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Document 22005D0135
Decision of the EEA Joint Committee No 135/2005 of 21 October 2005 amending Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 135/2005, de 21 de Outubro de 2005 , que altera o protocolo n. o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 135/2005, de 21 de Outubro de 2005 , que altera o protocolo n. o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
JO L 14 de 19.1.2006, p. 24–24
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 352M de 31.12.2008, p. 424–424
(MT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(32) | adjunção | artigo 3 número 7 alínea (d) | 01/01/2005 |
19.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 14/24 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 135/2005
de 21 de Outubro de 2005
que altera o protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2004 (1). |
(2) |
É adequado alargar a cooperação das partes contratantes do acordo de modo a incluir a Decisão n.o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente (2). |
(3) |
Por conseguinte, o protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2005, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No protocolo n.o 31 do acordo, ao n.o 7 do artigo 3.o é aditado o seguinte:
«d) |
Actos comunitários que produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE (3) em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.
É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2005.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
SAS Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 349 de 25.11.2004, p. 52.
(2) JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.
(3) Não são indicados os requisitos constitucionais.