

    - Irlanda: 186,90 EUR/100 kg,

    - Espanha: 157,47 EUR/100 kg,

    - França; 209,00 EUR/100 kg,

    - Luxemburgo: 162,00 EUR/100 kg.

    - Bélgica: 164,70 EUR/100 kg.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 29 de Setembro de 2001.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2001.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21.

    (2) JO L 201 de 26.7.2001, p. 1.

    (3) JO L 95 de 5.4.2001, p. 8.

    (4) JO L 219 de 14.8.2001, p. 21.

    (5) JO L 100 de 11.4.2001, p. 3.

    (6) JO L 239 de 7.9.2001, p. 13.

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