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Document 32000D0573
2000/573/EC: Commission Decision of 11 September 2000 refusing to grant the Turks and Caicos Islands a derogation concerning the definition of the concept of 'originating products' with regard to rice of CN code 100630 (notified under document number C(2000) 2652)
2000/573/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Setembro de 2000, que recusa conceder às ilhas Turcas e Caicos uma derrogação da definição da noção de «produtos originários» para o arroz do código NC 100630 [notificada com o número C(2000) 2652]
2000/573/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Setembro de 2000, que recusa conceder às ilhas Turcas e Caicos uma derrogação da definição da noção de «produtos originários» para o arroz do código NC 100630 [notificada com o número C(2000) 2652]
JO L 240 de 23.9.2000, p. 25–25
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
2000/573/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Setembro de 2000, que recusa conceder às ilhas Turcas e Caicos uma derrogação da definição da noção de «produtos originários» para o arroz do código NC 100630 [notificada com o número C(2000) 2652]
Jornal Oficial nº L 240 de 23/09/2000 p. 0025 - 0025
Decisão da Comissão de 11 de Setembro de 2000 que recusa conceder às ilhas Turcas e Caicos uma derrogação da definição da noção de "produtos originários" para o arroz do código NC 1006 30 [notificada com o número C(2000) 2652] (2000/573/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 91/482/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1991, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia(1), tal como alterada no quadro da revisão intercalar pela Decisão 97/803/CE(2), e, nomeadamente, o artigo 30.o do seu anexo II, Considerando o seguinte: (1) O artigo 30.o da referida decisão, relativo à definição da noção de "produtos originários" e aos métodos de cooperação administrativa, prevê que, em determinadas condições, possam ser concedidas derrogações às regras de origem, sempre que o desenvolvimento de uma indústria existente ou o estabelecimento de uma nova indústria num país ou território assim o justifiquem. (2) O Reino Unido apresentou em nome das ilhas Turcas e Caicos um pedido de derrogação das regras de origem do anexo II para arroz não ACP transformado e exportado dessas ilhas, por um período de cinco anos e para uma quantidade anual de 8950 toneladas. (3) O artigo 6.o do anexo II prevê a acumulação ACP/PTU. As ilhas Turcas e Caicos têm a possibilidade de adquirir arroz originário dos países ACP da região. Por conseguinte, a aplicação das regras de origem em vigor não afecta a capacidade da sua indústria de exportar arroz para a Comunidade. Em consequência, a derrogação solicitada não é devidamente justificada na acepção do n.o 1 do artigo 30.o do anexo II e, mais especificamente, nos termos do n.o 3 do artigo 30.o e das regras em matéria de origem cumulativa referidas no n.o 4 desse artigo, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o É rejeitado o pedido apresentado em 21 de Junho de 2000 pelo Governo do Reino Unido em nome das ilhas Turcas e Caicos com vista à obtenção de uma derrogação da definição da noção de "produtos originários" para a sua produção de arroz do código NC 1006 30. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 11 de Setembro de 2000. Pela Comissão Frederik Bolkestein Membro da Comissão (1) JO L 263 de 19.9.1991, p. 1. (2) JO L 329 de 29.11.1997, p. 50.