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Document 32000D0248

    2000/248/CE: Decisão do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República de Chipre

    JO L 78 de 29.3.2000, p. 10–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/248/oj

    32000D0248

    2000/248/CE: Decisão do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República de Chipre

    Jornal Oficial nº L 078 de 29/03/2000 p. 0010 - 0016


    Decisão do Conselho

    de 20 de Março de 2000

    relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República de Chipre

    (2000/248/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 555/2000 do Conselho, de 13 de Março de 2000, relativo à execução de acções no âmbito da estratégia de pré-adesão da República de Chipre e da República de Malta(1),

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Conselho Europeu do Luxemburgo declarou que as parcerias de adesão são um novo instrumento que constitui um elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada.

    (2) O Regulamento (CE) n.o 555/2000 complementa o Regulamento (CE) n.o 622/98(2) que prevê que o Conselho deliberará, por maioria qualificada e sob proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos nas parcerias de adesão a apresentar a cada país candidato, bem como sobre posteriores adaptações significativas.

    (3) A assistência comunitária depende de elementos essenciais, como os progressos efectuados para o cumprimento dos critérios de Copenhaga; na falta de um elemento essencial, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode adoptar as medidas adequadas em relação a qualquer tipo de assistência pré-adesão.

    (4) O relatório periódico da Comissão de 1999 apresentou uma análise objectiva sobre a preparação da República de Chipre para a adesão, tendo identificado uma série de áreas prioritárias em que devem ser intensificados os trabalhos.

    (5) A fim de se preparar para a adesão, a República de Chipre deve elaborar um programa nacional de adopção do acervo; o referido programa deve fixar um calendário para a realização das prioridades e dos objectivos intermédios estabelecidos na parceria de adesão,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Nos termos do n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 555/2000, os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República de Chipre constam do anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.o

    A execução da parceria de adesão é examinada no âmbito dos órgãos instituídos pelo Acordo Europeu sempre que necessário, e através dos órgãos competentes do Conselho aos quais a Comissão deve apresentar relatórios periódicos.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor três dias depois da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Março de 2000.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. Gama

    (1) JO L 68 de 16.3.2000, p. 3.

    (2) Regulamento (CE) n.o 622/98 do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativo à assistência aos Estados candidatos à adesão à União Europeia no contexto de uma estratégia de pré-adesão e, em particular, à instituição de parcerias de adesão (JO L 85 d e20.3.1998, p. 1).

    ANEXO

    CHIPRE: PARCERIA DE ADESÃO DE 1999

    1. OBJECTIVOS

    O objectivo da parceria de adesão consiste na definição, num quadro único, das áreas prioritárias de prossecução de trabalho, identificadas pela Comissão no relatório periódico de 1999 sobre os progressos efectuados por Chipre na preparação da adesão à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições de que dependerá essa assistência. A presente parceria de adesão permite enquadrar uma série de instrumentos de política destinados a ajudar os países candidatos a prepararem a adesão. Estes instrumentos incluem, nomeadamente, o programa nacional de adopção do acervo, a avaliação conjunta das prioridades em matéria de política económica a médio prazo, o pacto contra o crime organizado, bem como os planos de desenvolvimento nacional e outros planos sectoriais necessários para a participação nos fundos estruturais após a adesão. Dada a diferente natureza de cada um destes instrumentos, a sua preparação e aplicação obedecerão a procedimentos específicos. Os referidos instrumentos não constituem uma parte integrante da presente parceria, embora as prioridades neles definidas devam ser com ela compatíveis.

    2. PRINCÍPIOS

    As principais áreas prioritárias identificadas para cada país candidato têm em conta a sua capacidade para satisfazer os critérios de Copenhaga, segundo os quais a adesão à União exige:

    - que o país candidato disponha de instituições estáveis, garantes da democracia, do Estado de direito, os direitos humanos, do respeito e protecção das minorias,

    - a existência de uma economia de mercado que funcione efectivamente e a capacidade de fazer face à concorrência e às forças de mercado da União,

    - a capacidade de os candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária.

