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A diretiva estabelece regras mínimas destinadas a reforçar:
A diretiva aplica-se:
As medidas relativas à transparência remuneratória estipulam o seguinte:
Os Estados-Membros devem assegurar que:
Os Estados-Membros:
A diretiva tem de ser transposta para o direito nacional até . Estas regras também devem aplicar-se a partir dessa data.
Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres através de transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação (JO L 132 de , p. 21-44).
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