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Document 22005D0135

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  135/2005, de 21 de Outubro de 2005 , que altera o protocolo n. o  31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 14 de 19.1.2006, p. 24–24 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 352M de 31.12.2008, p. 424–424 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/135(2)/oj

    19.1.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 14/24


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 135/2005

    de 21 de Outubro de 2005

    que altera o protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2004 (1).

    (2)

    É adequado alargar a cooperação das partes contratantes do acordo de modo a incluir a Decisão n.o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente (2).

    (3)

    Por conseguinte, o protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva a partir de 1 de Janeiro de 2005,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No protocolo n.o 31 do acordo, ao n.o 7 do artigo 3.o é aditado o seguinte:

    «d)

    Actos comunitários que produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005:

    32002 D 1600: Decisão n.o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente (JO L 242 de 10.9.2002, p. 1).».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE (3) em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2005.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2005.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    SAS Príncipe Nikolaus von LIECHTENSTEIN


    (1)  JO L 349 de 25.11.2004, p. 52.

    (2)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

    (3)  Não são indicados os requisitos constitucionais.


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