    Na reunião de Madrid, o Conselho Europeu sublinhou a necessidade de os países candidatos adaptarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurar uma aplicação harmoniosa das políticas comunitárias após a adesão; na reunião do Luxemburgo, o Conselho afirmou também que a integração do acervo comunitário na legislação constituía uma medida necessária, mas não suficiente, devendo ser assegurada a sua aplicação efectiva.

    3. PRIORIDADES E OBJECTIVOS INTERMÉDIOS

    Os relatórios periódicos da Comissão sublinharam a dimensão dos esforços que os países candidatos devem ainda envidar em diversos domínios para se prepararem para a adesão. Esta situação implica a definição de prioridades de nível intermédio, cada uma das quais será acompanhada de objectivos precisos, a estabelecer em colaboração com os países em causa, de cuja realização dependerá o nível de assistência concedida, os progressos das negociações em curso com alguns países e a abertura de novas negociações com os restantes países. As prioridades e os objectivos intermédios são divididos em dois grupos: curto e médio prazo. O primeiro grupo inclui as prioridades e objectivos seleccionados com base no pressuposto de que é realisticamente possível esperar que Chipre os possa concretizar ou avançar significativamente nesse sentido até ao final do ano 2000. Prevê-se que o cumprimento das prioridades a médio prazo exija mais de um ano, muito embora os trabalhos nesse sentido devam, na medida do possível, ter início ainda no decurso de 2000.

    Chipre foi convidado a elaborar um programa nacional de adopção do acervo (PNAA). Esse programa deverá estabelecer um calendário para o cumprimento das prioridades e objectivos intermédios, com base na parceria de adesão, definindo também as estruturas administrativas e os recursos financeiros necessários para o efeito.

    A parceria de adesão indica as áreas prioritárias para a preparação da adesão do Chipre. No entanto, Chipre terá de resolver todos os problemas identificados no relatório periódico, sendo igualmente necessário que satisfaça os requisitos em matéria de aproximação das legislações e de aplicação do acervo, segundo os compromissos assumidos no âmbito do Acordo Europeu, do exercício de screening e do processo de negociação. Convém recordar que a integração do acervo comunitário na legislação não é, por si só, suficiente, sendo igualmente necessário assegurar a sua aplicação efectiva, segundo normas idênticas às que vigoram na União. Em todas as áreas a seguir enumeradas é necessária uma aplicação efectiva e credível do acervo.

    Com base na análise desenvolvida no relatório periódico da Comissão foram definidos para Chipre os seguintes objectivos intermédios e prioridades a curto e a médio prazo.

    3.1. Curto prazo (2000)

    Critérios políticos

    - Maximizar os esfroços no sentido de se chegar a um acordo sob os auspícios das Nações Unidas.

    Critérios económicos

    - Atenuar a agravação dos défices orçamentais e dos défices da balança de transacções correntes.

    - Reforçar a eficácia da política monetária e liberalizar os movimentos de capitais pela supressão do limite máximo das taxas de juro cobradas sobre todas as operações de empréstimo.

    - Alinhar o sector das sociedades cooperativas de crédito e poupança pelo acervo e pelas normas contabilísticas internacionais.

    Mercado interno

    - Contratos públicos: prosseguir a harmonização da legislação no que diz respeito à publicação, prazos e organismos de supervisão; tornar a legislação extensiva às autoridades locais e aos organismos que se regulam pelo direito público.

    - Direitos de propriedade intelectual e industrial: alinhar e aplicar a legislação no domínio das marcas comerciais, dos direitos de autor e dos direitos conexos; reforçar a capacidade administrativa e o combate à contrafacção, designadamente através do reforço do controlo nas fronteiras.

    - Livre circulação de mercadorias: adoptar legislação horizontal em matéria de normalização e de certificação; transpor legislação sectorial no domínio dos veículos a motor, produtos farmacêuticos, produtos químicos, cosméticos e das exigências em matéria de higiene dos géneros alimentícios; acelerar o processo de adopção das normas EN; reforçar as estruturas administrativas, em especial as relativas a normas, certificação e acreditação e confirmar a transposição das directivas "nova abordagem".

    - Livre circulação de capitais: continuar a alinhar as regras aplicáveis às operações de capitais a médio e a longo prazo e preparar o terreno para a subsequente liberalização das operações a curto prazo, nomeadamente, pela introdução de taxas de juro do mercado.

