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Document 32001H0191
Council Recommendation of 12 February 2001 with a view to ending the inconsistency with the broad guidelines of the economic policies in Ireland
Recomendação do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2001, dirigida à Irlanda para que ponha termo à incompatibilidade com as orientações gerais das políticas económicas
Recomendação do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2001, dirigida à Irlanda para que ponha termo à incompatibilidade com as orientações gerais das políticas económicas
JO L 69 de 10.3.2001, p. 22–23
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Recomendação do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2001, dirigida à Irlanda para que ponha termo à incompatibilidade com as orientações gerais das políticas económicas
Jornal Oficial nº L 069 de 10/03/2001 p. 0022 - 0023
Recomendação do Conselho de 12 de Fevereiro de 2001 dirigida à Irlanda para que ponha termo à incompatibilidade com as orientações gerais das políticas económicas (2001/191/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 99.o, Tendo em conta a recomendação da Comissão, Considerando o seguinte: (1) Em 19 de Junho de 2000, o Conselho recomendou às autoridades irlandesas, na sua recomendação, de 19 de Junho de 2000, sobre as orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros e da Comunidade(1), que estivessem preparadas para, já em 2000, utilizarem a política orçamental para garantir a estabilidade económica, dada a amplitude do sobreaquecimento da economia, e que orientassem o orçamento de 2001 para esse objectivo. (2) Em 6 de Dezembro de 2000, a Irlanda apresentou a actualização de 2000 do programa de estabilidade, que contém objectivos no domínio orçamental para o período até 2003, e que deverá ser apreciado em conjugação com o orçamento para 2001 apresentado nesse mesmo dia. (3) O Conselho, no seu parecer de 12 de Fevereiro de 2001 relativo à actualização de 2000 do programa de estabilidade da Irlanda adoptado em conformidade com o n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas(2), considera que o orçamento da Irlanda para 2001 não é compatível com as orientações gerais das políticas económicas, no que se refere à política orçamental. (4) O bom funcionamento dos mecanismos de coordenação das políticas económicas na zona do euro requer uma utilização atempada dos instrumentos disponíveis nos termos do n.o 4 do artigo 99.o (5) O Conselho Europeu de Helsínquia, de 10 e 11 de Dezembro de 1999, salientou que devem ser aplicados de modo eficaz pelo Conselho os processos e acordos existentes relativos à coordenação das políticas económicas, e que a aplicação dessas políticas deve ser acompanhada de perto. Reconhecendo o seguinte: a) A economia irlandesa tem mostrado um desempenho brilhante e continuou a crescer muito rapidamente em 2000, esperando-se um crescimento real do produto interno bruto (PIB) ligeiramente acima de 10 % para 2000. Em consequência, as projecções orçamentais incluídas na actualização de 1999 do programa de estabilidade foram excedidas por uma grande margem. Espera-se que o rácio da dívida diminua para 24 % do PIB em 2003. Com um desvio positivo do produto em relação ao seu nível potencial, as pressões inflacionistas intensificaram-se na Irlanda ao longo de 2000. A inflação média aferida pelo IHPC foi de 5,3 % em 2000. Embora a rápida subida da taxa de inflação no decurso de 2000 seja parcialmente devida a factores externos e temporários, cuja influência no índice do preço ao consumidor se prevê que diminua gradualmente, verificou-se todavia uma maior contribuição da inflação gerada por factores internos, que continua a ser fonte de preocupações. b) O orçamento para 2001 da Irlanda foi apresentado em 6 de Dezembro de 2000. São as seguintes as principais medidas nele contidas: um pacote de medidas em matéria de fiscalidade directa (correspondente a reduções das taxas de imposto e aumentos das deduções) com um custo numa base anual de cerca de 1,5 % do PIB, reduções dos impostos indirectos com um custo numa base anual de 0,4 % do PIB, um aumento de 18 % das despesas correntes aprovadas relativamente aos resultados projectados para a execução orçamental em 2000 (cerca de 40 % das quais correspondem a despesas com salários) e um aumento de 29 % das despesas de capital aprovadas. A actualização de 2000 do programa de estabilidade da Irlanda prevê que o excedente orçamental geral passará, em 2001, de 4,7 % para 0,4 % do PIB, o que implica uma deterioração da posição orçamental subjacente. c) O orçamento para 2001 contribuirá igualmente para um aumento substancial da procura na Irlanda e os seus eventuais efeitos sobre o lado da oferta serão provavelmente reduzidos a curto prazo. Por conseguinte, o sobreaquecimento da economia agravará as pressões inflacionistas da economia e aumentará o desvio positivo do produto em relação ao PIB potencial o qual, de acordo com a actualização de 2000, atingirá um ponto culminante de 5,4 % em 2001. d) A estratégia destinada a induzir um aumento da população activa através de um desagravamento dos impostos directos, que fora recomendada nas OGPE de 2000, no que diz respeito ao mercado de trabalho, poderá ter tido menos êxito do que no passado e é provável que o excesso da procura no mercado do trabalho possa entravar quaisquer novas tentativas de promoção da moderação salarial através de reduções dos impostos directos. Além disso, enquanto as reduções dos impostos indirectos têm um efeito não recorrente sobre o nível de preços, não terão provavelmente quaisquer efeitos duradouros sobre a taxa de inflação, embora conduzam claramente a um estímulo da procura. Dada a actual orientação da política monetária única, definida para a zona do euro, a contribuição prevista da política orçamental para a combinação de políticas macroeconómicas não é adequada. e) O orçamento para 2001 da Irlanda é expansionista e pró-cíclico e, por conseguinte, incompatível com as orientações gerais das políticas económicas de 2000 do Conselho, que estabelecem que as autoridades da Irlanda devem "proceder aos preparativos para, já em 2000, utilizar a política orçamental para garantir a estabilidade económica, dado o grau de sobreaquecimento da economia; orientar o orçamento de 2001 para este objectivo". Cálculos da Comissão estimam que medidas restritivas equivalentes a pelo menos 0,5 % do PIB neutralizariam o carácter expansionista dos planos orçamentais para 2001, RECOMENDA: 1. A fim resolver o problema da incompatibilidade com as orientações gerais das políticas económicas criada pelos planos orçamentais para 2001, as autoridades irlandesas deverão tomar medidas orçamentais de compensação. Com base nos pressupostos macroeconómicos contidos na actualização de 2000 do programa de estabilidade, tal deve assegurar que não se verifique qualquer deterioração do excedente orçamental subjacente a partir de 2000. 2. A Comissão é convidada a apresentar, durante 2001, relatórios sobre a evolução económica e orçamental da Irlanda. O Conselho acompanhará atentamente esta evolução e, em especial, apreciará a compatibilidade com as orientações gerais das políticas económicas. A Irlanda é a destinatária da presente recomendação. Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 2001. Pelo Conselho O Presidente B. Ringholm (1) JO L 210 de 21.8.2000, p. 1. (2) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.