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Trílogo

No contexto do processo legislativo ordinário da União Europeia, um trílogo é uma negociação interinstitucional informal entre representantes do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia. O mesmo tem como objetivo alcançar acordos provisórios sobre propostas legislativas, aceites quer pelo Parlamento, quer pelo Conselho, os colegisladores. Tais acordos provisórios têm depois de ser adotados através dos procedimentos formais de cada uma destas instituições.

Um trílogo pode ser realizado em qualquer fase do processo legislativo com vista a resolver questões pendentes, sendo presidido pelo colegislador que acolhe a reunião. A Comissão tem como função assegurar a mediação entre as partes.

As reuniões informais que decorrem no âmbito de um trílogo não devem ser confundidas com as reuniões do Comité de Conciliação, que constituem um passo formal do processo legislativo ordinário após a fase de segunda leitura. As três instituições referidas estão representadas em ambos os casos, tendo como objetivo estabelecer um acordo provisório ou elaborar um texto legislativo comum, respetivamente.

Em 2007, o Parlamento e o Conselho emitiram a declaração comum sobre as regras práticas do processo de co-decisão, reconhecendo que «o sistema de trílogos demonstrou a sua vitalidade e flexibilidade, aumentando significativamente as possibilidades de acordo na fase de primeira ou segunda leitura e contribuindo para a preparação do Comité de Conciliação».

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