    - Concorrência: completar a legislação sobre defesa da concorrência (anti-trust); alinhar a legislação sobre ajudas estatais e aumentar a transparência da ajuda indirecta.

    - Telecomunicações: desenvolver nova legislação no sector das telecomunicações e alinhá-la pelo acervo; criar uma autoridade reguladora independente.

    - Fiscalidade: prosseguir a harmonização no domínio do IVA, mediante a redução do âmbito de aplicação da taxa zero e a supressão do regime especial de IVA para as empresas off-shore; abolir a discriminação em matéria de impostos especiais de consumo em relação às importações provenientes da UE; introduzir o sistema de entreposto fiscal e o regime de circulação das mercadorias sujeitas a imposto especial de consumo; garantir que as novas medidas fiscais são conformes ao Código de Conduta no domínio da fiscalidade das empresas.

    - Alfândegas: adoptar uma estratégia de pré-adesão para a harmonização da legislação aduaneira cipriota; acelerar o processo de informatização.

    Agricultura

    - Elaborar as medidas necessárias à aplicação e à criação das estruturas administrativas para a política agrícola comum e as políticas de desenvolvimento rural.

    - Continuar o alinhamento da legislação veterinária e fitossanitária e melhorar os dispositivos de inspecção, em especial nas futuras fronteiras externas.

    Pescas

    - Alinhar mais a legislação pelo acervo no domínio das licenças dos navios de pesca que arvorem pavilhão cipriota; reforçar a capacidade administrativa, designadamente nas áreas da inspecção e do controlo destes navios e da criação de um registo separado para a frota de pesca.

    Ambiente

    - Concluir a transposição e aplicar a directiva relativa à avaliação do impacto ambiental.

    - Adoptar uma estratégia e um programa detalhado baseados em directivas específicas para a transposição, execução e aplicação do acervo da União Europeia em matéria de ambiente.

    - Acelerar a transposição, em especial no que diz respeito à qualidade da água, à gestão dos resíduos e à qualidade do ar.

    - Elaborar um plano de financiamento dos investimentos (em função das directivas pertinentes) com base em estimativas dos custos do alinhamento e em fontes realistas de financiamento público e privado numa base anual.

    Emprego e assuntos sociais

    - Apoiar os esforços dos parceiros sociais no domínio do refroço das capacidades de desenvolvimento e execução do acervo.

    - Reforçar a capacidade administrativa no âmbito do direito do trabalho, da igualdade de oportunidades e da coordenação da segurança social.

    - Reforçar as estruturas de aplicação da lei no âmbito da saúde e segurança no trabalho (em especial a Inspecção do Trabalho).

    Transportes

    - Alinhar a legislação no domínio dos transportes marítimos e aplicar normas de segurança redução do elevado nível de retenção de navios de pavilhão cipriota); adoptar um plano de acção em matéria de controlo das sociedades responsáveis pela classificação e de melhoria dos registos dos navios de pavilhão cipriota.

    Justiça e Assuntos Internos

    - Adoptar e aplicar a legislação relativa ao direito de asilo segundo o acervo comunitário.

    - Garantir o fornecimento de informações regulares e completas sobre o sector bancário offshore.

    - Modernizar o material utilizado para o controlo das fronteiras e melhorar a formação do pessoal a fim de impedir a imigração ilegal; melhorar os métodos de detecção de documentos falsos.

    - Ratificar a convenção europeia de assitência mútua e o respectivo protocolo, bem como a convenção penal sobre a corrupção, assinar a convenção da OCDE sobre a luta contra a corrupção.

    - Reforçar a estrutura administrativa no que se refere ao branqueamento de capitais; aumentar os recursos da unidade de luta contra o branqueamento de capitais, sobretudo no que diz respeito à prevenção, e desenvolver a respectiva função de análise estratégica, sobretudo em relação a dados relativos a transacções suspeitas fornecidos pelo Banco Central e por outras instituições financeiras.

    Reforço da capacidade administrativa e judiciária, incluindo a capacidade de gestão e de controlo dos fundos da UE

    - Completar o quadro legislativo para o controlo financeiro interno e externo; criar uma organização central ao nível do governo, responsável pela harmonização das funções internas de auditoria e de controlo; instituir unidades internas de auditoria e de controlo nos centros de despesas; introduzir o conceito de "independência funcional" para os controladores e auditores nacionais e internos, tanto a nível central como descentralizado, e o controlo financeiro exante; elaborar um manual de auditoria e uma pista de auditoria para o controlo dos fundos da UE.

