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No âmbito do processo legislativo ordinário (codecisão), pode ser criado um Comité de Conciliação previsto no artigo 294.o, n.o 10, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), se tal for necessário para alcançar um acordo entre o Parlamento Europeu e o Concelho sobre legislação proposta.
O Comité é composto pelos membros do Conselho (ou dos seus representantes) e por igual número de membros do Parlamento Europeu.
É copresidido pelos presidentes do Parlamento e do Conselho e tem por missão alcançar um acordo sobre um texto conjunto com base nas posições das duas instituições em segunda leitura de um processo legislativo.
A Comissão Europeia participa nos seus trabalhos a fim de reconciliar as diferentes posições.
O Comité tem de adotar um projeto comum no prazo de seis semanas a contar da sua convocação. Caso contrário, considerar-se-á que a legislação proposta não foi adotada. Caso seja aprovado pelo Comité, o projeto comum deverá ser posteriormente adotado:
Se o Parlamento Europeu e o Conselho não adotarem o projeto comum aprovado pelo Comité, considerar-se-á que a legislação proposta não foi adotada.
Existem regras específicas para os casos em que um Comité de Conciliação é convocado para questões orçamentais.