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Document 22005D0612

2005/612/CE: Decisão n.° 1/2005 do Comité comunidade/Suíça para os transportes aéreos, de 12 de Julho de 2005, que altera o anexo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos

JO L 210 de 12.8.2005, p. 46–46 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 349M de 12.12.2006, p. 272–272 (MT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/612/oj

12.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 210/46


DECISÃO N.o 1/2005 DO COMITÉ COMUNIDADE/SUÍÇA PARA OS TRANSPORTES AÉREOS

de 12 de Julho de 2005

que altera o anexo ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos

(2005/612/CE)

O COMITÉ COMUNIDADE/SUÍÇA PARA OS TRANSPORTES AÉREOS,

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos, a seguir denominado «o Acordo», nomeadamente o n.o 4 do artigo 23.o,

DECIDE:

Artigo 1.o

1.   A seguir ao ponto 4 (Segurança Aérea) do anexo ao acordo, é aditado o texto seguinte:

«5.   Segurança da Aviação

N.o 2320/2002

Regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 849/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004.

(Artigos 1.o-8.o e 10.o-13.o)».

2.   A seguir ao texto inserido nos termos do n.o 1 do artigo 1.o da presente decisão é aditado o texto seguinte:

«N.o 622/2003

Regulamento (CE) da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 68/2004 da Comissão de 15 de Janeiro de 2004.».

3.   A seguir ao texto inserido nos termos do n.o 2 do artigo 1.o da presente decisão é aditado o texto seguinte:

«N.o 1217/2003

Regulamento (CE) da Comissão, de 4 de Julho de 2003, que estabelece especificações comuns para os programas nacionais de controlo da qualidade da segurança no sector da aviação civil.».

4.   A seguir ao texto inserido nos termos do n.o 3 do artigo 1.o da presente decisão é aditado o texto seguinte:

«N.o 1486/2003

Regulamento (CE) da Comissão, de 22 de Agosto de 2003, que estabelece procedimentos para as inspecções da Comissão no domínio da segurança da aviação civil.

(Artigos 1.o-13.o e 15.o-18.o)».

5.   A seguir ao texto inserido nos termos do n.o 4 do artigo 1.o da presente decisão é aditado o texto seguinte:

«N.o 1138/2004

Regulamento (CE) da Comissão, de 21 de Junho de 2004, que estabelece uma delimitação comum das áreas críticas das zonas restritas de segurança nos aeroportos.».

Artigo 2.o

O ponto 5 («Outros») do anexo ao acordo passa a ponto 6.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e na colectânea oficial do direito federal suíço.

Entra em vigor no primeiro dia do segundo mês que se segue à sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 2005.

Pelo Comité Misto

O Chefe da Delegação Comunitária

Daniel CALLEJA CRESPO

O Chefe da Delegação Suíça

Raymond CRON


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