    - Apresentar dados relativos ao PIB per capita segundo a metodologia da UE.

    3.2. Médio prazo

    Critérios económicos

    - Aplicar o programa de liberalização das empresas de serviços públicos.

    - Completar o programa de reforma estrutural, em especial no sector financeiro.

    - Liberalizar as operações da balança de capitais relativas aos investimentos directos, investimentos sobre valores imobiliários, transacções de carteira, créditos financeiros e abertura de contas de depósito no estrangeiro; liberalizar as participações estrangeiras nos serviços financeiros, na indústria de refinação do petróleo, no turismo e no comércio.

    - Prosseguir os esforços de melhoria das condições de criação e desenvolvimento das empresas, com especial destaque para as pequenas e médias empresas.

    - Prosseguir os esforços de reestruturação do sector têxtil.

    - Elaborar um procedimento de controlo fiscal anual destinado a alinhar o sistema de informação, a supervisão e controlo das financças públicas, nomeadamente a situação orçamental, pelos procedimentos da UE.

    Mercado interno

    - Contratos públicos: suprimir a cláusula de tratamento preferencial da produção local até ao fim de 2002.

    - Direito das sociedades: transpor a segunda e a décima segunda directiva relativas ao direito das sociedades; continuar o processo de alinhamento pelas disposições da primeira, terceira e sexta directivas; aplicar o acervo no que diz respeito aos balanços financeiros e às contas de lucros/perdas; alinhamento pelas normas da UE aplicáveis às "sociedades privadas isentas".

    - Protecção de dados: adoptar legislação nacional e instituir um órgão de controlo independente.

    - Livre circulação de mercadorias: dar seguimento à transposição no domínio da metrologia legal, máquinas, elevadores, produtos de construção, instalações de gás, equipamento eléctrico, equipamento médico e equipamento de protecção individual; completar a transposição das directivas "nova abordagem".

    - Livre circulação de capitais: suprimir as restrições e os procedimentos de autorização ainda existentes.

    - Livre circulação de pessoas: completar o alinhamento no âmbito do reconhecimento mútuo de diplomas.

    - Concorrência: reforçar as autoridades responsáveis pela concorrência; garantir o respeito da legislação em matéria de auxílios estatais.

    - Telecomunicações: completar o alinhamento do quadro regulamentar, em especial no domínio das licenças, das interconexões e do serviço universal, da numeração e da protecção de dados; concluir a criação de um órgão regulador independente até ao fim de 2002; abolir o monopólio do serviço de telefonia vocal.

    - Fiscalidade: completar o alinhamento do reigme do IVA e aumentar as taxas do imposto especial de consumo até aos níveis mínimos da UE; rever a legislação existente e garantir a sua compatibilidade com o Código de Conduta no domínio da fiscalidade das empresas.

    - Protecção dos consumidores: continuar o alinhamento e reforçar as autoridades responsáveis pela vigilância do mercado e pela aplicação da legislação.

    - Alfândegas: acelerar a harmonização legislativa e introduzir os regimes alfandegários com impacto económico e procedimentos simplificados; reforçar a capacidade institucional e administrativa; prosseguir o combate à fraude e à corrupção.

    Agricultura

    - Prosseguir a preparação da aplicação da política agrícola comum e das políticas de desenvolvimento rural.

    Ambiente

    - Completar a transposição; prosseguir o reforço da capacidade institucional, administrativa e de controlo no sentido de garantir a protecção do ambiente.

    - Aplicar uma estratégia de gestão de resíduos.

    - Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável na definição e aplicação de todas as outras políticas sectoriais.

    Energia

    - Alinhar as exigências em matéria de reservas petrolíferas; integrar no quadro jurídico os objectivos regulamentares nacionais em matéria de energia no que se refere ao controlo das emissões das centrais eléctricas, à utilização de gasolina sem chumbo e à utilização de diesel com um baixo teor de enxofre; continuar a melhoria da eficiência energética.

