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Document 31979R2225

    Regulamento (CEE) nº 2225/79 do Conselho, de 9 de Outubro de 1979, que altera o Regulamento (CEE) nº 1784/77 relativo à certificação do lúpulo

    JO L 257 de 12.10.1979, p. 1–1 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/03/2007; revog. impl. por 32006R1850

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1979/2225/oj

    31979R2225

    Regulamento (CEE) nº 2225/79 do Conselho, de 9 de Outubro de 1979, que altera o Regulamento (CEE) nº 1784/77 relativo à certificação do lúpulo

    Jornal Oficial nº L 257 de 12/10/1979 p. 0001 - 0001
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 11 p. 0135
    Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 26 p. 0157
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 11 p. 0135
    Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 16 p. 0276
    Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 16 p. 0276


    REGULAMENTO (CEE) No 2225/79 DO CONSELHO de 9 de Outubro de 1979 que altera o Regulamento (CEE) no 1784/77 relativo à certificação do lúpulo

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1696/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, que estabelece a organização comum de mercado no sector do lúpulo (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 235/79 (2) e, nomeadamente, o no 4 do seu artigo 2o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que a aplicação do Regulamento (CEE) no 1784/77 do Conselho, de 19 de Julho de 1977, relativo à certificação do lúpulo (3) mostrou que o controlo do peso líquido do lúpulo em cones cuja indicação é exigida no certificado levanta dificuldades técnicas em alguns casos; que convém prever a possibilidade de indicar no certificado o peso bruto como suplemento ou em substituição,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    O no 1, alínea c6 do artigo 5o do Regulamento (CEE) no 1784/77 passa a ter a seguinte redacção:

    «c) o peso líquido e/ou o peso bruto»

    Artigo 2o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia a seguir ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito no Luxemburgo em 9 de Outubro de 1979.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    D. O'MALLEY

    (1) JO no L 175 de 4. 8. 1971, p. 1.(2) JO no L 34 de 9. 2. 1979, p. 4.(3) JO no L 200 de 8. 8. 1977, p. 1.

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