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Document 31999R0769
Commission Regulation (EC) No 769/1999 of 14 April 1999 establishing unit values for the determination of the customs value of certain perishable goods
Regulamento (CE) n° 769/1999 da Comissão, de 14 de Abril de 1999, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis
Regulamento (CE) n° 769/1999 da Comissão, de 14 de Abril de 1999, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis
JO L 100 de 15.4.1999, p. 8–13
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 29/04/1999
Regulamento (CE) n° 769/1999 da Comissão, de 14 de Abril de 1999, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis
Jornal Oficial nº L 100 de 15/04/1999 p. 0008 - 0013
REGULAMENTO (CE) N.o 769/1999 DA COMISSÃO de 14 de Abril de 1999 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 82/97(2), Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 502/1999(4), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 173.o, Considerando que os artigos 173.o a 177.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 prevêem os critérios para a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação do anexo 26 desse regulamento; Considerando que a aplicação das normas e critérios fixados nos artigos acima referidos aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Os valores unitários referidos no n.o 1 do artigo 173.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 são fixados conforme se indica no quadro em anexo. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 16 de Abril de 1999. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 14 de Abril de 1999. Pela Comissão Martin BANGEMANN Membro da Comissão (1) JO L 302 de 19.10.1992, p. 1. (2) JO L 17 de 21.1.1997, p. 1. (3) JO L 253 de 11.10.1993, p. 1. (4) JO L 65 de 12.3.1999, p. 1. ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>