    - Preparar o mercado interno da energia, nomeadamente as directivas sobre o gás e a electricidade (incluindo a adaptação dos preços da energia aos níveis de custo e a criação de uma instância reguladora).

    - Continuar a aumentar a eficiência energética.

    Emprego e assuntos sociais

    - Transpor e executar a legislação comunitária nos domínios da saúde e segurança no trabalho, do direito do trabalho, da igualdade de tratamento de homens e mulheres e de saúde pública; reforçar as respectivas estruturas administrativas e as necessárias à coordenação da segurança social.

    - Elaborar uma estratégia nacional para o emprego com vista a uma posterior participação na estratégia europeia para o emprego.

    Coesão económica e social

    - Desenvolver uma política nacional de coesão económica e social com o objectivo de reduzir disparidades internas e preparar a aplicação dos Fundos estruturais, incluindo processos orçamentais plurianuais e a criação de estruturas de acompanhamento, apreciação e avaliação.

    Transportes

    - Completar o alinhamento e executar a legislação relativa aos transportes rodoviários (acesso ao mercado, segurança rodoviária, regras relativas as mercadorias perigosas e fiscalidade), e a legislação relativa aos transportes marítimos e aéreos (nomeadamente em matéria de segurança aérea e de gestão do tráfego aéreo).

    Justiça e Assuntos Internos

    - Prosseguir a remodelação dos organismos responsáveis pela aplicação da lei e do sistema judiciário (efectivos, formação e equipamento) a fim de continuar a luta contra o crime organizado, o tráfico de mulheres e crianças, o tráfico de droga e a corrupção; reforçar a coordenação dos organismos em questão.

    - Continuar o alinhamento progressivo da legislação e da prática em matéria de vistos pelas da União Europeia.

    - Garantir a aplicação de instrumentos internacionais de cooperação judiciária, designadamente a Convenção Europeia de cooperação judiciária em matéria penal e o respectivo protocolo complementar, a Convenção Penal europeia sobre corrupção e as convenções de Haia sobre processo civil e o acesso à justiça.

    Reforço da capacidade administrativa e judiciária, incluindo a capacidade de gestão e de controlo dos fundos da UE

    - Reforçar as funções de controlo das finanças públicas mediante a disponibilização de pessoal, formação e equipamento adequados.

    4. PROGRAMAÇÃO

    O quarto protocolo financeiro (30 de Outubro de 1995-31 de Dezembro de 1998) foi prorrogado por um ano (até ao fim de 1999). Este protocolo é o único instrumento financeiro da União Europeia (para além dos empréstimos do BEI) de apoio às actividades decorrentes da estratégia de pré-adesão de Chipre.

    Em 1998, foram autorizados 4,65 milhões de euros e, para 1999, estão disponíveis 5 milhões de euros. Nos termos destas atribuições nacionais, Chipre pode igualmente financiar uma parte da sua participação no programa comunitário bem como no quinto programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico.

    A assistência financeira a partir de 2000 será determinada quando o projecto de regulamento relativo ao financiamento na fase de pré-adesão tiver sido aprovado pelo Conselho.

    As actividades financiadas a partir de 2000 incidirão sobre a adopção do acervo comunitário, com base nas prioridades definidas na presente parceria de adesão bem como sobre a promoção de actividades conjuntas entre as comunidades cipriota-grega e cipriota-turca da ilha.

    Chipre é actualmente elegível para empréstimos do BEI no âmbito do mandato Euromed e do mecanismo de pré-adesão. Além disso, estão igualmente disponíveis 50 milhões de euros de empréstimos do BEI nos termos do quarto protocolo financeiro entre Chipre e a UE.

    5. CONDICIONALIDADE

    A assistência comunitária para o financiamento de projectos depende do respeito por Chipre das obrigações decorrentes do Acordo de Associação, bem como de novos progressos no cumprimento dos critérios de Copenhaga, nomeadamente na concretização das prioridades específicas da presente parceria de adesão em 2000. Se estas condições gerais não forem respeitadas, o Conselho poderá decidir suspender a assistência financeira nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

    6. ACOMPANHAMENTO

    A execução da parceria de adesão é acompanhada no âmbito do Acordo de Associação e em especial no Comité de Associação. A Parceria de Adesão continuará a ser objecto das alterações necessárias, nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

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