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Document 21987A0410(04)
Agreement in the form of an Exchange of Letters concerning the provisional application of the Agreement between the European Economic Community and the Government of the People's Republic of Mozambique on fishing off the coast of Mozambique, initialled in Brussels on 11 December 1986, for the period starting 1 January 1987
Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique respeitante à pesca ao largo da costa de Moçambique, rubricado em Bruxelas em 11 de Dezembro de 1986, para o período com início em 1 de Janeiro de 1987
Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique respeitante à pesca ao largo da costa de Moçambique, rubricado em Bruxelas em 11 de Dezembro de 1986, para o período com início em 1 de Janeiro de 1987
JO L 98 de 10.4.1987, p. 11–11
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/1987/226(1)/oj
Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique respeitante à pesca ao largo da costa de Moçambique, rubricado em Bruxelas em 11 de Dezembro de 1986, para o período com início em 1 de Janeiro de 1987
Jornal Oficial nº L 098 de 10/04/1987 p. 0011 - 0011
Edição especial finlandesa: Capítulo 4 Fascículo 2 p. 0183
Edição especial sueca: Capítulo 4 Fascículo 2 p. 0183
ACORDO sob forma de Troca de Cartas relativo à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique respeitante à pesca ao largo da costa de Moçambique, rubricado em Bruxelas em 11 de Dezembro de 1986, para o período com início em 1 de Janeiro de 1987 A. Carta do Governo da República Popular de Moçambique Excelentíssimo Senhor, Referindo-me ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique, respeitante à pesca ao largo de Moçambique, rubricado em Bruxelas em 11 de Dezembro de 1986, tenho a honra de informar Vossa Excelência que o Governo da República Popular de Moçambique está disposto a aplicar esse Acordo, a título provisório, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987, na pendência da sua entrada em vigor nos termos do artigo 16°. do referido Acordo, desde que a Comunidade Económica Europeia esteja disposta a agir do mesmo modo. Nesse caso, considera-se que o pagamento de uma primeira fracção, igual a um terço da compensação financeira fixada no Acordo, deve ser efectuado antes de 31 de Março de 1987. Muito agradeço a Vossa Excelência se digne confirmar-me o acordo da Comunidade Económica Europeia quanto a tal aplicação provisória. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração. Pelo Governo da República Popular de Moçambique B. Carta da Comunidade Económica Europeia Excelentíssimo Senhor, Tenho a honra de acusar a recepção da carta de Vossa Excelência de hoje, do seguinte teor: «Referindo-me ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique, respeitante à pesca ao largo de Moçambique, rubricado em Bruxelas em 11 de Dezembro de 1986, tenho a honra de informar Vossa Excelência que o Governo da República Popular de Moçambique está disposto a aplicar esse Acordo, a título provisório, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987, na pendência da sua entrada em vigor nos termos do artigo 16°. do referido Acordo, desde que a Comunidade Económica Europeia esteja disposta a agir do mesmo modo. Nesse caso, considera-se que o pagamento de uma primeira fracção, igual a um terço da compensação financeira fixada no Acordo, deve ser efectuado antes de 31 de Março de 1987. Muito agradeço a Vossa Excelência se digne confirmar-me o acordo da Comunidade Económica Europeia quanto a tal aplicação provisória.» Tenho a honra de confirmar o acordo da Comunidade Económica Europeia quanto a tal aplicação provisória. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração. Em nome do Conselho das Comunidades Europeias